27 de março de 2006

Pandectas 345

Informativo Jurídico - n. 345 - 25/31 de março de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Assistido por seu pai, Sérgio ajuizou uma ação de indenização contra Rodrigo. Dois adolescentes: 17 e 16 anos. Foi por uma festa em Lourdes que terminou em pancadaria, sobrando boca ensangüentada para Sérgio, além de dois dentes quebrados pelo soco de Rodrigo. A gloriosa Polícia Militar de Minas Gerais baixou no pedaço e levou o Rodrigo para conhecer uma Delegacia de Polícia, enquanto Sérgio foi levado ao Pronto Socorro Odilon Berhens, iniciando uma maratona odontológica que terminou, meses depois, com dois implantes osseointegrados. Na ação, Sérgio alegou que não tivera nada com a briga e que, vítima da agressão de Rodrigo, devia ser indenizado pelos danos econômicos (despesas médicas e odontológicas) e morais.
Filhos brigões podem se tornar um problema jurídico sério para os pais, a quem cabe a obrigação de guarda e educação. Pode parecer que é apenas "coisa de menino", mas pode doer no bolso. As despesas com o tratamento de Sérgio beiraram os R$ 12.000,00. E a condenação em danos morais variaria entre R$ 15.000,00 (50 salários mínimos a R$ 30.000,00 (100 salários mínimos).
O caso, porém, teve um desfecho curioso. O juiz Alberto Diniz Júnior passou à colheita das provas sobre o que realmente aconteceu naquela noite de agosto. E depois de muito investigar, chegou à conclusão de que simplesmente não havia provas de quem seria a culpa pela pancadaria, o que impedia a condenação. Ora, a indenização tem três pressupostos básicos: (1) um ato jurídico contrário à lei, praticado por quem queria prejudicar outra pessoa ou assumiu esse risco (a exemplo de quem dirige em alta velocidade ou avança um sinal vermelho); (2) a ocorrência de danos; e (3) a existência de um nexo de causalidade entre ato ilícito e dano. No caso, provaram-se os danos experimentados por Sérgio, bem como que esses danos foram causados pelo soco dado por Rodrigo. Não se provou que Rodrigo agiu contra a lei.
Inconformado com a sentença, Sérgio recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Apelação Cível 453.285-8), onde a disputa foi submetida aos Desembargadores Maria das Graças Albergaria Costa, Selma Marques e Afrânio Vilela. Os magistrados, como lhes é comum, foram cuidadosos no exame das alegações e das provas, mas concordaram com as conclusões do juiz Alberto Diniz Júnior.
A Desembargadora Albergaria Costa bem colocou os fundamentos dessa posição. Em primeiro lugar, considerou os fatos nos quais as duas partes concordavam: a festa de confraternização realizada em uma boate da Capital, na qual cerca de seis adolescentes se envolveram em uma briga, sendo fato incontestável que Rodrigo, após se envolver na briga, desferiu um soco na boca de Sérgio, que veio a sofrer a queda de dois dentes superiores e cortes internos, acarretando os danos materiais e morais cujo ressarcimento era pleiteiado. No entanto, destacou, " para que ocorra a procedência do pedido de ressarcimento de dano por agressões físicas, necessário é comprovar que o evento da briga – e não o golpe, particularmente considerado – resultou da conduta do agressor, porquanto quando a vítima deliberadamente se envolve e participa ativamente das agressões, até mesmo provocando reações previsíveis, sua conduta revela a sujeição a uma série de riscos, de forma voluntária, hipótese em que não terá direito à indenização." E, no caso, " todas as provas hospedadas nos autos demonstram que esta agressão, apesar de censurável e grave, pode não ter sido injusta, na medida em que a vítima foi quem primeiramente agrediu o seu agressor".
Terminou assim a rinha: Sérgio com dois dentes implantados e seus pais com todas as despesas daquela noite de agosto em Lourdes.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal 1 - contribuintes que gastaram mais de R$ 5 mil em um mês com cartão de crédito e apresentam indícios de gastos incompatíveis com a renda disponível declarada poderão ter o sigilo quebrado pela Receita Federal, caso não tenham explicação para a diferença. O valor que esses contribuintes declararam ao órgão está em desacordo com o informado pelas operadoras de cartão de crédito. A diferença, a princípio sonegada, é de R$ 330 milhões. Cerca de 200 fiscais começaram a intimar os contribuintes para esclarecer o motivo da incompatibilidade no cruzamento das informações relativas aos anos de 2003 e 2004. Segundo a Receita, o recolhimento de multas, impostos e juros pode chegar a R$ 250 milhões. Se comprovada a sonegação, cada um terá de recolher 27,5% do valor não declarado, com multa que varia de 75% a 150% (quando comprovada a vontade de fraudar), além de correção pela taxa Selic. (O Estado de S.Paulo, 24.3.6)
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Fiscal 2 - a Prefeitura Municipal de São Bernardo, na Grande São Paulo, decidiu nesta sexta-feira começar a cobrar da Eletropaulo o uso do solo na cidade. Assim, desde ontem, a concessionária de energia está na lista de devedores da administração, com valores retroativos aos anos de 2003 a 2006 que serão cobrados e totalizam R$ 3.230.539,32. (Investnews, 27.3.6)
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Família – a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a Súmula 309, que trata da possibilidade de prisão civil para os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia. A súmula passa a figurar com a seguinte redação: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo." (Informativo STJ, 22.3.6)
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Empresarial - o presidente da Bombril, Valmir Camilo, está sendo acusado de nepotismo e provocando uma disputa interna no conselho de administração da empresa. A Bombril está sob administração judicial desde julho de 2003, quando o controlador da holding, o grupo italiano Cirio Finanziaria, entrou em colapso na Itália. Nas últimas semanas, a criação de uma nova diretoria agravou a crise da empresa. Para ocupar o novo cargo de diretor de relações com instituições financeiras, com salário de R$ 39 mil, Camilo indicou Élcio Bueno. O novo contratado é conselheiro da Associação Nacional de Funcionários do Banco do Brasil (Anabb), entidade que o próprio Camilo preside deste 1996. (Invertia, 27.6.3)
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Legislação – são 3 em 1: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição da República, publicação da Editora Saraiva. A Editora Saraiva apresenta a coleção de códigos disponíveis em três versões: tradicional: indispensável para profissionais e concursandos; Universitária: voltada para o público estudantil e; Mini: máximo de conteúdo no menor número de páginas. Esta obra foi especialmente elaborada para o público Universitário, com três Códigos importantes para os futuros profissionais operadores de direito. Com excelente apresentação gráfica, diagramação em duas colunas, otimização de espaço sem comprometimento da leitura são qualidades que complementam a obra. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder dúvidas sobre os produtos da Saraiva.
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Advocacia - dois advogados conseguiram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a garantia de acesso a um inquérito policial que tramita sob sigilo na Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu (PR) e apura possível prática de delitos contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro nacional. A Quinta Turma determinou que se possibilite aos advogados, havendo interesse, a consulta ao inquérito, bem como a extração de cópias e apontamentos. (RMS 16.665/PR, Informativo STJ, 24.3.6) Conheça mais sobre os direitos dos advogados, pagando menos: de R$ 74,00 por R$ 59,20.
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Saúde - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que bloqueou recursos do Estado do Rio Grande do Sul para garantir o pagamento do tratamento de uma paciente com a doença de Alzheimer. A Segunda Turma considerou que é possível o bloqueio de valores dos cofres públicos como forma de garantir o cumprimento de uma liminar dada pela Justiça gaúcha que determinou ao Estado o fornecimento de medicação indispensável à manutenção da vida da paciente. (Ag 723.131/RS, Informativo STJ, 20.3.5)
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Trabalho - a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de um recurso de embargos movido pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda. contra decisão que condenava a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 60 mil a um funcionário acusado de roubo. A Sessão não acolheu o pedido do Carrefour no sentido de reduzir esse valor para dez salários mínimos (R$ 3 mil, em valores atuais). (E-RR-533306/1999.9, Informativo TST, 20.3.6)
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Fiança - o Superior Tribunal de Justiça reiterou ser nula a fiança prestada sem a necessária concordância da esposa. Todavia, a nulidade da fiança só pode ser demandada pelo cônjuge que não a subscreveu ou por seus respectivos herdeiros. (RESP 772.419/SP, Informativo STJ, 20.3.5)
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Concurso 1 – foi lançado “Direito Penal: crimes contra o patrimônio (artigos 155 a 183 do Código Penal” (180p), escrito por Octávio Serra Negra para a Série Leituras Juríicas da Editora Atlas. A "Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos" foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados, com vasta experiência acadêmica e profissional,oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para esclarecimento de dúvidas, e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Concurso 2 - a Agência Nacional de Águas (ANA) vai abrir 65 vagas para nível superior. Há oportunidades para graduados em administração, arquivologia, serviço social, biblioteconomia, ciências contábeis, ciências econômicas, comunicação social, engenharia, pedagogia e psicologia. A ANA oferece 30 vagas de analista administrativo, 30 para especialista em recursos hídricos e 5 para especialista em geoprocessamento. Os salários são de R$ 3.257,19 para analistas e R$ 5.535,59 para especialistas. As inscrições devem ser feitas entre os dias 3 e 16 de abril, somente pela página da Cespe na Internet. As taxas de inscrição variam de R$ 80 para analista a R$ 100 para especialista. As provas acontecem em Brasília. (Invertia, 27.6.3)
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Transporte – o ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3690 ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade contesta a Lei 14970/05, do Paraná, que proíbe a utilização de catracas eletrônicas e outros mecanismos nos veículos de transporte coletivo do Estado. (Informativo STF, 21.3.6)
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Licitação – a Petrobras obteve liminar no Supremo que garante à empresa a aplicação do Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado. A decisão é do ministro Gilmar Mendes , relator do Mandado de Segurança (MS) 25888, impetrado pela empresa contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Em janeiro, o TCU havia proibido a Petrobras de usar o sistema, sob o argumento de que era inconstitucional. (Informativo STF, 24.3.6)
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Contrabando - o Brasil deixa de arrecadar anualmente cerca de R$ 860 milhões em razão do contrabando de cigarros vindos do Paraguai e um total de R$ 2,8 bilhões com evasão de divisas. A informação foi dada pelo cônsul-geral do Brasil em Ciudad del Este (Paraguai), Antônio Fernando Cruz de Mello. (Agência Câmara, 22.3.6)
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Gás – o Estado de São Paulo e a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), autarquia vinculada ao governo paulista, ajuizaram Reclamação (RCL 4210), com pedido de liminar, no Supremo para suspender processo que tramita na Justiça Federal de São Paulo. Os autores da ação alegam usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. No processo, a União, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a CSPE discutem sobre a competência constitucional em matéria de gás natural. O Estado de São Paulo e a CSPE argumentam que a distribuição de gás canalizado é serviço público de competência exclusivamente estadual de acordo com a Constituição Federal (art. 25) e a Constituição de São Paulo (art. 122). (Informativo STF 22.3.6)
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Consumidor 1 – um hotel fazenda de Minas Gerais, próximo a Juiz de Fora, foi condenado a indenizar um hóspede que caiu de um brinquedo (tirolesa). Segundo a reclamação do hóspede, houve despreparo do hotel para orientar a utilização do brinquedo. A indenização por danos morais e materiais é de R$ 15,6 mil. (Processo: 1.0145.03.061309-8/001 Assessoria TJMG) Quer saber mais sobre Direito do Turismo? Clique: http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&ProdTypeId=1&ProdId=222408&ST=SE)
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Consumidor 2 - a cervejaria Schincariol foi condenada a ressarcir, por danos morais em materiais, em R$ 3 mil um consumidor que encontrou um pedaço de arame dentro de uma garrrafa de cerveja da empresa. A decisão é da instância de recursos dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul. (Portal do Consumidor, 24.3.6)
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Consumidor 2 - três mulheres norte-americanas processam uma rede de farmácias que classificava as clientes com nomes como "loucas", "psicóticas" e "cachorras" para organizar os cadastros internos. O estabelecimento colocou por engano as classificações no recibo das receitas médicas. (Intertia, 24.3.6)
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Publicações 1 – Neste livro, o autor focaliza os mais importantes aspectos da prova processual civil, desde as noções gerais do instituto até as últimas transformações verificadas no direito positivo brasileiro. Disserta sobre os meios de prova, didaticamente, à luz da doutrina moderna e da legislação em países de direito continental. As questões mais controvertidas são apresentadas em linguagem simples e precisa. Não apenas os dissídios teóricos, mas também as divergências jurisprudenciais. Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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Publicações 2 – saiu o volume 6 da “Revista Magister de Direito Empresarial Concorrencial e do Consumidor”, trazendo artigos sobre o fusões, incorporações e cisões, contraproganda, isenção por prazo certo, sociedade simples, e sobre o pequeno empresário prestador de serviços. Em evidência, um artigo com os primeiros comentários sobre a reforma da execução oriunda da Lei 11.232/05. Para arrematar, jurisprudência e sinopse legislativa. Mais informações em magister@editoramagister.net ou josepenz@editoramagister.net
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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