9 de março de 2006

Pandectas 342

Informativo Jurídico - n. 342 07/12 de março de 2006Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br) Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do“Manual de Direito Empresarial”
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Editorial
O caso se passou em Montes Claros, cidade de minha preferência, terra de gente acolhedora e mulheres especiais. Conheço muitas mulheres que se dizem montesclarenses apenas para fazer tipo. Nasceram por perto ou moraram lá por algum tempo, mas não são autênticas. "Mulher de Montes Claros" deveria ser "denominação de origem controlada", com direito a selo de garantia, para evitar falsificações. Afinal, há pirataria arretada país afora. Tenho um rosário de amigos na e da Capital do Norte Mineiro, todos muito queridos. Um dos meus programas preferidos é sentar-me na Avenida Sanitária, acompanhado de "carne-de-sereno" e mandioca na manteiga, uísque servido em copo alto, charuto double corona e boa prosa, enquanto se vê as autênticas que desfilam ante os olhos estupefatos de seus eternos cultores. Esforço-me por apreciar a obra de arte que é uma bela mulher. Sou um esteta. Corria fevereiro de 2003 quando ele morreu no Hospital São Lucas. Tenha-o Deus, como a todos os que cumpriram seu tempo e retornaram. A viúva, recolhendo os cacos de uma vida em comum, quebrada pela morte, tentava construir-se um futuro sozinha. Havia um seguro de vida, no valor de R$ 10 mil; mas a companhia não quis pagar, argumentando que o finado, ao contratar o seguro, já estava doente e não declarara sua enfermidade à seguradora: era cardiopata. Outro caminho não houve senão a ação de indenização ajuizada em fevereiro de 2004. A sentença concluíra que a razão estava com a seguradora, ou seja, que o finado sabia que tinha problemas do coração quando contratou o seguro, desobrigando a seguradora da indenização. A viúva apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde a questão foi submetida à 11a Câmara Cível: Apelação Cível 510.989-9. A viúva alegava que a perícia tinha comprovado que fora uma isquemia mesentérica que lhe tinha roubado o marido, nunca o coração. Responsável pelo julgamento no Tribunal, a Desembargadora Albergaria Costa foi cuidadosa no exame das provas dos autos. Descobriu, então, que uma médica cardiologista tinha sido nomeada para periciar a controvérsia e, quando questionada, respondeu categoricamente que a cardiopatia já apresentada pelo segurado não influenciou na causa de sua morte. Foi o que bastou à magistrada: "se por um lado é incontroverso que o segurado havia omitido doença preexistente, por outro, restou concluído que a mesma doença não deu causa a sua morte. Assim, muito embora tenha a seguradora apelada insistido na tese de que a doença cardíaca foi o motivo exclusivo da morte do segurado, que sofria desta doença antes da celebração do contrato de seguro, certo é que não cuidou ela de produzir provas suficientes nos autos que embasassem suas alegações." Disse mais a Desembargadora Albergaria Costa, nisto acompanhada pelos Desembargadores Selma Marques e Afrânio Vilela: "as seguradoras, no momento da contratação, objetivando a obtenção de lucros, dispensam a realização de qualquer exame de saúde dos segurados, recebendo regularmente as contraprestações. Nestes termos, ao celebrar contratos de seguro sem averiguar o real estado de saúde dos contratantes, contentando-se com as declarações por eles prestadas, assume a seguradora os riscos de determinada doença, já existente, manifestar-se posteriormente, o que a propósito não ocorreu nos autos." A viúva tinha vencido. Os juízes mandaram pagar a indenização securitária, reconhecendo que "negar ao beneficiário o direito de receber a indenização, configuraria enriquecimento ilícito por parte da seguradora, que recebeu regularmente as contraprestações, sem se preocupar com a existência ou não de doença do segurado, capaz de afastar o direito à indenização." A derrota da seguradora foi ainda maior, pois os juízes entenderam que a situação à qual submeteram a viúva, negando-lhe o benefício, caracterizava danos morais, determinando fossem indenizados em R$ 5 mil, considerando as particularidades do caso, a natureza do dano, bem como o porte econômico da seguradora. Com Deus, Com Carinho, Mamede.
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Financeiro – alguns fundos de pensão estão seguindo o caminho trilhado por alguns outros ex-clientes do Banco Santos, em liquidação extrajudicial: processar o Banco Central do Brasil pelos prejuízos que sofreram, ao argumento de que houve falta de fiscalização adequada. (Valor Econômico, 6.3.6)
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Fiscal – para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, as verbas relativas ao pagamento de horas extras relativas são isentas de imposto de renda. O entendimento é o de que o imposto sobre a renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza. E os valores relativos às horas extras não são renda nem proventos. A decisão só alcança a classe que propôs o processo: os petroleiros. (Boletim STJ, 23.2.6, Resp 670.716/RN)
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Fiscal 2 – o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, na cobrança de IPTU, em que o lançamento é feito de ofício pelo Fisco municipal e a notificação do débito é enviada pelo correio, cabe ao contribuinte provar que não recebeu o carnê, afastando, assim, a presunção da referida notificação, o que, no caso, não ocorreu. Precedentes citados: REsp 168.035-SP, DJ 24/9/2001; AgRg no Ag 469.086-GO, DJ 8/9/2003, e REsp 86.372-RS, DJ 25/10/2004. (REsp 758.439-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 16/2/2006).
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Fiscal 3 – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a energia elétrica não pode ser considerada como insumo para fins de aproveitamento de crédito gerado pela sua aquisição, a ser descontado no montante devido na operação de saída do produto industrializado. (Resp 702730/RS/ Boletim STJ, 21.2.6)
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Fiscal 4 - a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional começará a recorrer ao Judiciário contra determinadas decisões do Conselho de Contribuintes favoráveis aos contribuintes; o órgão já selecionou quatro casos julgados pelo conselho que devem ser levados à Justiça ainda no início deste ano. Como se não bastasse, o Ministério Público Federal tem ido ao Judiciário contra decisões do órgão administrativo consideradas lesivas ao patrimônio público. O órgão já propôs três ações civis públicas - em uma delas o pedido de liminar foi atendido em primeira instância.(Valor Econômico, 22.2.6)
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Fiscal 5 - a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está tendo dificuldades para fazer cumprir o dispositivo da Lei nº 11.033, de 2004, que determina a apresentação da certidão negativa de débito (CND) para o levantamento de precatórios. Responsável por questionar o levantamento de precatórios tributários - os que exigem devolução de tributos pagos a mais - a procuradoria enfrenta decisões contrárias do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, para quem a norma só seria aplicável aos créditos posteriores à sua entrada emvigor. (Valor Econômico, 22.2.6)
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Fiscal 6 - Decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina: incide imposto de renda sobre hora extra, sobre o adicional de 1/3 sobre férias gozadas, sobre o adicional noturno, sobre a complementação temporária de proventos, sobre o décimo terceiro salário, sobre a gratificação de produtividade e sobre a gratificação por liberalidade da empresa, paga por ocasião da extinção do contrato de trabalho. A incidência se dá em face da natureza salarial dessas verbas. Esse é o resultado do julgamento de um recurso apresentado pelo fisco nacional e orienta as duas turmas especializadas em Direito Público sobre o tema. (EREsp 515.148/RS; Informativo STJ, 24.2.5)
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Legislação – “CLT Saraiva e Constituição Federal” (630 p), já está em sua 33a edição, de 2006, trazendo normas mesmo sobre o Trabalho do Aprendiz (Decreto 5.598/2005). Esta versão da CLT traz o texto do Decreto-lei n. 5.452/43, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho e encontra-se atualizada. Apresenta os dispositivos trabalhistas da Constituição Federal e a legislação complementar indispensável ao estudante. A Valéria Zanocco lhe dará qualquer outra informação.
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Judiciario 1 - segundo o Conselho Nacional de Justiça, em relatório, o Judiciário brasileiro é integrado por 13.782 juizes. Os gastos do Poder, em 2005, foram de R$ 21.794.447.938. A média nacional é de 3.041,74 processos por juiz; mas, em São Paulo, sobe para 9.324,51 processos por juiz. (Hoje em Dia, 24.2.6)
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Judiciário 2 - o Conselho Nacional de Justiça vai definir até a primeira quinzena do mês de março o teto salarial para todo o Judiciário. A idéia do CNJ é baixar uma resolução que defina as regras que vão limitar os salários de desembargadores, juízes e servidores do Judiciário. A nova norma poderá servir de parâmetro para os outros poderes da República. Informativo STF, 22.2.6)
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Judiciário 3 - a Procuradoria-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3677) contra decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, de 2005, que definiu que o aumento dos subsídios da magistratura local independem da edição de lei estadual. A matéria, segundo a ação, estaria regulada pela Constituição Estadual e pelo Código de Organização Judiciária. (Informativo STF, 22.2.6)
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Judiciário 4 – a Associação dos Magistrados Brasileiros impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança contra ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) questionando a legalidade do ato do órgão especial do Tribunal de Justiça fluminense em que se decidiu não ser auto-aplicável o artigo 93, XI, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, sendo que a metade das vagas deve ser provida por eleição. A possibilidade de eleição para o órgão especial foi a novidade trazida pela Reforma do Judiciário. (Ação Originária 1.391; Informativo STF, 1.3.6)
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Trabalho – alguns dias após editar a Medida Provisória 280/06, que permitia o pagamento de vale-transporte em dinheiro, o Governo Federal editou a Medida Provisória 283, voltando atrás. (Hoje em Dia, 25.2.6)
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Falimentar - o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Avestruz Master afastou os sócios da administração da empresa, sob o fundamento de haver "indício veemente de prática de crime falimentar", baseando-se, para tanto, em relatório elaborado pela Polícia Federal, apontando, entre outras irregularidades, elementos que apontavam para um possível desvio de R$ 103 milhões, bem como de distribuição de lucros simulados, no valor de R$ 6,9 milhões. Segundo a decisão, a permanência dos administradores societários significaria para os credores "uma possibilidade a mais de nada receberem, pois não seria crível que alguém que vendeu milhares de avestruzes sem de fato os ter, simulando lucros para efeito de distribuição e inadimplindo milhares de contratos, agora viabilizaria o negócio." Para manter as atividades da empresa, foram nomeados gestores pelo juiz. (Valor Econômico, 24.2.06)
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Legislação – a 36a edição do “Código de Processo Civil e Constituição Federal” (799p), da Editora Saraiva, já está nas livrarias. Em capa dura, atualizada e incluindo o novo processo de cumprimento de sentença, a obra se destaca por seus múltiplos índices, súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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Nepotismo - segundo o jornalista Cláudio Humberto, entidades de servidores denunciam que, no Acre, os parentes demitidos do Tribunal de Justiça estão sendo contratados pelo Ministério Público, e vice-versa. Em Sergipe, o troca-troca seria com o Tribunal de Contas do Estado. (Hoje em Dia, 21.2.6)
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Condomínio – entendeu o Superior Tribunal de Justiça que a convocação para assembléia condominial não exige uso de correspondência registrada, se os moradores já ocupam o local. (Resp 801.295/SP; Boletim STJ, 3.3.6)
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Seguro – o Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que "se o suicídio não é premeditado, deve ser considerado como acidente pessoal, sendo nula a cláusula que exclui o pagamento da indenização". (Apelação Cível nº 92185-0/188 - 200502069575)
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Administrativo - o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as exigências de idade, sexo ou altura em edital de concurso público só terão validade legal se estiverem expressamente previstas em lei. (RMS 20.637/SC; Boletim STJ, 21.2.6)
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Penal - por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos quando proíbe a progressão de regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos. (Valor Econômico, 24.2.6)

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Comunicações – o Superior Tribunal de Justiça entendeu que “conversas realizadas em salas de bate-papo da internet não estão amparadas pelo sigilo das comunicações, tendo em vista que o ambiente virtual é de acesso irrestrito e destinado a conversas informais.” (RHC 18.116/SP, Boletim STJ, 24.2.6)
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Publicações 1 – a Universidade Fumec/FCH e a Editora Del Rey estão publicando “Arbitragem Internacional: mecanismos de solução de conflitos entre Estados” (126p), obra excepcional, escrita por Antônio Marcos Nohmi. São analisados temas controversos, como os conceitos de soberania e etapas no processo de integração regional. Depois, o autor examina os principais instrumentos do Mercosul, bem como seus mecanismos de solução pacífica de conflitos. Para obter mais informações: editora@fch.fumec.br ou editor@delreyonline.com.br ************

Publicações 2 – É a 19a edição de um dos maiores clássicos da literatura jurídica brasileira: “A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses” (712p), escrito pelo grande jurista paulista Hugo Nigro Mazzilli e publicado pela Editora Saraiva. Com singular qualidade, esta obra cuida da defesa judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como aqueles relacionados à proteção do meio ambiente, ao consumidor, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao patrimônio público e social e à probidade administrativa. Com clareza e objetividade, o autor abarca todas as questões processuais referentes ao tema, tais como o inquérito civil, o interesse de agir, a legitimação, a concessão de liminares e os recursos, convertendo a obra num autêntico manual de defesa dos interesses metaindividuais, tutelados por meio da ação civil pública e da ação coletiva. Paralelamente, são reunidos os principais modelos de peças relativos à matéria, e, ao término, um prático índice alfabético-remissivo auxilia na localização dos assuntos abordados. Você comprar por 4x de R$ 22,25 (sem juros). A Valéria Zanocco lhe responderá como fazer para obter este parcelamento.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas edivulgadas. Obrigado.Gladston MamedeRua Adolfo Radice, 16230.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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