19 de março de 2006

Pandectas 344

Informativo Jurídico - n. 344 - 19/24 de março de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
No final de 2005, um negócio milionário sacudiu o sul de Minas e o norte de São Paulo: a cessão da unidade industrial da Cooperativa Central Leite Nilza – CCLZ para o empresário Adhemar de Barros Neto. Para quem não sabe, a CCLZ foi fundada em 2001, congregando cooperativas produtoras de leite de Minas e São Paulo. Para se ter uma idéia, a Central chegou a ter a participação da Casmil – Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro, de Passos, da Coopercarmo - Cooperativa Agropecuária de Carmo do Rio Claro, da Coasa - Cooperativa de Sacramento, da Capril - Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais de Iturama e da Cooperlat - Cooperativa de Laticínios de Piumhi, além da Cooprag - Cooperativa Regional Agropecuária do Circuito do Queijo e das Montanhas, de Andrelândia. Seu objetivo era receber, classificar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar nos mercados interno e externo a produção de leite de suas associadas, o que fazia sob a marca 'Leite Nilza', muito conhecida no interior paulista.
A cessão se deu com a assunção, pelo empresário, das dívidas da CCLZ, calculadas em R$ 54 milhões. Para tanto, ele exigiu que a Central passasse por uma reestruturação de passivo, ou seja, que o perfil de sua dívida fosse alterado, viabilizando a continuidade do negócio. Depois de muitas negociações, o resultado foi fantástico: (1) créditos de até R$ 10 mil foram parcelados em três vezes; (2) créditos entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, foram parcelados em 24 vezes; e (3) fornecedores de leite e credores financeiros tiveram seus créditos parcelados em 44 pagamentos mensais, corrigidas pelo índice de preços ao consumidor amplo – IPCA, calculo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, além de juros de 6% ao ano.
Poucos empresários estão atentos para esse importante instrumento de administração de seus negócios que é a reestruturação de passivo ou, como preferem alguns, a mudança do perfil da dívida empresarial. Não é coisa simples, por certo. Profissionais especializados, nomeadamente advogados, mas também contadores e administradores de empresa, assumem a árdua tarefa de reunir os credores e negociar alterações em seus créditos, demonstrando a viabilidade econômica da empresa, os riscos que estão envolvidos em sua crise financeira, e as vantagens de, chegando a um acordo, evitar que todos sejam prejudicados pelos efeitos nefastos de uma decretação de falência. E qualquer um que já acompanhou uma falência sabe que ninguém ganha num processo desses.
Não é só. Há diversos instrumentos e estratégias que podem ser igualmente utilizados, de acordo com as particularidades havidas em cada caso, para mudar o perfil da dívida empresária. Sociedades anônimas, por exemplo, podem emitir debêntures; sociedades contratuais (das quais o grande exemplo são as sociedades limitadas) e empresários podem recorrer a procedimentos para alongar prazos de vencimento, trocando dívidas de curto prazo, submetidas a juros elevados em face do risco, por dívidas de longo prazo, com ou sem garantias extras, conforme cada caso.
A grande novidade a esse respeito completou um ano, agora em janeiro. É a nova Lei de Falências (Lei 11.101/05). A norma anterior (Decreto-lei 7.661/45) simplesmente considerava como ato falimentar a convocação de credores para renegociar suas dívidas, propondo dilação dos prazos de vencimento, cessão de bens, perdão de créditos. Assim, bastava o comerciante buscar a renegociação de seu passivo (a chamada "concordata branca") para que sua falência fosse decretada. Na norma agora vigente, essa renegociação não só é lícita, como chega a ser estimulada pelo legislador, que permite até a sua homologação pelo Judiciário, instituto que ganhou o nome de Recuperação Extrajudicial da Empresa.
Essencialmente, dever não é um crime, nem uma vergonha. No contexto competitivo e financista da economia moderna, trata-se de um fato comum na administração da empresa. Apenas é fundamental saber gerenciar o passivo e resolvê-lo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
*************

Judiciário – os ministros do Supremo Tribunal Federal elegeram a ministra Ellen Gracie para presidente daquela Corte. Consideraram, ainda, que tal eleição abrangeu a indicação da ministra para a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, o STF deverá oficiar o Senado Federal para que, cumprindo a regra constitucional, sabatine a ministra. (Informativo STF, 15.3.6)
*************

Judiciário 2 – os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiram fazer greve de 24 horas contra as recentes decisões do Conselho Nacional de Justiça, entendendo-as contrárias à Constituição do Estado de Minas Gerais. (Hoje em Dia, 17.3.6)
*************

Judiciário 3 – o STJ lançará o projeto "Conversão e Validação de Documentos Eletrônicos". O projeto engloba outros serviços on-line que o Tribunal já oferece, como a "Revista Eletrônica de Jurisprudência do STJ" e "Decisões Monocráticas", ampliando suas bases de dados. O projeto "Conversão e Validação" vai aprimorar o serviço "Inteiro Teor", com a conversão do conteúdo do serviço em documentos imprimíveis. Anteriormente, os arquivos do Inteiro Teor eram apenas de imagem. O novo formato permitirá que as cópias tiradas pela internet tenham validade como documentos oficiais, facilitando muito o trabalho de advogados e magistrados e diminuindo o tempo dos processos. (Informativo STJ; 16.3.6)
**************

Judiciário 4 – a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 13 a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 485/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que cria varas especializadas em questões relativas às mulheres nos juizados especiais. A comissão acatou o parecer favorável da relatora da proposta, deputada Iriny Lopes (PT-ES). Iriny afirma que a PEC "procura diminuir a desigualdade em nossa sociedade, em consonância com o princípio constitucional da igualdade material". A proposta segue, agora, para votação em plenário. (Agência Câmara, 15.3.6)
*************

Trabalho – o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo considerou que a apropriação de moedas de troco caracteriza ato de improbidade e justifica a demissão por justa causa. (Valor Econômico, 14.3.6)
*************

Legislação – “Código de Processo Civil e Constituição Federal”, da Editora Saraiva, chega em sua 46a edição, sempre em capa dura. Atualização do Estatuto do Desarmamento pelas Leis n. 10.867, de 12-5-2004, e 10.884, de 17-6-2004, e Decreto n.º 5.123, de 1.º-7-2004 (regulamento). Destaques: Emenda Constitucional n. 45, de 8-12-2004 (Reforma do Judiciário - dispositivos), novas Súmulas do STJ, dispositivos processuais penais que revogam os arts. 503 a 512 do Código de Processo Penal, sobre processo e julgamento dos crimes falimentares, constantes na Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, atualizados, em data posterior ao fechamento da edição, conforme publicação oficial de 9-2-2005 (em vigor 120 dias após sua publicação). Detalhe: você pode comprar de R$ 59,00 por R$ 45,50, em duas vezes de R$ 22,75 (sem juros). A Valéria Zanocco lhe responderá como fazer para obter estes desconto e parcelamento.
*****************

Financeiro – o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a C&A não pode capitalizar juros e determinou a revisão do contrato de cartão de crédito celebrado com uma consumidora. A decisão ainda determinou que os juros cobrados se limitem à taxa Selic. (Valor Econômico, 14.3.6)
*****************

Concorrência – o Departamento de Justiça norte-americano investiga uma possível formação de cartel entre as gravadoras, em face da cobrança uniformizada de preços de músicas para venda pela internet. (Hoje em Dia, 12.3.6)
*****************

Direito Bancário – o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que “descoberta da verdade, para punir um crime, é um valor superior ao interesse da banca em manter uma relação de confiança com os seus clientes.” Este acórdão, de 22 de Fevereiro, surge na mesma altura em que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) começou a devolver algumas das bases de dados apreendidas a entidades bancárias e a escritórios de advogados envolvidos na Operação Furacão - em que estarão em causa presumíveis crimes de lavagem de dinheiro (branqueamento de capitais) e de sonegação fiscal (fuga ao fisco). (http://santerna.blogspot.com/)
****************

Concursos – foi publicado o volume 6 de “Direito Civil”, escrito por Murilo Sechieri Costa Neves para a coleção Curso & Concurso, da Editora Saraiva. Sob a coordenação de Edilson Mougenot Bonfim, um seleto grupo de professores de cursos universitários e preparatórios para concursos jurídicos desenvolveu com êxito a Coleção Curso & Concurso, publicada pela Saraiva e que tem por mérito condensar o máximo de informação possível num texto objetivo, conciso e prático, a fim de otimizar o estudo do concursando e do acadêmico. Neste novo volume, dedicado ao “Direito das Sucessões” (155p), destacam-se os seguintes temas, dentre outros, pertinentes ao direito das sucessões: declaração da indignidade, herança jacente, herdeiros necessários, formas ordinárias e especiais de testamentos, deserdação, inventário, partilha e sua anulação. A Valéria Zanocco lhe dará qualquer outra informação.
*****************

Fiscal – decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça prescrever em cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito, o prazo para ajuizamento da execução, inclusive para cobrança de multa administrativa. No caso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fez cobrança de multa administrativa pelo transporte de madeira serrada sem a indispensável "guia florestal". (Resp 447237; Informativo STJ, 16.3.6)
*****************

Segurança - a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (14), o Projeto de Lei 4594/04, do deputado Colombo (PT-PR), que tipifica como crime a contratação de serviço clandestino de vigilância e de trabalhadores sem treinamento nem registro na Polícia Federal. Já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto será analisado agora pelo Plenário. (Agência Câmara, 15.3.6)
*****************

Religião – por 11 votos a 10, o Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu os efeitos civis de um casamento realizado em um centro espírita de Salvador, na Bahia. A posição inicial da Corregedoria de Justiça era contrária ao reconhecimento, tendo indeferido o registro civil do matrimônio, alegando que os espíritas não têm autoridade reconhecida pelo Estado para oficializar a celebração e que o espiritismo não tinha liturgias e sagrações necessárias à realização do casamento. (Terra, 14.3.6)
****************

Direito do Consumidor – a União Européia acaba de lançar um debate sobre o RFID, designação por que é conhecida a Radio Frequency Identification Devices, uma tecnologia que consiste em identificar produtos - ou mesmo pessoas - através de uma etiqueta que integra um pequeno emissor de rádio. Essas etiquetas possuem duas diferenças em relação aos códigos de barras: podem conter muito mais informação e podem ser lidas sem ser necessário colocá-las ao pé do dispositivo que faz essa leitura. Seu uso permite que, numa fila de supermercado, um comprador passa na caixa com um carrinho cheio e a conta é-lhe apresentada em poucos segundos. Não teve que tirar as compras do cesto para depois as voltar a arrumar, uma a uma. Todos os produtos estão identificados com uma etiqueta que é lida por radiofrequência. (http://santerna.blogspot.com/) O problema, aqui, é o aumento da invasão de privacidade.
****************

Seminário – o Instituto dos Advogados Cristãos do Brasil convida para o Ciclo de Palestras a ser realizado nos dias 21 e 22 de março; maiores informações com:
gilberto.ribeiro@iacb.org.br
****************

Defensoria pública - a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) recebeu representantes das Defensorias Públicas da Argentina, Paraguay, Uruguai, Chile, El Salvador e Venezuela. O objetivo do encontro é preparar o IV Congresso Interamericano de Defensorias Publicas e II Congresso da Associação Interamericana de Defensores Públicos/AIDEF que será realizado no mês de junho, em El Salvador. (Assessoria de Comunicação)
***************

Blog – criou-se o blog "O Direito e as novas tecnologias" (http://atheniense.blogs.com/dnt) que visa informar, compartilhar conhecimento, gerar pauta, emitir comentários e fomentar controvérsias sobre os principais temas relacionados com o Direito diante do impacto do avanço das novas tecnologias. O responsável é o advogado Alexandre Atheniense, que pode dar mais informações em alexandre@atheniense.com.br
***************

Publicações 1 –“Manual de Direito Penal”, volume II (510p), parte especial: artigos 121 a 234 do Código Penal, escrito por Julio Fabbrini Mirabete, já está em sua 24a edição, atualizado por Renato N. Fabbrini e publicado pela Editora Atlas. Atualizado de acordo com os diplomas legais que implicam alterações do Direito Penal objetivo pátrio, este manual constitui texto básico para o estudo da Parte Especial do Código Penal e para a solução dos problemas surgidos na aplicação da lei penal. Este volume analisa os arts. 121 a 234 do Código Penal e inclui comentários a respeito de outras leis que têm repercussões no campo do Direito Penal, referências a outras obras doutrinárias e indicações de decisões dos tribunais brasileiros relativas às questões examinadas, auxiliando o acesso aos repositórios de jurisprudência. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
***************

Publicações 2 – Ernane Fidélis dos Santos escreveu “As Reformas de 2005 do Código de Processo Civil: execução dos títulos judiciais e agravo de instrumento” (175p), publicado pela Editora Saraiva. Seguindo a tendência legislativa de adaptar o Código de Processo Civil, que data de 1973, aos anseios da sociedade por uma prestação jurisdicional mais rápida e, conseqüentemente, mais eficaz e condizente com a justiça social, no ano de 2005 foram editadas duas leis que modificaram regras do agravo de instrumento e a concepção do processo de execução. Além disso, essas leis deram novas redações a alguns dispositivos, sem efeitos práticos relevantes, mas com a finalidade de atribuir maior precisão técnica a algumas expressões. A leitura desta obra, redigida com objetividade e de forma sistemática, faz-se necessária para todos aqueles que buscam adquirir uma compreensão crítica acerca dessas inovações. Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
****************

Publicações 3 – “Curso de Direito Processual Civil: volume I: teoria geral do processo e processo de conhecimento” (638p), escrito por Misael Montenegro Filho e publicado pela Editora Atlas, já em sua 2a edição. Este curso de direito processual civil, organizado em três volumes, apresenta um escrito completo sobre processo. Os tópicos são bem realçados e de fácil localização, o que facilita sobremaneira a consulta do livro. A obra contribui para a formação do conhecimento jurídico de estudantes de graduação, servindo também como ferramenta de trabalho para operadores de direito que prestam função jurisdicional. O volume 1 trata da teoria geral do processo e do processo de conhecimento, paralisando as anotações a partir do momento em que desfechadas foram as considerações relativas à sentença e à coisa julgada, após o percurso da análise de outros 11 capítulos, assim divididos: 1 - Direito processual civil; 2 - Jurisdição e competência; 3 - Da ação; 4 - Do processo; 5 - Atos processuais; 6 - Partes e procuradores; 7 - Petição inicial; 8 - Defesa do réu; 9 - Ministério Público; 10 - Audiências; 11 - Prova. Todos os capítulos se encontram dispostos na ordem natural da Lei de Ritos, respeitando-se a fluência do processo, numa relação de início, meio e fim. Sobre esta obra, escreveu o professor Silvio de Salvo Venosa: “Neste novo século, quando passamos a conviver com um novo Código Civil, calcado em amplos princípios sociais, esta obra vem em momento oportuno, pois o novo processo deve acompanhar e se adaptar a esse novo universo de direito material. O Direito mudou nestes últimos anos. A sociedade exige novas respostas. Os velhos temas devem receber novas vestes. Os operadores do Direito encontrarão neste trabalho de direito processual civil um quadro muito claro dessas novas exigências, o qual, aliado à clareza e didática do texto, colocará Misael entre nossos estudantes e profissionais da área e entre as referências obrigatórias e os mais importantes cultores de nossa ciência processual.” Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
*************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: