11 de setembro de 2005

Pandectas 321

Informativo Jurídico - n. 321 12/17 de setembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em http://www.pandectas.com.br/

Editorial
Tão forte como a homoafetividade, o amor e as relações amorosas e íntimas entre pessoas do mesmo sexo, é a homofobia, o medo (o pavor) e a repulsa pelos homoafetivos. Palavras modernas que giram em torno de velhas palavras: homossexualismo e prepotência. Homossexualismo é palavra que entrou na mira daqueles que se pretendem politicamente correto, já que não gostam o "ismo", sufixo que poderia levar à idéia de tendência ou prática, quando, pretende-se, a homoafetividade é muito mais do que isso. Já tomei uma descompostura dum caboclo assim afetivo que, embora tendente e praticante, recusava o "ismo", o que, confesso, pareceu-me uma grande bobagem. Mas tenho coisa mais importante para brigar, razão pela qual adotei de pronto o uso do vocábulo "homoafetividade", tornando-me assim, no mínimo, moderno.
Aliás, o politicamente correto já está invertendo o preconceito nas palavras, tornando-as um mal em si, o que é absurdo. Tenho amigos que são homossexuais (ou homoafetivos, agora não sei) e que usam e abusam da palavra "bicha". Em relação aos negros, a coisa fica pior. Têm gente a dar com pau que acha que a palavra "negão" é pejorativa; mas ficam lisonjeados e felizes quando uma dessas preciosas senhoras desinibidas afirma que gosta dum negão ou dum neguinho. Não é a palavra em si, mas a forma como ela é usada, o contexto, o conteúdo da afirmação e, principalmente, a intenção. "Cristão" já foi ofensa, meus amigos, assim como "judeu" e "muçulmano" ainda o são, num mundo que se mantém preconceituoso, há milênios, fazendo um esforço do cão para esquecer que somos todos apenas e tão somente seres humanos. Todos.
O incômodo do que os outros fazem sexualmente – muito comum, aliás, em quem não tem boa expressão da própria sexualidade – é o motor da homofobia, do pavor pela homoafetividade. Não é a simples afirmação de que "eu não quero isso para mim"; é mais grave: "ninguém pode fazer isto!" Daí a prepotência de que falei na cabeça deste texto: uma extensão da minha vontade sobre a vida íntima do outro. Uma besteira. Sou heteressexual e isto me basta; se você ou ele não é, isto não me afeta.
Nos últimos anos, aos trancos e barrancos, vamos evoluindo bastante. Em diversos lugares do mundo, passou-se a aceitar a união civil entre pessoas do mesmo sexo e, em outros, admite-se que esta união tenha o status de casamento, de célula-mãe da família. Foi assim, mui recentemente, na Espanha, que aprovou legislação nesses moldes, mas que, agora, está à volta com um probleminha: o juiz diretor do Registro Civil da localidade de Telde, na ilha de Gran Canaria, argüiu a inconstitucionalidade da lei espanhola que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo, já que estaria em contradição com a Constituição daquele país, cujo artigo 32.1 diz que o "o homem e a mulher têm direito de contraírem matrimônio com igualdade plena jurídica". Assim, a heterossexualidade seria o elemento substancial e identificador da instituição do casamento nos moldes constitucionalmente postos.
Não é só. O juiz ainda argumenta que a Constituição espanhola diz que "as normas relativas aos direitos fundamentais e as liberdades que a Constituição reconhece serão interpretadas de acordo com a Declaração dos Direitos Humanos e os tratados e acordos internacionais ratificados pela Espanha". No entanto, diz, a Declaração Universal de Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Convênio para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, os três, falam em casamento de homens e mulheres.
É claro que o magistrado pode ser, apenas, um daqueles sujeitos do tipo "ferrinho de dentista", apegado ao sentido literal das expressões jurídicas e suas implicações. Mas temo que lá, além-mar, como aqui, tenha-se apenas a necessidade absurda de dar pitaco no que se passa na casa ao lado.
Ah! Essa velha mania de criar cidadãos de segunda categoria que já se viu no nazismo, no apartheid, nos diversos fundamentalismo religiosos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Curso - a Editora Saraiva promove, em São Paulo, o III ENCONTRO SARAIVA DE DIREITO EMPRESARIAL, cujo tema será Parcerias Público-Privadas. O evento contará com a presença de renomados especialistas, como Marçal Justen Filho, Paulo Magalhães Costa Coelho e Patrícia Peck, examinando as questões mais conflitantes sobre a matéria, como processo de contratação, financiamento, garantias da administração e do particular contratante, endividamento e responsabilidade do Poder Público. O evento acontece no dia 28 de setembro de 2005, quarta-feira, das 8h30 às 12h, no Crowne Plaza Hotel, rua Frei Caneca, 1360. As inscrições podem ser feitas pelos telefones (11) 5012-5939 e 5012-1219. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br).
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Mídia – PANDECTAS pode ser lido, agora, por uma outra mídia: um blog. Para quem estiver interessado
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Concursos – decisão liminar proferida no Mandado de Segurança 25.501, submetido ao STF, entendeu que o artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal não determina que os três anos de atividade jurídica prévia, exigidos do candidato para a carreira do Ministério Público, sejam contados após a aquisição do título de bacharel em Direito. Os impetrantes alegaram que o edital do concurso, ao determinar a todos os candidatos a declaração de três anos de atividade jurídica na condição de bacharel em Direito, teria imposto requisito mais severo que o previsto na Constituição da República, artigo 129, parágrafo 3º, em sua nova redação dada pela Emenda do Judiciário (45/04). (STF, 7.9.5)
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Saúde – entendeu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, nos casos de urgência e emergência, o plano de saúde não pode exigir o cumprimento de prazo de carência ou impor limitações, devendo o atendimento ser amplo e irrestrito, até que cesse o risco de morte do usuário. (508290-6, TJMG, 5.9.5)
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Imprensa – o STF concedeu hábeas corpus para trancar ação penal contra jornalista gaúcho acusado de difamação contra magistrado. A relatora, ministra Ellen Gracie, ao iniciar seu voto, observou que o fato veiculado pela imprensa realmente aconteceu, sendo suficiente a leitura da representação formulada para comprovar o ocorrido. A reprodução desses fatos pela imprensa, de acordo com a relatora, tem respaldo no artigo 220 da Constituição Federal, além de não ter ocorrido qualquer excesso nem abuso no direito de informar. Ellen Gracie entendeu que o jornalista, ao tomar conhecimento da representação feita por advogado contra a magistrada junto à Corregedoria Geral de Justiça gaúcha e divulgá-la pela imprensa, nada mais fez que usar seu direito constitucional de informar. (STF, 6.9.5)
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Imprensa 2 – o mais curioso no caso acima descrito foi o fato: na 1ª Vara Cível do Foro Regional de Tristeza (bairro de Porto Alegre/RS), numa audiência de conciliação para manutenção de posse, o advogado desconfiou da maneira como o "magistrado" conduzia a audiência, razão pela qual perguntou-lhe se era o juiz da causa. A resposta foi de que se tratava do secretário da juíza, fazendo com que o advogado se recusasse a participar da continuação da audiência, tendo representado à Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, transmitindo o seu teor ao jornalista que publicou a matéria no Jornal do Comércio. O Ministério Público do Rio Grande do Sul entendeu que o fato seria difamatório, e denunciou o advogado que representou contra a juíza bem como o jornalista que veiculou o acontecimento como autores do crime de difamação. (STF, 6.9.5) O Ministério Público que me perdoe, mas, num Estado Democrático de Direito, o fato é, no mínimo, muito estranho. Muito.
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Legislação – “Lei das S.A. : lei 6.404/76” (184p) é o novo lançamento da Editora Espaço Jurídico. A obra inclui a Lei 6.385/76, sobre a Comissão de Valores Mobiliários. Com notas remissivas, índice de assuntos e absolutamente atualizada. Para obter mais informações, basta contatar Maria Tereza em edespjur@ig.com.br ou (21) 9613.7065
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Constituição – o Senado aprovou e agora segue para a Câmara a proposta de emenda constitucional que eleva para 75 anos a idade máxima para o exercício de serviço público e, portanto, da aposentadoria compulsória. A PEC incluiu artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excetuar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União (TCU) da exigência de regulamentação por lei complementar, ou seja, para os titulares desses cargos a alteração na idade da aposentadoria compulsória passa a vigorar automaticamente na data da publicação da emenda constitucional. Também ficou decidido que, ao completar 70 anos, esses ministros deverão passar novamente pela sabatina no Senado, exigida pela Constituição para esses cargos. Os demais servidores públicos terão de esperar a publicação da lei complementar para usufruir do mesmo benefício. (Agência Senado, 31.8.5)
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Aeroportos - taxas de embarque para vôos domésticos terão reajuste em torno de 70% a partir do dia 1º de outubro. A regulamentação do aumento foi publicada hoje no Diário Oficial da União pelo Departamento de Aviação Civil (DAC). De acordo com a portaria, as tarifas para aeroportos de primeira categoria passarão de R$ 7,70 para R$ 13,08. Para os de segunda categoria, as taxas de embarque passarão R$ 6,05 para R$ 10,28. Já os de terceira categoria, de R$ 4,55 para R$ 7,72. Para os de quarta categoria, as tarifas subirão de R$ 3,15 para R$ 5,34. As categorias dos aeroportos variam de acordo com suas facilidades operacionais, levando sempre em conta sua infra-estrutura.A última portaria que determinou aumento nos vôos domésticos saiu no dia 10 de janeiro. O novo aumento - referente à portaria publicada no dia 31 de agosto - já havia sido autorizado pelo ministério da Fazenda ao comando da Aeronáutica. (Investnews, 5.9.5)
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Trabalho – a União perderá a competência privativa de legislar sobre questões trabalhistas, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 448/05, do deputado Sérgio Caiado (PP-GO), seja aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a PEC, que modifica os artigos 22 e 24 da Constituição, os estados e o Distrito Federal também poderão legislar sobre esse assunto. (Agência Câmara, 31.8.5)
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Provas e concursos – “Direito Civil: obrigações” (165) foi escrito por Washington Carlos de Almeida para a Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos, da Editora Atlas, elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Selecionaram-se autores com vasta experiência acadêmica e profissional para oferecer uma visão moderna do tema desenvolvido, atentos às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e Exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. A coleção ainda é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia em ana.lascasas@editora-atlas.com.br ou com o Fernando em fernando.alves@editora-atlas.com.br
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Constitucional - lei nº 10.989/93 do Estado de Pernambuco foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma fixava prazo para pagamento das mensalidades escolares com vencimento no último dia do mês da prestação do serviço. O ministro-relator, Eros Grau, votou pela procedência do pedido formulado pois a lei impugnada tratava de matéria de direito civil, de relação contratual, cuja competência legislativa é privativa da União. A minoria vencida acompanhou o voto do Ministro Joaquim Barbosa, para quem a norma atacada tem como finalidade evitar que regras contratuais abusivas afetem e prejudiquem a concretização e o acesso ao direito fundamental da educação por parte dos cidadãos que pagam pelo serviço privado. (STF, 5.9.5)

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Consumidor – uma consumidora do Rio Grande do Sul tenta na Justiça receber indenização por danos morais da Nestlé, fabricante do achocolatado Nescau. A alegação é que a consumidora teria engordado cinco quilos em oito meses ao tomar a versão light do produto. Depois de perder em primeira instância, na comarca de Garibaldi, a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo a consumidora, a informação no rótulo do produto a induziu a engano em relação à quantidade de calorias. A versão light do produto possui apenas meia caloria por grama a menos que o Nescau original, alega. (Invertia, 1.9.5)

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Ambiental - Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a lei distrital que cria o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Distrito Federal (Lei Distrital nº 3.460/04). O programa visa ao controle da poluição. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3338, ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra a Câmara Legislativa do DF e o Governo do Distrito Federal. O relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, votou pela procedência da ação, portanto, pela inconstitucionalidade da lei, por considerar que ela não trataria de proteção ao meio ambiente, mas sobre trânsito, o que é vedado pelo artigo 22, inciso XI da Constituição Federal. A maioria dos ministros, porém, entendeu que não houve invasão de competência da União, uma vez que a lei, na avaliação deles, versa sobre proteção ao meio ambiente. Segundo os ministros que divergiram do entendimento do relator, o artigo 23, inciso VI, da Constituição, atribui competência comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para legislar sobre proteção ao meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas.(STF, 5.9.5)

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Analfabetismo - terceira pesquisa realizada no País sobre analfabetismo funcional mostra que 75% da população não consegue ler e escrever plenamente. O número inclui os analfabetos absolutos - sem qualquer habilidade de leitura e escrita - e os 68% considerados analfabetos funcionais, que têm dificuldades para compreender e interpretar textos. Os resultados foram divulgados pelo Instituto Paulo Montenegro, o braço social do Ibope, que desde 2001 faz essa avaliação bienalmente. Os números mudaram pouco em quatro anos. Apenas o grupo que está no nível 2 de alfabetismo teve crescimento significativo, passando de 34% para 38%. Fazem parte dele pessoas que são capazes de ler textos curtos e localizam apenas informações explícitas. (O Estado de S. Paulo, 8.9.5)

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Fiscal - as instituições fazendárias brasileiras das três esferas de governo (municipal, estadual e federal) poderão ficar impedidas de cassar a inscrição de pessoas físicas e jurídicas em cadastros de contribuintes, salvo nos casos de fraude ou de duplicidade de tais registros. Esse impedimento está previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 285/05, da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), que tramita na Câmara. Atualmente as secretarias de Fazenda e a Receita Federal podem anular a inscrição de contribuintes em casos de inadimplência tributária. A deputada lembra que isso impede o contribuinte de praticar atos da vida civil, como abrir novos negócios, abrir e manter contas bancárias, adquirir bens móveis ou imóveis e até mesmo obter emprego no mercado de trabalho. (Agência Câmara, 9.9.5)

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Bibliotecas – a MC Business promoverá o curso “Noções de Direito para Bibliotecárias” de 12 a 16 de setembro, no Rio de Janeiro. Maiores informações: mcbusiness@mcbusiness.com.br

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Publicações 1 – o volume 1 de “Apontamentos de Direito Penal Militar” (276p), já está nas livrarias, publicado pela Editora Saraiva. Trata-se da parte geral, escrita por Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger. A presente obra surge com o escopo de inovar o universo de publicações acerca do Direito Penal Militar, nesse primeiro momento especificamente no que concerne aos postulados afetos à sua Parte Geral. Em linguagem direta e clara, sem porém olvidar o rigor técnico, os autores buscaram impor ao estudo do Direito Penal Castrense, disciplina tão negligenciada nos currículos dos cursos de Direito, uma nova visão, em total alinho com a moderna teoria do delito.O desafio desta obra está justamente nessa dicotomia, traduzindo-se pela tentativa de, mais que adaptar, interpretar um diploma penal causalista segundo uma visão hodierna, consentânea aos princípios que atualmente regem o Direito Penal ao redor do mundo. Outras informações podem ser obtidas da sempre operosa e gentil Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br). Escreva-lhe.

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Publicações 2 – a Editora Atlas está publicando “Direito Bancário” (615p) , escrito por Eduardo Salomão Neto. Este livro analisa os contratos e operações bancárias, com base doutrinária e jurisprudencial, levantando problemas práticos com que se confronta o advogado de instituições financeiras ou que com elas lida. Entre os temas abordados destacam-se: estudo de aspectos institucionais relativos às instituições financeiras (Conceito de atividade privativa: Tipologia das instituições financeiras e entidades equiparadas: Poderes do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional), bem como das principais regras legais a elas relativas (Direito do Consumidor; Lei do Sigilo Bancário; Lei de Lavagem de Dinheiro; Lei de Crimes do Colarinho Branco). Inclui ainda vasta gama de operações internacionais, como eurobônus, empréstimos sindicalizados, project finance, legal opinions e Lei Aplicável a Transações Financeiras Internacionais, que passaram a representar parte preponderante do trabalho existente na área, com a internacionalização da Economia brasileira a partir da década de 90. Obra rigorosamente atualizada faz referência também à regulamentação infralegal (atos do conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil). Outras informações com Ana Lúcia em ana.lascasas@editora-atlas.com.br, com o Fernando em fernando.alves@editora-atlas.com.br ou com o Homero em homero.domingues@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – a coleção Prof. Agostinho Alvim da Editora Saraiva ganha mais um volume. “Disponibilidade dos Diretos de Personalidade e Autonomia Privada” (257p), escrito por Roxana Cardoso Brasileiro Borges. A autora ressalta a possibilidade jurídica de os direitos de personalidade serem transmissíveis, e ainda, suscita questões controvertidas, que demonstram a disparidade entre a teoria e a realidade, como, por exemplo: reconhecerem validade e eficácia a contratos sobre a imagem de pessoas; de as pessoas poderem negociar o uso de seu nome para apoiar a publicidade comercial de um produto ou de estas exporem sua privacidade para o público em geral mediante negócios com redes nacionais de TVs; a possibilidade jurídica individual de a pessoa conduzir o momento e o modo de sua própria morte, tendo como parâmetro a dignidade da pessoa humana. Enfim, toda a pesquisa envolvida na produção deste livro teve por objetivo identificar a forma como o exercício positivo dos direitos de personalidade pode contribuir para a realização da dignidade da pessoa no contexto social, cultural, econômico e jurídico em que nos encontramos. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) é a solução para quem quer fazer perguntas sobre esta e outras obras do catálogo da Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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