18 de setembro de 2005

Pandectas 322

Informativo Jurídico - n. 322 17/23 de setembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial
No último dia 12 de setembro, o mercado editorial brasileiro e a comunidade acadêmica perderam um grande nome: faleceu o Sr. Luiz Herrmann, Diretor Presidente da Editora Atlas. A extensão e a qualidade do catálogo jurídico da Atlas, do qual constam nomes como Sílvio de Salvo Venosa, Júlio Fabrini Mirabete, Alexandre de Moraes, Sérgio Pinto Martins entre tantos outros. Some-se todo o catálogo de ciências afins, como a Administração de Empresas, a Contabilidade, Economia e muito mais.
Conheci o Sr. Herrmann há cerca de três anos e, desde o primeiro momento, admirei-o muito. Muito. Um homem gentil e cortês, extremamente educado e cavalheiresco. Apesar do tamanho e da importância de sua empresa, conseguiu transformá-la numa grande família. Tive o privilégio de, por diversas vezes, privar de sua conversa, seja para conversar de meus livros, seja para conversar sobre assuntos diversos, no que andávamos bem. Prosa solta, agradável, inteligente.
Sua partida deixa uma lacuna indescritível, além de muita, muita tristeza.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Recuperação judicial - O plano de recuperação empresarial da Varig, entregue hoje à Justiça do Rio de Janeiro, prevê a criação de uma nova empresa, uma unidade de negócios isolada, que receberá parte dos ativos e das linhas aéreas da Varig e dividirá com ela, em forma de consórcio, a gestão e operação da companhia. A medida será tomada para facilitar a atração de novos investidores para a Varig. Segundo a assessoria da companhia aérea, a Fundação Rubem Berta, atual controladora, terá sua participação diluída e assumirá posição minoritária ao final do processo, com a entrada do novo investidor. O plano também prevê a transformação formal de Guarulhos em principal estação operacional da Varig, devido ao fato de que o crescimento do número de passageiros nos aeroportos paulistas ter sido muito maior que o observado no Rio de Janeiro.Além disso, o plano de recuperação projeta uma redução de 13% no quadro de colaboradores da companhia até o final de 2006. (Intertia, 12.9.5)
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Família – decidiu o STJ que “é juridicamente possível o pedido dos netos formulado contra o avô, os seus herdeiros deste, visando o reconhecimento judicial da relação avoenga.” (REsp 604154 / RS)
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Licitações - secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Rogério Santanna, afirmou que o ministério encaminhou à Casa Civil mais propostas de alteração à Lei de Licitações (8.666/93), além de tentar tornar obrigatória a utilização do pregão eletrônico também por estados e municípios.
Santanna disse que o Ministério do Planejamento sugeriu que o julgamento dos pedidos de recurso feitos pelos concorrentes eliminados das concorrências seja realizado apenas ao final do processo. Outra proposta é que a primeira etapa seja a análise dos preços, garantindo a vitória à menor oferta. Apenas depois as questões técnicas e os documentos seriam analisados para que a concorrência seja concluída.
Além disso, o Ministério do Planejamento sugeriu a criação de uma etapa "saneadora" para que erros técnicos das propostas sejam corrigidos antes do resultado da licitação, diminuindo os riscos de ocorrerem litígios na Justiça.(Investnews, 16.9.5)
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Legislação – simplesmente indispensável: “Código Civil Anotado”, de responsabilidade da jurista Maria Helena Diniz e com publicação pela Editora Saraiva, já em sua 11a edição. Esta didática e inovadora obra examina a Lei n. 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil, e, para fins didáticos, as referências ao Código Civil de 1916 foram feitas no pretérito. Os artigos contam com anotações indispensáveis à compreensão da matéria e remissões legislativas e jurisprudenciais acompanhadas de selecionada indicação bibliográfica. Trata-se de obra prática e objetiva, que facilita a consulta e proporciona a solução das controvérsias sobre a disciplina.Um espetáculo, simplesmente. Qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva, inclusive sobre este livro, pode ser formulada a Valeria Zanocco
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Discriminação – o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra os bancos Itaú, Bradesco, ABN e Unibanco por discriminação contra negro e mulheres. A ação é decorrente da negativa dos bancos de participarem do "Programa de Promoção da Igualdade para todos", lançado em abril pela Procuradoria Geral do Trabalho. O objetivo do programa é combater a discriminação racial e de gênero. De acordo com os dados do MPT, um dos indicadores mostra a baixa admissão de negros e mulheres nas empresas, em especial no setor privado. A discriminação ocorre ainda nas formas de remuneração e de ascensão. Nos bancos, os negros recebem em média 63% do que recebem os brancos e as mulheres, em média, 60% dos que recebem os homens. Segundo o procurador, estes dados justificam plenamente o foco do programa. (Invertia, 12.9.5)
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Magistratura – a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 358/05, do Senado, que promove a segunda etapa da reforma do Judiciário - a chamada PEC paralela da Reforma do Judiciário. Com a decisão, o próximo passo deverá ser a instalação de uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. A PEC introduz uma série de alterações, entre elas a proibição da prática de nepotismo (nomeação de parentes). No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo, a PEC veda a nomeação ou designação para cargos em comissão e para as funções comissionadas de cônjuge, companheiro (a) ou parente até o segundo grau dos respectivos integrantes ou juízes vinculados. A exceção é para o caso de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, quando a vedação é restrita à nomeação ou à designação para servir junto ao magistrado determinante da incompatibilidade. De acordo com a PEC, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos. As decisões terão efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.Assim, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal é estendida à lei ou ato normativo estadual. Pela PEC, o procurador-geral da República só poderá ser reconduzido uma vez ao cargo. E será elevado de dois para três anos o prazo de exercício para o magistrado e o integrante do Ministério Público adquirir vitaliciedade. Para ser promovido por merecimento, o juiz deverá integrar a primeira metade da lista de antigüidade. Na promoção de juízes federais para os tribunais regionais federais (TRFs), também serão exigidos mais de cinco anos na respectiva classe. (Agência Câmara, 30.8.5)
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Indenização – um estudante foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a seu professor no curso de jornalismo pois, ao receber uma prova com notas baixas, não se contentou com as explicações do docente e passou a ofendê-lo, com o dedo em riste: “Você não é melhor do que ninguém. Você tem que me dar explicações porque sou eu que pago seu salário. Não tenho medo de você. Vá para a p.q.p.” (Hoje em Dia, 7.9.5)
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Concorrência 1 – a Organização Mundial do Comércio (OMC) confirmou, em uma instância de apelação, a decisão que beneficiava o Brasil e a Tailândia em um impasse sobre a importação de peitos de frango pela União Européia (UE). (AFP, 12.9.5)
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Concorrência 2 - o Projeto de Lei 5174/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que torna obrigatório o encaminhamento prévio ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) dos protocolos de análise de fusões e de aquisições de empresas. Atualmente, a documentação pode ser enviada à Secretaria de Direito Econômico (SDE) até 15 dias úteis após a operação. O relator da proposta, deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), apresentou parecer favorável ao texto, com emendas que incluem a realização de nova análise pelo plenário do Cade quando houver pedido de pelo menos três conselheiros. (Agência Câmara)
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Direitos autorais - corte federal da Austrália anunciou a condenação do site Kazaa, site acusado de infringir direitos autorais, que permite a troca de arquivos (peer-to-peer) de músicas sem autorização de seus autores ou de gravadoras. A decisão acolhe os argumentos de empresas como Universal, Sony, Warner e Festival Mushroom, as quais alegam que o Kazza, propriedade da australiana Sharman Networks, provoca danos em larga escala às indústrias de música e vídeo. A decisão também afeta a Altnet, parceira norte-americana da Sharman. Com a decisão, ficou determinado que a Sharman Networks poderá manter as operações Kazaa desde que a empresa deixe de oferecer filtros de busca para por palavras, além de permitir o download apenas de arquivos que não desrespeitem direitos autorais. Os donos também terão que pagar 90% dos custos do processo judicial. (Investnews, 6.9.5)
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Penal – a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou alteração no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) que bloqueia os bens e valores das vítimas de seqüestro ou extorsão mediante seqüestro, e de seus parentes até o terceiro grau. A mudança foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Coronel Alves (PL-AP), relator dos PLs 7308/02, do deputado Cabo Júlio (PMDB-MG), e 693/03, do deputado Carlos Nader (PL-RJ). De acordo com o texto aprovado, o juiz poderá bloquear os bens a pedido do Ministério Público, da autoridade policial ou do cônjuge, do ascendente, do descendente ou do irmão da vítima. O juiz poderá determinar ainda o bloqueio dos bens de outras pessoas que possam ser utilizados para o pagamento do resgate. A medida poderá durar por no máximo seis meses e cessará quando a pessoa seqüestrada for libertada. O projeto, sujeito à análise do Plenário, ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 2.9.5)
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Tributário - legítima a exigência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de equipamento, adquirido pelo sistema de leasing (arrendamento mercantil), destinado ao ativo fixo de empresa. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 206069, interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). (STF, 1.9.5)
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Provas e concursos – “Direito do Trabalho” (228p), escrito por Fabíola Marques e Cláudia José Abud, compõe a coleção “Provas e Concursos”, da Editora Atlas. A Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero
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Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho assegurou o direito de uma servente de limpeza gaúcha ao adicional de insalubridade em grau máximo em seu salário pela limpeza de vasos sanitários e coleta de lixo nos banheiros da Companhia. O afluxo de um grande número de pessoas ao local contribuiu para que não fosse aceita a alegação de que se tratava de lixo domiciliar, de menor volume, mas sim de lixo urbano, que dá ao empregado o direito ao adicional de insalubridade. (Invertia, 12.9.5)
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Trabalho 2 - empresa Danone foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a uma ex-funcionária que era obrigada a carregar caixas de 13 quilos durante o intervalo para descanso. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP). TRT elevou o valor da indenização de R$ 30 mil fixados em primeira instância, para R$ 100 mil por danos morais e materiais, mais juros e correção monetária. Segundo os juízes, deve-se levar em conta a capacidade de quem paga e a situação econômica de quem sofreu a lesão. (Invertia, 12.9.5)
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Ambiental 1 - em decisão por maioria (sete votos contra dois), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a liminar anteriormente concedida pelo ministro-presidente, Nelson Jobim, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3540, proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A ação contesta o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.166/01 na parte em que alterou o artigo 4º, caput e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Código Florestal (Lei 4.771/65). Esses dispositivos prevêem a alteração ou supressão de vegetação de área de preservação permanente por meio de autorização dos órgãos ambientais do Poder Executivo. (STF, 1.9.5)
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Ambiental 2 - o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu licença para a construção do gasoduto Urucu-Porto Velho que permitirá a conclusão do trechos I e II com 516 quilômetros de extensão. A obra vai transportar gás natural para a geração de energia termoelétrica de Urucu, no Amazonas, a Porto Velho, capital de Rondônia. (Investnews, 12.9.5)
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Publicações 1 – “Avanços e Possibilidades do Direito do Trabalho” (230p) tem como objetivo, propiciar ao leitor uma visão abrangente de diversos fenômenos relacionados ao Direito do Trabalho e expor posicionamentos diversos. No momento em que novos ventos sopram para a Justiça do Trabalho, reforçada institucionalmente pelo aumento de sua competência material, a expansão do debate científico proporcionada pela visão de diferentes experiências é imprescindível. Essa brilhante trabalho tem por coordenadores Luiz Alberto de Vargas e Ricardo Carvalho Fraga, ambos juízes do trabalho no Rio Grande do Sul, com edição da LTr. Entre os temas: suicídio como acidente do trabalho, direito de informação, contratos comerciais e laborais, direito do trabalho e direito à inclusão social, teletrabalho, trabalho cooperativo, hora-atividade, súmulas e muito mais. Vale a pena conferir. Para maiores informações: www.ltr.com.br
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Publicações 2 – “O Poder Constituinte” (253p), em sua quarta edição, é obra publicada pela Editora Saraiva, a partir da pena de Manoel Gonçalves Ferreira Filho. De forma clara e objetiva, como é típico dos livros do Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, esta obra expõe a doutrina clássica, analisa detidamente o Poder Constituinte originário, tanto na sua expressão política como na jurídica, dedicando atenção especial aos seus efeitos sobre a ordem jurídica, e o Poder Constituinte instituindo, em suas modalidades e limites. E nisto examina os procedimentos de institucionalização política, no Direito Constitucional Comparado e no Direito brasileiro, em particular. Outras informações podem ser obtidas da sempre operosa e gentil Valéria Zanocco. Escreva-lhe.
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Publicações 3 – Em homenagem ao saudoso jurista Theotonio Negrão, foram reunidas diversas teses de processo civil numa coleção que leva o seu nome, editada pela Saraiva. Entre os livros está a obra de Frederico F. S. Cais: "Fraude de Execução" (200p). Um dos temas mais importantes relacionados ao processo executivo, sendo seu estudo essencial para a garantia da realização do direito do credor. O autor comenta a legislação aplicada aos casos de fraude de execução, propiciando à comunidade jurídica maior contato com tais regras, que, segundo ele, constituem modelo para outros países. Ainda assim, propõe iniciativas que poderiam prevenir essa prática, que tanto ameaça a efetividade do processo. A obra enriquece a literatura jurídica sobre a matéria, que é aqui abordada de forma crítica e objetiva.
A Valéria Zanocco é a solução para quem quer fazer perguntas sobre esta e outras obras do catálogo da Saraiva.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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