4 de setembro de 2005

Pandectas 320

Informativo Jurídico - n. 320 06/12 de setembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial
Estão todos assustados com as "orgias do Governo Lula". Mulheres maravilhosas de todos os tipos, circulando nuas ou quase, em andares fechados em hotéis e mansões de Brasília. Parlamentares tarados, da Câmara ou do Senado, exercendo a plenitude de seus apetites carnais: cabritinhas ou matronas; loiras, negras, ruivas, orientais ou sei lá mais o quê; duas, três ou muitas; altas, baixas, gordas ou esqueléticas; mulheres de peito ou despeitadas; mulheres abundantes e desbundantes. Há quem goste de dar uns tapinhas e quem goste de levá-los. Há quem grita isso ou gosta de ouvir aquilo. Isso para não falar em coisas que não se imaginaria, mas acontece.
Deste meu canto de página dominical, ouço a esta descoberta da natureza humana como um misto de ingenuidade inconcebível e hipocrisia justificável. Há "orgias" há milhares de anos, no setor público e no setor privado. Neste exato momento, a Promotoria Pública de Braunschweig, na Alemanha, investiga um escândalo envolvendo a Volkswagen; aliás, a própria montadora de veículos contratou uma empresa especializada em investigações para apurar o caso que envolve "viagens de lazer" de membros do conselho de fábrica a vários países do mundo, entre eles o Brasil. Dizem que mesmo parlamentares germânicos estiveram nestas terras onde canta o sabiá para degustação de prostitutas brasileiras. Ô esquindô, ô esquindô!
E o que falar, nos EUA, de Clinton ou de John Kennedy (a quem muitos chegaram a chamar de "testicocéfalo")? No mundo inteiro há orgias e, para elas, hábeis cafetinas. Essas senhoras, por dever profissional, são grandes enciclopédias de humanidade, formadas numa dura pedagogia da prática. Conhecem a verdade como poucos, tão nua quanto crua: mente-se para o padre ou para o advogado, mas não para a cafetina: "diga-me exatamente o que você quer". Por isso, as cafetinas deveriam dar aulas nas faculdades de psicologia, sociologia e, até, Direito, onde por certo encontrariam clientes antigos.
O Governo Lula não inventou a orgia envolvendo parlamentares e outros políticos. A própria cafetina Jeany Mary Córner (Joana Maria da Esquina, é isso mesmo?) declarou ter prestado serviços durante todos os Governos, de Collor a Lula, o que não me assusta nem um pouco: somos seres humanos e muitos de nós – entre os quais me incluo – gostam do negócio. Não tenho vergonha de dizer que a criação de Eva foi um momento sublime do gênesis e que, se eu fosse Adão, teria perguntado a Deus se não queria usar uma ou duas costelas a mais, só para garantir um pouco de diversão.
O problema não está nas orgias senhores, mas sim no dinheiro que paga a festa. Se é dinheiro público, subtraído do tesouro nacional, estadual ou municipal, é caso de polícia, como também o será se for dinheiro privado que financia a festinha para obter vantagens públicas (votos favoráveis, contratos etc). Isto neste ou em qualquer outro governo. Aliás, lobistas do mundo inteiro, agora e antes, usam do sexo como forma de expor suas idéias adequadamente e, assim, convencer homens e mulheres públicos. Grandes empresas que mantiveram, ao longo de décadas, negócios com o Estado, sempre tiveram especialistas no assunto, gente de gabarito, que não enrubesce, nem perde a rosca, quando percebe que o deputado não gostou da loira e, certamente, preferiria um loiro. Ops! É pra já, excelência. Foi uma falha imperdoável, mas vou compensá-lo, o senhor verá. Um telefonema, alguns minutos, e tudo resolvido.
Se é dinheiro lícito, do empresário ou empresária, do deputado ou deputada, senador ou senadora, que se junta aos amigos ou amigas para os prazeres da carne, não incrimino. Empresárias, deputadas e senadoras, sim. Podem até não se sentir à vontade, como os homens, em festinhas ditas coletivas: todo mundo se encontra no salão principal, bebe seu uísque, conversa sobre política e negócios. Mas é só prestar atenção nas conversas de salão, nas informações que rastilham como pólvora entre os cantos das bocas, para saber que Fulana isso, Beltrana aquilo, Ciclana aquiloutro. Apenas humano.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Magistratura - por maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que a promoção de magistrados por merecimento deverá ser decidida por voto aberto, fundamentado e realizado em sessão pública, observados os critérios objetivos definidos pela Constituição Federal (art. 93, II, c, modificado pela Emenda Constitucional EC 45/04). Os conselheiros Vantuil Abdala e Marcus Faver divergiram. Para eles, não deve haver mudança no sistema de promoção de juízes que, atualmente, ocorre por meio de voto secreto e sem motivação. “É a votação aberta que leva ao desvio, é essa que é mais sujeita à pressão”, afirmou Abdala, que se mostrou contrário também quanto à motivação do voto, pois, segundo ele, para haver fundamentação os magistrados teriam que ser comparados. (STF, 4.9.5)
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Código Civil – a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 3685/04, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), modificando dois artigos do novo Código Civil (10406/02) para flexibilizar a regra que impede a transmissão dos chamados direitos de personalidade (como o direito ao nome, à imagem pessoal e ao corpo) e para proibir a existência de fundações com fins lucrativos. De acordo com o projeto, os direitos de personalidade poderão ser transmitidos por vontade espontânea do cidadão, desde que isso não seja feito de maneira permanente. Assim, um ator, por exemplo, poderia ceder o direito de uso de sua imagem a uma rede de televisão durante o tempo de duração de um programa. O substitutivo do relator incluiu no texto a ressalva de que a transmissão não poderá contrariar "a ordem pública e os bons costumes". Em outro dispositivo, o projeto proíbe o funcionamento de fundações com fins lucrativos. A intenção, segundo o autor da proposta, é evitar que algumas dessas instituições, apesar de terem oficialmente objetivos sociais, continuem se beneficiando de incentivos fiscais para auferir lucros. Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta não precisa ser votada pelo Plenário da Câmara e deverá ser encaminhada diretamente ao exame do Senado Federal. (Agência Câmara, 22.8.5)
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Penal - a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública sobre a possibilidade de substituição da Justiça criminal pela Justiça restaurativa. A sugestão para o debate, acatada pela comissão na semana passada, é do Instituto de Direito Comparado e Internacional de Brasília. O relator da sugestão, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), explica que a Justiça restaurativa - que já funciona na Nova Zelândia, na Inglaterra, no Canadá e na Austrália - usa técnicas especiais para a reparação integral do dano causado pelo criminoso. "Nesse processo, o infrator ouve da vítima e da comunidade como o crime cometido por ele prejudicou a sociedade. Por sua vez, expõe as razões que o levaram a cometer o delito. Em comum acordo, vítima, infrator e comunidade delimitam as formas de punição e reparação do delito." Ainda segundo o deputado, o juiz adotará a proposta produzida no encontro se concordar com ela. Caso contrário, o processo seguirá os trâmites tradicionais. "Para os defensores desse modelo, a punição do delito, obtida por meio de uma solução negociada na comunidade, evita a criação de novas rixas e produz um enorme potencial de pacificação social", afirma o parlamentar. (Agência Câmara, 29.8.5)
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Casamento – o Judiciário mineiro de primeira instância julgou procedente o pedido de indenização formulado por uma noiva contra a Mitra Diocesana de Guaxupé. Isso porque um padre de Alfenas, submetido àquela Mitra, recusou-se a fazer o casamento de um casal pelo atraso da noiva: 15 minutos. Só dois dias depois, de forma improvisada, casaram-se nos pombinhos. (Hoje em Dia, 1.9.5)
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Societário – a distribuidora de energia elétrica da região metropolitana de São Paulo, Eletropaulo, anunciou na sexta-feira que registrou pedido na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para distribuição pública de R$ 800 milhões em debêntures. A oferta envolve a emissão de 80 mil debêntures simples, não conversíveis em ações, com valor nominal de R$ 10 mil em série única, informou a Eletropaulo em comunicado ao mercado. Os papéis renderão juros de 100% da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros de um dia. O vencimento das debêntures será em 20 de agosto de 2010. (Reuters, 2.9.5)
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Legislação – A Editora Espaço Jurídico está lançando sua “Constituição da República Federativa do Brasil: atualizada até a Emenda Constitucional n. 47” (256p). Numa belíssima encadernação, tem-se o texto constitucional em sua íntegra, com a consolidação de todas as alterações promovidas desde a sua promulgação em 1988. Com diagramação que facilita o manuseio, e corpo de letra de fácil identificação e leitura, possui índice sistemático, e abrangente índice alfabético-remissiovo a favorecer-lhe a consulta. Para obter mais informações, basta contatar Maria Tereza em edespjur@ig.com.br ou (21) 9613.7065
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Municípios - A maioria do Plenário do Supremo julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3345 e 3365) que questionavam os critérios estabelecidos pela norma para fixação do número de vereadores nos municípios brasileiros. As ações foram ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Foram 10 votos a favor da resolução contra um, do ministro Marco Aurélio, pela procedência das ações. (STF, 25.8.5)
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Danos morais - um magistrado da comarca de São Luíz (MA) foi moralmente ofendido em jornais que publicaram reportagens acusando-o de fazer parte de uma suposta "indústria" de indenizações milionárias e de ter sentenciado um processo utilizando a mesma máquina onde foi datilografada a petição inicial, agindo em conluio com um advogado. As acusações não comprovadas constavam de um dossiê distribuído pelo representante jurídico da Febraban. Valor nominal da indenização, hoje, é de R$ 555 mil mais juros, custas e honorários de 20%. O STJ não conheceu o recurso especial da entidade dos banqueiros. (Espaço Vital, 25.8.5)
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Polícia – a Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo vai investigar a denúncia de que o delegado de Olímpia, norte do Estado, teria usado o trabalho de presos em uma obra particular sua. A irregularidade foi flagrada por promotores de Justiça. (Terra, 1.9.5)
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Consumidor – a Justiça Paulista condenou o Extra Supermercados a indenizar em R$ 12 mil os danos morais sofridos por uma consumidora que comprou e consumiu, sem ver, um pedaço de bacon onde havia larvas de inseto, vivas e mortas. (Invertia, 1.9.5)
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Provas e concursos – “Direito Civil: parte geral” (218p) foi escrito por Gustavo Rene Nicolau para a Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos, da Editora Atlas. Esta série foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados, com vasta experiência acadêmica e profissional, oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e Exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando
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Cheque – em Portugal, o Diário da República publicou decreto-lei que obriga os bancos sacados a pagar, não obstante a falta ou insuficiência de provisão, qualquer cheque emitido de módulo (talão) por ele fornecido de montante não superior a 150 euros. O Governo pretende com esta medida descongestionar os tribunais e responsabilizar mais a banca pela emissão de cheque e pelas ações dos seus clientes. (http://santerna.blogspot.com/ 29.8.5)
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Contratos - a Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp nº 541.153/RS, pacificou o entendimento das Turmas de Direito Privado deste Tribunal acerca da impossibilidade de revisão de ofício, em sede de recurso de apelação, de cláusulas consideradas abusivas – e, portanto, nulas de pleno direito – em contratos que regulem uma relação de consumo (art. 51, caput e incisos, do CDC). (STJ)
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Trânsito – motoristas de outros Estados estão enfrentando problemas com o Município de São Paulo, que passou a "exportar" multas. Desde julho, o Município passou a emitir multas para carros com placas de outros Estados, mas parece não estar preparada para isso: as multas (muitas com fotografia) apresentam veículos de marca, modelo e cor diferentes do veículo das pessoas autuadas. O problema maior é que a competência jurisdicional para a ação é do Estado de São Paulo, tornando cara a defesa. A CET-SP atende pelo telefone (11) 3816-5280, ou pelo e-mail multas@cetsp.com.br. (Gazeta Mercantil, 23.8.5)
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Habitacional - decidiu o STJ que "não é permitida a capitalização de juros em contratos de financiamento pelo SFH, dada a ausência de autorização legislativa." (STJ, Resp 719.259 - CE)
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Concorrência – a Ordem dos Médicos de Portugal emitiu comunicado esclarecendo que a prática de preços mínimos e máximos para atos médicos, conforme tabela anteriormente divulgada, foi posta de lado. Buscou, assim, evitar punição da Autoridade da Concorrência – AdC, que já multara a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) ao pagamento de uma multa de 160 mil euros por impor aos profissionais preços mínimos para os cuidados prestados aos doentes. (http://santerna.blogspot.com/)
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Concorrência 2 - Pascal Lamy, ex-Comissário Europeu para o Comércio, assumiu o cargo de diretor-geral da Organização Mundial do Comércio – OMC. (http://santerna.blogspot.com/)
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Concorrência 3 – o Governo francês está a preparar uma legislação que proíbe as empresas estrangeiras de assumir o controlo de setores considerados estratégicos, revelou o ministro da Indústria; publicação de uma lista que visa impedir OPAs (ofertas públicas de aquisição) hostis. Esta medida, que será adotada já nas próximas semanas, será aplicada ao abrigo do Código Monetário Financeiro modificado segundo as diretivas européias. A política, dizem as autoridades, não é de oposição, por princípio, a qualquer compra por uma empresa estrangeira, mas a de reforçar a competitividade das suas empresas.
(http://santerna.blogspot.com/) E do mercado brasileiro querem abertura total, não é isso? hahahahahah
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Concorrência 4 - a AMD entrou na Justiça acusando a Intel de usar sua posição dominante no mercado de chips para computadores pessoais e para servidores, impedindo que a AMD fornecesse para empresas como Dell, HP e Gateway.Entretanto, a Intel afirma que é responsável por uma grande parte do “market share”, o que sustenta os seus investimentos para pesquisa e manufatura. A Intel afirma também que oferece descontos nos acordos de marketing para empresas que fabricam PCs, para assim as empresas conseguirem repassar um bom preço aos consumidores. (Invertia, 2.9.5)
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Publicações 1 – Maricí Giannico é o autor de “A Prova no Código Civil” (248p), publicado pela Editora Saraiva no âmbito da Coleção Theotonio Negrão. O autor trabalha as relações entre direito processual e material, a natureza jurídica como critério para a solução de conflito de leis, teoria geral da prova, apreciação crítica das correntes existentes, normas sobre prova no Código Civil e seu confronto com o Código de Processo Civil e muito mais. Outras informações podem ser obtidas da sempre operosa e gentil Valéria Zanocco. Escreva-lhe.
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Publicações 2 - “Súmula Vinculante: um estudo sobre o poder normativo dos tribunais” (326 p) foi escrito por Mônica Sifuentes e publicado pela Editora Saraiva. O tema deste livro é atual, implícito na Reforma do Judiciário, tendo em vista que consta de uma das inovações trazidas pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004. Na primeira parte da obra, a autora faz um retrospecto histórico para correlacionar os sistemas jurídicos do civil law e do common law com o momento da queda do antigo regime absolutista e do advento do estado de direito, destacando ideólogos como Locke, Montesquieu, Rousseu, dentre outros. Na segunda parte, encontramos abordagem sobre legislação e jurisdição, com destaque para o papel dos tribunais superiores de uniformizar a jurisprudência, as escolas de interpretação da lei, o poder criativo de interpretação dos juízes etc. Na terceira parte, temos o estudo comparativo do Judiciário entre Portugal e Brasil, colocando-se em evidência as manifestações progressivas da uniformização da jurisprudência no Brasil. E por fim, na última parte, a autora tece suas considerações finais sobre a súmula vinculante, dentre elas, a de que esta não limita a independência do juiz. A Valéria Zanocco é a solução para quem quer fazer perguntas sobre esta e outras obras do catálogo da Saraiva.
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Publicações 3 – Chega ao mercado o livro "Obrigações e Contratos em Viagens e Turismo" (273p), de Joandre Antonio Ferraz. A publicação, lançada pelo Instituto de Pesquisas e Estudos de Turismo (IPETURIS), analisa as aplicações do Direito Econômico Turístico e do Direito das Obrigações e dos Contratos nos segmentos de transporte aéreo, hospedagem e agenciamento de viagens. A expectativa é instruir os profissionais do setor com informações sobre as relações comerciais e as implicações jurídicas de serviços como atraso de vôo, overbooking, extravio, furto e dano de bagagem, acidentes em hotéis, vícios de serviços, solidariedade entre agências de turismo e danos morais, entre outros.
Além da instrumentação jurídica para a ordenação dos recursos naturais e culturais de interesse turístico, a obra analisa a indução a investimentos produtivos e o controle de qualidade do produto. O autor destaca ainda noções gerais sobre responsabilidade civil e direito do consumidor, e analisa normas legais e contratuais aplicáveis aos negócios jurídicos de fornecimento e agenciamento de transporte aéreo de passageiros e hospedagem de pessoas. Para maiores informações: joandre@adv.oabsp.org.br
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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