29 de abril de 2015

Pandectas 793

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Informativo Jurídico - n. 793 –01/07 de maio de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Um excesso de notícias me forçará não apenas a antecipar a circulação de PANDECTAS, como a reduzir, no mês de maio, sua periodicidade. Farei intervalos de sete dias, permitindo expedir quatro números e, assim, colocar a conversa em dia. Espero que isso não desagrade aos leitores.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Lava Jato -  O juiz federal Sérgio Moro condenou oito réus da Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso do pagamento de propinas e superfaturamento da obra da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Entre os condenados estão o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, considerados dois dos principais personagens do "petrolão". Além de Costa e Youssef, foram condenados Márcio Bonilho (do Grupo Sanko Sider), os irmãos Leonardo e Leandro Meirelles (apontados como responsáveis pelo Labogen), Waldomiro de Oliveira, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira. Ao todo, as penas de Costa neste processo somam sete anos e seis meses de reclusão. Como firmou acordo de delação premiada, o ex-diretor da Petrobras, que já cumpre prisão domiciliar deverá permanecer preso neste sistema até 1 de outubro de 2016, progredindo, na sequência para o regime aberto, com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite. Youssef foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão. Por conta de seu acordo de delação premiada, cumprirá três anos em regime fechado, progredindo posteriormente para o regime aberto. "Inviável benefício igual a Paulo Roberto Costa já que Alberto Youssef já foi beneficiado anteriormente em outro acordo de colaboração, vindo a violá-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama maior sanção penal neste momento", despachou Moro. Márcio Bonilho foi condenado a 11 anos e seis meses de prisão, inicialmente, em regime fechado, a mesma pena de Waldomiro de Oliveira. Leonardo Meirelles pegou cinco anos e seis meses em regime semiaberto, o mesmo de Leandro Meirelles (seis anos e oito meses),  Pedro Argese Júnior (quatro anos e cinco meses) e Esdra de Arantes Ferreira (quatro anos e cinco meses).Sergio Moro ainda absolveu Murilo Tena Barrios é sócio-administrador da Sanko Serviços de Pesquisas e Mapeamento Ltda, que estava afastado da administração ativa da empresa na época dos fatos, não havendo provas de seu envolvimento direto nos crimes, e Antônio Almeida Silva, que atuou como contador para as empresas de Waldomiro de Oliveira, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez e RCI Software, e, por conseguinte, para Alberto Youssef, por ausência de provas suficientes para condená-lo. (Terra, 22.4.15)

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Marcário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da fabricante de pneus The Goodyear Tire & Rubber Company para manter por tempo indeterminado o reconhecimento de alto renome para sua marca. Esse status garante proteção especial à marca, com direito de exclusividade até mesmo fora de seu ramo de atividade. Resoluções do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), porém, limitam o prazo de anotação do status. Segundo a decisão da 3ª Turma, acolher o pedido da Goodyear para manter o alto renome sem prazo de validade "seria o mesmo que lhe conceder um direito perpétuo, o que não encontra amparo no ordenamento jurídico". O recurso rejeitado pelos ministros refere-se a ação ajuizada pela Goodyear contra o INPI, na qual foi garantido o reconhecimento de sua marca como de alto renome - situação prevista no artigo 125 da Lei nº 9.279, de 1996. A decisão transitou em julgado. Intimado para o cumprimento da decisão, o INPI informou que o registro se daria nos termos da Resolução nº 121, de 2005, que estabelecia prazo de cinco anos para manutenção da anotação de alto renome. Como a ação foi proposta em 2002, antes da resolução, o juiz federal considerou nessa fase de execução que o limite temporal não se aplicava ao caso. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou aplicável o prazo de cinco anos.  (Valor, 25.3.15)

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Concursal - A construtora Galvão Engenharia e seu controlador, o grupo Galvão Participações, apresentaram pedido de recuperação judicial à Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O grupo alega não ter recebido pagamentos da Petrobras e também enfrenta dificuldades para obter crédito após a empreiteira ser incluída nas investigações da Operação Lava-Jato. Uma das demonstrações públicas de dificuldades com a Petrobras ocorreu no ano passado, quando a Galvão parou as obras da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III, em Três Lagoas (MS), pela demora na aprovação de pagamentos da estatal. Em dezembro, a Petrobras rescindiu o contrato com 82% das obras concluídas. As dificuldades também levaram à paralisação, neste mês, das obras da BR-153, conquistada em leilão no ano passado e que - por contrato - teria que ser duplicada em no máximo cinco anos. O grupo não consegue obter um empréstimo-ponte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para iniciar as obras porque a instituição de fomento está exigindo garantias adicionais. Devido às dificuldades na obtenção de financiamentos de capital de giro para executar projetos, pagar fornecedores e alongar o perfil de vencimento da dívida, o grupo vinha tentando vender ativos - como a companhia de saneamento CAB Ambiental ao GP Investments, cuja negociação "esfriou" após o estouro da Lava-Jato.  (valor, 26.3.15)

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Administração Pública - A força-tarefa que atua na Operação Zelotes deverá analisar 230 mil e-mails e 2.300 horas de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça. O trabalho visa desvendar o suposto esquema de corrupção no Conselho de Recursos Administrativos Fiscais (Carf), órgão que funciona como uma espécie de "Tribunal da Receita". Os números foram mencionados pelo procurador da República que coordena as investigações, Frederico Paiva, ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF). Ao apresentar os dados, Paiva submeteu ao conselho um pedido de afastamento por 60 dias de um cargo que ocupa no 6.º Ofício de Combate à Corrupção, sob a justificativa do volume de trabalho acumulado com a operação. A solicitação do procurador foi aprovada pelos membros do Conselho, presidido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na manhã de segunda-feira (20). De acordo com Paiva, a análise do material é referente a 43 investigados. Segundo informações, os bancos Bradesco, Santander, Safra, Pactual e Bank Boston, as montadoras Ford e Mitsubishi, além da gigante da alimentação BR Foods estão entre os investigados. Na mesma relação constam ainda a Petrobras, a Camargo Corrêa e a Light, distribuidora de energia do Rio de Janeiro.(Estadão, 21.4.15)

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Administração pública - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o bloqueio de bens do ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, e de outros cinco ex-dirigentes da estatal conforme determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pelo prejuízo de US$ 792 milhões na compra da refinaria de Pasadena (EUA). Além de Gabrielli, pediam a liberação do congelamento patrimonial os ex-diretores Nestor Cerveró e Renato Duque - réus na Operação Lava Jato -, além de Almir Barbassa, Guilherme Estrella e Luís Carlos Moreira Silva. Em agosto, o ministro Gilmar Mendes negou em decisão de caráter liminar o pedido dos ex-gestores para derrubar a determinação do TCU. Ao levar o caso para análise da 2ª Turma, manteve a decisão, que foi seguido pelos demais. (DCI, 25.3.15)

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Administração pública - Uma discussão sobre eventuais acordos de leniência a serem assinados por empreiteiras envolvidas no esquema investigado pela Operação Lava-Jato revelou ontem posições contraditórias entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e outros dois órgãos: Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (CGU). Em audiência na Câmara dos Deputados, o procurador da República junto ao TCU Júlio Marcelo de Oliveira defendeu que o acordo de leniência seja firmado com apenas uma empresa, pois é um incentivo ao "primeiro que delatar os comparsas" e, dessa maneira, causar insegurança na organização, no conluio. Para ele, as negociações com a CGU já atrapalham o andamento das investigações do suposto esquema de corrupção envolvendo contratos da Petrobras. "No momento em que as empresas podem discutir com a CGU a possibilidade de fazer acordos de leniência, acordos que vão isentá-las das penas que seriam as mais efetivas no combate à corrupção - declaração de inidoneidade e proibição de ter financiamentos públicos -, elas já perdem o interesse em discutir esses mesmos acordos lá no Ministério Público Federal, que está seguindo à risca essa regra de só a primeira empresa. Já rechaçou várias propostas, pois seria necessário abrir uma nova linha de investigação, apresentar um fato novo", disse Oliveira em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle para discutir acordos de leniência. Ele citou que a CGU já encaminhou um documento ao TCU informando que cinco empresas já negociam leniência e há informações de mais cinco acordos estarem "em vias de serem encaminhados" ao Tribunal. (valor, 26.3.15)

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Shopping Center - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo do ParkShoppingBarigüi, em Curitiba, contra decisão que o obriga a destinar um espaço de amamentação para as empregadas dos lojistas, dada em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho. No recurso, o shopping alegava que não há relação de emprego direta na forma do artigo 3º da CLT, ou seja, as empregadas das lojas não prestam serviços para o shopping, nem estão sob sua dependência ou recebem salários. O argumento, porém, foi rechaçado pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do agravo na 6ª Turma, que esclareceu não ser o empregador quem resulta responsabilizado, mas aquele que define os limites do estabelecimento do empregador e da área comum a todas as empresas alojadas no shopping center. "Nas ações sobre a abertura de comércio aos domingos e feriados, os lojistas estão condicionados ao que a administração do shopping preestabelece. Então, a administração também deve ter responsabilidade por essas obrigações trabalhistas, fim de reservar parte do ambiente comum para as trabalhadoras", disse o ministro. (Valor, 27.3.15)

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Contas públicas - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter parte dos efeitos da Emenda Constitucional nº 62 até o fim de 2020, dois anos depois de considerarem inconstitucionais alguns pontos da norma. A correção dos precatórios pela Taxa Referencial (TR), porém, foi mantida apenas para os expedidos até ontem. A partir de hoje, vale o IPCA-E e o prazo de pagamento de cerca de um ano e meio. A proposta de modulação dos efeitos da decisão do STF foi elaborada pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, e os ministros Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki. Foi aprovada por maioria, vencido Marco Aurélio, que votou contra a modulação, e Rosa Weber, contrária ao prazo. Na leitura da proposta, Fux afirmou que a modulação dos efeitos daria sobrevida ao regime especial por cinco exercícios financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2016. Durante o período, fica mantida a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios. As formas alternativas de pagamento, porém, não valem mais a partir de hoje. Os leilões e pagamentos à vista por ordem crescente de crédito já realizados, no entanto, continuam válidos. Ficou mantido apenas a possibilidade de realização de acordos diretos, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado. A correção pelo IPCA-E, pela decisão, não vale para os precatórios tributários. Sobre eles deve ser aplicado índice pelo qual a Fazenda Pública corrige seus créditos. Mas em relação aos títulos expedidos com base nas Leis 12.919, de 2013, e 13.080, de 2015, deve-se utilizar o índice de inflação. A decisão também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o órgão competente para apresentar uma proposta normativa sobre o uso compulsório de 50% dos recursos em depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios. Além de norma que discipline a possibilidade de compensação de precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa até ontem. O CNJ também será competente para monitorar o pagamento dos precatórios pelos entes públicos. (valor, 26.3.15)

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Contas públicas - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a liquidação dos precatórios de Estados e municípios até 2020 e substitui a TR pelo IPCA como indexador agrava ainda mais a crítica situação do Rio Grande do Sul. "Não que não haja legitimidade, legalidade e justiça no pagamento, mas o Estado não tem como cumprir a nova regra por impossibilidade material", disse o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Para ele, a saída é a aprovação de nova lei no Congresso. "Os governadores terão de tratar disso em conjunto", afirmou. Para atender à nova determinação, o Rio Grande do Sul teria que pagar cerca de R$ 3 bilhões por ano entre 2016 e 2020, levando em conta o efeito do novo indexador sobre o estoque remanescente e o ingresso de novos passivos, algo impensável para um Estado que corre o risco de atrasar salários de servidores. Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional 62, de 2009, o governo gaúcho destina 1,5% da receita corrente líquida para pagamento do passivo. Este ano a previsão é de R$ 440 milhões, menos de um terço do R$ 1,5 bilhão em débitos inscritos em julho de 2014 pelo Tribunal de Justiça (TJRS) para liquidação em 2015. (Valor, 27.3.15)

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Contas públicas - A saída encontrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o problema dos precatórios prejudica os credores, na avaliação de advogados que os representam. Ao estabelecer o prazo de cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2016, os ministros, na prática, deram 11 anos para Estados e municípios quitarem suas dívidas. Não muito diferente do que previa a Emenda Constitucional nº 62 - batizada de "Emenda do Calote" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, julgada inconstitucional, que prolongava o prazo de liquidação por 15 anos. Hoje, a dívida total é de R$ 97 bilhões, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público (Madeca), advogado Felippo Scolari Neto, a solução encontrada tem muitos pontos negativos. "O Supremo atendeu a quase todas as reivindicações de Estados e municípios. Esperamos que pelo menos que nesse prazo, os pagamentos sejam cumpridos", diz. Segundo Neto, os ministros estão "dando uma grande oportunidade para os devedores colocarem as contas em dia".  (Valor, 27.3.15)

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Fiscal - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Para a 6ª Turma, somente as férias efetivamente usufruídas devem ser tributadas. A decisão foi dada em recurso da União contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco, contrária ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio e férias usufruídas mais um terço. Para o TRT, as parcelas, concedidas a um vigilante, teriam natureza indenizatória, e não salarial. Ao recorrer ao TST, a União alegou que as férias e o adicional constitucional de um terço têm natureza salarial e, assim, devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão do TRT teria assim violado o artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a seguridade social. O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu parcialmente o argumento da União. "O artigo 28, parágrafo 9º, alínea 'd', da Lei nº 8.212, de 1991, expressamente exclui da base de cálculo da contribuição previdenciária as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, diante da natureza indenizatória das parcelas", observou. "Sendo assim, pode-se facilmente concluir que há incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, sobretudo por se tratar de verba detentora de natureza remuneratória e salarial."  (valor, 26.3.15)

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FGTS - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou a prescrição trintenária em ação sobre FGTS que discute diferenças sobre parcelas pagas "por fora" a um repositor da Hortigil Hortifruti, de Cabo Frio (RJ). O entendimento dos ministros foi o de que se tratava de pedido relativo ao não recolhimento da parcela, e não de diferenças. "A pretensão não é de reflexos do FGTS sobre parcela deferida na presente ação, mas sobre o recolhimento propriamente dito de parcelas pagas durante a contratualidade", disse o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho. Com o reconhecimento da prescrição de 30 anos, o processo retornará à vara do trabalho de origem para novo julgamento. Contratado em dezembro de 1996, o repositor foi demitido em janeiro de 2010. Até abril de 2004, recebia um complemento mensal informal de R$ 300, depois agregado ao salário. A incorporação da parcela representou aumento de cerca de 61% da remuneração. Na ação, ajuizada em 2011, pretendia receber a diferença sobre os depósitos do FGTS do período em que o valor foi pago por fora. (Valor, 23.3.15)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu validade de cláusula de acordo coletivo que estabeleceu salário de ingresso menor do que o normativo para empregados do comércio varejista da região de Campinas (SP). O acordo previa que os empregados em geral, com até um ano de trabalho na empresa, receberiam R$ 765, e aqueles com mais de um ano receberiam R$ 900. "O nível de produtividade e perfeição técnica é atingido naturalmente com a experiência, o que justifica a majoração do salário quando alcançado o domínio do empregado no exercício de sua atividade laboral", destacou a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, ao prover o recurso do sindicato patronal na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), que homologou acordo entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Capivari, Piracicaba e Região e o Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região (Sindivarejista), com vigência de 2012 a 2013, excluindo apenas as cláusulas referentes ao salário de ingresso e salário normativo.  (Valor, 25.3.15)

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Trabalho - O Ministério Público do Trabalho não conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabelecer sentença que condenou o prefeito de Campestre do Maranhão (MA) ao pagamento de indenização por danos morais coletivo pelo atraso reiterado dos salários dos servidores municipais. Para a 4ª Turma, a condenação do prefeito como agente político somente poderia ocorrer em procedimento próprio, alheio à competência da Justiça do Trabalho, que só pode analisar casos de lesão a direitos trabalhistas perpetrados pelo tomador de serviços contra os seus subordinados. A ação civil pública foi ajuizada contra o município e o prefeito a partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores no Estabelecimento de Ensino em Campestre de que o salário dos servidores estava sendo pago fora do prazo legal, com atrasos de quase dois meses. (valor, 26.3.15)

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Publicações – Está nas minhas mãos o volume I do “Curso de Direito Processual Civil” de Misael Montenegro Filho. Publicado já de acordo com o novo Código de Processo Civil, esse volume I ocupa-se da Teoria Geral do Processo e do Processo de Conhecimento. Neste momento de transição, tê-lo é uma urgência, simplesmente. Não deixem de comprar e ler, imediatamente. Precisamos estar prontos para a entrada em vigor da nova Lei de Ritos. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

20 de abril de 2015

Pandectas 792

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Informativo Jurídico - n. 792 –21/30 de abril de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
            Acabei a leitura de um grande livro: “Vidas Secas” (127ed. Rio de Janeiro: Record, 2015. 174p), de Graciliano Ramos.
            Excelente. Podia ter lido de um trago só. No entanto, como cachaça boa, fui degustando aos poucos. Um libelo à educação: a miséria não é só material, mas é maior por não haver formação que permita compreender corretamente a realidade. Como percebe Fabiano, personagem central, assim o ser humano vira um bicho, não mais que bicho, embora seja gente. Imperdível.
            Muita coisa mudou nos últimos 70 anos. Mas é lastimável o desrespeito com a educação no Brasil. Lastimável.
            Quem não leu, não perca a chance de ler.
           Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Cambiário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido aval prestado em cédula de crédito rural. Com esse entendimento, a 4ª Turma deu provimento a recurso do Banco do Brasil para prosseguir com ação de execução contra avalista de financiamento destinado a produtor rural. Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, destacou que, apesar de haver diversas decisões do STJ sobre a validade desse aval, não há ainda uma jurisprudência consolidada. O entendimento das duas turmas de direito privado, segundo ele, tendia a se consolidar no sentido de ser nulo o aval. Contudo, recente decisão da 3ª Turma considerou a garantia válida - tese que a 4ª Turma passa agora a acompanhar. A controvérsia está na interpretação do artigo 60 do Decreto-Lei nº 167, de 1967, que trata de títulos de crédito rural. Salomão concluiu que a nulidade do aval prevista no parágrafo 3º refere-se apenas à nota promissória rural e duplicata rural, mas não à cédula de crédito rural.  (Valor, 18.3.15)

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Concorrencial - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informa que celebrou um acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários e ex-funcionários de empresas do grupo. O acordo, uma espécie de delação premiada, foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná (MPF/PR), dentro da força-tarefa da Operação Lava Jato. O material obtido por meio do acordo de leniência, assim como outros eventualmente colhidos pelo Cade, poderá ser utilizado pelo MPF/PR como subsídio no âmbito dos processos penais. O Cade informa que, por meio desse acordo, os signatários confessam participação, fornecem informações e apresentam documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado cartel entre concorrentes em licitações públicas de obras da Petrobras. Segundo a Setal, as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato operam cartel desde o final dos anos 1990. De acordo com o documento, o cartel com 16 empresas para combinar a participação em licitações de obras da Petrobras ficou "menos efetivo" no final de 2011. (DCI, 23.3.15)

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Advocacia - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região confirmou, por unanimidade, sentença que impede uma servidora pública de exercer a advocacia. A decisão, porém, determina a inscrição da profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso (OAB-MT). O processo chegou ao TRF por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. Ao analisar a demanda, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, destacou que a sentença está correta em todos os seus termos. Isso porque a requerente da ação, sendo servidora do quadro do tribunal de contas estadual, "se enquadra em situação de impedimento, não de incompatibilidade para o exercício da advocacia, como entendera, equivocadamente, a autoridade apontada como coatora". O magistrado citou precedentes do próprio TRF da 1ª Região que, na análise de ações semelhantes, tem adotado o mesmo entendimento. (Valor, 18.3.15)

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Imobiliário - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o atraso no andamento da obra caracteriza o inadimplemento substancial do contrato antes mesmo do fim do prazo convencionado para a entrega do imóvel. Nessa hipótese, segundo os ministros, o comprador pode pedir a rescisão contratual e receber a devolução dos valores pagos, independentemente de notificação prévia. A decisão foi dada em recurso especial de uma construtora. Os autores da ação firmaram com a Gafisa contrato de compra e venda de quatro unidades do Edifício Icaraí Corporate, em Niterói (RJ). Devido ao atraso de um ano no cronograma da obra, pediram a rescisão do contrato e a devolução dos valores já pagos. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente. A construtora apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a sentença. A empresa, então, insistiu com recurso especial para o STJ. Defendeu que não houve inadimplemento da sua parte, já que os autores deixaram de fazer a notificação prévia para a resolução do contrato e ainda propuseram a ação dois meses antes do vencimento do prazo ajustado para a conclusão da obra.  (Valor, 20.3)

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Securitário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil indenização por danos morais imposta ao Banco Santander por ter-se recusado a pagar auxílio-funeral previsto em contrato de seguro de vida. Ao mesmo tempo, os ministros da 3ª Turma decidiram majorar os honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A autora da ação entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais porque o Santander se recusou a pagar o auxílio-funeral após o falecimento de sua mãe. O banco alegou que o seguro já estava vencido, embora continuasse a receber normalmente os valores mensais pagos pela cliente. De acordo com a sentença - que estabeleceu a condenação em R$ 10 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais -, em nenhum momento o banco deu "qualquer justificativa razoável para ter continuado a cobrar, mensalmente, o prêmio do seguro contratado. E em nenhum momento também se dignou a devolver os valores cobrados. Ao final, quando a autora mais precisou do dinheiro para dar enterro digno à mãe, houve a recusa desarrazoada".  (Valor, 19.3.15)

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Tributário - O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um precedente importante para Estados envolvidos na guerra fiscal. Os ministros entenderam que a decisão que considerou inconstitucionais benefícios fiscais do Paraná deveria valer a partir da data do julgamento. A chamada modulação desobrigaria o Estado de cobrar valores referentes aos incentivos concedidos a empresas. Esta é a primeira vez que os ministros do STF modulam uma decisão sobre o assunto, segundo advogados. A decisão traz alívio para companhias beneficiadas por incentivos fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). (Valor, 16.3.15)

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Transporte público - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve sentença que condenou a Concessão Metroviário Rio de Janeiro (MetrôRio) a pagar indenização de R$ 21 mil a uma passageira que se machucou em um vagão superlotado. A decisão é da 27ª Câmara Cível. Espremida e gritando de dor por ter o braço retorcido, segundo o processo, ela só conseguiu sair depois de ser empurrada e acabar caindo na plataforma da Estação Del Castilho, zona norte da cidade. De acordo com a passageira, não havia ninguém na estação para prestar socorro. Depois de esperar cerca de 20 minutos, foi amparada por um faxineiro que a conduziu a um agente da empresa, sendo então levada a uma sala de repouso. Com fortes dores na coluna, ombros e braço direito, ela ficou no local até a chegada do marido, que a levou para o Centro Ortopédico da Penha. A autora da ação alegou ainda que foi acometida de crises de pânico depois do ocorrido. Em sua defesa, o MetrôRio apresentou estudos feitos sobre a superlotação das composições nos continentes americano, europeu e asiático, e alegou que sua capacidade de transporte de passageiros não vem sendo extrapolada.  (Valor 12.3.15)

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Bem de família - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a penhora de bem de família que foi oferecido pelo devedor como garantia em renegociação da dívida. Os ministros da 3ª Turma entenderam que o devedor agiu de má-fé na execução do contrato que livremente pactuou, de forma que o caso deve ser tratado como exceção. O recurso julgado foi apresentado em ação de execução de título extrajudicial com base em cédula rural pignoratícia emitida pelo marido e avalizada pela esposa em favor do banco. A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, com ou sem garantia real, cujas modalidades estão previstas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 167, de 1967 - cédula rural pignoratícia, cédula rural hipotecária, cédula rural pignoratícia e hipotecária e nota de crédito rural. Anteriormente, houve um processo de execução no curso do qual os devedores propuseram o pagamento da dívida em valor inferior ao cobrado e concordaram em colocar como garantia o imóvel em que residiam. Descumprido o acordo, o credor requereu a avaliação do bem para penhora, ocasião em que os devedores invocaram a proteção do bem de família. (Valor, 16.3.15)

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Processo - O Supremo Tribunal Federal (STF) quer tornar mais eficiente a aplicação de súmulas vinculantes. Os ministros decidiram estudar a possibilidade de edição de uma norma interna para que o mecanismo tenha os mesmos efeitos da repercussão geral. Apesar de ter um processo de aprovação mais complexo, uma súmula vinculante não evita a entrada de recursos no tribunal superior, como acontece com a repercussão geral. (Valor, 13.3.15)

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Judiciário - A Justiça de São Paulo repassou cerca de R$ 500 mil, arrecadados por meio da aplicação de penas pecuniárias na capital, para a Fundação Faculdade de Medicina (FFM), vinculada à Universidade de São Paulo (USP). A verba será utilizada para a aquisição de equipamentos para a pesquisa de novas formas de tratamento de câncer. O repasse foi possível graças à Resolução no 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta essa prática. O projeto foi selecionado pelo Ministério Público entre 200 inscritos em todo o Estado. Diferentemente do encarceramento, a pena pecuniária é aplicada a pequenos crimes, com pena máxima de quatro anos, na qual os réus são condenados a doar determinada quantia em dinheiro para instituições sociais. A pena pecuniária pode variar de um a 365 salários mínimos, mas, em média, seu valor é estipulado entre dois a cinco salários mínimos. (Valor, 16.3.15)

 
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História - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve sentença que condena a União a custear as obras de conservação de uma casa de Antônio Prado (RS) tombada pelo patrimônio histórico. A execução da obra ficará por conta do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O imóvel é parte do maior conjunto de edificações em madeira da imigração italiana no Brasil. Em uma vitoria realizada entre 2003 e 2004, constatou-se que, apesar do aparente bom estado de conservação do prédio, havia irregularidades em suas instalações elétricas, que representavam risco de incêndio. Após comprovar que o proprietário do imóvel não teria condições de arcar com a obra, o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra o Iphan e a União, para realizarem a restauração. O instituto sustentou não ter efetuado a reforma por problemas de caixa, mas que era favorável à obra. A União declarou não ter responsabilidade sobre o fato, pois o Iphan é instituição com personalidade jurídica própria, devendo responder com seu patrimônio. O juiz convocado Nicolau Konkel Júnior ressaltou que cabe à União custear as despesas realizadas pelo órgão para execução de obras voltadas à conservação e reparação de coisa tombada, sempre que seu proprietário não possa custeá-las. (Valor, 23.3.15)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Usina São Paulo Energia e Etanol S.A. a pagar indenização por dano moral a uma empregada que foi mantida dentro da mata para fugir da fiscalização do Ministério Trabalho e Emprego. De acordo com nota divulgada pelo TST, a trabalhadora e outras 28 pessoas ficaram escondidas por aproximadamente cinco horas dentro do canavial, sem água potável, refeição e sanitário.  (DCI, 11.3.15)

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Trabalho - Algumas empresas estão sendo surpreendidas pela Justiça do Trabalho com decisões que anulam cláusulas dos chamados Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) fechados com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo dos acordos é corrigir irregularidades cometidas pelos empregadores. A Seara Alimentos é um desses exemplos. Ela foi condenada em pelo menos quatro processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelos quais os ministros invalidaram cláusula de um TAC firmado em 2013, que trata dos intervalos de descanso para funcionários que atuam em câmaras frias. A rede Cencosud Brasil Comercial, que abrange os supermercados Prezunic, no Rio de Janeiro, e GBarbosa, em Estados do Nordeste e em Minas Gerais, também foi condenada por ter firmado um TAC, em 2009, que prorroga o repouso semanal para até o 12º dia de trabalho e não o 7º dia, como prevê uma orientação do TST. (valor, 10.3.15)

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Trabalho - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Souza Cruz, condenada a pagar R$ 30 mil de danos morais a um motorista que transportava mercadorias e valores da Souza Cruz e desenvolveu trauma após assaltos. Na ação, o motorista explicou que percorria de caminhão cidades da região central do Rio Grande do Sul para entrega de produtos da Souza Cruz. Segundo ele, a atividade era considerada de risco porque recebia pagamentos nas entregas - tanto que a empresa algumas vezes forneceu a proteção de escolta armada, para evitar possíveis assaltos. Apesar disso, foi vítima de dois num período de 18 meses e, no último, vários tiros atingiram o caminhão. Diante do trauma e do abalo sofridos, procurou ajuda psiquiátrica, informando a direção da empresa de que não teria mais condições de exercer as mesmas funções. Acabou pedindo demissão e, em seguida, ajuizou a reclamação trabalhista na qual pedia indenização. O juízo de primeiro grau constatou que os assaltos eram comuns, pois o próprio representante da empresa declarou ter sofrido oito a mão armada, e uma testemunha confirmou outros quatro, mais duas tentativas. O entendimento foi mantido pela segunda instância.  (valor, 10.3.15)

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Trabalho - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o auditor-fiscal do trabalho tem competência administrativa para lavrar notificação, ato previsto dentro do seu poder de polícia administrativa. No caso analisado, a destilaria Virálcool - Açúcar e Álcool contestava a competência de auditor-fiscal que determinou o pagamento de adicional de periculosidade a seus empregados. A empresa tentou impugnar a notificação na Justiça do Trabalho afirmando que o auditor-fiscal, por não ser perito, não tem qualificação técnica para proferir a ordem, que teria base em suposição, já que não houve laudo pericial. Segundo a defesa da destilaria, a atividade desenvolvida não estaria listada no anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, não sendo devido, portanto, o adicional. O juízo da Vara do Trabalho de Andradina (SP), porém, validou as notificações e o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) confirmou a sentença. (Valor, 11.3.15)

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Trabalho - A Caixa Econômica Federal (CEF) foi absolvida do pagamento de verbas trabalhistas devidas a um pintor que trabalhou para a Construtora e Incorporadora Walan na construção de casa populares do Programa Minha Casa Minha Vida, na cidade de Santo Ângelo (RS). Ao dar provimento a recurso da CEF, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou sua responsabilidade solidária pela dívida da construtora. Demitido em junho de 2012, o pintor ajuizou reclamação trabalhista pedindo a anotação do contrato na carteira de trabalho e a quitação das verbas rescisórias. Pediu ainda que a CEF e o município de Santo Ângelo fossem responsabilizados solidariamente, por serem, segundo ele, organizadores, coordenadores e responsáveis pela execução das obras. Em sua defesa, a incorporadora alegou que foi obrigada a paralisar as obras e dispensar os trabalhadores devido à rescisão arbitrária dos contratos pela CEF. Esta, por sua vez, afirmou que o contrato foi encerrado por irregularidades na construtora e que somente após o rompimento assumiu a obra. O município alegou que apenas cedeu o terreno para a construção das casas. (Valor, 16.3.15)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Softmarketing Soluções em Marketing e Call Center contra decisão que a condenou a indenizar uma operadora de telemarketing de Curitiba (PR) por danos morais. No processo, analisado pela 6ª Turma, a trabalhadora relatou que na sua ausência uma supervisora foi até o seu posto com um técnico de computação e acessou o conteúdo de e-mails e mensagens pessoais trocados com um colega de trabalho. O conteúdo das mensagens motivou comentário no Facebook pela supervisora de que a operadora e o colega pretendiam "conquistar a Soft e o mundo", uma referência aos personagens de desenho animado "Pink e o Cérebro". O caso, segundo a trabalhadora, foi motivo de chacota entre os colegas. Condenada a pagar indenização de R$ 2 mil na primeira instância, a empresa alegou que não permite acesso a redes sociais ou a utilização do e-mail profissional para fins particulares. Mas o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou que houve prejuízos à imagem e à vida privada da operadora e conduta abusiva da empregadora. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, o valor da condenação foi aumentado para R$ 5 mil. (Valor, 18.3.15)

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Publicações - A Editora Atlas está publicando "Análise Econômica do Direito" (780p), escrito por Ejan Mackaay e Stéphane Rousseau e traduzido por Rachel Stejn. A Análise Econômica do Direito é pouco conhecida no Brasil, tanto nas faculdades de Direito como de Economia. Nas primeiras é comum a adoção de livros-texto de microeconomia não necessariamente alinhados ao perfil dos futuros juristas e praticantes do Direito. Nas faculdades de Economia, Administração e Ciências Contábeis, nem sempre o ensino das Instituições do Direito é conectado ao tema econômico do interesse dos alunos. A presente obra supre os fundamentos da lógica econômica, apresentando os princípios da escassez, incerteza e racionalidade dos agentes sociais. Introduz princípios de teoria dos jogos, ferramenta para a tomada de decisões. Aborda o estudo dos mercados – incluindo o mercado negro – e da concorrência, que é um dos campos nos quais juristas e economistas atuam lado a lado. O tema da Economia Política é explorado, bem como o conceito de “Direito de Propriedade”, um fundamento enraizado na contribuição de Ronald Coase – Prêmio Nobel em Economia – pedra fundamental da Análise Econômica do Direito e de suas aplicações. A abrangência do texto é ressaltada pela introdução dos temas de responsabilidade civil, propriedade intelectual, contrato, empresa, direito societário e mobiliário, que qualifica a obra a dar suporte ao ensino da Governança Corporativa, tão fundamental no Brasil contemporâneo. O capítulo final trata do método e estudos empíricos, tema relevante para os cientistas sociais dedicados à pesquisa empírica. Mais informações com Mário Paschoal.

10 de abril de 2015

Pandectas 791

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Informativo Jurídico - n. 791 –11/20 de abril de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            É com indescritível alegria que compartilho com todos vocês mais uma alegria: saiu a quinta edição de “Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico” (São Paulo: Atlas, 2015. 176p. Em coautoria com Eduarda Cotta Mamede):
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522496280
            Este é um livro para o qual nos dedicamos muito: a demonstração de que os procedimentos de blindagem patrimonial, tal qual oferecidos por aí, são atos ilícitos de naturezas diverssas (penal, civil e tributária, dentro outras). Mas a afirmação de que há procedimentos lícitos de planejamento jurídico que podem ser oferecidos aos clientes e que constituem ferramentas úteis para a arquitetura do patrimônio.
           É bom saber que essa ideia esta se disseminando pelo país. Muito bom.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Minerário - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que detentor de alvará de pesquisa tem direito a indenização por danos materiais decorrente da exploração irregular de jazida de minérios por terceiros. A decisão foi dada no julgamento de recurso no qual se alegava que a ausência de autorização de lavra retirava do detentor da pesquisa o direito de exploração da área. O particular obteve em 2002 direito à pesquisa de estanho por seis anos em área localizada no município de Ariquemes (RO). Em 2006, o proprietário da terra extraiu ilegalmente toneladas de minério. Para os ministros, a exploração irregular acarreta prejuízo ao detentor do alvará de pesquisa, de forma que deve haver o ressarcimento, na forma do artigo 927 do Código Civil. A sentença entendia que a reparação seria devida exclusivamente à União, mas o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) reformou esse entendimento. "Na busca de conciliação entre os interesses público e privado, garantiu-se ao particular concessionário, nos termos do artigo 176 da CF/88, a propriedade do produto da lavra", disse o ministro. Assim, ainda que o Estado seja o proprietário exclusivo das reservas minerais existentes no solo e subsolo, é garantido o livre acesso à exploração. (Valor, 6.3.15)

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Processo - O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, recomendação para que todos os magistrados utilizem exclusivamente os sistemas Bacenjud (penhora on-line, Renajud (busca de veículos) e Infojud (informações da Receita Federal). A proposta, que foi aprovada previamente pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, tem o objetivo de reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel. Apesar da larga utilização desses sistemas, milhares de ofícios judiciais em papel ainda são encaminhados. A recomendação está respaldada pela Lei no 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e com os demais poderes deverão ser, preferencialmente, realizadas por meio eletrônico. (Valor, 5.3.15)

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Concurso - A Caixa Econômica Federal (CEF) não conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverter decisão que determinou a contratação imediata de advogados aprovados para cadastro de reserva no lugar de terceirizados. A instituição também deve se abster de realizar novas contratações terceirizadas para a mesma função do cargo objeto do concurso. Os ministros da 1ª Turma rejeitaram agravo de instrumento apresentado pela instituição financeira. A reclamação trabalhista foi ajuizada em Brasília (DF) por um grupo de candidatos que pretendia que a CEF reservasse vagas para nomeação dos aprovados para o cadastro de reserva, diante da contratação de escritórios de advocacia para a execução das funções do cargo e da realização de novo concurso, apesar de o certame de 2010 ainda estar no prazo de validade. A CEF, em sua defesa, alegou que a terceirização dos serviços jurídicos tinha por objetivo a descentralização das atividades da administração, uma vez que a área jurídica não faz parte de sua atividade fim. A argumentação da CEF era a de que não seria obrigada a nomear os aprovados porque o concurso de 2010 foi para a formação de cadastro reserva. (Valor, 6.3.15)

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Condomínio - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que confirmou a destituição da síndica de um condomínio residencial, conforme deliberado pela maioria dos condôminos presentes à assembleia-geral convocada especificamente para esse fim. A síndica afastada do cargo recorreu ao STJ apontando divergência jurisprudencial com julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que, interpretando o artigo 1.349 do Código Civil, entendeu ser necessário o voto da maioria absoluta dos condôminos, e não apenas da maioria dos presentes à assembleia convocada para a destituição do síndico. Em seu voto, o relator do recurso na 3ª Turma, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu a existência da divergência jurisprudencial, mas entendeu que a expressão "maioria absoluta de seus membros" disposta no artigo 1.349 deve ser considerada com base nos membros presentes à assembleia.  (Valor, 6.3.15)

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Judiciário - A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) denunciou à Justiça o juiz Flávio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que cuidava do caso de Eike Batista. O Ministério Público Federal (MPF) acusa o juiz de peculato (desvio de bens públicos por servidor), falsidade ideológica e de extraviar e inutilizar documentos em atos processuais vinculados à Operação Monte Perdido, que prendeu um traficante espanhol que agia na América do Sul, Oceania e Europa. Flávio Roberto de Souza já havia sido afastado do caso de Eike Batista. A decisão foi tomada com base nos fatos colhidos pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, referente a atos relacionados aos processos criminais que envolvem o empresário e a outras ações judiciais. (Terra, 6.4.15)

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Securitário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que no Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), com apólice aberta e cláusula de averbação, todos os embarques e suas respectivas mercadorias devem ser registrados, sem exceção. Por deficiência nesse registro, uma empresa que teve a carga avariada em incêndio perdeu o direito de receber a indenização securitária contratada com a Sul América Companhia Nacional de Seguros. A questão foi discutida pela 3ª Turma em recurso interposto por uma transportadora que ajuizou ação de cobrança para receber a indenização. Alegou que a deficiência na averbação de alguns embarques nessa modalidade de seguro não seria suficiente para acarretar a perda do direito ao pagamento, a menos que houvesse comprovação de má-fé. Os ministros, contudo, observaram que a transportadora, reiteradamente, não fazia as averbações integrais dos embarques realizados, o que configura descumprimento de obrigação contratual e afasta o dever da seguradora de indenizar. Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, se o transportador quer escolher livremente quais embarques ou mercadorias averbar, não deve contratar o seguro de apólice aberta, mas, sim, pactuar um seguro avulso, de apólice fechada. (Valor, 5.3.15)

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Ambiental - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do município de Paulínia (SP) que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas. A maioria dos ministros entendeu que deve prevalecer norma do Estado de São Paulo sobre o assunto, que estabelece um cronograma para o fim da prática. No julgamento, porém, os ministros fizeram questão de destacar que a decisão não desautoriza os municípios de legislar. "O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e Estados no limite de seu interesse local, desde que o regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados", afirmou o relator, ministro Luiz Fux, depois de todos proferirem seus votos. Os ministros analisaram recurso do Estado de São Paulo e do Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo (Sifaesp) contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP). Como foi julgado em repercussão geral, o caso servirá de orientação para outras instâncias da Justiça. (Valor, 6.3.15)

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Saúde - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Unimed e manteve decisão que a condenou a pagar danos morais de R$ 7 mil a uma paciente por ter descredenciado a clínica de oncologia onde fazia quimioterapia sem notificá-la previamente. Ela foi avisada somente no dia em que a sessão seria realizada. A empresa alegou que, de acordo com a Lei 9.656 (Lei dos Planos de Saúde), de 1988, as operadoras de plano são obrigadas a comunicar aos beneficiários apenas o descredenciamento de entidades hospitalares, e não de clínicas médicas. Afirmou que o conceito de entidade hospitalar não pode ter interpretação extensiva. Para o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, porém, apesar de o artigo 17 da Lei dos Planos de Saúde citar entidade hospitalar, esse termo, à luz dos princípios consumeristas, deve ser entendido como gênero que engloba também clínicas médicas, laboratórios, médicos e demais serviços conveniados. (Valor, 3.3.15)

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Saúde - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a ação relativa ao fornecimento de medicamento constitui direito personalíssimo do beneficiário do plano de saúde, por isso não é possível a sucessão processual se o doente morrer durante a demanda. A decisão foi dada em recurso proposto pela Unimed Porto Alegre. A autora da ação pediu a condenação da cooperativa médica a pagar ou fornecer medicamentos para tratamento oncológico. Disse que a cláusula do contrato que excluía a cobertura era abusiva. Em liminar posteriormente confirmada pela sentença, a Unimed foi obrigada a fornecer o medicamento. A Unimed apelou. Nas contrarrazões, foi informada a morte da autora da ação e pedida a extinção do feito sem resolução de mérito em razão da perda de interesse processual, bem como a manutenção da condenação da Unimed a pagar verbas de sucumbência, o que foi atendido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Unimed recorreu ao STJ contra a extinção do processo. Pretendia que a apelação fosse julgada, na expectativa de reverter a decisão da sentença e assim ser ressarcida do que gastou com o medicamento. No STJ, porém, o relator, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu a legalidade da solução dada pelo tribunal gaúcho. Não há, em seu entendimento, o binômio necessidade-utilidade, que justifica o provimento jurisdicional. (Valor 12.3.15)

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Previdência privada - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o tempo de trabalho como aprendiz não deve entrar no cálculo de previdência complementar privada. A decisão foi dada em recurso interposto por entidade previdenciária privada contra um aposentado do Rio Grande do Sul, que pediu suplementação de aposentadoria. Ele pretendia que o tempo de trabalho ficto, exercido em condições especiais, e o tempo trabalhado na situação de aluno aprendiz fossem considerados como tempo de contribuição no regime de previdência privada complementar. O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que reconheceu o direito pleiteado pelo autor da ação. O tempo de serviço do aluno aprendiz é aquele relativo ao contrato de aprendizagem, de duração máxima de dois anos, exceto para os portadores de deficiência, nos termos do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É pago aos maiores de 14 e menores de 24 anos inscritos em programa destinado à formação técnico-profissional. (Valor, 4.3.15)

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Tributário - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a previsão de estorno de crédito de ICMS sobre combustíveis, determinada pelo Convênio nº 110, de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os ministros, por maioria de votos, entenderam que a determinação fere o princípio constitucional da legalidade e cria uma situação de bitributação. A decisão foi dada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Depois da análise do caso, os ministros iniciaram uma discussão para a modulação dos efeitos da decisão, medida proposta pela relatora, ministra Ellen Gracie, já aposentada. Sem quórum, porém, a votação foi suspensa.A ação questiona especificamente os parágrafos 10 e 11 da cláusula 21 do convênio do Confaz, que impõe às distribuidoras de combustíveis o dever de estornar o ICMS recolhido por substituição tributária quando efetuarem operações interestaduais em que não há o aproveitamento de créditos. Para a entidade, o estorno dos créditos do ICMS representaria a criação de um novo tributo. (Valor, 6.3.15)

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Assédio moral - A Samsung, que sofreu investigação por denúncias de assédio moral em sua sede na capital paulista, deverá veicular uma campanha contra essa prática nos principais jornais e emissoras de tevê em São Paulo. A iniciativa é fruto de um acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os anúncios, que custarão R$ 5 milhões à companhia, devem ser veiculados em dois meses e trarão ao final o número do disque-denúncia do MPT. A peça publicitária deverá ser aprovada pelo órgão e não poderá conter a promoção da marca de eletrônicos. A companhia ainda foi obrigada a pagar R$ 5 milhões em danos morais coletivos, destinados a pelo menos cinco instituições sociais idôneas, previamente aprovadas pelo MPT. Na investigação conduzida pelo Ministério Público, há relatos de gritos por parte de dirigentes coreanos, que teriam chamado funcionários de "estúpidos", "burros" e "incompetentes" e até uma espécie de interrogatório filmado de pessoas acusadas de roubo. Entre as provas que comprovam o assédio moral sofrido por funcionários existem até e-mails. Um deles dizia: "indique um membro da sua equipe para ser punido como exemplo." A ouvidoria interna da empresa ainda é acusada de omissão e maus-tratos. A conduta já resultou em funcionários problemas de saúde como estresse, depressão e síndrome do pânico. (Valor, 11.3.15)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho determinou a devolução de descontos que foram feitos indevidamente nas verbas rescisórias de um motorista para cobrir prejuízos por acidente com o caminhão que dirigia e pelo sumiço de mercadorias. O entendimento levou em consideração o princípio da intangibilidade salarial, previsto no artigo 462 da CLT, que proíbe que o empregador promova descontos salariais fora dos casos expressamente previstos em lei. Segundo o motorista, a Batista Comercial Logística e Representações descontou R$ 885 depois que ele bateu o veículo no portão do hotel onde pernoitaria, no fim da jornada - R$ 155 pelas mercadorias e R$ 730 pelos prejuízos no caminhão. Pediu também danos morais por ter sido acusado de furto dos bens desaparecidos. A empresa sustentou a legalidade dos descontos, alegando que havia previsão contratual expressa. Ao analisar o caso, a 5ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou a empresa à restituição, afirmando que, não tendo sido demonstrado dolo por parte do empregado, o desconto se pautou apenas na culpa, e só poderia ter ocorrido se houvesse norma nesse sentido. Já os danos morais foram negados. O entendimento foi o de que o desconto no salário não implica acusação de furto. A decisão foi mantida em segunda instância. A empresa mais uma vez recorreu, mas a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) da matéria. (Valor, 3.3.15)

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Trabalho - Depois de três meses suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), a chamada "lista suja" do trabalho escravo deverá voltar a ser publicada nesta segunda-feira, após uma manobra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH). Na semana passada, o Ministério e a Secretaria assinaram uma nova Portaria Interministerial que atualiza as regras para a publicação da lista, tornando ineficaz a anterior, que foi afetada pela liminar do STF. A lista é considerada um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil, e um modelo para outros países. A partir dela, empresas e bancos públicos podem negar crédito, empréstimos e contratos a fazendeiros e empresários que usam trabalho análogo ao escravo. O ministro do Supremo Ricardo Lewandowski – que, em dezembro de 2014, decidiu sozinho pela suspensão imediata da lista durante o recesso de final de ano da corte – havia acatado um pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), organização que reúne algumas das principais empreiteiras do país.Entre as construtoras que fazem parte da associação estão Andrade Gutierrez, Moura Dubeux e Odebrecht, denunciada pelo Ministério Público do Trabalho por uso de trabalho escravo após reportagem da BBC Brasil. A nova lista revelará, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2011, cerca de 400 nomes de empregadores que foram flagrados por auditores fiscais usando trabalho análogo à escravidão e que tiveram suas infrações confirmadas pelo MTE desde dezembro de 2012. (BBC Brasil apud Terra, 6.4.15)

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Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os empregados da rede de supermercados Angeloni em Santa Catarina podem sofrer descontos nos salários em decorrência de cheques devolvidos, caso não observem as normas internas para pagamento de compras por clientes. O procedimento foi considerado legal por haver previsão contratual e norma coletiva que autoriza o desconto. Os ministros analisaram recurso da rede contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina. Para o relator do caso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não se trata, no caso, de transferência do risco da atividade econômica do empregador para o empregado, como entendeu o TRT. "Trata-se de responsabilização do empregado em virtude de ter agido com culpa no exercício de suas funções, o que ocasionou prejuízo ao empregador", disse. Ele explicou que as regras do caput e parágrafo 1º do artigo 462 da CLT e o entendimento jurisprudencial do TST (Precedentes Normativos 14 e 61 e Orientação Jurisprudencial 251 da SDI-1) estabelecem como requisitos para realização de descontos na remuneração, especialmente quanto ao recebimento de cheques sem cobertura, apenas "o ajuste prévio entre as partes, seja individual ou coletivo, e o descumprimento de normas internas da empresa - circunstâncias verificadas no caso concreto". (Valor, 4.3.15)

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Publicação – a Editora Atlas está lançando a 14ª edição de “Direito Societário” (550p), obra de José Edwaldo Tavares Borba. O autor foi advogado do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Gerente Jurídico Corporativo da Souza Cruz S. A. e professor de direito comercial (Faculdade de Direito Cândido Mendes) e de direito societário (Fundação Getulio Vargas - INDIPO). Mais informações com mario.paschoal@editora-atlas.com.br