29 de abril de 2015

Pandectas 793

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Informativo Jurídico - n. 793 –01/07 de maio de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Um excesso de notícias me forçará não apenas a antecipar a circulação de PANDECTAS, como a reduzir, no mês de maio, sua periodicidade. Farei intervalos de sete dias, permitindo expedir quatro números e, assim, colocar a conversa em dia. Espero que isso não desagrade aos leitores.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Lava Jato -  O juiz federal Sérgio Moro condenou oito réus da Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso do pagamento de propinas e superfaturamento da obra da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Entre os condenados estão o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, considerados dois dos principais personagens do "petrolão". Além de Costa e Youssef, foram condenados Márcio Bonilho (do Grupo Sanko Sider), os irmãos Leonardo e Leandro Meirelles (apontados como responsáveis pelo Labogen), Waldomiro de Oliveira, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira. Ao todo, as penas de Costa neste processo somam sete anos e seis meses de reclusão. Como firmou acordo de delação premiada, o ex-diretor da Petrobras, que já cumpre prisão domiciliar deverá permanecer preso neste sistema até 1 de outubro de 2016, progredindo, na sequência para o regime aberto, com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite. Youssef foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão. Por conta de seu acordo de delação premiada, cumprirá três anos em regime fechado, progredindo posteriormente para o regime aberto. "Inviável benefício igual a Paulo Roberto Costa já que Alberto Youssef já foi beneficiado anteriormente em outro acordo de colaboração, vindo a violá-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama maior sanção penal neste momento", despachou Moro. Márcio Bonilho foi condenado a 11 anos e seis meses de prisão, inicialmente, em regime fechado, a mesma pena de Waldomiro de Oliveira. Leonardo Meirelles pegou cinco anos e seis meses em regime semiaberto, o mesmo de Leandro Meirelles (seis anos e oito meses),  Pedro Argese Júnior (quatro anos e cinco meses) e Esdra de Arantes Ferreira (quatro anos e cinco meses).Sergio Moro ainda absolveu Murilo Tena Barrios é sócio-administrador da Sanko Serviços de Pesquisas e Mapeamento Ltda, que estava afastado da administração ativa da empresa na época dos fatos, não havendo provas de seu envolvimento direto nos crimes, e Antônio Almeida Silva, que atuou como contador para as empresas de Waldomiro de Oliveira, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez e RCI Software, e, por conseguinte, para Alberto Youssef, por ausência de provas suficientes para condená-lo. (Terra, 22.4.15)

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Marcário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da fabricante de pneus The Goodyear Tire & Rubber Company para manter por tempo indeterminado o reconhecimento de alto renome para sua marca. Esse status garante proteção especial à marca, com direito de exclusividade até mesmo fora de seu ramo de atividade. Resoluções do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), porém, limitam o prazo de anotação do status. Segundo a decisão da 3ª Turma, acolher o pedido da Goodyear para manter o alto renome sem prazo de validade "seria o mesmo que lhe conceder um direito perpétuo, o que não encontra amparo no ordenamento jurídico". O recurso rejeitado pelos ministros refere-se a ação ajuizada pela Goodyear contra o INPI, na qual foi garantido o reconhecimento de sua marca como de alto renome - situação prevista no artigo 125 da Lei nº 9.279, de 1996. A decisão transitou em julgado. Intimado para o cumprimento da decisão, o INPI informou que o registro se daria nos termos da Resolução nº 121, de 2005, que estabelecia prazo de cinco anos para manutenção da anotação de alto renome. Como a ação foi proposta em 2002, antes da resolução, o juiz federal considerou nessa fase de execução que o limite temporal não se aplicava ao caso. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou aplicável o prazo de cinco anos.  (Valor, 25.3.15)

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Concursal - A construtora Galvão Engenharia e seu controlador, o grupo Galvão Participações, apresentaram pedido de recuperação judicial à Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O grupo alega não ter recebido pagamentos da Petrobras e também enfrenta dificuldades para obter crédito após a empreiteira ser incluída nas investigações da Operação Lava-Jato. Uma das demonstrações públicas de dificuldades com a Petrobras ocorreu no ano passado, quando a Galvão parou as obras da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III, em Três Lagoas (MS), pela demora na aprovação de pagamentos da estatal. Em dezembro, a Petrobras rescindiu o contrato com 82% das obras concluídas. As dificuldades também levaram à paralisação, neste mês, das obras da BR-153, conquistada em leilão no ano passado e que - por contrato - teria que ser duplicada em no máximo cinco anos. O grupo não consegue obter um empréstimo-ponte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para iniciar as obras porque a instituição de fomento está exigindo garantias adicionais. Devido às dificuldades na obtenção de financiamentos de capital de giro para executar projetos, pagar fornecedores e alongar o perfil de vencimento da dívida, o grupo vinha tentando vender ativos - como a companhia de saneamento CAB Ambiental ao GP Investments, cuja negociação "esfriou" após o estouro da Lava-Jato.  (valor, 26.3.15)

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Administração Pública - A força-tarefa que atua na Operação Zelotes deverá analisar 230 mil e-mails e 2.300 horas de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça. O trabalho visa desvendar o suposto esquema de corrupção no Conselho de Recursos Administrativos Fiscais (Carf), órgão que funciona como uma espécie de "Tribunal da Receita". Os números foram mencionados pelo procurador da República que coordena as investigações, Frederico Paiva, ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF). Ao apresentar os dados, Paiva submeteu ao conselho um pedido de afastamento por 60 dias de um cargo que ocupa no 6.º Ofício de Combate à Corrupção, sob a justificativa do volume de trabalho acumulado com a operação. A solicitação do procurador foi aprovada pelos membros do Conselho, presidido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na manhã de segunda-feira (20). De acordo com Paiva, a análise do material é referente a 43 investigados. Segundo informações, os bancos Bradesco, Santander, Safra, Pactual e Bank Boston, as montadoras Ford e Mitsubishi, além da gigante da alimentação BR Foods estão entre os investigados. Na mesma relação constam ainda a Petrobras, a Camargo Corrêa e a Light, distribuidora de energia do Rio de Janeiro.(Estadão, 21.4.15)

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Administração pública - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o bloqueio de bens do ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, e de outros cinco ex-dirigentes da estatal conforme determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pelo prejuízo de US$ 792 milhões na compra da refinaria de Pasadena (EUA). Além de Gabrielli, pediam a liberação do congelamento patrimonial os ex-diretores Nestor Cerveró e Renato Duque - réus na Operação Lava Jato -, além de Almir Barbassa, Guilherme Estrella e Luís Carlos Moreira Silva. Em agosto, o ministro Gilmar Mendes negou em decisão de caráter liminar o pedido dos ex-gestores para derrubar a determinação do TCU. Ao levar o caso para análise da 2ª Turma, manteve a decisão, que foi seguido pelos demais. (DCI, 25.3.15)

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Administração pública - Uma discussão sobre eventuais acordos de leniência a serem assinados por empreiteiras envolvidas no esquema investigado pela Operação Lava-Jato revelou ontem posições contraditórias entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e outros dois órgãos: Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (CGU). Em audiência na Câmara dos Deputados, o procurador da República junto ao TCU Júlio Marcelo de Oliveira defendeu que o acordo de leniência seja firmado com apenas uma empresa, pois é um incentivo ao "primeiro que delatar os comparsas" e, dessa maneira, causar insegurança na organização, no conluio. Para ele, as negociações com a CGU já atrapalham o andamento das investigações do suposto esquema de corrupção envolvendo contratos da Petrobras. "No momento em que as empresas podem discutir com a CGU a possibilidade de fazer acordos de leniência, acordos que vão isentá-las das penas que seriam as mais efetivas no combate à corrupção - declaração de inidoneidade e proibição de ter financiamentos públicos -, elas já perdem o interesse em discutir esses mesmos acordos lá no Ministério Público Federal, que está seguindo à risca essa regra de só a primeira empresa. Já rechaçou várias propostas, pois seria necessário abrir uma nova linha de investigação, apresentar um fato novo", disse Oliveira em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle para discutir acordos de leniência. Ele citou que a CGU já encaminhou um documento ao TCU informando que cinco empresas já negociam leniência e há informações de mais cinco acordos estarem "em vias de serem encaminhados" ao Tribunal. (valor, 26.3.15)

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Shopping Center - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo do ParkShoppingBarigüi, em Curitiba, contra decisão que o obriga a destinar um espaço de amamentação para as empregadas dos lojistas, dada em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho. No recurso, o shopping alegava que não há relação de emprego direta na forma do artigo 3º da CLT, ou seja, as empregadas das lojas não prestam serviços para o shopping, nem estão sob sua dependência ou recebem salários. O argumento, porém, foi rechaçado pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do agravo na 6ª Turma, que esclareceu não ser o empregador quem resulta responsabilizado, mas aquele que define os limites do estabelecimento do empregador e da área comum a todas as empresas alojadas no shopping center. "Nas ações sobre a abertura de comércio aos domingos e feriados, os lojistas estão condicionados ao que a administração do shopping preestabelece. Então, a administração também deve ter responsabilidade por essas obrigações trabalhistas, fim de reservar parte do ambiente comum para as trabalhadoras", disse o ministro. (Valor, 27.3.15)

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Contas públicas - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter parte dos efeitos da Emenda Constitucional nº 62 até o fim de 2020, dois anos depois de considerarem inconstitucionais alguns pontos da norma. A correção dos precatórios pela Taxa Referencial (TR), porém, foi mantida apenas para os expedidos até ontem. A partir de hoje, vale o IPCA-E e o prazo de pagamento de cerca de um ano e meio. A proposta de modulação dos efeitos da decisão do STF foi elaborada pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, e os ministros Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki. Foi aprovada por maioria, vencido Marco Aurélio, que votou contra a modulação, e Rosa Weber, contrária ao prazo. Na leitura da proposta, Fux afirmou que a modulação dos efeitos daria sobrevida ao regime especial por cinco exercícios financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2016. Durante o período, fica mantida a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios. As formas alternativas de pagamento, porém, não valem mais a partir de hoje. Os leilões e pagamentos à vista por ordem crescente de crédito já realizados, no entanto, continuam válidos. Ficou mantido apenas a possibilidade de realização de acordos diretos, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado. A correção pelo IPCA-E, pela decisão, não vale para os precatórios tributários. Sobre eles deve ser aplicado índice pelo qual a Fazenda Pública corrige seus créditos. Mas em relação aos títulos expedidos com base nas Leis 12.919, de 2013, e 13.080, de 2015, deve-se utilizar o índice de inflação. A decisão também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o órgão competente para apresentar uma proposta normativa sobre o uso compulsório de 50% dos recursos em depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios. Além de norma que discipline a possibilidade de compensação de precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa até ontem. O CNJ também será competente para monitorar o pagamento dos precatórios pelos entes públicos. (valor, 26.3.15)

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Contas públicas - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a liquidação dos precatórios de Estados e municípios até 2020 e substitui a TR pelo IPCA como indexador agrava ainda mais a crítica situação do Rio Grande do Sul. "Não que não haja legitimidade, legalidade e justiça no pagamento, mas o Estado não tem como cumprir a nova regra por impossibilidade material", disse o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Para ele, a saída é a aprovação de nova lei no Congresso. "Os governadores terão de tratar disso em conjunto", afirmou. Para atender à nova determinação, o Rio Grande do Sul teria que pagar cerca de R$ 3 bilhões por ano entre 2016 e 2020, levando em conta o efeito do novo indexador sobre o estoque remanescente e o ingresso de novos passivos, algo impensável para um Estado que corre o risco de atrasar salários de servidores. Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional 62, de 2009, o governo gaúcho destina 1,5% da receita corrente líquida para pagamento do passivo. Este ano a previsão é de R$ 440 milhões, menos de um terço do R$ 1,5 bilhão em débitos inscritos em julho de 2014 pelo Tribunal de Justiça (TJRS) para liquidação em 2015. (Valor, 27.3.15)

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Contas públicas - A saída encontrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o problema dos precatórios prejudica os credores, na avaliação de advogados que os representam. Ao estabelecer o prazo de cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2016, os ministros, na prática, deram 11 anos para Estados e municípios quitarem suas dívidas. Não muito diferente do que previa a Emenda Constitucional nº 62 - batizada de "Emenda do Calote" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, julgada inconstitucional, que prolongava o prazo de liquidação por 15 anos. Hoje, a dívida total é de R$ 97 bilhões, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público (Madeca), advogado Felippo Scolari Neto, a solução encontrada tem muitos pontos negativos. "O Supremo atendeu a quase todas as reivindicações de Estados e municípios. Esperamos que pelo menos que nesse prazo, os pagamentos sejam cumpridos", diz. Segundo Neto, os ministros estão "dando uma grande oportunidade para os devedores colocarem as contas em dia".  (Valor, 27.3.15)

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Fiscal - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Para a 6ª Turma, somente as férias efetivamente usufruídas devem ser tributadas. A decisão foi dada em recurso da União contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco, contrária ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio e férias usufruídas mais um terço. Para o TRT, as parcelas, concedidas a um vigilante, teriam natureza indenizatória, e não salarial. Ao recorrer ao TST, a União alegou que as férias e o adicional constitucional de um terço têm natureza salarial e, assim, devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão do TRT teria assim violado o artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a seguridade social. O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu parcialmente o argumento da União. "O artigo 28, parágrafo 9º, alínea 'd', da Lei nº 8.212, de 1991, expressamente exclui da base de cálculo da contribuição previdenciária as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, diante da natureza indenizatória das parcelas", observou. "Sendo assim, pode-se facilmente concluir que há incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, sobretudo por se tratar de verba detentora de natureza remuneratória e salarial."  (valor, 26.3.15)

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FGTS - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou a prescrição trintenária em ação sobre FGTS que discute diferenças sobre parcelas pagas "por fora" a um repositor da Hortigil Hortifruti, de Cabo Frio (RJ). O entendimento dos ministros foi o de que se tratava de pedido relativo ao não recolhimento da parcela, e não de diferenças. "A pretensão não é de reflexos do FGTS sobre parcela deferida na presente ação, mas sobre o recolhimento propriamente dito de parcelas pagas durante a contratualidade", disse o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho. Com o reconhecimento da prescrição de 30 anos, o processo retornará à vara do trabalho de origem para novo julgamento. Contratado em dezembro de 1996, o repositor foi demitido em janeiro de 2010. Até abril de 2004, recebia um complemento mensal informal de R$ 300, depois agregado ao salário. A incorporação da parcela representou aumento de cerca de 61% da remuneração. Na ação, ajuizada em 2011, pretendia receber a diferença sobre os depósitos do FGTS do período em que o valor foi pago por fora. (Valor, 23.3.15)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu validade de cláusula de acordo coletivo que estabeleceu salário de ingresso menor do que o normativo para empregados do comércio varejista da região de Campinas (SP). O acordo previa que os empregados em geral, com até um ano de trabalho na empresa, receberiam R$ 765, e aqueles com mais de um ano receberiam R$ 900. "O nível de produtividade e perfeição técnica é atingido naturalmente com a experiência, o que justifica a majoração do salário quando alcançado o domínio do empregado no exercício de sua atividade laboral", destacou a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, ao prover o recurso do sindicato patronal na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), que homologou acordo entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Capivari, Piracicaba e Região e o Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região (Sindivarejista), com vigência de 2012 a 2013, excluindo apenas as cláusulas referentes ao salário de ingresso e salário normativo.  (Valor, 25.3.15)

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Trabalho - O Ministério Público do Trabalho não conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabelecer sentença que condenou o prefeito de Campestre do Maranhão (MA) ao pagamento de indenização por danos morais coletivo pelo atraso reiterado dos salários dos servidores municipais. Para a 4ª Turma, a condenação do prefeito como agente político somente poderia ocorrer em procedimento próprio, alheio à competência da Justiça do Trabalho, que só pode analisar casos de lesão a direitos trabalhistas perpetrados pelo tomador de serviços contra os seus subordinados. A ação civil pública foi ajuizada contra o município e o prefeito a partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores no Estabelecimento de Ensino em Campestre de que o salário dos servidores estava sendo pago fora do prazo legal, com atrasos de quase dois meses. (valor, 26.3.15)

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Publicações – Está nas minhas mãos o volume I do “Curso de Direito Processual Civil” de Misael Montenegro Filho. Publicado já de acordo com o novo Código de Processo Civil, esse volume I ocupa-se da Teoria Geral do Processo e do Processo de Conhecimento. Neste momento de transição, tê-lo é uma urgência, simplesmente. Não deixem de comprar e ler, imediatamente. Precisamos estar prontos para a entrada em vigor da nova Lei de Ritos. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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