21 de maio de 2015

Pandectas 796

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Informativo Jurídico - n. 796 –22/30 de maio de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Saiu a terceira edição de um dos livros que mais me orgulho de ter escrito, junto com minha mulher, Eduarda.  Nasceu da decisão de compartilhar com o grande público o arquivo de modelos de cláusulas para contratos sociais, acordos de sócios e estatutos sociais que havíamos escrito e lapidado para ser usado no escritório dela: Advocacia Cotta Mamede. A proposta era, sim, revolucionar a prática brasileira de elaboração de  de atos constitutivos de sociedades simples e empresárias, dando a qualquer um o acesso a uma tecnologia jurídica avançada, permitindo redigir ou revisar tais documentos, aproximando-os da efetiva vontade dos sócios e da realidade de cada caso.
            Agora, a terceira edição, para nossa felicidade:  Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios”. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2015. 518p
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522497423

            Agradecemos a todos que acrediram nessa proposta e que adquiriram a obra, pelas três edições. E vamos, juntos, com boa técnica jurídica, mudar o país para melhor.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Marcário - A marca Tic Tac pertence à Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar e denomina as pastilhas fabricadas pela empresa. A decisão foi dada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recursos interpostos contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que autorizou o uso da mesma marca em biscoito recheado produzido pela Indústria de Produtos Alimentícios Cory. A turma concluiu que podem existir produtos afins em diferentes classes de produtos. O juízo de primeiro grau entendeu que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) agiu corretamente ao indeferir o registro requerido pela Cory, uma vez que a Ferrero já detém o registro da marca nas classes 33.10 e 33.20. A sentença considerou que se trata de segmentos mercadológicos afins, com possibilidade de risco de confusão para o consumidor. Fundamentado no princípio da especialidade, o TRF reformou a sentença e anulou o ato do INPI que indeferiu o pedido da Cory. O tribunal entendeu que não há risco de confusão no mercado, pois as embalagens são suficientes para a distinção dos produtos comercializados pelas partes. A Ferrero e o INPI recorreram ao STJ sustentando, entre outros pontos, que o acórdão violou a Lei de Propriedade Industrial. (Valor, 28.4.15)

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Judiciário - O relatório Justiça em Números, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anualmente desde 2004, passou por ampla reformulação e divulgará o tempo médio de tramitação dos processos, entre outras novidades. Conduzida pela Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, a revisão foi apresentada ao plenário na sessão de ontem. Os novos indicadores passarão a ser publicados em 2016, com base nos dados coletados em 2015. Outros destaques são a criação de indicadores sobre conciliação e da taxa de congestionamento líquida. (Valor, 29.4.15)

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Processo - STJ estipula prazo para pedido de vista para julgadores. os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para apresentarem "votos-vista". Se o período não for respeitado, o processo será automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte. A medida tem como objetivo reduzir o tempo em que os processos ficam sob análise nos gabinetes. A proposta que alterou o regime interno do STJ foi aprovada em dezembro pelo Pleno da Corte, mas publicada nesta semana. Segundo dados apresentados pelo ministro Luis Felipe Salomão, o tempo médio de restituição dos processos que tiveram pedidos de vista começou a diminuir já no início do ano, antes mesmo de a resolução entrar em vigor. No fim de 2014, a média era de 322 dias para que os recursos fossem devolvidos. Após a aprovação da proposta, o tempo passou a ser de 49 dias. Segundo o levantamento, a quantidade de processos pendentes de julgamento por pedidos de vista também caiu. No fim do ano passado eram 338 e hoje são 313 - 132 deles remanescentes do período anterior à mudança. "O que motivou essa mudança foi uma conscientização coletiva. Os próprios magistrados decidiram que o processo precisa começar e terminar", diz Salomão. (Valor, 24.4.15)

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Turismo - O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Flytour Viagens e a Coyote Agência de Viagens Turismo e Representações a pagarem a quatro pessoas o valor de R$ 4,7 mil, correspondente ao dobro da quantia que foi retida a título de multa, e R$ 3,5 mil, por perdas e danos, em razão de rescisão contratual de hospedagem em resort em Maragogi que teve a cozinha interditada pela vigilância sanitária. Os autores contaram que adquiriram um pacote de turismo, que incluía sete dias no Resort Grand Oca Maragogi, com sistema all inclusive, para o período de 20 de dezembro de 2014 a 27 de dezembro de 2014. O valor total do pacote para os quatro requerentes foi contratado pelo preço de R$ 15,8 mil. No entanto, rescindiram o contrato de prestação de serviços, pois tomaram conhecimento de que a Vigilância Sanitária do Estado de Alagoas havia interditado a cozinha do hotel onde os requerentes ficariam hospedados. As agências de viagem não apresentaram alternativas viáveis para a troca de hospedagem, por isso rescindiram o contrato firmado e contrataram, por conta própria, os serviços de outro hotel. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o serviço não oferecia a segurança que dele legitimamente se esperava, cabendo ao fornecedor, oferecer serviço compatível, sem custo adicional, ou restituir a quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, sob pena de enriquecimento ilícito. (Valor, 29.4.15)

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Ambiental - A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que responsabilizou a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga pelo derramamento de óleo diesel em área de preservação ambiental, embora o acidente tenha sido provocado por transportadora contratada por ela. Em 2005, a Ipiranga foi autuada e multada em R$ 5 milhões pela Secretaria de Meio Ambiente do município de Guapimirim (RJ) em razão do derramamento de cerca de 70 mil litros de óleo diesel no rio Caceribu e na baía de Guanabara. O acidente aconteceu durante transporte ferroviário entre os municípios de Itaboraí e Campos dos Goytacazes. A empresa embargou a execução fiscal sob o argumento de que o dano ambiental não poderia ser reparado na via administrativa, mas somente na esfera cível, por meio de ação própria. Defendeu que o município não tem competência para aplicar multa pelo acidente, pois o transporte de cargas perigosas é controlado pela União. A primeira instância declarou a nulidade do auto de infração, mas o Tribunal de Justiça reformou a sentença por entender que a Ipiranga fora responsável, ainda que indiretamente, pelo dano ambiental. No recurso especial, os ministros discutiram o alcance da responsabilidade administrativa ambiental e a possibilidade de a pena de advertência anteceder a multa. O relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a decisão do tribunal foi correta porque a responsabilidade administrativa ambiental da empresa é objetiva.  (Valor, 28.4.15)

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Notarial - O avanço de redes sociais e aplicativos on-line têm gerado forte demanda por um serviço dos cartórios: a elaboração de atas notariais. Em três anos, a emissão desses documentos teve crescimento de 88%. A ata notarial é um documento oficial emitido pelos cartórios, em que o tabelião faz um relato sobre determinado fato, como os registrados no ambiente on-line. Os temas são variados: transcrição de reunião de acionistas; condições de conservação de imóvel; ou crimes virtuais. Antes do crescimento robusto do uso de ambientes virtuais, o instrumento vinha caindo no esquecimento. Mas com a expansão da internet esse cenário mudou. O total de atas notariais emitidas pelos cerca de 900 cartórios de notas brasileiros subiu 88% nos últimos três anos, passando de 17,8 mil (2012) para quase 33,5 mil (2014). (DCI, 29.4.15)

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Internet - A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil é obrigada a fornecer o endereço IP de usuários que postaram mensagens contra o Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora. A decisão manteve sentença do juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, Orfeu Sérgio Ferreira Filho. A clínica ajuizou ação contra o Facebook porque em agosto de 2013 identificou várias postagens de usuários da rede social que atacavam sua reputação. Na demanda judicial, a empresa pleiteou o acesso ao endereço IP dos usuários, a retirada das postagens e uma indenização por danos morais por difamação. A rede social, em sua defesa, alegou a impossibilidade de retirar todas as postagens e contestou a ocorrência de danos morais. O juiz considerou que a reivindicação da clínica deveria ser parcialmente atendida e acolheu o pedido de entrega dos endereços IP. A instituição hospitalar, então, recorreu ao TJ-MG, sustentando que o Facebook, mesmo após notificação, não impediu a veiculação de afirmações, declarações e opiniões que prejudicavam sua imagem.  (Valor, 4.5.15)

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Embargos de terceiro - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está perto de firmar jurisprudência que garante a validade da venda de imóvel de sócio de empresa envolvida em processo. Em caso recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que atende a capital paulista e arredores, havia penhorado imóvel vendido há mais de quatro anos, já em posse de terceiro, para honrar débito trabalhista. O entendimento do tribunal regional foi de que a venda do imóvel constituía fraude à execução trabalhista. Mas depois que o caso transitou em julgado, os compradores do imóvel entraram com uma ação rescisória, para desfazer o julgamento, e conseguiram vitória no TST. O entendimento predominante foi que, como a sócia (como pessoa física) não fazia parte do processo no momento da compra, mas apenas a empresa (pessoa jurídica), então a venda do imóvel a terceiros era válida. (DCI, 28.4.15)

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Súmulas - A 1ªSeção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três súmulas.  Súmula nº 524 determina que integram a base de cálculo do ISS das empresas que fornecem mão de obra os valores de salários e encargos de trabalhadores. O texto explica que, para as companhias que só fazem a intermediação entre funcionários e outra empresa, a base de cálculo é a taxa de agenciamento. Já nas situações em que a fornecedora de mão de obra paga os funcionários, o ISS incide sobre os encargos e a taxa de agenciamento. Já a Súmula nº 523 estabelece que, se um Estado tem que devolver impostos pagos indevidamente, deve ser aplicada, a princípio, a taxa de juros usada para a cobrança do que foi recolhido com atraso. Porém, quando prevista em lei local, pode também ser adotada a taxa Selic. A terceira súmula aprovada, nº 525, refere-se à competência de Câmara Municipal para ajuizar ação sobre interesses dos próprios vereadores. No recurso repetitivo que deu origem à súmula, uma Câmara de Vereadores queria afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os vencimentos dos parlamentares. O STJ, porém, decidiu que ela não tem competência para propor o processo. A súmula aprovada afirma que "a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais". (Valor, 27.4.15)

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Consumidor - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal o uso da expressão "sem álcool" em uma das versões da cerveja Bavária, embora o produto contenha pequeno teor alcóolico. Em julgamento de recurso das Cervejarias Kaiser Brasil, a maioria dos ministros entendeu que a regulamentação da Lei nº 8.918, de 1994, admite que as cervejas com teor alcoólico igual ou inferior a 0,5% em volume sejam classificadas como "sem álcool". O colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para julgar improcedente ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon). (Valor, 23.4.15)

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Securitário - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a seguradora não tem obrigação de indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato de seguro de vida. A maioria dos ministros entendeu que o dispositivo do Código Civil de 2002 que trata do tema traz um critério temporal objetivo, que não dá margem a interpretações subjetivas quanto à premeditação ou à boa-fé do segurado. A decisão muda o entendimento que vinha sendo aplicado pelo STJ desde 2011 a respeito do período de carência, que está previsto no artigo 798 do Código Civil. Nos primeiros dois anos de vigência da apólice, "há cobertura para outros tipos de morte, mas não para o suicídio", afirmou a ministra Isabel Gallotti, autora do voto condutor da decisão e que será relatora para o acórdão. Ela explicou que, ao contrário do código revogado, de 1916, não há no novo referência ao caráter premeditado ou não do suicídio. Para a ministra, a intenção do novo código é justamente evitar a difícil prova de premeditação. Ela esclareceu, no entanto, que ao fim do prazo de dois anos, ocorrendo o suicídio, não poderá a seguradora se eximir do pagamento, por mais evidente que seja a premeditação. Até então, o entendimento do STJ era o de que, em caso de suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência do contrato, a seguradora só estaria isenta do pagamento se comprovasse que a contratação foi premeditada por quem já pretendia se matar. (Valor, 16.4.15)

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Funcionalismo público - O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que União, Estados e municípios podem publicar os salários dos servidores públicos na internet. A decisão foi dada em recurso com repercussão geral - o que indica que deve ser seguido pelas instâncias inferiores - e libera 334 processos que estavam parados à espera desse julgamento. No processo, uma servidora pública do município de São Paulo alegava que a publicação de nome e salário não teria apoio em norma infraconstitucional ou na Constituição Federal. Inicialmente, ela também requeria danos morais pela divulgação de suas informações, pedido que foi afastado em instância inferior e do qual ela não recorreu. Constavam como amicus curiae (parte interessada) no julgamento a Confederação Nacional dos Servidores públicos (CNSP) e outros sindicatos de servidores públicos. Em sua defesa, o município de São Paulo alegou que cumpre determinação constitucional - artigo 5º, incisos XIV e XXXIII - e os princípios de publicidade e transparência. Esse também foi o entendimento dos ministros. (Valor, 24.4.15)

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Trabalho - Uma decisão da Justiça do Trabalho pode servir de alerta para empresas que adotam o home office para alguns funcionários. Os juízes consideraram a queda de uma funcionária da Avon Cosméticos em Belém (PA) na escada de sua residência como acidente de trabalho. O tombo, ao sair para um trabalho externo, causou uma fratura em seu pé. O caso foi levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Porém, os ministros não conheceram o recurso da companhia, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Pará. Os desembargadores condenaram a Avon a pagar a uma promotora de vendas danos morais no valor de R$ 20 mil, por dispensá-la doente e por não ter dado estabilidade de 12 meses após o acidente. Ainda terá que pagar um ano de salários em consequência da estabilidade. (Valor, 27.4.15)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Importadora e Exportadora de Cereais de indenizar uma empregada por revista com detector de metais. Segundo o relator do processo na 4ª Turma, ministro João Oreste Dalazen, a trabalhadora não conseguiu provar as alegações de que, ao fazer a revista, um segurança esfregava com força o aparelho no seu corpo e a apalpava "do pescoço ao pé". "Não se trata aqui de revista íntima, principalmente porque a trabalhadora não comprovou o contato do detector de metais com o corpo ou qualquer outra forma de violação da intimidade", disse o ministro. Para ele, não foi constatada ilicitude ou abuso de poder por parte da empresa nas revistas realizadas. A empresa recorreu ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul aumentar o valor da indenização de R$ 2,5 mil, definido na primeira instância, para R$ 5 mil. Além do ressarcimento por danos morais, a trabalhadora, auxiliar do setor de fatiamento de frios, requereu rescisão indireta, alegando que pediu demissão coagida pela situação de constrangimento da revista diária.  (Valor, 4.5.15)

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Arbitragem trabalhista - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Câmara de Mediação de Arbitragem de Minas Gerais, de Pouso Alegre (MG), a não promover arbitragem para solução de conflitos individuais trabalhistas, inclusive após o término do contrato de trabalho. A decisão se deu em ação civil pública do MPT, segundo a qual arbitragens envolvendo questões trabalhistas seria ilegal por atentar contra o valor social do trabalho. Entre outras condutas irregulares, o MPT constatou cobranças de taxas, atuação de profissionais que ora eram árbitros, ora advogados dos trabalhadores, e quitação de direitos trabalhistas sem a assistência e a proteção dos sindicatos de classe. (Valor 28.4.15)

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Publicações – “Direito Contratual Brasileiro: críticas e alternativas ao solidarismo jurídico” (230p), escrito por Luciano Benetti Timm, tem sua segunda edição publicada pela Editora Atlas. A obra traz uma introdução metodológica, uma introdução analítica e um capítulo preliminar, onde trabalha com profundidade os autores que darão base a sua investigação científica. Sintetiza-se, a seguir, o que será tratado em cada um dos capítulos do livro. No Capítulo Preliminar examina o debate sobre os modelos de Estado. O Capítulo I analisa o modelo moderno ou liberal de contrato, que inspirou o legislador ao elaborar e aprovar o Código Civil de 1916, enquanto o Capítulo II procura encontrar o ethos em um modelo solidarista de contrato. A despeito da explicação da concepção de contrato subjacente ao Direito Positivo, o Capítulo III apresenta as críticas que têm sido feitas ao modelo solidarista pelas lentes do modelo “sistêmico” e da análise econômica do Direito, de modo a sugerir que se busque uma interpretação atual ao direito contratual previsto na nova legislação. É estudado no Capítulo IV o modelo de contrato em perspectiva da Análise Econômica do Direito (AED). Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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