15 de maio de 2015

Pandectas 795

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Informativo Jurídico - n. 795 –15/21 de maio de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Há cerca de 200 anos, havia na Bretanha, no norte da França, um homem chamado Nicolas Luc, que tinha uma casa no alto de um morro, à beira mar. Uma vista maravilhosa. Nada mais sei sobre ele. Apenas li sobre esse homem numa carta que Alexandre Dumas escreveu para Jules Janin. E pensei que a vida tem um começo e um fim e o destino de todos nós é o esquecimento. Talvez fique o nome e um conceito. Talvez fique uma ou outra notícia. Mas é preciso viver e merecer a vida enquanto se está vivo.
            Mas houve um homem, na França da primeira metade do século XIX, que se chamava Nicolas Luc e tinha uma casa com uma vista linda para o mar, no norte da França.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Empresarial - A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) passou a exigir que sociedades empresárias e cooperativas de grande porte - o que inclui as limitadas - publiquem o balanço anual e as demonstrações financeiras do último exercício em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado. A obrigatoriedade está na Deliberação nº 2 da Jucesp, que já está em vigor. A nova norma deverá levar o tema novamente ao Judiciário. Quem não fizer as publicações não conseguirá registrar no órgão a aprovação das demonstrações financeiras do último exercício. E sem esse registro, as empresas poderão ser impedidas de obter empréstimos, participar de licitações ou obter autorização para contratos de câmbio, entre outros. "Restará às empresas que não quiserem fazer a publicação propor mandado de segurança judicial", afirma o advogado Edison Fernandes, do Fernandes, Figueiredo Advogados. A Jucesp considera de grande porte a empresa ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, segundo a Lei nº 11.638, de 2007. Como a maioria das empresas encerra o exercício em 31 de dezembro e elas têm até quatro meses para aprovar suas contas, esse prazo encerra-se em breve: 30 de abril. Segundo especialistas, a medida alcançará inclusive um grande número de multinacionais, que são limitadas. De acordo com a norma, apenas será dispensada da publicação a sociedade que demonstrar não ser de grande porte. E isso deverá ser declarado pelo administrador (diretor), com contabilista devidamente habilitado. (Valor, 15.4.15)

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Advocacia - Um empregado do Itaú Unibanco conseguiu reformar decisão que considerou válida a retirada dos autos feita por uma estagiária, a partir da qual começou a contagem do prazo para oposição de embargos de declaração. Ela não estava inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nem tinha o acompanhamento do advogado do empregado. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso do bancário para devolver os autos à origem para novo julgamento. O caso trata da interposição de segundos embargos de declaração. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou-os fora do prazo, pois a primeira instância entendeu que o bancário teria tido ciência da decisão de embargos quando os autos foram retirados pela estagiária. (Valor, 6.4.15)

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DPVAT - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que ações de cobrança e diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos. E que o termo inicial, no último caso, é o pagamento administrativo considerado a menor. A decisão foi dada em recurso repetitivo, seguindo voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva. O entendimento serve de orientação para as demais instâncias da Justiça. No julgamento, os ministros decidiram ainda que a suspensão do prazo de prescrição se dá apenas durante a tramitação administrativa do pedido de indenização securitária, voltando a fluir na data de ciência da recusa da seguradora - Súmula 229 do STJ. Por outro lado, se o pedido é acolhido, há a interrupção do prazo prescricional para se postular a indenização integral, caso venha ela a ser paga apenas parcialmente. (Valor, 27.4.15)

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Consumidor - A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma empresa importadora de medicamentos a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um consumidor. O autor relatou que sofre de insuficiência renal crônica e necessita de medicamento de uso contínuo, fabricado nos Estados Unidos, que não estaria sendo fornecido sob a alegação de que a fabricante encerrou as atividades no Brasil, causando desabastecimento do mercado interno. Segundo o relator, desembargador Cesar Ciampolini Neto, a empresa responsável pela importação deveria ter tomado medidas para evitar a falta do medicamento. "Posto que não se fecha uma fábrica de medicamentos abruptamente, sem prévias providências acauteladoras dos interesses dos trabalhadores, dos consumidores e dos fornecedores de insumos, deveria a fabricante, ao tomar a decisão de paralisar a produção, ter providenciado estoques suficientes para o período de transição. Da mesma maneira, a importadora deveria ter feito seus estoques, bastantes até que sua parceira comercial retomasse o fabrico." (Valor, 6.4.15)

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Consumidor - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização do proprietário de um veículo da marca BMW envolvido em acidente em 1998. O airbag e o cinto de segurança não funcionaram, segundo o motorista, e ele se feriu ao chocar-se contra o para-brisa. De acordo com o relator do caso na 3ª Turma, ministro João Otávio de Noronha, não seria possível presumir que o condutor usava o cinto de segurança, pois a lei que tornou obrigatório o seu uso entrou em vigor naquele ano. Mas "a utilização do cinto demandou alguns anos de alteração de postura e conscientização de motoristas", ponderou. No caso julgado, a sentença negou o pedido de indenização. Considerou que o proprietário não provou ter feito as manutenções periódicas do veículo em concessionária autorizada. Também não teria ficado clara a responsabilidade da BMW. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença para que o proprietário produzisse prova pericial. A Corte entendeu que, apesar de a prova não poder ser realizada diretamente no veículo acidentado - porque fora reparado -, ainda poderia ser feita indiretamente. A 3ª Turma, porém, restabeleceu a sentença. (Valor, 15.4.15)

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Aduaneiro - A Receita Federal tornou mais fácil o acesso ao programa que simplifica a tributação para empresas importadoras de insumos que serão industrializados e exportados. Foram reduzidas as exigências de ingresso ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). Assim fica suspenso o pagamento de tributos que incidem na importação dos insumos. As empresas ficam livres de pagar o imposto de importação, o IPI vinculado à importação e o PIS Cofins de importação por um prazo de até dois anos. Se os insumos forem usados na produção de produtos industrializados que serão exportados, há isenção do pagamento, somente se esses produtos forem vendidos no mercado interno, a tributação será feita. E após consulta pública, outra mudança , foi o fim da exigência de que a companhia seja habilitada à Linha Azul, procedimento de facilitação aduaneira. (DCI, 16.4.15)

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Concorrencial - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou nesta q processo administrativo para apurar suposta prática de cartel em licitações públicas destinadas à aquisição de medicamentos. Segundo nota divulgada pela assessoria do Cade, evidências apontam que 15 empresas teriam mantido frequente comunicação com o objetivo de se coordenarem para fixar preços e combinar condições e vantagens em licitações, restringindo a concorrência e o caráter competitivo das licitações. A prática, segundo o órgão antitruste, teria ocorrido pelo menos de 2007 a 2011, em alguns Estados do País, como Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Pernambuco. Entre os remédios estão antidepressivos, ansiolíticos, analgésicos, sedativos, anticoagulantes, além de medicamentos para hipertensão, refluxo e tosse. Segundo o Cade, dirigentes e representantes dessas empresas monitoravam as licitações para acertar quais seriam as vencedoras e os valores a serem ofertados por cada uma. (DCI, 6.4.15)

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Rescisória - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a contagem do prazo de dois anos para o Banco do Brasil ajuizar ação rescisória, com o objetivo de anular acordo judicial supostamente fraudulento, deve ser contado a partir da identificação da fraude pela instituição, e não a partir da homologação do acordo. O interesse do Banco do Brasil em anular o acordo é para liberar penhora determinada pela Justiça do Trabalho em imóveis da Elne Administração e Participação que foram utilizados como garantia em processo civil movido pelo banco contra a empresa. A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que aplicou analogicamente o item VI da Súmula 100 do TST, que fixa a data do conhecimento do ilícito para o início da contagem do prazo quando o Ministério Público figurar como autor da ação rescisória. Para o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, embora o item da súmula se refira especificamente ao Ministério Público, o critério deve prevalecer nas situações em que um terceiro, como o Banco do Brasil, que não é parte do processo, possua interesse jurídico em rescindir a coisa julgada fraudulenta. (Valor, 15.4.15)

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Responsabilidade civil - O Banco do Brasil terá de pagar indenização por danos morais a um correntista que sofre de demência irreversível. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que, apesar da doença, o correntista é passível de sofrer dano moral. "A configuração do dano moral não se verifica no aborrecimento ou no constrangimento por parte do prejudicado, mas, ao revés, o dano se caracteriza pelo ataque a direito personalíssimo, no momento em que atingido o direito", disse Salomão. A filha, que é curadora do pai, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais alegando que houve diversos saques indevidos em sua conta bancária. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de restituir o valor dos saques. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação por danos materiais, mas afastou os danos morais por entender que o correntista, sendo doente, nem sequer teve ciência dos saques em sua conta e do alcance do prejuízo financeiro. (Valor, 7.4.15)

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Responsabilidade civil - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para condenar a empresa América Latina Logística Malha Sul a pagar indenização por danos materiais e morais às filhas de um homem que morreu atropelado por um trem da empresa. A vítima estava deitada sobre os trilhos quando foi atropelada, mas a 3ª Turma entendeu que a concessionária teve culpa concorrente, pois caberia a ela cercar e fiscalizar a linha férrea para evitar acidentes, cuidado ainda mais necessário em locais urbanos e populosos. Além disso, os ministros concluíram que o tribunal de origem não poderia ter decidido pela culpa exclusiva da vítima, pois não houve prova que demonstrasse a sua real intenção ao se deitar nos trilhos. As filhas recorreram ao STJ depois de o TJ-PR manter a sentença que livrou a concessionária do dever de indenizar. Para elas, a empresa deveria responder civilmente pelo ocorrido, uma vez que é de sua responsabilidade sinalizar e conservar as vias férreas que administra. A maioria da 3ª Turma acompanhou o voto do ministro Moura Ribeiro, para quem a conduta da concessionária foi omissiva. (Valor, 1.4.15)

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Dano existencial - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o Walmart do pagamento de indenização por dano existencial a uma comerciária do Rio Grande do Sul devido à jornada excessiva. Por maioria, a 4ª Turma entendeu que não foram encontrados elementos caracterizadores do dano. O Walmart recorreu ao TST questionando o valor da indenização, fixado em R$ 8 mil pelas instâncias anteriores. Ao analisar o caso, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, votou pela manutenção da condenação. Para ela, o dano à existência se caracteriza pelo impedimento do exercício de atos normais, como viver com a família, passear, se divertir. "Faz parte da felicidade e da dignidade de qualquer pessoa", afirmou. De acordo com o processo, a empregada trabalhava 15 horas dia sim dia não e seis horas nos demais, o que, para a magistrada, provaria o excesso de jornada. Ao abrir divergência, porém, o ministro João Oreste Dalazen explicou que o conceito de dano existencial, do ponto de vista jurídico, ainda está em construção. E questionou se a sobrejornada habitual e excessiva exigida pelo empregador, por si só, tipificaria o dano existencial. "Em tese sim, mas em situações extremas em que haja demonstração inequívoca do comprometimento da vida de relação", explicou. "Mas não é o que se verifica no caso." (Valor, 1.4.15)

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Constitucional - O governador do Maranhão, Flávio Dino, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) contra o Congresso Nacional pelo fato de não ter sido regulamentado ainda o imposto sobre grandes fortunas, previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição. Dino afirma que a renúncia inconstitucional de receita pela União tem estreita ligação com os interesses de seu Estado. "Ante o fragilizado pacto federativo vigente no Brasil, estando a União no topo da pirâmide, a concentrar a maior parcela das receitas fiscais, ocupando os estados-membros papel coadjuvante na arrecadação tributária e na repartição de receitas, é inegável a dependência financeira destes últimos em relação à primeira. A dependência estadual dos cofres federais se exaspera no caso do Estado do Maranhão, porque se trata do estado-membro com o segundo menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita e que ostenta ainda baixíssimos indicadores sociais, como o segundo pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)". O governo sustenta que a cobrança do tributo permitiria a arrecadação anual de mais de R$ 14 bilhões, de acordo com dados da Receita Federal. Levantamento apresentado na ADO aponta que existem na Câmara dos Deputados pelo menos 19 projetos de lei buscando a instituição do imposto sobre grandes fortunas, sendo o projeto de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso aquele que chegou mais próximo de se converter em lei. Na ADO, o governador pede que o STF dê prazo de 180 dias ao Congresso para que envie à sanção presidencial projeto de lei instituindo e regulamentando o referido imposto. (Valor, 6.4.15)

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Fiscal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu a um deficiente físico o direito de comprar automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) menos de dois anos após ter adquirido veículo com o benefício. Seguindo o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a 1ª Turma entendeu que, como o carro havia sido roubado, tratava-se de caso de força maior. Sendo o propósito da isenção fiscal a inserção do deficiente na vida social, acrescentou o ministro, a decisão judicial analisada está de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana. Pessoas com deficiência têm direito à isenção na compra de automóvel, mas a dispensa de pagamento do tributo só pode ser usufruída a cada dois anos, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.989, de 1995. No caso julgado, antes do intervalo legal, o motorista pediu a nova isenção à delegacia da Receita Federal em Porto Alegre, mas não teve sucesso. Impetrou, então, mandado de segurança na Justiça Federal, sustentando que teria direito ao benefício, independentemente do prazo de dois anos. Em primeiro grau, o juiz garantiu a isenção. A Fazenda Nacional, ré no processo, apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas não conseguiu reverter a decisão. (Valor, 7.4.15)

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Fiscal - A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária à incidência de Imposto de Renda (IR) sobre indenização obtida com desapropriação de imóvel. A questão foi analisada em repetitivo pelo STJ, em 2009. No julgamento do STJ, a 1ª Seção considerou que não há ganho de capital com a operação, uma vez que a propriedade é transferida ao Poder Público por um valor determinado pela Justiça, com o objetivo de repor o valor do bem, e não de gerar lucro. (Valor, 1.4.15)

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Publicações – O século XXI alçou o Direito Imobiliário ao status de segmento do direito privado, acompanhando a tradição, herdada do direito romano, de divisão do conhecimento jurídico em pequenas porções. Mostra-se tal escolha cientificamente controversa, embora o compartimento carregue a virtude de contribuir, com simplicidade pedagógica, para facilitar o acesso ao conhecimento. Esta obra, após introduzir o debate sobre a pretensa autonomia científica dos ramos jurídicos e os possíveis desacertos da própria expressão Direito Imobiliário, estuda com profundidade temas específicos e os que ocupam a amplíssima zona de interseção entre o direito privado e o direito imobiliário. Tal investigação permite que as estruturas tradicionais do direito civil sejam funcionalizadas para atender a interesses diversos, notadamente sociais e econômicos, que recaem sobre relações jurídicas que têm bens imóveis como objeto. Daí a divisão do livro em parte geral, obrigações, contratos, reais, família, sucessões e consumidor aplicados ao Direito Imobiliário. E sem descurar da legislação extravagante, como, por exemplo, a lei de locação, de alienação fiduciária em garantia, de incorporação imobiliária, o estatuto da cidade, parcelamento do solo urbano e de registro público. Pretende-se, com isto, que a obra possa abarcar todos os temas que cotidianamente desafiam a argúcia dos operadores que estudam e trabalham com o Direito Imobiliário.  “Direito Imobiliário” (981p), recém publicado pela Editora Atlas, é obra que teve a coordenação de Fábio de Oliveira Azevedo e Marco Aurélio Bezerra de Melo. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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