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******* 17 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 762–10/20 de junho de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Então, é
isso: começou a Copa, né?Bem... vamos ver no que vai dar.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Saúde - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a
operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver indicado o
profissional causador do dano. O ministro Luis Felipe Salomão aplicou a
jurisprudência do STJ e rejeitou recurso da empresa Marítima Seguros. No caso,
uma paciente do Rio de Janeiro, após cirurgia para reparar hérnia de disco,
ficou tetraplégica. Os médicos que realizaram a operação foram indicados pelo
plano de saúde da vítima. Segundo o processo, um dia após a intervenção
cirúrgica, a paciente passou a sentir fortes dores, consideradas normais pelos
médicos responsáveis pela operação. As dores persistiram e, algum tempo depois,
a autora não conseguia sentir os membros. O quadro foi diagnosticado por um
médico de plantão como tetraplegia. Na ação de responsabilidade civil, a
Marítima Seguros alegou que os médicos são indicados apenas como referência,
mas não são seus credenciados, funcionários ou prepostos, sendo a escolha do
profissional exclusiva do cliente. O ministro Salomão, relator do caso,
afirmou, porém, que a jurisprudência pacífica sobre o assunto reconhece a
legitimidade passiva da operadora do plano quando houver erro médico cometido
por profissional referenciado. (Valor, 14.5.14)
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Tributário - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) excluiu do polo passivo de execução fiscal o sócio administrador de
empresa que descumpriu seus deveres legais de fiel depositário. A decisão anula
o redirecionamento da execução contra o sócio, determinada pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Para os ministros do Superior Tribunal, o descumprimento dos deveres
legais como depositário não pode ter como consequência a inclusão do sócio na
execução fiscal. O ministro Humberto
Martins, relator do recurso apresentado pelo sócio, destacou que a
jurisprudência do STJ estabelece que o redirecionamento da execução fiscal para
o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que ele agiu com
excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou em caso de dissolução
irregular da sociedade. Não há essa previsão para o caso de simples
inadimplemento de obrigações tributárias. Para Martins, o descumprimento do
encargo legal de depositário tem como única consequência a entrega do bem no
estado em que foi recebido ou seu equivalente em dinheiro, não cabendo o
redirecionamento da execução fiscal. (DCI, 2.4.14)
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Licitações - A rapidez de uma companhia em um pregão
eletrônico motivou a Justiça do Distrito Federal a anular o lance vencedor do
certame. A 16ª Vara Federal deferiu uma liminar porque a empresa vencedora
ofereceu o menor preço apenas 746 milésimos de segundo após a oferta anterior.
A velocidade levou a companhia que ficou em segundo lugar no pregão a concluir que
a vencedora teria utilizado um robô para apresentar seus lances. O assunto,
entretanto, é polêmico, já que em pregões eletrônicos diversas companhias estão
apresentando lances quase que simultaneamente. O pregão refere-se a uma
licitação do Ministério dos Transportes para contratar serviços de manutenção
de prédios. O procedimento foi realizado em 28 de fevereiro de 2013 e a
vencedora foi a Rocha Bressan Engenharia Indústria e Comércio. A companhia
apresentou um lance de R$ 4,2 milhões. Menos de um segundo antes, entretanto, a
empresa Atlântico Engenharia apresentou um lance com valor R$ 252 menor. A
companhia propôs ação judicial alegando que a Rocha Bressan teria utilizado um
tipo de software capaz de identificar os lances das concorrentes e, em fração de
segundos, oferecer um lance inferior. A ação foi ajuizada pouco mais de um ano
após ser editada uma norma que proíbe que os intervalos entre lances em pregões
eletrônicos sejam inferiores a três segundos. O dispositivo está na Instrução
Normativa (IN) nº 3, de 2011, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A liminar foi
deferida com base nessa norma. (Valor, 7.5.14)
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Bancário - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve decisão que condenou o Banco do Brasil a ressarcir saques feitos da
conta de uma construtora por um preposto não autorizado, que somaram cerca de
R$ 2,8 milhões. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Raul Araújo.
No caso, a Construtora Ribeiro Lima, da Bahia, ajuizou ação de reparação de
danos contra o Banco do Brasil. Nos idos dos anos 1990, a construtora firmou
contrato de execução de serviços de terraplanagem com o Estado de Tocantins.
Até meados de 2004, não tinha recebido as parcelas referentes ao contrato, que
somavam em torno de R$ 3,3 milhões. No fim de 2004, recebeu em conta de sua
propriedade depósito de quase R$ 400 mil, mais outra aplicação de cerca de R$
150 mil em conta de um de seus sócios. Para que o restante fosse pago, entrou em
contato com o Estado de Tocantins, cobrando o valor ainda devido, mas foi
informada de que os valores relativos ao contrato já tinham sido pagos por meio
de uma agência do Banco do Brasil em Palmas (TO). Foi então que, ao entrar em
contato com o banco, a construtora ficou sabendo que as quantias tinham sido
sacadas por preposto munido de procuração pública que lhe conferiria
"amplos poderes". Ao julgar a ação, o juiz da primeira instância
entendeu que o repasse ao preposto foi feito de forma ilegítima pelo Banco do
Brasil, já que o agente não dispunha de capacidade legal para receber o
dinheiro. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve
a decisão. (Valor, 7.5.14)
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Minerário - Uma mineradora terá que devolver mais de R$ 2 milhões
para a União a título de ressarcimento por exploração ilegal de cascalho no
Estado de Minas Gerais. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça
que a atividade depende de autorização do Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM). A atividade clandestina gerou o prejuízo de mais de 25 mil m³
de cascalho ao solo nacional, patrimônio que pertence à União. No caso, a
empresa detinha um alvará de pesquisa, mas estava explorando comercialmente o
minério. Além disso, a empresa confirmou que retirou e descartou mais de 13 mil
m³ de cascalho que não foram utilizados. (DCI, 4.4.14)
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Advocacia - Os créditos resultantes de honorários
advocatícios, sucumbenciais ou contratuais têm natureza alimentar e
equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, observado
o limite legal de 150 salários mínimos. Esse foi o entendimento da Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso
especial. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a tese será aplicada a
todos os processos que tratam do mesmo tema e serve de orientação para todo
Judiciário em primeiro e segundo grau. Tal precedente eleva os honorários
advocatícios em um processo falimentar no mesmo patamar dos créditos
trabalhistas que possuem privilégio sobre os demais no momento do recebimento,
já que tal verba é considerada como fundamental e essencial para os
profissionais da advocacia. (Valor,
14.5.14)
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Publicação – Alexandre Atheniense, jurista que há muito tem se dedicado ao Direito Eletrônico, está lançando o "Manual do Direito Eleitoral Digital" (17p), uma valiosa cartilha para as eleições 2014,. São mais de 100 perguntas respondidas de acordo com o marco civil da internet sobre o que se pode, ou não fazer, durante o próximo pleito. Mais informações em alexandre@atheniense.com.br
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Bancário - Os fundos de pensão travam uma queda de braço com
o Banco Central (BC) em torno das indenizações do Fundo Garantidor de Créditos
(FGC). Nos casos de quebra de instituições financeiras, o fundo assegura até R$
250 mil em depósitos e investimentos realizados no banco por CPF, no caso de
pessoa física, ou CNPJ, quando se trata de pessoa jurídica. Mas as fundações
têm solicitado que o pagamento do "seguro" seja feito por CPF
individual de cada beneficiário do fundo de pensão, e não pelo CNPJ da entidade,
como determina o estatuto do FGC. Sem um acordo, cerca de 50 casos foram parar
na Justiça, com cerca de 30 deles com ganho de causa para o FGC e os demais
para as fundações. Se a garantia for paga pela quantidade de CPFs de
participantes, as somas com as quais o FGC terá que arcar sobem
significativamente. Há fundações com mais de 100 mil participantes. No caso do
fundo de pensão dos funcionários do Metrô de São Paulo (o Metrus), por exemplo,
a fundação tenta recuperar integralmente os R$ 61,5 milhões que tinha aplicado
no banco Cruzeiro do Sul, liquidado em 2012, por meio dos CPFs de seus 11 mil
participantes. (Valor, 14.5.14)
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Administrativo - Está como item número um da pauta de
votação de hoje da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado uma
proposta de emenda constitucional que desfaz uma parte importante da reforma
administrativa aprovada em 1998, por meio da emenda constitucional 19. A CCJ
vai votar proposta que cria um adicional por tempo de serviço para toda a
magistratura do país e membros do Ministério Público. Esse adicional foi
extinto pela reforma administrativa. Eles terão direito a 5% de aumento a cada
cinco anos, até o limite de 35%. O benefício será estendido aos aposentados e
pensionistas. A PEC prevê também que a vantagem a ser criadas para os juízes e
procuradores não será computada para efeito do cálculo do teto salarial do
funcionalismo. Ou seja, se aprovada, os juízes e procuradores serão autorizados
a "furar" o teto do funcionalismo, instituído pela emenda constitucional
19. Ela terá efeito retroativo, pois assegura a contagem do tempo de exercício
anterior à data da publicação da PEC para fins de cálculo da parcela mensal a
ser paga. Além disso, o tempo de serviço será contado pelo "efetivo
exercício em atividade jurídica", entendida como aquela decorrente do
exercício no Ministério Público, na magistratura, em cargos públicos de
carreiras jurídicas e na advocacia. (Valor, 14.5.14)
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Fiscal - Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu ontem que incide contribuição previdenciária sobre horas
extras e adicional noturno e de periculosidade. O entendimento, adotado por
meio de recurso repetitivo, deverá ser utilizado pelas instâncias inferiores em
casos idênticos. A tributação seria devida, de acordo com o relator do caso,
ministro Herman Benjamin, porque as verbas possuem caráter salarial, e não
indenizatório. O magistrado citou que esse é o entendimento majoritário dentro
do STJ. (Valor, 30.4.14)
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Imobiliário - A dívida decorrente de financiamento
imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) prescreve em cinco anos.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
afastou a pretensão do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul
(Ipergs) de cobrar o valor passados 11 anos do vencimento. O ministro Sidnei
Beneti esclareceu que a hipótese é de cobrança de dívida líquida constante de
instrumento particular, na linha da previsão do inciso I do parágrafo 5º do
artigo 206 do Código Civil. O relator reforçou que o contrato de financiamento
não representa dívida ilíquida, já que, conforme jurisprudência do STJ, pode
ser executado mesmo diante de ação revisional pelo mutuário. (REsp 1385998,
STJ, 14.5.14)
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Trabalho - Uma recente decisão do Tribunal Regional do
Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) admitiu a possibilidade de demissão em massa
sem prévia negociação com sindicato de trabalhadores. O julgado abre uma nova
corrente no TRT mineiro, que em geral tem reconhecido essa necessidade. A
decisão ainda caminha na contramão da jurisprudência predominante no Tribunal
Superior do Trabalho (TST). O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, ainda
deverá decidir sobre o tema. O caso no TRT mineiro envolve um ex-bancário do
Santander, que alega ter sido demitido, em dezembro de 2012, juntamente com
cerca de mil empregados, sem prévia negociação coletiva com o sindicato da
categoria. Por isso, pediu a declaração de nulidade da dispensa e sua
reintegração ao emprego. Para a Turma Recursal de Juiz de Fora modificou a
decisão. Segundo a turma, não há qualquer restrição na lei ou condição à
dispensa "em massa" por iniciativa do empregador e, por isso, não
caberia ao julgador fazê-la. Segundo o voto do desembargador Luiz Antônio de
Paula Iennaco, relator do recurso, essa condição "viola o princípio da
legalidade e ultrapassa os limites legais". O desembargador acrescenta que
há normas coletivas que preveem restrições para a dispensa em massa. Mas que,
no caso concreto, não existiam. (Valor, 16.5.14)
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Tributário - Quase 50 anos após Yul Brynner, ator premiado
com o Oscar, ter entregue seu passaporte na embaixada dos EUA na capital suíça,
o número de americanos que abriram mão de sua cidadania deu um salto de 47% no
primeiro trimestre. O número de expatriados que renunciaram à sua nacionalidade
subiu para 1.001 nos três meses até março, de 679 no ano anterior, de acordo
com números divulgados pelo Registro Federal no início do mês. Em todo o ano
passado, na comparação com 2012, o número triplicou para 3.000, revelam os
dados da Receita Federal. Embora Brynner, astro de "Sete Homens e um
Destino", tenha renunciado à sua cidadania americana em Berna após uma
disputa com a Receita Federal, regras mais duras referentes à declaração de
posse de bens que entrarão em vigor em julho estão levando mais cidadãos, dos
cerca de 6 milhões de americanos que vivem no exterior, a considerar a
possibilidade de abrir mão de seu passaportes. O interesse dos expatriados
americanos em manter sua cidadania diminuiu ainda mais, agora que 106 bancos
suíços preparam-se para entregar dados de contas de clientes americanos para
evitar serem processados por ajudar sonegadores de impostos. (Valor, 14.5.14)
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Publicações – Novas Edições Acadêmicas está lançando o livro
da professora Têmis Chenso da Silva Rabelo Pedroso: “Boa-fé e função social do
contrato: uma leitura hermenêutica constitucional” (167p). O contrato surgiu e
se mantém na atualidade como o principal instrumento de circulação de riquezas
entre as pessoas. A dinâmica negocial moderna, a economia globalizada e a alta
velocidade dos meios de comunicação alteram expressivamente a técnica
contratual que deve adequar-se a esta nova realidade, que ao mesmo tempo em que
exige rapidez e eficiência para formalização do negócio, requer validade e
ética, em termos legais e constitucionais. Neste sentido a regulamentação dos
contratos passa a contar com instrumentos valiosos para sua compreensão e
interpretação: os princípios da boa-fé e da função social do contrato, que se
prestam a manter atualizado o conteúdo do contrato, bem como a cumprir sua
finalidade essencial de benefício mútuo aos contratantes e a toda a sociedade
na qual ele é celebrado. Neste trabalho, realiza-se um resgate conceitual e
histórico do contrato e analisa-se como deve ser feita a leitura deste
instituto milenar à luz da Constituição Federal de 1988. Mais informações: info@nea-edicoes.com
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Literatura - "A Causa Secreta e outros Contos de
Horror" (145p), Editora Boa Companhia: vários autores e tradutores.
Leitura agradável, por vezes fascinante, em textos de Machado de Assis, Edgar
Allan Poe, Bram Stroker, Robert Louiz Stevenson, Guy de Maupassant e Arthur
Conan Doyle. Gostei muito de alguns, menos de outros. Mas, no geral, recomendo.
P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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