14 de junho de 2014

Pandectas 762

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Informativo Jurídico - n. 762–10/20 de junho de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Então, é isso: começou a Copa, né?
            Bem... vamos ver no que vai dar.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Saúde - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver indicado o profissional causador do dano. O ministro Luis Felipe Salomão aplicou a jurisprudência do STJ e rejeitou recurso da empresa Marítima Seguros. No caso, uma paciente do Rio de Janeiro, após cirurgia para reparar hérnia de disco, ficou tetraplégica. Os médicos que realizaram a operação foram indicados pelo plano de saúde da vítima. Segundo o processo, um dia após a intervenção cirúrgica, a paciente passou a sentir fortes dores, consideradas normais pelos médicos responsáveis pela operação. As dores persistiram e, algum tempo depois, a autora não conseguia sentir os membros. O quadro foi diagnosticado por um médico de plantão como tetraplegia. Na ação de responsabilidade civil, a Marítima Seguros alegou que os médicos são indicados apenas como referência, mas não são seus credenciados, funcionários ou prepostos, sendo a escolha do profissional exclusiva do cliente. O ministro Salomão, relator do caso, afirmou, porém, que a jurisprudência pacífica sobre o assunto reconhece a legitimidade passiva da operadora do plano quando houver erro médico cometido por profissional referenciado. (Valor, 14.5.14)

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Tributário - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu do polo passivo de execução fiscal o sócio administrador de empresa que descumpriu seus deveres legais de fiel depositário. A decisão anula o redirecionamento da execução contra o sócio, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).  Para os ministros do Superior Tribunal, o descumprimento dos deveres legais como depositário não pode ter como consequência a inclusão do sócio na execução fiscal.  O ministro Humberto Martins, relator do recurso apresentado pelo sócio, destacou que a jurisprudência do STJ estabelece que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou em caso de dissolução irregular da sociedade. Não há essa previsão para o caso de simples inadimplemento de obrigações tributárias. Para Martins, o descumprimento do encargo legal de depositário tem como única consequência a entrega do bem no estado em que foi recebido ou seu equivalente em dinheiro, não cabendo o redirecionamento da execução fiscal. (DCI, 2.4.14)

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Licitações - A rapidez de uma companhia em um pregão eletrônico motivou a Justiça do Distrito Federal a anular o lance vencedor do certame. A 16ª Vara Federal deferiu uma liminar porque a empresa vencedora ofereceu o menor preço apenas 746 milésimos de segundo após a oferta anterior. A velocidade levou a companhia que ficou em segundo lugar no pregão a concluir que a vencedora teria utilizado um robô para apresentar seus lances. O assunto, entretanto, é polêmico, já que em pregões eletrônicos diversas companhias estão apresentando lances quase que simultaneamente. O pregão refere-se a uma licitação do Ministério dos Transportes para contratar serviços de manutenção de prédios. O procedimento foi realizado em 28 de fevereiro de 2013 e a vencedora foi a Rocha Bressan Engenharia Indústria e Comércio. A companhia apresentou um lance de R$ 4,2 milhões. Menos de um segundo antes, entretanto, a empresa Atlântico Engenharia apresentou um lance com valor R$ 252 menor. A companhia propôs ação judicial alegando que a Rocha Bressan teria utilizado um tipo de software capaz de identificar os lances das concorrentes e, em fração de segundos, oferecer um lance inferior. A ação foi ajuizada pouco mais de um ano após ser editada uma norma que proíbe que os intervalos entre lances em pregões eletrônicos sejam inferiores a três segundos. O dispositivo está na Instrução Normativa (IN) nº 3, de 2011, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A liminar foi deferida com base nessa norma. (Valor, 7.5.14)

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Bancário - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o Banco do Brasil a ressarcir saques feitos da conta de uma construtora por um preposto não autorizado, que somaram cerca de R$ 2,8 milhões. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Raul Araújo. No caso, a Construtora Ribeiro Lima, da Bahia, ajuizou ação de reparação de danos contra o Banco do Brasil. Nos idos dos anos 1990, a construtora firmou contrato de execução de serviços de terraplanagem com o Estado de Tocantins. Até meados de 2004, não tinha recebido as parcelas referentes ao contrato, que somavam em torno de R$ 3,3 milhões. No fim de 2004, recebeu em conta de sua propriedade depósito de quase R$ 400 mil, mais outra aplicação de cerca de R$ 150 mil em conta de um de seus sócios. Para que o restante fosse pago, entrou em contato com o Estado de Tocantins, cobrando o valor ainda devido, mas foi informada de que os valores relativos ao contrato já tinham sido pagos por meio de uma agência do Banco do Brasil em Palmas (TO). Foi então que, ao entrar em contato com o banco, a construtora ficou sabendo que as quantias tinham sido sacadas por preposto munido de procuração pública que lhe conferiria "amplos poderes". Ao julgar a ação, o juiz da primeira instância entendeu que o repasse ao preposto foi feito de forma ilegítima pelo Banco do Brasil, já que o agente não dispunha de capacidade legal para receber o dinheiro. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão.  (Valor, 7.5.14)

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Minerário - Uma mineradora terá que devolver mais de R$ 2 milhões para a União a título de ressarcimento por exploração ilegal de cascalho no Estado de Minas Gerais. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça que a atividade depende de autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A atividade clandestina gerou o prejuízo de mais de 25 mil m³ de cascalho ao solo nacional, patrimônio que pertence à União. No caso, a empresa detinha um alvará de pesquisa, mas estava explorando comercialmente o minério. Além disso, a empresa confirmou que retirou e descartou mais de 13 mil m³ de cascalho que não foram utilizados. (DCI, 4.4.14)

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Advocacia - Os créditos resultantes de honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, observado o limite legal de 150 salários mínimos. Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a tese será aplicada a todos os processos que tratam do mesmo tema e serve de orientação para todo Judiciário em primeiro e segundo grau. Tal precedente eleva os honorários advocatícios em um processo falimentar no mesmo patamar dos créditos trabalhistas que possuem privilégio sobre os demais no momento do recebimento, já que tal verba é considerada como fundamental e essencial para os profissionais da advocacia.  (Valor, 14.5.14)

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Publicação  – Alexandre Atheniense, jurista que há muito tem se dedicado ao Direito Eletrônico, está lançando o "Manual do Direito Eleitoral Digital" (17p), uma valiosa cartilha para as eleições 2014,. São mais de 100 perguntas respondidas de acordo com o marco civil da internet sobre o que se pode, ou não fazer, durante o próximo pleito. Mais informações em alexandre@atheniense.com.br

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Bancário - Os fundos de pensão travam uma queda de braço com o Banco Central (BC) em torno das indenizações do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Nos casos de quebra de instituições financeiras, o fundo assegura até R$ 250 mil em depósitos e investimentos realizados no banco por CPF, no caso de pessoa física, ou CNPJ, quando se trata de pessoa jurídica. Mas as fundações têm solicitado que o pagamento do "seguro" seja feito por CPF individual de cada beneficiário do fundo de pensão, e não pelo CNPJ da entidade, como determina o estatuto do FGC. Sem um acordo, cerca de 50 casos foram parar na Justiça, com cerca de 30 deles com ganho de causa para o FGC e os demais para as fundações. Se a garantia for paga pela quantidade de CPFs de participantes, as somas com as quais o FGC terá que arcar sobem significativamente. Há fundações com mais de 100 mil participantes. No caso do fundo de pensão dos funcionários do Metrô de São Paulo (o Metrus), por exemplo, a fundação tenta recuperar integralmente os R$ 61,5 milhões que tinha aplicado no banco Cruzeiro do Sul, liquidado em 2012, por meio dos CPFs de seus 11 mil participantes. (Valor, 14.5.14)

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Administrativo - Está como item número um da pauta de votação de hoje da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado uma proposta de emenda constitucional que desfaz uma parte importante da reforma administrativa aprovada em 1998, por meio da emenda constitucional 19. A CCJ vai votar proposta que cria um adicional por tempo de serviço para toda a magistratura do país e membros do Ministério Público. Esse adicional foi extinto pela reforma administrativa. Eles terão direito a 5% de aumento a cada cinco anos, até o limite de 35%. O benefício será estendido aos aposentados e pensionistas. A PEC prevê também que a vantagem a ser criadas para os juízes e procuradores não será computada para efeito do cálculo do teto salarial do funcionalismo. Ou seja, se aprovada, os juízes e procuradores serão autorizados a "furar" o teto do funcionalismo, instituído pela emenda constitucional 19. Ela terá efeito retroativo, pois assegura a contagem do tempo de exercício anterior à data da publicação da PEC para fins de cálculo da parcela mensal a ser paga. Além disso, o tempo de serviço será contado pelo "efetivo exercício em atividade jurídica", entendida como aquela decorrente do exercício no Ministério Público, na magistratura, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia. (Valor, 14.5.14)

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Fiscal - Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que incide contribuição previdenciária sobre horas extras e adicional noturno e de periculosidade. O entendimento, adotado por meio de recurso repetitivo, deverá ser utilizado pelas instâncias inferiores em casos idênticos. A tributação seria devida, de acordo com o relator do caso, ministro Herman Benjamin, porque as verbas possuem caráter salarial, e não indenizatório. O magistrado citou que esse é o entendimento majoritário dentro do STJ. (Valor, 30.4.14)

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Imobiliário - A dívida decorrente de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) prescreve em cinco anos. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a pretensão do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) de cobrar o valor passados 11 anos do vencimento. O ministro Sidnei Beneti esclareceu que a hipótese é de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, na linha da previsão do inciso I do parágrafo 5º do artigo 206 do Código Civil. O relator reforçou que o contrato de financiamento não representa dívida ilíquida, já que, conforme jurisprudência do STJ, pode ser executado mesmo diante de ação revisional pelo mutuário. (REsp 1385998, STJ, 14.5.14)

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Trabalho - Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) admitiu a possibilidade de demissão em massa sem prévia negociação com sindicato de trabalhadores. O julgado abre uma nova corrente no TRT mineiro, que em geral tem reconhecido essa necessidade. A decisão ainda caminha na contramão da jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, ainda deverá decidir sobre o tema. O caso no TRT mineiro envolve um ex-bancário do Santander, que alega ter sido demitido, em dezembro de 2012, juntamente com cerca de mil empregados, sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria. Por isso, pediu a declaração de nulidade da dispensa e sua reintegração ao emprego. Para a Turma Recursal de Juiz de Fora modificou a decisão. Segundo a turma, não há qualquer restrição na lei ou condição à dispensa "em massa" por iniciativa do empregador e, por isso, não caberia ao julgador fazê-la. Segundo o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, relator do recurso, essa condição "viola o princípio da legalidade e ultrapassa os limites legais". O desembargador acrescenta que há normas coletivas que preveem restrições para a dispensa em massa. Mas que, no caso concreto, não existiam. (Valor, 16.5.14)

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Tributário - Quase 50 anos após Yul Brynner, ator premiado com o Oscar, ter entregue seu passaporte na embaixada dos EUA na capital suíça, o número de americanos que abriram mão de sua cidadania deu um salto de 47% no primeiro trimestre. O número de expatriados que renunciaram à sua nacionalidade subiu para 1.001 nos três meses até março, de 679 no ano anterior, de acordo com números divulgados pelo Registro Federal no início do mês. Em todo o ano passado, na comparação com 2012, o número triplicou para 3.000, revelam os dados da Receita Federal. Embora Brynner, astro de "Sete Homens e um Destino", tenha renunciado à sua cidadania americana em Berna após uma disputa com a Receita Federal, regras mais duras referentes à declaração de posse de bens que entrarão em vigor em julho estão levando mais cidadãos, dos cerca de 6 milhões de americanos que vivem no exterior, a considerar a possibilidade de abrir mão de seu passaportes. O interesse dos expatriados americanos em manter sua cidadania diminuiu ainda mais, agora que 106 bancos suíços preparam-se para entregar dados de contas de clientes americanos para evitar serem processados por ajudar sonegadores de impostos. (Valor, 14.5.14)

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Publicações   Novas Edições Acadêmicas está lançando o livro da professora Têmis Chenso da Silva Rabelo Pedroso: “Boa-fé e função social do contrato: uma leitura hermenêutica constitucional” (167p). O contrato surgiu e se mantém na atualidade como o principal instrumento de circulação de riquezas entre as pessoas. A dinâmica negocial moderna, a economia globalizada e a alta velocidade dos meios de comunicação alteram expressivamente a técnica contratual que deve adequar-se a esta nova realidade, que ao mesmo tempo em que exige rapidez e eficiência para formalização do negócio, requer validade e ética, em termos legais e constitucionais. Neste sentido a regulamentação dos contratos passa a contar com instrumentos valiosos para sua compreensão e interpretação: os princípios da boa-fé e da função social do contrato, que se prestam a manter atualizado o conteúdo do contrato, bem como a cumprir sua finalidade essencial de benefício mútuo aos contratantes e a toda a sociedade na qual ele é celebrado. Neste trabalho, realiza-se um resgate conceitual e histórico do contrato e analisa-se como deve ser feita a leitura deste instituto milenar à luz da Constituição Federal de 1988.  Mais informações: info@nea-edicoes.com

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Literatura - "A Causa Secreta e outros Contos de Horror" (145p), Editora Boa Companhia: vários autores e tradutores. Leitura agradável, por vezes fascinante, em textos de Machado de Assis, Edgar Allan Poe, Bram Stroker, Robert Louiz Stevenson, Guy de Maupassant e Arthur Conan Doyle. Gostei muito de alguns, menos de outros. Mas, no geral, recomendo.

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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