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******* 17 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 763–20/30 de junho de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Segue a
copa. Até que não está doendo tanto assim, né? Tem até gente achando que o saldo será positivo. Será?
Com Deus,Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Propriedade intelectual - A 4ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) entendeu que a falta de pagamento de anuidade não faz a patente
caducar, desde que seu titular tenha pago uma ou mais taxas anuais posteriores
à vencida, demonstrando assim o interesse em sua manutenção. A decisão foi dada
em recurso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O relator,
ministro Raul Araújo, explicou que o objetivo é proteger as invenções ainda
úteis e exploradas economicamente. Assim, se o titular não tivesse mais
interesse econômico sobre a invenção, bastaria deixar de pagar a anuidade para
que caísse em domínio público. Contudo, no caso em questão, a empresa Siemens
Aktiengesellschaft teria deixado de pagar a oitava anuidade, mas pagou duas
taxas posteriores. O INPI, por meio de ato administrativo, considerou, porém,
que a patente havia caducado. "O pagamento das anuidades posteriores
demonstra o interesse do inventor em continuar explorando a patente, justamente
o que se pretende constatar com a exigência da contribuição", afirmou o
ministro Raul Araújo em seu voto. A Siemens alegou ter pago a taxa em questão,
mas disse que não teve a oportunidade de prová-lo por falta de aviso
prévio. (Valor, 27.5.14)
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Leis - foi editada a Lei 12.968, de 6.5.2014. Estabelece
procedimento alternativo para a concessão de visto de turismo a estrangeiro e
altera os arts. 9o, 10 e 56 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12968.htm)
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Tributário - Uma nova súmula do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reforça o entendimento de que o comerciante tem direito ao crédito de
ICMS obtido em compra de mercadoria com nota fiscal que, posteriormente,
descobre-se ter sido fraudada pelo vendedor. Basta que comprove-se boa-fé e que
houve a aquisição do produto. Para o STJ, o comprador de boa-fé não pode ser
penalizado pela verificação posterior de inidoneidade da nota pela Fazenda
Pública. A nova súmula, publicada na segunda-feira, é a número 509. Os
ministros editaram o texto quase quatro anos depois de a 1ª Seção do STJ
consolidar esse mesmo entendimento por meio de recurso repetitivo. (Valor,
4.4.14)
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Securitário - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) definiu que o seguro DPVAT também deve cobrir danos morais. Para os
ministros, o artigo 3º da Lei nº 6.194, de 1974, não limita a cobertura apenas
aos danos de natureza material. O artigo estabelece valores e regras para o
pagamento do seguro. A súmula 246 do STJ já determinava que se poderia
descontar o valor do DPVAT de indenização obtida na Justiça por vítima de
acidente de trânsito. Agora, a 2ª Seção foi além, incluindo os danos morais,
desde que relacionados às hipóteses previstas pelo seguro obrigatório. O
entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, foi de que,
"embora especifique quais os danos indenizáveis - morte, invalidez
permanente e despesas de assistência médica e suplementares -, não há nenhuma
ressalva quanto ao fato de não estarem cobertos os prejuízos morais derivados
desses eventos". (Valor, 6.5.14)
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Advocacia - Um grupo de advogados abraçou a tarefa de tentar
desenvolver no Brasil um modelo de solução de conflitos que coloca o Judiciário
fora das decisões entre as partes. A chamada advocacia colaborativa, comum nos
Estados Unidos, prevê um acordo de "não litigância" pelo qual
advogados e envolvidos se comprometem a não levar o problema a um juiz. A ideia
é fundar ainda neste ano o Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas. A
principal característica da prática é a cláusula de não litigância, que
desabilita advogados envolvidos a participar de uma ação judicial referente ao
caso entre os clientes. Não basta o advogado se dizer colaborativo se ele
adotar uma postura negocial beligerante. A presença de mais profissionais na
solução do conflito sugere um aumento no custo. Os advogados que defendem o
modelo alegam, porém, que o valor pode parecer mais elevado inicialmente, mas,
considerando-se o tempo de um processo na Justiça e a possibilidade de
dilapidação do patrimônio, o valor acaba sendo menor. (Valor, 7.5.14)
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Internacional - O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
acolheu recurso de revista da Organização das Nações Unidas - Programa das
Nações para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) para reconhecer a imunidade absoluta
de jurisdição do organismo internacional em seus atos de gestão, mesmo nos que
envolvem relações de trabalho. Ao reconhecer a imunidade da ONU/PNUD, a 1ª
Turma extinguiu processo sem analisar o mérito do pedido. A contratada, que
trabalhava como auxiliar de serviços, entrou com ação contra a ONU/PNUD e a
Fazenda do Estado de São Paulo alegando ter sido dispensada sem motivo e sem o
recebimento dos direitos trabalhistas. A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo
condenou a ONU/PNUD e a Fazenda ao pagamento das verbas. O organismo
internacional recorreu alegando, entre outras razões, que teria imunidade de
jurisdição, ou seja, não estaria sujeito à ação judicial baseada na legislação
trabalhista brasileira. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a
sentença, com o entendimento de que a ONU/PNUD, ao contratar empregados
brasileiros "renunciou tacitamente à imunidade de jurisdição".
Segundo o TRT-SP, a Constituição Federal assegura que nenhuma lesão ou ameaça
de lesão a direito poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. No
TST, porém, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso, acolheu o
pedido para reconhecer a imunidade de jurisdição do organismo
internacional. (Valor, 6.5.14)
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Securitário - A aprovação da lei federal que trata da
atividade de desmanche de veículos, feita ontem pela presidente Dilma Rousseff,
tem potencial para baratear o custo do seguro de automóvel e aumentar a escala
desse mercado no país. A lei pode tornar mais barato o seguro de automóveis por
mexer em dois importantes itens da formação de preço do seguro. Um deles é
potencial de diminuir a incidência de roubo e furto, já que muitos carros são
roubados para que suas peças sejam vendidas. Outra razão é por possibilitará o
uso de peças usadas em reparos. Como até então a atividade de desmanche não era
regulada, ela era feita de maneira informal pelos "ferros-velhos" e,
por isso, as seguradoras não podiam utilizar as peças derivadas desses desmontes
para o reparo de veículos batidos. Hoje, apenas 30% da frota de veículos no
país tem seguro, percentual que está estagnado há pelo menos 20 anos. Com a
possibilidade do uso de peças usadas, no entanto, essa fatia pode subir para
50% nos próximos dez anos por diminuir o custo da apólice, estima Luiz
Pomarole, diretor de produtos da Porto Seguro. Isso porque o alto preço da
apólice é um dos motivos pelos quais uma boa parcela dos donos de carros não
contratam seguro. A Porto já tem uma empresa de desmonte e comercialização de
peças de veículos. A lei sancionada entra em vigor em um ano e estabelece que a
atividade de desmonte de carros só poderá ser feita por empresas registradas e
autorizadas pelo orgão de trânsito estadual. Os automóveis poderão ser desmontados
somente depois de seu registro no Detran e as peças usadas terão que ser
cadastradas num banco de dados, ainda a ser criado, para que possam ser
comercializadas. (Valor, 22.5.14)
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Publicação – Cláudio
Brandão coordenou e a Editora Atlas publicou: "Direitos Humanos e
Fundamentais Em Perspectiva" (563p). Este livro abrange o conteúdo das
disciplinas Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Divide-se em seis
títulos, sendo os três primeiros dedicados aos Direitos Humanos, a saber: o
Título I trata dos fundamentos. Nele se estudam em capítulos didaticamente
sucessivos o gênesis do instituto, a conceituação e as definições dele
decorrentes e a sua fundamentação ética e retórica. Os Títulos II e III versam
sobre a questão histórica e o contexto internacional dos Direitos Humanos. Por
sua vez, nos outros títulos, os Direitos Fundamentais são discutidos em seu
conceito, sendo igualmente discutidos o papel e a função dos indicadores que
mensuram ditos Direitos Fundamentais, para, finalmente, desembocar no
constitucionalismo e na estrutura desses referidos Direitos na Constituição
brasileira de 1988. Prossegue a obra com a apreciação crítica das gerações de
Direitos Fundamentais e, por fim, no último título, os Direitos Humanos e
Fundamentais são postos em função das questões concretas do Direito pátrio e do
Direito Internacional. Livro-texto para as disciplinas Direitos Humanos,
Direitos Fundamentais e Direito Constitucional dos cursos de graduação e pós- graduação
em Direito. Leitura complementar para as disciplinas Introdução ao Estudo do
Direito, Teoria do Estado, Ciência Política, Filosofia do Direito e História do
Direito. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Trabalho - As empresas coreanas Samsung, Hyundai e LG são
investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por supostas
irregularidades - como precarização e excesso de jornada - em escritórios e
fábricas em São Paulo, interior paulista e Manaus. As fabricantes de celular
ainda respondem por assédio moral. Em Campinas, os procuradores responsáveis
pelo interior de SP chegaram a criar, em 2011, um grupo especial, batizado de
"Promo" (procedimento promocional), para tentar adaptar as relações
trabalhistas das empresas à legislação brasileira, levando em consideração as
diferenças culturais e de mercado. Foram realizadas audiências com
representantes das empresas, que contaram com a intermediação do cônsul da
Coreia no Brasil. Somente nessa região, há sete inquéritos. A única, porém, que
já responde a uma ação civil pública é a Samsung. No processo, o MPT de Manaus
pede R$ 250 milhões de danos morais coletivos por irregularidades trabalhistas.
O processo, porém, está suspenso pois a empresa negocia um acordo. A coreana já
havia fechado um outro acordo, que resultou no pagamento de R$ 500 mil por
danos morais coletivos em Campinas, em uma investigação por assédio moral. Pelo
mesmo motivo, ainda está em curso uma investigação em São Paulo. A ideia da
formação do Promo começou com uma investigação na fábrica da Samsung em 2009, a
partir de denúncias do sindicato dos trabalhadores de agressões verbais e
físicas. Segundo um dos ex-empregados, "as agressões verbais proferidas
pelos gerentes e supervisores coreanos eram rotineiras". Duas depoentes
afirmaram que "era comum presenciar trabalhadoras chorando nos
banheiros" e que, em prol da produtividade, os supervisores ameaçavam
funcionários de demissão. Há registros de afastamentos em razão de problemas de
saúde - depressão, estresse e síndrome do pânico -, justificados pelas
humilhações. O caso resultou em conciliação homologada pela Justiça do Trabalho
em 2011. Pelo acordo, a Samsung ficou proibida de "praticar e permitir
todo e qualquer ato que configure assédio moral". A companhia também
concordou em não aplicar mais punições não previstas na Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), sob pena de multa de R$ 2 mil por infração cometida e
trabalhador prejudicado, além de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Após acordo,
não houve relato de descumprimento, segundo o MPT. Outras duas investigações -
uma sobre remuneração e outra sobre ergonomia, tercerização e jornada - ainda
estão em curso. (Valor, 27.5.14)
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Sindical - Apenas empresas que possuem empregados estão
legalmente obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal, conforme
entendimento expresso no voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, ao negar
provimento ao recurso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do
Estado de Minas Gerais (FecomercioMG). Acompanhando a relatora, a 8ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas (TRT-MG) manteve a sentença
que julgou improcedente a pretensão da ré de cobrança contribuições sindicais
de uma empresa que comprovou não ter empregados. Em seu voto, a juíza convocada
ressaltou que a contribuição sindical compulsória está prevista nos artigos 578
a 591 da CLT, possuindo natureza tributária e sendo recepcionada pela
Constituição Federal de 1988. Contudo, o artigo 580 da CLT, ao relacionar os
contribuintes, é claro ao estabelecer a obrigatoriedade do recolhimento da
contribuição sindical apenas aos empregados, empregadores, agentes ou
trabalhadores autônomos e profissionais liberais. Dessa forma, somente a
empresa que possui empregados é devedora da contribuição sindical. No entender
da magistrada, quando o legislador quis incluir a empresa sem empregados como
contribuinte, o fez expressamente, conforme Decreto-Lei 1.166/1971, que dispõe
sobre a contribuição sindical rural. A relatora acrescentou também que o artigo
2º da CLT, ao conceituar o empregador, o vincula à admissão do empregado, não
sendo possível entender que a palavra "empregador", mencionada nos
artigos 578 e 580 da CLT, abranja empresas sem empregados. "Embora o
profissional liberal organizado sob a forma de empresa esteja obrigado ao
recolhimento da contribuição sindical por previsão legal, o mesmo não acontece
em relação às empresas sem empregados", frisou. No caso, a empresa ré é
uma sociedade empresária limitada, cujo objetivo social é "a aquisição e
participação de capitais em outras sociedades". De acordo com a assessoria
de imprensa do TRT, ficou demonstrado, através das RAIS negativas, que a ré não
possui empregados, fato que não foi impugnado na manifestação à defesa da
Fecomercio. Diante dos fatos, a Turma considerou indevida a contribuição
patronal e negou provimento ao recurso. (DCi, 8.5.14)
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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu um
ex-diretor de tecnologia e serviços da Contax de pagar multa de R$ 370 mil por
descumprir termo de confidencialidade e não concorrência, que incluía um
período de "quarentena" após seu desligamento. A multa foi cobrada
pela empresa porque o ex-diretor passou a trabalhar em uma concorrente dias após
sair da Contax. Pelo termo, somente poderia fazê-lo um ano depois. Para o
relator do caso na 1ª Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, porém, o fato de
a cláusula de confidencialidade não ter sido definida no momento da contratação
como condição para admissão do ex-diretor, mas somente dois meses depois,
configurou alteração prejudicial do contrato do trabalho. O executivo foi
contratado em agosto de 2006, relação que durou cerca de quatro anos e foi
rescindida pelo diretor em abril de 2010, quando recebia salário de R$ 29 mil.
Dias após pedir a dispensa, o ex-diretor informou já estar trabalhando na
concorrente, a Teletech Brasil, e que não cumpriria a obrigação. Assim, a
Contax ajuizou ação para que o ex-diretor se abstivesse de prestar serviço à
Teletech ou empresa concorrente, sob pena de multa diária de R$ 25 mil,
pagamento da multa estipulada no termo, no valor de R$ 725 mil, e indenização
por perdas e danos. O juízo de primeiro grau deferiu parte dos pedidos, e a
sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. (Valor,
27.5.14)
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Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.219, de 28.3.2014.
Altera o Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, que institui o Programa
Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - “ÁGUA PARA TODOS”, para
dispor sobre a criação de Conselhos
Consultivos.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8219.htm)
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Trabalho - A Embraforte Segurança e Transporte de Valores
foi condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais a um superintendente comercial
preso ilegalmente após a fiscalização da Polícia Federal encontrar armas de
fogo irregulares na empresa. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
negou provimento a agravo da empresa, que pretendia reverter a condenação, por considerar
evidente o constrangimento sofrido pelo empregado, caracterizando-se a lesão a
seus direitos da personalidade. O superintendente foi admitido em janeiro de
2007. Devido ao ramo de atividade da empresa, os guardas têm porte legal de
armas. Mas, em visita à empresa, a Polícia Federal encontrou armas e coletes
balísticos supostamente irregulares no setor de transporte. Segundo o relato do
superintendente, os policiais ameaçaram os trabalhadores presentes e, sem
explicações concretas, uma vez que o responsável pelo setor não foi encontrado,
levaram-no, juntamente com dois gerentes, ao departamento policial. Os três
foram encaminhados ao complexo penitenciário de Ribeirão das Neves, em Minas
Gerais, onde ficaram três dias. O superintendente até hoje responde a processo
criminal. (Valor, 14.5.14)
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Publicação – Luis Fernando Rabelo Chacon é o autor de
"Gestão Para Advogados - Gestão de Carreiras + Gestão de Escritórios"
(137p), obra publicada pela Editora Saraiva. A concorrência existência no
mercado jurídico muitas vezes pode ser um obstáculo para recém-formados em
Direito, por isso a profissionalização da gestão é essencial para superá-lo, e
somente ela poderá alcançar sua carreira e levar seu escritório para um lugar
de destaque. A contratação de uma consultoria especializada pode custar caro,
mas este livro mostrará como é possível você mesmo transformar e conduzir sua
vida profissional! Essencial para advogados em início de carreira, esta obra
apresenta, de forma completa, simples e objetiva, temas de gestão de carreira e
de gestão de escritórios de advocacia. Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br
é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.
P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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