21 de janeiro de 2014

Pandectas 742

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Informativo Jurídico - n. 742 – 22/31 de janeiro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Estou correndo atrás das normas editadas em 2013 para, noticiando-as, acabar com aquele ano. Ainda há alguma coisa para publicar. Mas em alguns números, irei deixá-los atualizados, eu prometo.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Magistratura - Responsável por fiscalizar e punir os desvios cometidos por juízes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recuou na apuração das transferências de dinheiro que eles fazem para o exterior. Depois de o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar inspeções contra magistrados e de o Banco Central (BC) informar ao CNJ que tem condições de cumprir essa determinação quanto ao envio de dados sobre remessas que eles fazem para fora do Brasil, o corregedor-geral de Justiça, ministro Francisco Falcão, resolveu adotar uma linha de atuação mais cautelosa e suspendeu a medida. Falcão quer ter total segurança antes de abrir as primeiras investigações contra juízes suspeitos de efetuar transferências em valores superiores ao patrimônio. Para ele, somente depois de o STF concluir um julgamento amplo sobre o assunto é que essa nova "caixa preta" da Justiça será aberta. O corregedor atendeu a um pedido feito pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), Trabalhistas (Anamatra) e dos Juízes Federais (Ajufe). Elas têm entendimento contrário a esse tipo de investigação e ingressaram com ação direta de inconstitucionalidade no STF contra a quebra de sigilo bancário pela Corregedoria do CNJ sem autorização prévia da própria Justiça. (Valor, 9.12.13)

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Greve - A Justiça Federal acatou os argumentos da Advocacia geral da União (AGU). Para o órgão defensor da União, os descontos dos dias parados encontra respaldo no princípio universal de que a remuneração pressupõe a prestação de serviço, e o movimento grevista implica na suspensão do contrato de trabalho, conforme prevê a Lei 7.783/89 sobre o exercício de greve. De acordo com a decisão, "A Lei 7.783/1989, em seu artigo 7, é expressa em estabelecer que a greve suspende o contrato de trabalho, com o que não há que se falar em direito do grevista a receber os dias parados. A aplicação do dispositivo revela legítimo o desconto da remuneração, pela Administração Pública, relativamente aos dias de paralisação de seus servidores". O Sindicato dos Servidores Públicos no Distrito Federal (SINDSEP/DF) conseguiu, obrigar o Incra a suspender qualquer desconto na remuneração dos servidores, relativo aos dias não trabalhados em razão de greve realizada em maio de 2006. Entretanto, contra essa decisão, os procuradores federais recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os procuradores da União explicaram, ainda, que o desconto teria justificativa na vedação do enriquecimento sem causa, por não ser compatível com o ideal de Justiça, que não admite que alguém se receba vantagem pelo trabalho exercido por outro, sobretudo quando há prejuízos para o Estado Federal, representante do interesse de toda a coletividade. (DCI, 12.12.13)

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.918, de 20.12.2013. Altera o art. 1o da Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12918.htm) "Os efetivos do Exército em tempo de paz terão os seguintes limites: (1) 182 (cento e oitenta e dois) Oficiais-Generais; (2) 40.000 (quarenta mil) Oficiais; (3) 75.000 (setenta e cinco mil) Subtenentes e Sargentos; e (4) 210.510 (duzentos e dez mil, quinhentos e dez) Cabos e Soldados." Será suficiente?

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Concursos – A coleção "Carreiras Específicas", da Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Magistratura do Trabalho – Questões Comentadas – Estratégias de Estudo" (1548p), obra coordenada por Flávia Cristina Moura de Andrade e Lucas dos Santos Pavione. Elaborados por especialistas, os volumes da Coleção Carreiras Específicas apresentam as matérias divididas em temas e subtemas, com gabaritos e comentários em todos os capítulos. Para cada questão há ainda uma informação extra, chamando a atenção do candidato para aspectos relevantes sobre o tema. Ao final dos capítulos, tópicos que farão a diferença na sua preparação: Raio-X, Dicas de estudo, Importante saber, Súmulas e legislação pertinentes, Jurisprudência selecionada e Bibliografia recomendada. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Honorários - O advogado, por dever ético, não pode sobrepor seu direito ao direito da parte que o constituiu. O entendimento é do ministro João Otávio de Noronha que definiu julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual se debatia se o advogado poderia penhorar seu crédito em prejuízo da execução do crédito da sua cliente numa ação alimentar. No caso, o advogado foi constituído para defender os interesses da alimentanda. Para a satisfação do crédito proveniente da ação de alimentos, foi penhorado bem imóvel. Ocorre que o mesmo imóvel já havia sido penhorado em execução de sentença proferida em ação de arbitramento de honorários advocatícios, passando a concorrer ao direito ao crédito o advogado e a sua cliente. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou para que tanto o advogado quanto a autora da ação fossem pagos em igual proporção. Ela considerou a jurisprudência no sentido de que os honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, constituem verba alimentar (EREsp 706.331). No entanto, o ministro Noronha destacou que, como se trata de ação alimentícia, a interpretação deve ser diferente. De acordo com ele, a lei protege primeiro aquele que necessita dos alimentos, e não o instrumento que faz realizar esse direito. Noronha disse que o STJ não pode abrir um precedente para legitimar a concorrência de crédito alimentar entre o alimentando e seu advogado. Para o ministro, a melhor conduta do advogado, ao perceber que a parte não teria condições de arcar com os honorários, seria orientar a cliente a procurar a Defensoria Pública, mas jamais concorrer com ela, sobretudo tratando-se de crédito de natureza alimentar. (Valor, 17.12.13)

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Artigos - A Revista Fórum de Direito Civil - RFDC (http://www.editoraforum.com.br/loja/produtos_descricao.asp?lang=pt_BR&codigo_produto=853) acaba de abrir chamada de artigos para os seus números 5 e 6, respectivamente, com prazos finais até 20/02 e 01/05. Os textos inéditos e para publicação exclusiva devem ser enviados para os emails contato@marcosehrhardt.adv.br e/ou conselhorevistas@editoraforum.com.br.  As instruções para os autores pode ser acessadas aqui: https://docs.google.com/file/d/0B4Baqr7OttziQjZweGlxb3JnRkk/edit.

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Religião - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) a devolver a uma ex-fiel cerca de R$ 74 mil, em valores de 2004, a serem corrigidos. A fiel trabalhava como contadora. Em 2003, recebeu uma grande quantia em pagamento de um trabalho. Um pastor da IURD a teria pressionado para que fizesse um sacrifício "em favor de Deus". A insistência do pastor incluía ligações e visitas à sua residência. Ela alegou no processo que estava em processo de separação judicial, atordoada e frágil. Diante da pressão, teria feito a doação de mais de R$ 74 mil, em duas parcelas. Depois disso, o pastor teria sumido da igreja, sem dar satisfações. A IURD afirmava não saber do ocorrido nem ter como ajudá-la. Em 2010, a contadora ingressou com ação para declarar nula a doação. Ela alegou que, após a doação, passou a sofrer de depressão, perdeu o emprego e ficou em crescente miséria. Testemunhas apontaram que chegou a passar fome, por falta de dinheiro. Em sua defesa, a IURD argumentou que a doação da contadora não poderia ser desvinculada do contexto religioso e que a fiel teria capacidade de reflexão e discernimento suficientes para avaliar as vantagens de frequentar a igreja e fazer doações. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), porém, as doações comprometeram o sustento da ex-fiel. Entendeu que o ato violava o artigo 548 do Código Civil, que afirma ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador. O TJ-DF apontou ainda que o negócio jurídico nulo não pode ser confirmado nem convalesce com o decurso do tempo. Por isso, não se fala em decadência no caso.  (Valor, 18.12.13)

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Leis - Foi editada a Lei Complementar n. 142, de 8.5.2013. Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp142.htm)

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Legislação  – “Empresas Estatais” (421p), escrito por Henrique Motta Pinto e Mario Engler Pinto Júnio, compõe a Coleção Direito Econômico, da Editora Saraiva. Uma das preocupações centrais no estudo do Direito Econômico é a atuação do Estado perante a economia. Dentre os muitos meios pelos quais sua presença pode ser percebida, um dos mais salientes – e cercado de polêmicas – é o das empresas estatais. Mas a face empresarial do Estado comporta variações extremas, assumindo formas bastante vastas nos distintos contextos em que se manifesta.  Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.897, de 18.12.2013. Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12897.htm)

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Engenharia - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) possibilitou que engenheiros e empresas recuperem o que recolheram nos últimos cinco anos ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) pela taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A decisão servirá de orientação para as demais ações judiciais que discutem o assunto no país. Criada pela Lei nº 6.496, de 1977, a taxa é exigida dos profissionais e empresas da área da construção civil para garantir a qualidade do serviço de engenharia e, em caso de acidente, identificar e limitar as responsabilidades de cada um que executou a obra. Atualmente, a taxa varia de acordo com o valor do contrato. Uma obra ou serviço acima de R$ 15 mil, por exemplo, gera um recolhimento de R$ 158,08, de acordo com a Resolução nº 1.043, de 2012. Os ministros do Supremo entenderam que a taxa é inconstitucional porque a lei que a criou não fixou a base de cálculo e as alíquotas, o que foi definido por meio de uma resolução do Confea. Segundo a Corte, a natureza da ART exige a edição de lei que defina esses dois quesitos. (Valor, 18.12.13)

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Saúde - Supremo autoriza ANS a suspender venda de planos. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cassou duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O ministro negou pedido de liminar feito pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) contra a decisão do STJ. Para a Federação, a decisão do STJ usurpou competência do Supremo porque a matéria é constitucional e atribuição do Supremo. (DCI, 16.12.13)

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Publicações 1 – "Direito à Saúde. Paradigmas Procedimentais e Substanciais da Constituição" (263p) foi escrito por Alvaro Luis de A. S. Ciarlini e publicado pela Editora Saraiva.No Brasil, o cenário da má gestão de recursos públicos na área da saúde é constrangedor, diante da constatação de descontrole, desperdício e corrupção. Na prática, os magistrados enfrentam os problemas inerentes ao “sistema universal de atenção integral à saúde”, como o aumento das ações judiciárias que postulam a obrigatoriedade de tratamentos e de fornecimento de remédios e a disponibilização de leitos hospitalares, entre outros pedidos de igual relevância. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>  e pergunte mais sobre o livro, caso precise.

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Publicações 2 - “Tratado Teórico e Prático dos Contratos. Vol. 4” (7ª edição, Editora Saraiva) apresenta uma visão conjunta das normas disciplinadoras de cada modalidade contratual e das atuais posições jurisprudenciais e doutrinárias. Maria Helena Diniz oferece os conceitos de cada modalidade contratual, os princípios básicos que os norteiam, salienta as particularidades das consequências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada contrato. Dividida em 5 volumes, trata-se da obra mais completa do gênero e ao final de cada capítulo, quando pertinente, são apresentados modelos textuais dos contratos abordados, peças processuais e um quadro sinótico. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Para os amantes do Direito Empresarial, a Editora Saraiva traz "Regime Especial da Sociedade Anônima Simplificada" (155p), obra escrita por Walfrido Jorge Warde Jr. e Rodrigo Rocha Monteiro de Castro. O “Regime Especial da Sociedade Anônima Simplificada” (RE-SAS) caracteriza uma importante proposta de inovação no direito societário brasileiro. Por meio de ideias simples e de técnicas inventivas, o RE-SAS assume a tarefa de baratear a constituição e o manejo das sociedades anônimas enquadradas, facilitar o seu funcionamento e flexibilizar a sua disciplina jurídica; promete ser uma alternativa essencial par pequenas e médias empresas. A leitura da obra é recomendada não apenas para especialistas, mas para todos aqueles que se interessam pela organização e pelo funcionamento das empresas. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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