20 de fevereiro de 2012

Pandectas 612

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Informativo Jurídico - n. 612 – 20/28 de fevereiro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Segue, nesta edição, a primeira parte dos decretos de 2011 que eu ainda não publicara. E, prestem atenção, está muito bom. Principalmente para estudantes, que buscam assuntos para os seus trabalhos de conclusão de curso, há temas novos interessantes e instigantes. Na próxima edição, completo a lista.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decretos - Foi editado o Decreto7.663, de 29.12.2011. Dispõe sobre a devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante de eletrodomésticos nos casos mencionados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7663.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.657, de 23.12.2011. Altera o Decreto nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010, que estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o § 2o do art. 49 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7657.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto7.655, de 23.12.2011. Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7655.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.647, de 21.12.2011. Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7647.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.644, de 16.12.2011. Regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7644.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.646, de 21.12.2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7646.htm)

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Legislação – A Editora Saraiva está lançando uma edição comemorativa de seu “Código Penal e Constituição Federal 2012”, a 50ª edição da obra. Toda a legislação pertinente ao Direito Penal com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais. O Código Penal é composto em coluna única e impresso em tipologia maior . A Legislação Complementar é composta em duas colunas. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Monitoração Eletrônica de Pessoas, Remição da Pena pelo Estudo ou pelo Trabalho, Notificação Compulsória de Violência contra o Idoso, Alterações nos Regulamentos da Lei de Drogas e do Estatuto do Desarmamento, Comercialização de Tintas Aerossol a Menores e Alterações no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/90). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.642, de 13.12.2011. Institui o Programa Ciência sem Fronteiras. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7642.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.633, de 1º.12.2011. Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7633.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.630, de 30.11.2011. Altera o Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011, para prever a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7630.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.626, de 24.11.2011. Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7626.htm)

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Administrativo - O ministro da Educação tem poderes para determinar a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra servidor de universidade federal. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou esse entendimento ao analisar mandado de segurança impetrado por um ex-diretor da editora da Universidade de Brasília (UnB), demitido por supostas irregularidades na execução de convênios entre a instituição de ensino e o Instituto Universitas. O relator do mandado de segurança, ministro Humberto Martins, asseverou que o artigo 141 da Lei 8.112 determina que é do presidente da República a competência para demissão de servidores. Contudo, essa competência é delegável, segundo o artigo 84 da Constituição Federal e os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200/67. (MS 15.165, STJ 15.2.12)

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Legislação – Já está nas livrarias a 39a edição da "CLT Saraiva e Constituição Federal - Profissional 2012" (782p). Edição em formato arrojado, com conteúdo atualizado e aumentado, layout moderno com destaques coloridos para as atualizações 2011, e enriquecida com os índices próprios para as Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos. Especial GUIA DOS TEMAS da Legislação Complementar, na parte interna da capa (orelha), facilita a consulta. A CLT SARAIVA é a única no mercado com destaques e notas fundamentais que alertam sobre os dispositivos que tiveram a sua eficácia prejudicada por norma superveniente. Semanal e gratuitamente atualizada pela internet com aviso por e-mail e SMS. Obra essencial para o exame da OAB. Destaques:
Salário Mínimo, Aviso Prévio, Seguro-Desemprego, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Regulamentação do Trabalho à Distância, Alterações no texto do Estatuto da Microempresa, da Lei do Descanso Semanal Remunerado, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Emenda Constitucional n. 68 (DRU). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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Processo - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a utilização do mandado de segurança em uma reclamação regrada pela Resolução 12/2009, que desafia decisão de juizado especial contrária à jurisprudência do Tribunal. A decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 1º de fevereiro, se deu no julgamento de mandado de segurança contra a decisão de um ministro do STJ que não admitiu a reclamação por intempestividade. O relator do mandado de segurança, ministro Castro Meira, observou que esse tipo de reclamação é um procedimento sui generis, com origem na construção jurisprudencial. A resolução que trata dessas reclamações dispõe que a decisão do relator que indeferir o processamento é irrecorrível. (MS 16.180, STJ 7.2.12)

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Fiscal - uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região impediu a penhora de dividendos dos acionistas de uma empresa de capital aberto do setor de calçados para garantia de uma execução fiscal. Por unanimidade, a 6ª Turma negou o pedido da Fazenda Nacional para substituir o imóvel dado em garantia por juros sobre capital próprio. Para a relatora do caso, desembargadora Regina Helena Costa, o Fisco precisa ter uma "justificativa plausível" para pedir a troca do bem penhorado. "Não pode ser exercido [o direito] por mero capricho da credora", diz. (Valor Econômico, 26.1.12)

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Concorrencial - As empresas devem acelerar o fechamento de fusões e aquisições, no primeiro semestre deste ano, para escapar da nova lei antitruste (nº 12.529), que criou o Super-Cade. Quem concluir fusões antes de 30 de maio, data de entrada em vigor da lei, não vai precisar esperar pelo aval prévio do Super-Cade para que o negócio tenha efeitos imediatos no mercado. Já quem fizer fusões e aquisições depois dessa data terá de se submeter às regras da nova lei antitruste e só vai poder fechar o negócio em definitivo com o julgamento do novo órgão. (Valor, 19.1.12)

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Penal - Para a instauração de ação penal por apropriação indébita previdenciária, não é necessária a comprovação da existência de disponibilidade financeira da empresa para o repasse dos valores descontados dos empregados. Com base nesse entendimento já definido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma negou habeas corpus que pedia o trancamento de ação penal contra um empresário de Pernambuco, acusado de provocar prejuízo de aproximadamente R$ 1,5 milhão à previdência social.(HC 116.461, STJ 13.2.12)

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Posse - A composse não é efeito lógico e necessário da sociedade conjugal e não comporta hipóteses em que o cônjuge não tem posse direta nem indireta embasada em título jurídico e nem exerce, de fato, atos possessórios. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em que duas mulheres pediam para compor o polo passivo de uma ação de reintegração de posse proposta contra seus maridos. Elas alegavam a composse de imóveis rurais ameaçados de turbação. (Resp 978939, STJ 13.1.12)

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Publicações 1 – Roger Silva Aguiar é o autor de “Responsabilidade Civil: a culpa, o risco e o medo” (265p), obra publicada pela Editora Atlas. Uma obra diferente, antes de mais nada, o que é uma virtude. Uma perspectiva diversa, o que é sempre útil. Na atualidade, a reparação de danos está diante de enormes desafi os: acidentes industriais, como a explosão de usinas nucleares, causadores de prejuízos incalculáveis; desastres aéreos monumentais com centenas de vítimas; catástrofes naturais de proporções jamais vistas; perigos advindos do uso de novas tecnologias, como as antenas de telefonia móvel e a radiação por elas emitida, com consequências ainda desconhecidas para a saúde do ser humano. Analisa-se a responsabilidade civil objetiva pela prática de atividade naturalmente arriscada, recentemente introduzida no direito brasileiro, através do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que vem sendo desenvolvida pelo direito contemporâneo precisamente com o propósito de enfrentar a tarefa de fazer Justiça em tais situações. A partir de uma visão sistêmica multidisciplinar, o autor analisa o referido mecanismo responsabilizatório, à luz das experiências praticadas em outros países, e nos oferece, como resultado de seu estudo, os referenciais necessários para sua adequada operacionalização, no bojo de uma nova compreensão do papel da responsabilidade civil na sociedade moderna. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Daniel Kalansky é o autor de "Incorporação de Ações: estudo de casos e precedentes" (283p), obra publicada pela Editora Saraiva. O autor aborda os mais diversos temas envolvidos na questão: diferença entre incorporação de sociedade e incorporação de ações; natureza jurídica da incorpação de ações; relação de substituição de ações; normas especiais para incorporação de ações de companhia controlada; relações de troca; avaliação com base no patrimônio líquido a preço de mercado; impedimento de voto; benefício particular; prêmio às ações de controle; deveres fiduciários; comitê especial; aprovação pela maioria dos não controladores; abuso de direito; simulação; negócio indireto; fraude à lei; fechamento de capital; e muito mais. Destaque para o estudo comparado com o Direito norte-americano, além de estudo de casos, como BR/Petrobras, Serrana/Bunge, TCOC/TCP, entre outros. Quem mais detalhes pode dizer-se meu leitor e escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

12 de fevereiro de 2012

Pandectas 611

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Informativo Jurídico - n. 611 – 10/19 de fevereiro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Sei que é vergonhoso: continuo devendo o restante dos decretos federais de 2011 e tem muita coisa para noticiar. Mas as notícias que são trazidas por este número deixam claro que também elas são relevantes e muito interessantes. Mas, prometo, que na próxima edição, irei me ocupar dos decretos. Prometo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Teoria da Imprevisão - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação da teoria da imprevisão a contratos de venda futura de soja a preço certo, celebrados no início dos anos 2000 por um produtor rural goiano. Seguindo voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, a Turma entendeu que a alta no preço do produto, em razão da variação cambial ocorrida à época, não tornou o cumprimento do contrato excessivamente oneroso para o produtor; apenas reduziu o lucro que ele poderia ter obtido, de forma que não é possível a revisão do contrato pelo Poder Judiciário.(Resp 936741, STJ, 20.12.11)

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Seguros - O Deutsche Bank, maior banco privado alemão, vendeu um fundo de seguros de vida aos clientes: o "db Kompass Life 3" foi vendido na Alemanha a pequenos investidores, que no total aplicaram mais de 700 milhões de euros. Alguns deles queixaram-se junto do provedor da Associação dos bancos Privados, quando descobriram que tipo de investimento lhes tinha sido sugerido. A associação rejeitou as reclamações, mas criticou a constituição do fundo, afirmando que este "contraria a ordem de valores vigente, baseada na dignidade da pessoa humana", em carta dirigida a um dos queixosos. Na mesma carta afirma-se que deverá ser um tribunal a esclarecer se a aposta na duração das vidas humanas de um determinado círculo de pessoas viola ou não os valores pelos quais se deve reger uma sociedade. Um advogado de Hamburgo, que representa cerca de 30 queixosos, já anunciou que vai recorrer aos tribunais, para obrigar o Deutsche Bank a anular os investimentos dos seus constituintes no referido fundo, que apostavam em seguros de vida de cerca de 500 norte-americanos entre os 72 e os 85 anos. Quanto mais cedo estas pessoas morrerem, mais depressa o fundo deixa de pagar os respectivos seguros, obtendo assim mais dividendos. (Correio da Manhã, Portugal, 9.2.12)

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Seguros - Em ação de reparação de danos movida contra o segurado, a seguradora denunciada à lide – e a ele litisconsorciada – pode ser condenada direta e solidariamente junto com seu cliente a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Unibanco AIG Seguros S/A. (Resp 925130, STJ 8.02.12)

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Processo - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, para ser admissível a reclamação contra decisão de turma recursal dos juizados especiais, disciplinada pela Resolução 12/09 do STJ, é necessário que se demonstre contrariedade à jurisprudência consolidada da Corte. Por jurisprudência consolidada devem ser entendidos os precedentes exarados no julgamento de recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e as súmulas do STJ. Assim, não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes exarados no julgamento de recursos especiais. (Rcl 4.858, STJ, 23.12.11)

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Filosofia – "Michel Foucault e o Direito". O título já dá água na boca, né? Pois é um livro de 326 páginas, escrito por Márcio Alves da Fonseca e publicado pela Editora Saraiva. Em sua segunda edição, publicada agora pela Editora Saraiva, a obra debruça-se sobre o legado filosófico de Michel Foucault, visando identificar quais pontos de seu pensamento guardam relação com o Direito. Trata-se de estudo que brinda o leitor com novos modos de realizar a análise desse ramo do conhecimento e de suas implicações sobre a vida concreta das pessoas, bem como das formas a serem dadas às práticas jurídicas. O livro oferece ao leitor novas formas de analisar o Direito como ciência e como conjunto de práticas, em suas implicações sobre a vida concreta dos homens. Indispensável na biblioteca de profissionais e estudiosos que procurem vias profundas e inovadoras de pensar o Direito como meio de viabilização de autonomia e da justiça. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Processo - A Justiça começará a aceitar cartões de crédito ou débito para o pagamento de dívidas trabalhistas ainda este ano. O compromisso formal que faltava para que a medida fosse concretizada foi firmada no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Representantes do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e da Justiça, como a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, assinaram um termo de cooperação técnica que permitirá o uso do sistema. O projeto-piloto começará na 13ª Vara do Trabalho de Belém, no Pará. A ideia é que em seis meses a novidade esteja disponível para todos os tribunais interessados. A iniciativa inédita deve agilizar o pagamento das condenações ao repassar o dinheiro rapidamente à parte beneficiada e reduzir a burocracia para o arquivamento dos processos finalizados. Atualmente, o acerto dessas dívidas é feito via depósitos bancários e envolve uma série de etapas burocráticas. Com o uso de cartões, a quitação poderá ser imediata, se efetuada via débito automático, ou em 30 dias, no caso de crédito. O arquivamento do processo também passa a ser feito logo após a impressão dos recibos de pagamento. Embora o projeto tenha início com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, todos os cartões de crédito e de débito serão aceitos. (Valor, 31.1.12)

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Propriedade - O direito de propriedade do solo abrange o subsolo, porém o seu alcance é limitado a uma profundidade útil ao seu aproveitamento, o que impede o proprietário de se opor a atividades realizadas por terceiros em espaço sobre o qual ele não tenha interesse legítimo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial. No caso, os vizinhos fizeram escavações sob o imóvel alheio e colocaram, a quatro metros de profundidade, estruturas de ancoragem de uma parede de conteção. A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 1.229 do CC estabelece que a propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente. Entretanto, a segunda parte do artigo limita o alcance da propriedade do subsolo a uma profundidade útil ao seu aproveitamento. Para a ministra, a Constituição Federal e o CC conferem proteção à função social da propriedade e isso é “incompatível com atos mesquinhos do proprietário, desprovidos de interesse ou serventia”. Nancy Andrighi explicou também que o direito de construir, previsto no artigo 1.299 do CC, abrange o subsolo, desde que seja respeitado o critério de utilidade previsto no artigo 1.229. (Resp 1.233.852, STJ 7.2.12)

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Penal - O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante acusado de furto. Agora, ele pode ser preso por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa. Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano passado quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô. No entanto, laudo pericial comprovou que o suspeito é inimputável e, portanto, não poderia ser preso preventivamente. A internação provisória, em hospital de custódia e tratamento, só se aplica nos casos de crimes violentos ou praticados com grave ameaça, o que não ocorreu. A prisão irregular de Nelson foi descoberta por um grupo de advogados. Ligados ao IDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), eles realizam gratuitamente um mutirão conhecido como “S.O.S. Liberdade”. (Folha, 10.2.12)

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Produtos - 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou recurso proposto pela produtora da cachaça de marca Samba & Cana para que fosse declarada a nulidade de autuação feita pelo Serviço de Inspeção Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A fabricante foi autuada por comercializar o produto no mercado interno sem o devido registro do rótulo. Na apelação, a produtora da cachaça alega que, em março de 2001, obteve aprovação do Serviço de Inspeção Vegetal para um rótulo e que, um ano depois, confeccionou um novo, praticamente idêntico ao já aprovado, com algumas modificações meramente estéticas, e o levou à aprovação do ministério. O órgão, porém, determinou alterações, autuando posteriormente a fabricante por comercializar a cachaça sem o devido registro do rótulo. (Valor Econômico, 27.1.12)

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Processo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível o manejo de exceção de pré-executividade com objetivo de discutir matéria relativa ao valor da multa diária executada (astreinte). No caso analisado, o juízo de primeiro grau havia imposto multa diária de R$ 50 mil em favor do comprador de um imóvel, por suposto descumprimento de acordo pelo vendedor. (Resp 1.019.455, STJ 3.1.12)

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Ambiental - O Ministério Público (MP) de alguns Estados está exigindo das prefeituras a apresentação de planos para o cumprimento da política nacional de coleta e reciclagem de resíduos sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2010. Os municípios têm até agosto para apresentar suas estratégias de gestão do lixo para o governo federal. Caso contrário, não receberão recursos para a instalação de aterros sanitários e a implantação da coleta seletiva. Esse acompanhamento permitirá aos promotores traçar uma estratégia para forçar os municípios a cumprir a lei, que não estabelece punições. Eles poderão propor termos de ajustamento de conduta (TACs) ou mesmo ações contra prefeituras e prefeitos. Os planos municipais devem levar em consideração que, diferentemente das demais normas ambientais, a Lei nº 12.305 impõe a responsabilidade compartilhada - entre fabricantes, comerciantes, consumidores e governo - em relação à destinação e reciclagem de produtos comercializados. (Valor Econômico, 27.1.12)

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Coletânea – “Obrigações” (923p), publicado pela Editora Atlas, é uma obra coletiva coordenada por Renan Lotufo e Giovanni Ettore Nanni. O livro engloba textos particulares e aprofundados de cada Capítulo da parte do Direito das Obrigações do Código Civil de 2002, assim como dos Atos Unilaterais, iniciado com valiosa explanação teórica a respeito do histórico, conceito, fontes e princípios fundamentais do direito obrigacional. Mediante a divisão ordenada de matérias, o livro apresenta uma visão diferenciada em relação aos autores tradicionais, pois traz reflexões à luz da moderna doutrina nacional e estrangeira, revisitando as posições clássicas. A participação de professores renomados e tradicionais nos cursos de Bacharelado, bem como de mestres e doutores em Direito, ao lado de professores de pós-graduação, confere alto nível aos trabalhos. Obra de referência para o estudo do Direito Civil, tanto para alunos de pós-graduação e especialização, como para bacharelandos. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Trabalho - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, sem autorização em convenção coletiva de trabalho, o comércio varejista não pode abrir em feriados. Por não atender essa exigência legal, os ministros não conheceram de recursos dos supermercados G. Barbosa Comercial e Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar), que insistiam no direito de exigir que seus empregados em Sergipe trabalhassem em feriados, mesmo sem uma negociação coletiva. (Valor, 18.1.12)

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Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilegal cláusula de edital de licitação do Banco Central (BC) que impedia a contratação, por empresa terceirizada, de vigilante com restrição de crédito, constatada em consulta a serviços de proteção ao crédito. Os ministros julgaram que a situação financeira do empregado não tem vinculação com o serviço a ser prestado, tampouco atesta sua idoneidade. Ao contrário, trata-se de escolha de fator arbitrário na seleção dos vigilantes a serem contratados. (Valor, 11.1.12)

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Trabalho - Terminou o prazo concedido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao primeiro grupo de devedores - cerca de um milhão - inscritos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) quitarem suas dívidas na Justiça do Trabalho. A partir de agora, sem pagar os débitos, essas empresas e pessoas físicas não conseguirão mais emitir certidões negativas de débitos trabalhistas, necessárias para a participação em licitações, por exemplo. A apresentação do documento é obrigatória desde o dia 4 de janeiro para todos que queiram prestar serviços a órgãos públicos. (Valor, 3.2.12)

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Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou a Lupatech, fornecedora de equipamentos para o setor de petróleo e gás, a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora. A reclamante passou por seleção, fez exame admissional e participou de processo de integração na empresa, mas um dia antes de começar a trabalhar recebeu a notícia de que não seria contratada. Além de manter a sentença proferida pelo juiz André Vasconcellos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, os desembargadores aumentaram o valor da indenização, estipulada no primeiro grau em R$ 1,6 mil. Para os magistrados, a atitude da empregadora caracterizou promessa de emprego frustrada, que viola o princípio da boa-fé, de observância obrigatória inclusive na fase de pré-contrato. De acordo com o processo, a trabalhadora enviou currículo para uma agência de empregos em julho de 2009 e foi avisada, logo em seguida, sobre a existência de uma vaga para telefonista na Lupatech, destinada a pessoas com deficiência. Ela afirmou, ainda, que se submeteu a exame admissional no dia 12 de agosto e participou de processo de integração no dia 13. Começaria trabalhar no dia 21. (Valor, 24.1.12)

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Publicações 1 – "PPP - Parceria Público Privada" (440p), escrito por Fernando Vernalha Guimarães, é um dos lançamentos 2012 da Editora Saraiva. Cresce cada vez mais a demanda por aeroportos maiores e melhores, teriminais portuários que suportem eficientemente o trânsito de mercadorias, rodovias mais seguras e modernas, hospitais mais bem equipados e presídios mais seguros etc. A obra oferece um panorama abrangente e aprofundado sobre a Parceria Público-Privada (PPP), nova solução contratual e importante via de conexão entre a Administração Pública e a Iniciativa Privada para viabilização financeira e gerencial de empreendimentos infraestruturais e de prestação de serviços, examinando os artigos da Lei n. 11.079/2004 e os aspectos de relevância prática e jurídica deste novo e desafiador tema do direito administrativo. Ao longo da obra, aspectos práticos e jurídicos são examinados, como requisitos formais, procedimentos, prazos, a tutela da equação econômico-financeira etc. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br) podem responder outras dúvidas

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Publicações 2 – “O ISSQN e a determinação do local da incidência tributária” (182p), publicado pela Editora Saraiva, é obra de Sílvia Helena Gomes Piva. A obra aborda a problemática que permeia a definição do local da incidência tributária do ISSQN, tema de direito tributário bastante debatido na comunidade jurídica, porém ainda pouco explorado pela doutrina e diretamente relacionado às mais inflamadas disputas fiscais entre os Municípios brasileiros atualmente. No prefácio, Paulo de Barros Carvalho destaca: “a autora soube perceber o feixe de dificuldades que a interpretação do critério espacial pode suscitar, circunscrevendo, a partir deste ponto, a plataforma de suas investigações jurídico-científicas.” E só custa R$ 38,00, hein? Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

3 de fevereiro de 2012

Pandectas 610

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Informativo Jurídico - n. 610 – 01/09 de fevereiro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Componente de uma Corte Superior, bem superior, tem colateral de segundo grau – mesmo genitores – em divórcio. Em meio a uma reunião para assinatura do acordo, o casal se desentende. Um dos cônjuges, então, usa o telefone e, num instante, chama o(a) advogado(a) ao aparelho. Eis que componente de uma Corte Superior, bem superior, passa a questionar a atuação que, considera, é contrária ao interesse familiar.

Pergunta: em termos objetivos, deveria componente de uma Corte Superior, bem superior, telefonar para advogado(a) envolvido(a) em demanda relativa a colateral de segundo grau, ainda que afirmando: “ - Não estou falando como alguém do ramo, mas...” ?

Detalhe: isso aconteceu nesta terça-feira (31 de janeiro de 2012), no começo da noite; eu sei os nomes, os lugares e um bocado de coisas mais.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Advocacia - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que clientes têm um prazo de dez anos para processar advogados por erros no serviço jurídico, pedindo indenizações para reparação de danos. A decisão amplia o período de prescrição até então aceito pela jurisprudência, que oscilava entre três e cinco anos. Também tem impacto direto nos procedimentos dos escritórios de advocacia, aumentando, por exemplo, o prazo para a guarda de documentos que possam ser usados em eventual processo desse tipo. É um dos primeiros julgamentos do STJ sobre o assunto após a edição do novo Código Civil, em 2002. Os ministros concluíram, por maioria, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica às relações entre clientes e advogados. Para esse tipo de contrato, a turma afastou o artigo 27 do CDC, segundo o qual "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço". O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, mencionou precedentes do STJ dizendo que a assistência jurídica não é relação de consumo. Mas Salomão também rejeitou os três anos previstos no artigo 206 do Código Civil para a "pretensão da reparação civil". Segundo o ministro, esse prazo só se aplica a atos que não decorram de um contrato, excluindo portanto o serviço do advogado. (Valor, 20.1.12)

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Direito à honra - A empresa que edita o jornal A Gazeta, do Espírito Santo, não terá que indenizar um membro do Ministério Público capixaba por narrativa jornalística tida pelo autor como abusiva. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os segundos embargos de declaração movidos pelo membro do MP, mantendo a decisão que deu provimento a recurso do jornal contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJES). O TJES havia entendido que o jornal havia ofendido o membro do MPES ao divulgar notícia sobre sua atuação na Comissão de Concurso de Ingresso do MPES. Ele era investigado pelos órgãos superiores do MP sobre a divulgação de questões do exame. Em recurso especial do jornal, julgado em março de 2010, a Turma entendeu que a publicação das reportagens, desacompanhadas de comentários depreciativos, não configurou dano moral ao autor, pois apenas relatou fatos, sem ofender a honra do procurador. Não teria havido, portanto, violação do direito à intimidade nem de sigilo legal, inserindo-se a narrativa na estrita liberdade de imprensa. A hipótese seria de meros transtornos e aborrecimentos decorrentes de exposição pública. (Resp 959.330, STJ, 28.12.11)

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Magistratura - No começo de fevereiro, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutirá alterações em seu regimento interno, o presidente da 4ª Turma, ministro Luis Felipe Salomão, apresentará propostas consideradas ousadas para o Judiciário. Entre elas, uma alteração no prazo do pedido de vista e a criação de uma penalidade para o magistrado que extrapolar esse tempo. Ele também irá sugerir a criação de um orçamento participativo no tribunal e a exigência de que os candidatos a exercer cargos de direção no tribunal apresentem previamente um plano de gestão. (Valor, 23.1.12)

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Fiscal - Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) impede a Receita Federal de excluir uma agroindústria paranaense do Refis da Crise até uma decisão final em processo que corre na esfera administrativa. A empresa deixou de pagar o parcelamento e discute o direito a créditos de PIS e Cofins no valor de R$ 10 milhões. O Fisco não reconhece esse direito. Na decisão, o relator do caso, desembargador relator Álvaro Eduardo Junqueira, entendeu que deve ser mantida a ordem para que o Fisco não exclua a indústria do parcelamento, nem exija os valores das parcelas "enquanto não esgotada a possibilidade de aproveitamento de eventual direito de crédito, seu abatimento, consolidação e consequente redução do valor das parcelas, ou seja, enquanto não transitar em julgado as decisões administrativas que indeferiram os pedidos de ressarcimento de crédito". Assim, a Receita só pode voltar a cobrar a agroindústria depois de uma decisão final do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). (Valor, 20.1.12)

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Fiscal - Decisões de primeira instância da Justiça Federal estão isentando fundações do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Sentenças e liminares têm como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que livrou de Imposto de Renda (IR) as receitas financeiras de entidades imunes. Dentro dessa categoria estão os partidos políticos, fundações, instituições de educação e de assistência social e também a União, Estados e municípios. (Valor, 13.1.12)

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Previdenciário - A Justiça Federal em São Paulo condenou o Consórcio Via Amarela (CVA) e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a ressarcir os cofres do INSS pelo pagamento de pensão por morte a familiares de três vítimas do acidente ocorrido na construção de uma linha de metrô, na capital paulista. Na tarde do dia 12 de janeiro de 2007, o túnel da estação Pinheiros, na zona oeste da cidade, desmoronou e uma cratera foi aberta. Sete pessoas morreram. Ainda cabe recurso da decisão. Na sentença, a juíza federal Regilena Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou apenas a restituição dos valores já desembolsados pelo INSS. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a indenização supera R$ 100 mil, em valores atualizados. A ação, movida pela AGU em 2009, teve como base a Lei nº 8.213, de 1991. O texto do artigo 120 determina que, em casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social tem o direito de propor ações regressivas contra os responsáveis por acidentes. (Valor, 20.1.12)

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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) arbitrou em R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral que a empresa paranaense Contact Center Américas Assessoria em Marketing Ltda. deve pagar a uma empregada ofendida por uma supervisora. A primeira instância havia fixado o valor da indenização em R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o reduziu para R$ 5 mil, motivo que levou a empregada a recorrer ao TST. A empregada, atendente de telemarketing, contou que, após o retorno de licença médica para tratamento de depressão, em novembro de 2008, passou a sofrer pressões e humilhações de uma supervisora durante todo o mês, até ser demitida. (DCI, 16.1.12)

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Penal - A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Acordo de Cooperação Mútua Internacional (MLAT), pactuado entre Brasil e Estados Unidos, pode ser aplicado na investigação de evasão de divisas, independentemente dos valores envolvidos, e dispensa a expedição de carta rogatória entre os países. O entendimento foi adotado na análise de recurso contra decisão que decretou a quebra de sigilo bancário de conta mantida no exterior por um brasileiro sob investigação. O suspeito vem sendo investigado por evasão de divisas em inquérito instaurado pela Polícia Federal do Rio de Janeiro, com base em informações obtidas nas operações Macuco, Caso Banestado e Farol da Colina. Durante as investigações, o Ministério Público Federal pediu medida cautelar para afastar o sigilo bancário e obter informações e documentos de uma conta em Nova Iorque. (Valor Econômico, 26.1.12)

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Fiscal - Superior Tribunal de Justiça (STJ) desistiu de analisar a questão do protesto de contribuintes inadimplentes por meio de recurso repetitivo. O ministro Herman Benjamin, que em novembro de 2010 havia separado um caso para julgamento, reconsiderou sua posição no fim do ano passado. Ele entendeu que não há expressiva quantidade de precedentes das turmas do STJ. Se o caso fosse julgado como repetitivo, a decisão serviria de orientação para os demais tribunais do país. (Valor, 16.1.12)

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Consórcio de empresas - Os consórcios de empresas poderão contratar mão de obra mesmo não possuindo personalidade jurídica própria. A autorização, formalizada ontem pelo governo através da Receita Federal, está vinculada à determinação que responsabiliza as empresas integrantes do grupo pelo recolhimento da contribuição previdenciária, cuja alíquota patronal é de 20%. A permissão está relacionada à proliferação dos consórcios de empresas responsáveis por obras de infraestrutura ou de preparação do país para os jogos da Copa do Mundo de 2014. Ao explicar a medida, o subsecretário de Tributação e Contencioso, Fernando Mombelli, disse que, em caso de inadimplência, o Fisco selecionará a empresa ou as empresas do consórcio responsáveis pelo pagamento da contribuição previdenciária. (Valor, 13.1.12)

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Trabalho - A Dagranja Agroindustrial foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma candidata a emprego rejeitada por ser obesa - condição física considerada pela empresa incompatível com as atividades do setor de produção, onde os empregados trabalham em pé. Embargos apresentados pela agroindústria não foram conhecidos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação. A candidata participou, em junho de 2008, de processo seletivo. Após exames médicos, ela foi informada de que não seria admitida porque seu Índice de Massa Corporal (IMC) era de 37,9, e a empresa admitia IMC de no máximo 35. Também disseram-lhe que, como o trabalho seria realizado em pé, ela poderia adoecer. Sentindo-se discriminada, a candidata ingressou com reclamação trabalhista e pleiteou indenização por danos morais. Embora testemunhas tenham confirmado sua versão e o caso de outros cinco candidatos, também rejeitados pelos mesmos motivos, o juízo de primeiro grau rejeitou seu pedido. Ao analisar seu recurso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná considerou o critério adotado pela empresa para não contratá-la "discriminatório". No TST, a 5ª Turma entendeu que a empresa não tem a obrigação de admitir candidato que se submete a teste seletivo, mas excluí-lo do procedimento pré-admissional pela condição física de obeso representa "ato discriminatório que o direito repudia". A decisão foi mantida pela SDI-1. (Valor, 13.1.12)

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Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou a Distribuidora Farmacêutica Panarello, de Pernambuco, de pagar indenização por danos morais a um trabalhador que ficava só de cueca durante vistoria visual realizada por encarregado. Por maioria, os ministros decidiram excluir da condenação o pagamento da indenização, conforme voto do ministro Fernando Eizo Ono. O relator do caso considerou justificável o tipo de revista íntima. Ele levou em conta que a empresa comercializava medicamentos de venda controlada (com substâncias entorpecentes e psicotrópicas) e havia necessidade de controle rigoroso da saída desses produtos do estabelecimento.(Valor, 13.1.12)

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Publicações 1 – Frederico Eduardo Zenedin Glitz escreveu e a Editora Juruá publicou: "Contrato e sua Conservação: lesão e cláusula de hardship" (207p). Após cuidar da contemporaneidade contratual (racionalização, segurança jurídica, função social), o autor cuida do problema da conservação do contrato, dando particular atenção ao contrato de leasing. Depois, trabalha sobre a ideia da instituto da lesão como instrumento de conservação e adaptação contratual, incluindo uma rica abordagem de Direito Comparado: o instituto da lesão na França, Alemanha, Itália, Portugal, Espanha, Argentina, Chile e Uruguai. Por fim, o autor se debruça sobre a cláusula de 'hardship' como um instrumento de conservação do contrato por meio de adaptação. Mais informações: http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=20571

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Publicações 2 – “Previdência Social e Contrato de Trabalho: relações” (167p), publicado pela Editora Saraiva, é obra que tem a assinatura de Marly A. Cardone. Como indica o título deste livro, vai ele tratar das conexões entre duas categorias, a relação jurídica de previdência social e o contrato de trabalho. O livro começa com a delimitação de cada uma delas, para que se perceba, exatamente, a matéria de que se estará cuidando. A obra é, essencialmente, direta e prática, sem prejuízo de profunda fundamentação doutrinária. A obra é, essencialmente, direta e prática, sem prejuízo de profunda fundamentação doutrinária, raramente encontrada em livros desta natureza. A autora enfrenta todas as grandes questões que surgem da existência, simultânea ou não, de um contrato de trabalho e da relação jurídica de previdência social. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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