3 de fevereiro de 2012

Pandectas 610

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Informativo Jurídico - n. 610 – 01/09 de fevereiro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Componente de uma Corte Superior, bem superior, tem colateral de segundo grau – mesmo genitores – em divórcio. Em meio a uma reunião para assinatura do acordo, o casal se desentende. Um dos cônjuges, então, usa o telefone e, num instante, chama o(a) advogado(a) ao aparelho. Eis que componente de uma Corte Superior, bem superior, passa a questionar a atuação que, considera, é contrária ao interesse familiar.

Pergunta: em termos objetivos, deveria componente de uma Corte Superior, bem superior, telefonar para advogado(a) envolvido(a) em demanda relativa a colateral de segundo grau, ainda que afirmando: “ - Não estou falando como alguém do ramo, mas...” ?

Detalhe: isso aconteceu nesta terça-feira (31 de janeiro de 2012), no começo da noite; eu sei os nomes, os lugares e um bocado de coisas mais.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Advocacia - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que clientes têm um prazo de dez anos para processar advogados por erros no serviço jurídico, pedindo indenizações para reparação de danos. A decisão amplia o período de prescrição até então aceito pela jurisprudência, que oscilava entre três e cinco anos. Também tem impacto direto nos procedimentos dos escritórios de advocacia, aumentando, por exemplo, o prazo para a guarda de documentos que possam ser usados em eventual processo desse tipo. É um dos primeiros julgamentos do STJ sobre o assunto após a edição do novo Código Civil, em 2002. Os ministros concluíram, por maioria, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica às relações entre clientes e advogados. Para esse tipo de contrato, a turma afastou o artigo 27 do CDC, segundo o qual "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço". O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, mencionou precedentes do STJ dizendo que a assistência jurídica não é relação de consumo. Mas Salomão também rejeitou os três anos previstos no artigo 206 do Código Civil para a "pretensão da reparação civil". Segundo o ministro, esse prazo só se aplica a atos que não decorram de um contrato, excluindo portanto o serviço do advogado. (Valor, 20.1.12)

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Direito à honra - A empresa que edita o jornal A Gazeta, do Espírito Santo, não terá que indenizar um membro do Ministério Público capixaba por narrativa jornalística tida pelo autor como abusiva. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os segundos embargos de declaração movidos pelo membro do MP, mantendo a decisão que deu provimento a recurso do jornal contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJES). O TJES havia entendido que o jornal havia ofendido o membro do MPES ao divulgar notícia sobre sua atuação na Comissão de Concurso de Ingresso do MPES. Ele era investigado pelos órgãos superiores do MP sobre a divulgação de questões do exame. Em recurso especial do jornal, julgado em março de 2010, a Turma entendeu que a publicação das reportagens, desacompanhadas de comentários depreciativos, não configurou dano moral ao autor, pois apenas relatou fatos, sem ofender a honra do procurador. Não teria havido, portanto, violação do direito à intimidade nem de sigilo legal, inserindo-se a narrativa na estrita liberdade de imprensa. A hipótese seria de meros transtornos e aborrecimentos decorrentes de exposição pública. (Resp 959.330, STJ, 28.12.11)

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Magistratura - No começo de fevereiro, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutirá alterações em seu regimento interno, o presidente da 4ª Turma, ministro Luis Felipe Salomão, apresentará propostas consideradas ousadas para o Judiciário. Entre elas, uma alteração no prazo do pedido de vista e a criação de uma penalidade para o magistrado que extrapolar esse tempo. Ele também irá sugerir a criação de um orçamento participativo no tribunal e a exigência de que os candidatos a exercer cargos de direção no tribunal apresentem previamente um plano de gestão. (Valor, 23.1.12)

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Fiscal - Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) impede a Receita Federal de excluir uma agroindústria paranaense do Refis da Crise até uma decisão final em processo que corre na esfera administrativa. A empresa deixou de pagar o parcelamento e discute o direito a créditos de PIS e Cofins no valor de R$ 10 milhões. O Fisco não reconhece esse direito. Na decisão, o relator do caso, desembargador relator Álvaro Eduardo Junqueira, entendeu que deve ser mantida a ordem para que o Fisco não exclua a indústria do parcelamento, nem exija os valores das parcelas "enquanto não esgotada a possibilidade de aproveitamento de eventual direito de crédito, seu abatimento, consolidação e consequente redução do valor das parcelas, ou seja, enquanto não transitar em julgado as decisões administrativas que indeferiram os pedidos de ressarcimento de crédito". Assim, a Receita só pode voltar a cobrar a agroindústria depois de uma decisão final do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). (Valor, 20.1.12)

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Fiscal - Decisões de primeira instância da Justiça Federal estão isentando fundações do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Sentenças e liminares têm como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que livrou de Imposto de Renda (IR) as receitas financeiras de entidades imunes. Dentro dessa categoria estão os partidos políticos, fundações, instituições de educação e de assistência social e também a União, Estados e municípios. (Valor, 13.1.12)

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Previdenciário - A Justiça Federal em São Paulo condenou o Consórcio Via Amarela (CVA) e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a ressarcir os cofres do INSS pelo pagamento de pensão por morte a familiares de três vítimas do acidente ocorrido na construção de uma linha de metrô, na capital paulista. Na tarde do dia 12 de janeiro de 2007, o túnel da estação Pinheiros, na zona oeste da cidade, desmoronou e uma cratera foi aberta. Sete pessoas morreram. Ainda cabe recurso da decisão. Na sentença, a juíza federal Regilena Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou apenas a restituição dos valores já desembolsados pelo INSS. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a indenização supera R$ 100 mil, em valores atualizados. A ação, movida pela AGU em 2009, teve como base a Lei nº 8.213, de 1991. O texto do artigo 120 determina que, em casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social tem o direito de propor ações regressivas contra os responsáveis por acidentes. (Valor, 20.1.12)

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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) arbitrou em R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral que a empresa paranaense Contact Center Américas Assessoria em Marketing Ltda. deve pagar a uma empregada ofendida por uma supervisora. A primeira instância havia fixado o valor da indenização em R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o reduziu para R$ 5 mil, motivo que levou a empregada a recorrer ao TST. A empregada, atendente de telemarketing, contou que, após o retorno de licença médica para tratamento de depressão, em novembro de 2008, passou a sofrer pressões e humilhações de uma supervisora durante todo o mês, até ser demitida. (DCI, 16.1.12)

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Penal - A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Acordo de Cooperação Mútua Internacional (MLAT), pactuado entre Brasil e Estados Unidos, pode ser aplicado na investigação de evasão de divisas, independentemente dos valores envolvidos, e dispensa a expedição de carta rogatória entre os países. O entendimento foi adotado na análise de recurso contra decisão que decretou a quebra de sigilo bancário de conta mantida no exterior por um brasileiro sob investigação. O suspeito vem sendo investigado por evasão de divisas em inquérito instaurado pela Polícia Federal do Rio de Janeiro, com base em informações obtidas nas operações Macuco, Caso Banestado e Farol da Colina. Durante as investigações, o Ministério Público Federal pediu medida cautelar para afastar o sigilo bancário e obter informações e documentos de uma conta em Nova Iorque. (Valor Econômico, 26.1.12)

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Fiscal - Superior Tribunal de Justiça (STJ) desistiu de analisar a questão do protesto de contribuintes inadimplentes por meio de recurso repetitivo. O ministro Herman Benjamin, que em novembro de 2010 havia separado um caso para julgamento, reconsiderou sua posição no fim do ano passado. Ele entendeu que não há expressiva quantidade de precedentes das turmas do STJ. Se o caso fosse julgado como repetitivo, a decisão serviria de orientação para os demais tribunais do país. (Valor, 16.1.12)

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Consórcio de empresas - Os consórcios de empresas poderão contratar mão de obra mesmo não possuindo personalidade jurídica própria. A autorização, formalizada ontem pelo governo através da Receita Federal, está vinculada à determinação que responsabiliza as empresas integrantes do grupo pelo recolhimento da contribuição previdenciária, cuja alíquota patronal é de 20%. A permissão está relacionada à proliferação dos consórcios de empresas responsáveis por obras de infraestrutura ou de preparação do país para os jogos da Copa do Mundo de 2014. Ao explicar a medida, o subsecretário de Tributação e Contencioso, Fernando Mombelli, disse que, em caso de inadimplência, o Fisco selecionará a empresa ou as empresas do consórcio responsáveis pelo pagamento da contribuição previdenciária. (Valor, 13.1.12)

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Trabalho - A Dagranja Agroindustrial foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma candidata a emprego rejeitada por ser obesa - condição física considerada pela empresa incompatível com as atividades do setor de produção, onde os empregados trabalham em pé. Embargos apresentados pela agroindústria não foram conhecidos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação. A candidata participou, em junho de 2008, de processo seletivo. Após exames médicos, ela foi informada de que não seria admitida porque seu Índice de Massa Corporal (IMC) era de 37,9, e a empresa admitia IMC de no máximo 35. Também disseram-lhe que, como o trabalho seria realizado em pé, ela poderia adoecer. Sentindo-se discriminada, a candidata ingressou com reclamação trabalhista e pleiteou indenização por danos morais. Embora testemunhas tenham confirmado sua versão e o caso de outros cinco candidatos, também rejeitados pelos mesmos motivos, o juízo de primeiro grau rejeitou seu pedido. Ao analisar seu recurso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná considerou o critério adotado pela empresa para não contratá-la "discriminatório". No TST, a 5ª Turma entendeu que a empresa não tem a obrigação de admitir candidato que se submete a teste seletivo, mas excluí-lo do procedimento pré-admissional pela condição física de obeso representa "ato discriminatório que o direito repudia". A decisão foi mantida pela SDI-1. (Valor, 13.1.12)

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Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou a Distribuidora Farmacêutica Panarello, de Pernambuco, de pagar indenização por danos morais a um trabalhador que ficava só de cueca durante vistoria visual realizada por encarregado. Por maioria, os ministros decidiram excluir da condenação o pagamento da indenização, conforme voto do ministro Fernando Eizo Ono. O relator do caso considerou justificável o tipo de revista íntima. Ele levou em conta que a empresa comercializava medicamentos de venda controlada (com substâncias entorpecentes e psicotrópicas) e havia necessidade de controle rigoroso da saída desses produtos do estabelecimento.(Valor, 13.1.12)

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Publicações 1 – Frederico Eduardo Zenedin Glitz escreveu e a Editora Juruá publicou: "Contrato e sua Conservação: lesão e cláusula de hardship" (207p). Após cuidar da contemporaneidade contratual (racionalização, segurança jurídica, função social), o autor cuida do problema da conservação do contrato, dando particular atenção ao contrato de leasing. Depois, trabalha sobre a ideia da instituto da lesão como instrumento de conservação e adaptação contratual, incluindo uma rica abordagem de Direito Comparado: o instituto da lesão na França, Alemanha, Itália, Portugal, Espanha, Argentina, Chile e Uruguai. Por fim, o autor se debruça sobre a cláusula de 'hardship' como um instrumento de conservação do contrato por meio de adaptação. Mais informações: http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=20571

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Publicações 2 – “Previdência Social e Contrato de Trabalho: relações” (167p), publicado pela Editora Saraiva, é obra que tem a assinatura de Marly A. Cardone. Como indica o título deste livro, vai ele tratar das conexões entre duas categorias, a relação jurídica de previdência social e o contrato de trabalho. O livro começa com a delimitação de cada uma delas, para que se perceba, exatamente, a matéria de que se estará cuidando. A obra é, essencialmente, direta e prática, sem prejuízo de profunda fundamentação doutrinária. A obra é, essencialmente, direta e prática, sem prejuízo de profunda fundamentação doutrinária, raramente encontrada em livros desta natureza. A autora enfrenta todas as grandes questões que surgem da existência, simultânea ou não, de um contrato de trabalho e da relação jurídica de previdência social. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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