20 de fevereiro de 2012

Pandectas 612

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Informativo Jurídico - n. 612 – 20/28 de fevereiro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Segue, nesta edição, a primeira parte dos decretos de 2011 que eu ainda não publicara. E, prestem atenção, está muito bom. Principalmente para estudantes, que buscam assuntos para os seus trabalhos de conclusão de curso, há temas novos interessantes e instigantes. Na próxima edição, completo a lista.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decretos - Foi editado o Decreto7.663, de 29.12.2011. Dispõe sobre a devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante de eletrodomésticos nos casos mencionados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7663.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.657, de 23.12.2011. Altera o Decreto nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010, que estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o § 2o do art. 49 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7657.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto7.655, de 23.12.2011. Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7655.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.647, de 21.12.2011. Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7647.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.644, de 16.12.2011. Regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7644.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.646, de 21.12.2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7646.htm)

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Legislação – A Editora Saraiva está lançando uma edição comemorativa de seu “Código Penal e Constituição Federal 2012”, a 50ª edição da obra. Toda a legislação pertinente ao Direito Penal com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais. O Código Penal é composto em coluna única e impresso em tipologia maior . A Legislação Complementar é composta em duas colunas. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Monitoração Eletrônica de Pessoas, Remição da Pena pelo Estudo ou pelo Trabalho, Notificação Compulsória de Violência contra o Idoso, Alterações nos Regulamentos da Lei de Drogas e do Estatuto do Desarmamento, Comercialização de Tintas Aerossol a Menores e Alterações no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/90). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.642, de 13.12.2011. Institui o Programa Ciência sem Fronteiras. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7642.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.633, de 1º.12.2011. Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7633.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.630, de 30.11.2011. Altera o Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011, para prever a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7630.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.626, de 24.11.2011. Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7626.htm)

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Administrativo - O ministro da Educação tem poderes para determinar a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra servidor de universidade federal. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou esse entendimento ao analisar mandado de segurança impetrado por um ex-diretor da editora da Universidade de Brasília (UnB), demitido por supostas irregularidades na execução de convênios entre a instituição de ensino e o Instituto Universitas. O relator do mandado de segurança, ministro Humberto Martins, asseverou que o artigo 141 da Lei 8.112 determina que é do presidente da República a competência para demissão de servidores. Contudo, essa competência é delegável, segundo o artigo 84 da Constituição Federal e os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200/67. (MS 15.165, STJ 15.2.12)

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Legislação – Já está nas livrarias a 39a edição da "CLT Saraiva e Constituição Federal - Profissional 2012" (782p). Edição em formato arrojado, com conteúdo atualizado e aumentado, layout moderno com destaques coloridos para as atualizações 2011, e enriquecida com os índices próprios para as Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos. Especial GUIA DOS TEMAS da Legislação Complementar, na parte interna da capa (orelha), facilita a consulta. A CLT SARAIVA é a única no mercado com destaques e notas fundamentais que alertam sobre os dispositivos que tiveram a sua eficácia prejudicada por norma superveniente. Semanal e gratuitamente atualizada pela internet com aviso por e-mail e SMS. Obra essencial para o exame da OAB. Destaques:
Salário Mínimo, Aviso Prévio, Seguro-Desemprego, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Regulamentação do Trabalho à Distância, Alterações no texto do Estatuto da Microempresa, da Lei do Descanso Semanal Remunerado, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Emenda Constitucional n. 68 (DRU). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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Processo - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a utilização do mandado de segurança em uma reclamação regrada pela Resolução 12/2009, que desafia decisão de juizado especial contrária à jurisprudência do Tribunal. A decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 1º de fevereiro, se deu no julgamento de mandado de segurança contra a decisão de um ministro do STJ que não admitiu a reclamação por intempestividade. O relator do mandado de segurança, ministro Castro Meira, observou que esse tipo de reclamação é um procedimento sui generis, com origem na construção jurisprudencial. A resolução que trata dessas reclamações dispõe que a decisão do relator que indeferir o processamento é irrecorrível. (MS 16.180, STJ 7.2.12)

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Fiscal - uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região impediu a penhora de dividendos dos acionistas de uma empresa de capital aberto do setor de calçados para garantia de uma execução fiscal. Por unanimidade, a 6ª Turma negou o pedido da Fazenda Nacional para substituir o imóvel dado em garantia por juros sobre capital próprio. Para a relatora do caso, desembargadora Regina Helena Costa, o Fisco precisa ter uma "justificativa plausível" para pedir a troca do bem penhorado. "Não pode ser exercido [o direito] por mero capricho da credora", diz. (Valor Econômico, 26.1.12)

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Concorrencial - As empresas devem acelerar o fechamento de fusões e aquisições, no primeiro semestre deste ano, para escapar da nova lei antitruste (nº 12.529), que criou o Super-Cade. Quem concluir fusões antes de 30 de maio, data de entrada em vigor da lei, não vai precisar esperar pelo aval prévio do Super-Cade para que o negócio tenha efeitos imediatos no mercado. Já quem fizer fusões e aquisições depois dessa data terá de se submeter às regras da nova lei antitruste e só vai poder fechar o negócio em definitivo com o julgamento do novo órgão. (Valor, 19.1.12)

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Penal - Para a instauração de ação penal por apropriação indébita previdenciária, não é necessária a comprovação da existência de disponibilidade financeira da empresa para o repasse dos valores descontados dos empregados. Com base nesse entendimento já definido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma negou habeas corpus que pedia o trancamento de ação penal contra um empresário de Pernambuco, acusado de provocar prejuízo de aproximadamente R$ 1,5 milhão à previdência social.(HC 116.461, STJ 13.2.12)

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Posse - A composse não é efeito lógico e necessário da sociedade conjugal e não comporta hipóteses em que o cônjuge não tem posse direta nem indireta embasada em título jurídico e nem exerce, de fato, atos possessórios. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em que duas mulheres pediam para compor o polo passivo de uma ação de reintegração de posse proposta contra seus maridos. Elas alegavam a composse de imóveis rurais ameaçados de turbação. (Resp 978939, STJ 13.1.12)

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Publicações 1 – Roger Silva Aguiar é o autor de “Responsabilidade Civil: a culpa, o risco e o medo” (265p), obra publicada pela Editora Atlas. Uma obra diferente, antes de mais nada, o que é uma virtude. Uma perspectiva diversa, o que é sempre útil. Na atualidade, a reparação de danos está diante de enormes desafi os: acidentes industriais, como a explosão de usinas nucleares, causadores de prejuízos incalculáveis; desastres aéreos monumentais com centenas de vítimas; catástrofes naturais de proporções jamais vistas; perigos advindos do uso de novas tecnologias, como as antenas de telefonia móvel e a radiação por elas emitida, com consequências ainda desconhecidas para a saúde do ser humano. Analisa-se a responsabilidade civil objetiva pela prática de atividade naturalmente arriscada, recentemente introduzida no direito brasileiro, através do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que vem sendo desenvolvida pelo direito contemporâneo precisamente com o propósito de enfrentar a tarefa de fazer Justiça em tais situações. A partir de uma visão sistêmica multidisciplinar, o autor analisa o referido mecanismo responsabilizatório, à luz das experiências praticadas em outros países, e nos oferece, como resultado de seu estudo, os referenciais necessários para sua adequada operacionalização, no bojo de uma nova compreensão do papel da responsabilidade civil na sociedade moderna. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Daniel Kalansky é o autor de "Incorporação de Ações: estudo de casos e precedentes" (283p), obra publicada pela Editora Saraiva. O autor aborda os mais diversos temas envolvidos na questão: diferença entre incorporação de sociedade e incorporação de ações; natureza jurídica da incorpação de ações; relação de substituição de ações; normas especiais para incorporação de ações de companhia controlada; relações de troca; avaliação com base no patrimônio líquido a preço de mercado; impedimento de voto; benefício particular; prêmio às ações de controle; deveres fiduciários; comitê especial; aprovação pela maioria dos não controladores; abuso de direito; simulação; negócio indireto; fraude à lei; fechamento de capital; e muito mais. Destaque para o estudo comparado com o Direito norte-americano, além de estudo de casos, como BR/Petrobras, Serrana/Bunge, TCOC/TCP, entre outros. Quem mais detalhes pode dizer-se meu leitor e escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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