12 de fevereiro de 2012

Pandectas 611

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Informativo Jurídico - n. 611 – 10/19 de fevereiro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Sei que é vergonhoso: continuo devendo o restante dos decretos federais de 2011 e tem muita coisa para noticiar. Mas as notícias que são trazidas por este número deixam claro que também elas são relevantes e muito interessantes. Mas, prometo, que na próxima edição, irei me ocupar dos decretos. Prometo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Teoria da Imprevisão - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação da teoria da imprevisão a contratos de venda futura de soja a preço certo, celebrados no início dos anos 2000 por um produtor rural goiano. Seguindo voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, a Turma entendeu que a alta no preço do produto, em razão da variação cambial ocorrida à época, não tornou o cumprimento do contrato excessivamente oneroso para o produtor; apenas reduziu o lucro que ele poderia ter obtido, de forma que não é possível a revisão do contrato pelo Poder Judiciário.(Resp 936741, STJ, 20.12.11)

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Seguros - O Deutsche Bank, maior banco privado alemão, vendeu um fundo de seguros de vida aos clientes: o "db Kompass Life 3" foi vendido na Alemanha a pequenos investidores, que no total aplicaram mais de 700 milhões de euros. Alguns deles queixaram-se junto do provedor da Associação dos bancos Privados, quando descobriram que tipo de investimento lhes tinha sido sugerido. A associação rejeitou as reclamações, mas criticou a constituição do fundo, afirmando que este "contraria a ordem de valores vigente, baseada na dignidade da pessoa humana", em carta dirigida a um dos queixosos. Na mesma carta afirma-se que deverá ser um tribunal a esclarecer se a aposta na duração das vidas humanas de um determinado círculo de pessoas viola ou não os valores pelos quais se deve reger uma sociedade. Um advogado de Hamburgo, que representa cerca de 30 queixosos, já anunciou que vai recorrer aos tribunais, para obrigar o Deutsche Bank a anular os investimentos dos seus constituintes no referido fundo, que apostavam em seguros de vida de cerca de 500 norte-americanos entre os 72 e os 85 anos. Quanto mais cedo estas pessoas morrerem, mais depressa o fundo deixa de pagar os respectivos seguros, obtendo assim mais dividendos. (Correio da Manhã, Portugal, 9.2.12)

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Seguros - Em ação de reparação de danos movida contra o segurado, a seguradora denunciada à lide – e a ele litisconsorciada – pode ser condenada direta e solidariamente junto com seu cliente a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Unibanco AIG Seguros S/A. (Resp 925130, STJ 8.02.12)

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Processo - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, para ser admissível a reclamação contra decisão de turma recursal dos juizados especiais, disciplinada pela Resolução 12/09 do STJ, é necessário que se demonstre contrariedade à jurisprudência consolidada da Corte. Por jurisprudência consolidada devem ser entendidos os precedentes exarados no julgamento de recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e as súmulas do STJ. Assim, não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes exarados no julgamento de recursos especiais. (Rcl 4.858, STJ, 23.12.11)

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Filosofia – "Michel Foucault e o Direito". O título já dá água na boca, né? Pois é um livro de 326 páginas, escrito por Márcio Alves da Fonseca e publicado pela Editora Saraiva. Em sua segunda edição, publicada agora pela Editora Saraiva, a obra debruça-se sobre o legado filosófico de Michel Foucault, visando identificar quais pontos de seu pensamento guardam relação com o Direito. Trata-se de estudo que brinda o leitor com novos modos de realizar a análise desse ramo do conhecimento e de suas implicações sobre a vida concreta das pessoas, bem como das formas a serem dadas às práticas jurídicas. O livro oferece ao leitor novas formas de analisar o Direito como ciência e como conjunto de práticas, em suas implicações sobre a vida concreta dos homens. Indispensável na biblioteca de profissionais e estudiosos que procurem vias profundas e inovadoras de pensar o Direito como meio de viabilização de autonomia e da justiça. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Processo - A Justiça começará a aceitar cartões de crédito ou débito para o pagamento de dívidas trabalhistas ainda este ano. O compromisso formal que faltava para que a medida fosse concretizada foi firmada no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Representantes do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e da Justiça, como a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, assinaram um termo de cooperação técnica que permitirá o uso do sistema. O projeto-piloto começará na 13ª Vara do Trabalho de Belém, no Pará. A ideia é que em seis meses a novidade esteja disponível para todos os tribunais interessados. A iniciativa inédita deve agilizar o pagamento das condenações ao repassar o dinheiro rapidamente à parte beneficiada e reduzir a burocracia para o arquivamento dos processos finalizados. Atualmente, o acerto dessas dívidas é feito via depósitos bancários e envolve uma série de etapas burocráticas. Com o uso de cartões, a quitação poderá ser imediata, se efetuada via débito automático, ou em 30 dias, no caso de crédito. O arquivamento do processo também passa a ser feito logo após a impressão dos recibos de pagamento. Embora o projeto tenha início com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, todos os cartões de crédito e de débito serão aceitos. (Valor, 31.1.12)

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Propriedade - O direito de propriedade do solo abrange o subsolo, porém o seu alcance é limitado a uma profundidade útil ao seu aproveitamento, o que impede o proprietário de se opor a atividades realizadas por terceiros em espaço sobre o qual ele não tenha interesse legítimo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial. No caso, os vizinhos fizeram escavações sob o imóvel alheio e colocaram, a quatro metros de profundidade, estruturas de ancoragem de uma parede de conteção. A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 1.229 do CC estabelece que a propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente. Entretanto, a segunda parte do artigo limita o alcance da propriedade do subsolo a uma profundidade útil ao seu aproveitamento. Para a ministra, a Constituição Federal e o CC conferem proteção à função social da propriedade e isso é “incompatível com atos mesquinhos do proprietário, desprovidos de interesse ou serventia”. Nancy Andrighi explicou também que o direito de construir, previsto no artigo 1.299 do CC, abrange o subsolo, desde que seja respeitado o critério de utilidade previsto no artigo 1.229. (Resp 1.233.852, STJ 7.2.12)

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Penal - O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante acusado de furto. Agora, ele pode ser preso por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa. Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano passado quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô. No entanto, laudo pericial comprovou que o suspeito é inimputável e, portanto, não poderia ser preso preventivamente. A internação provisória, em hospital de custódia e tratamento, só se aplica nos casos de crimes violentos ou praticados com grave ameaça, o que não ocorreu. A prisão irregular de Nelson foi descoberta por um grupo de advogados. Ligados ao IDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), eles realizam gratuitamente um mutirão conhecido como “S.O.S. Liberdade”. (Folha, 10.2.12)

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Produtos - 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou recurso proposto pela produtora da cachaça de marca Samba & Cana para que fosse declarada a nulidade de autuação feita pelo Serviço de Inspeção Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A fabricante foi autuada por comercializar o produto no mercado interno sem o devido registro do rótulo. Na apelação, a produtora da cachaça alega que, em março de 2001, obteve aprovação do Serviço de Inspeção Vegetal para um rótulo e que, um ano depois, confeccionou um novo, praticamente idêntico ao já aprovado, com algumas modificações meramente estéticas, e o levou à aprovação do ministério. O órgão, porém, determinou alterações, autuando posteriormente a fabricante por comercializar a cachaça sem o devido registro do rótulo. (Valor Econômico, 27.1.12)

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Processo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível o manejo de exceção de pré-executividade com objetivo de discutir matéria relativa ao valor da multa diária executada (astreinte). No caso analisado, o juízo de primeiro grau havia imposto multa diária de R$ 50 mil em favor do comprador de um imóvel, por suposto descumprimento de acordo pelo vendedor. (Resp 1.019.455, STJ 3.1.12)

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Ambiental - O Ministério Público (MP) de alguns Estados está exigindo das prefeituras a apresentação de planos para o cumprimento da política nacional de coleta e reciclagem de resíduos sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2010. Os municípios têm até agosto para apresentar suas estratégias de gestão do lixo para o governo federal. Caso contrário, não receberão recursos para a instalação de aterros sanitários e a implantação da coleta seletiva. Esse acompanhamento permitirá aos promotores traçar uma estratégia para forçar os municípios a cumprir a lei, que não estabelece punições. Eles poderão propor termos de ajustamento de conduta (TACs) ou mesmo ações contra prefeituras e prefeitos. Os planos municipais devem levar em consideração que, diferentemente das demais normas ambientais, a Lei nº 12.305 impõe a responsabilidade compartilhada - entre fabricantes, comerciantes, consumidores e governo - em relação à destinação e reciclagem de produtos comercializados. (Valor Econômico, 27.1.12)

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Coletânea – “Obrigações” (923p), publicado pela Editora Atlas, é uma obra coletiva coordenada por Renan Lotufo e Giovanni Ettore Nanni. O livro engloba textos particulares e aprofundados de cada Capítulo da parte do Direito das Obrigações do Código Civil de 2002, assim como dos Atos Unilaterais, iniciado com valiosa explanação teórica a respeito do histórico, conceito, fontes e princípios fundamentais do direito obrigacional. Mediante a divisão ordenada de matérias, o livro apresenta uma visão diferenciada em relação aos autores tradicionais, pois traz reflexões à luz da moderna doutrina nacional e estrangeira, revisitando as posições clássicas. A participação de professores renomados e tradicionais nos cursos de Bacharelado, bem como de mestres e doutores em Direito, ao lado de professores de pós-graduação, confere alto nível aos trabalhos. Obra de referência para o estudo do Direito Civil, tanto para alunos de pós-graduação e especialização, como para bacharelandos. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Trabalho - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, sem autorização em convenção coletiva de trabalho, o comércio varejista não pode abrir em feriados. Por não atender essa exigência legal, os ministros não conheceram de recursos dos supermercados G. Barbosa Comercial e Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar), que insistiam no direito de exigir que seus empregados em Sergipe trabalhassem em feriados, mesmo sem uma negociação coletiva. (Valor, 18.1.12)

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Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilegal cláusula de edital de licitação do Banco Central (BC) que impedia a contratação, por empresa terceirizada, de vigilante com restrição de crédito, constatada em consulta a serviços de proteção ao crédito. Os ministros julgaram que a situação financeira do empregado não tem vinculação com o serviço a ser prestado, tampouco atesta sua idoneidade. Ao contrário, trata-se de escolha de fator arbitrário na seleção dos vigilantes a serem contratados. (Valor, 11.1.12)

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Trabalho - Terminou o prazo concedido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao primeiro grupo de devedores - cerca de um milhão - inscritos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) quitarem suas dívidas na Justiça do Trabalho. A partir de agora, sem pagar os débitos, essas empresas e pessoas físicas não conseguirão mais emitir certidões negativas de débitos trabalhistas, necessárias para a participação em licitações, por exemplo. A apresentação do documento é obrigatória desde o dia 4 de janeiro para todos que queiram prestar serviços a órgãos públicos. (Valor, 3.2.12)

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Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou a Lupatech, fornecedora de equipamentos para o setor de petróleo e gás, a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora. A reclamante passou por seleção, fez exame admissional e participou de processo de integração na empresa, mas um dia antes de começar a trabalhar recebeu a notícia de que não seria contratada. Além de manter a sentença proferida pelo juiz André Vasconcellos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, os desembargadores aumentaram o valor da indenização, estipulada no primeiro grau em R$ 1,6 mil. Para os magistrados, a atitude da empregadora caracterizou promessa de emprego frustrada, que viola o princípio da boa-fé, de observância obrigatória inclusive na fase de pré-contrato. De acordo com o processo, a trabalhadora enviou currículo para uma agência de empregos em julho de 2009 e foi avisada, logo em seguida, sobre a existência de uma vaga para telefonista na Lupatech, destinada a pessoas com deficiência. Ela afirmou, ainda, que se submeteu a exame admissional no dia 12 de agosto e participou de processo de integração no dia 13. Começaria trabalhar no dia 21. (Valor, 24.1.12)

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Publicações 1 – "PPP - Parceria Público Privada" (440p), escrito por Fernando Vernalha Guimarães, é um dos lançamentos 2012 da Editora Saraiva. Cresce cada vez mais a demanda por aeroportos maiores e melhores, teriminais portuários que suportem eficientemente o trânsito de mercadorias, rodovias mais seguras e modernas, hospitais mais bem equipados e presídios mais seguros etc. A obra oferece um panorama abrangente e aprofundado sobre a Parceria Público-Privada (PPP), nova solução contratual e importante via de conexão entre a Administração Pública e a Iniciativa Privada para viabilização financeira e gerencial de empreendimentos infraestruturais e de prestação de serviços, examinando os artigos da Lei n. 11.079/2004 e os aspectos de relevância prática e jurídica deste novo e desafiador tema do direito administrativo. Ao longo da obra, aspectos práticos e jurídicos são examinados, como requisitos formais, procedimentos, prazos, a tutela da equação econômico-financeira etc. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br) podem responder outras dúvidas

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Publicações 2 – “O ISSQN e a determinação do local da incidência tributária” (182p), publicado pela Editora Saraiva, é obra de Sílvia Helena Gomes Piva. A obra aborda a problemática que permeia a definição do local da incidência tributária do ISSQN, tema de direito tributário bastante debatido na comunidade jurídica, porém ainda pouco explorado pela doutrina e diretamente relacionado às mais inflamadas disputas fiscais entre os Municípios brasileiros atualmente. No prefácio, Paulo de Barros Carvalho destaca: “a autora soube perceber o feixe de dificuldades que a interpretação do critério espacial pode suscitar, circunscrevendo, a partir deste ponto, a plataforma de suas investigações jurídico-científicas.” E só custa R$ 38,00, hein? Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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