29 de junho de 2012

Pandectas 626

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Informativo Jurídico - n. 626 – 01/07 de junho de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

O impeachment do Presidente Lugo representa um grave risco para toda a América Latina: a moda pode pegar. Foi assim, no passado. E a moda fez desgraça entre nós. Aliás, há pouco assistimos algo parecido com o Presidente Manuel Zelaya, em Honduras. Aceitamos o que lá se passou e, agora, vemos um segundo caso. Isso é mau. Muito mau.

Até não me parece que ele, Lugo, estivesse fazendo um bom governo. Mas isso “são outros quinhentos”. Não se pode aceitar golpes travestidos de aparência jurídica. É um risco muito grande. É, sim, fundamental isolar o Paraguai para deixar claro que esse tipo de postura não pode mais ser adotado. Isso me preocupa muito. Muito.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Obrigações - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, por força do artigo 940 do Código Civil (CC), quem cobra dívida já quitada, total ou parcialmente, deve pagar ao devedor o dobro do valor exigido. Mas, de acordo com a interpretação dos ministros, se o montante da indenização for desproporcional à obrigação quitada, o juiz poderá reduzir o valor da condenação. Com esse entendimento, a turma reduziu a base de cálculo de indenização para o valor previsto em Cédula de Produto Rural (CPR), de R$ 561 mil, rejeitando como tal o valor da execução ajuizada contra produtores, de R$ 4,53 milhões. Com a decisão, a empresa de alimentos Cargill pagará aos recorridos aproximadamente R$ 1 milhão, equivalente ao dobro do preço da quantidade prevista na CPR considerada quitada, e não mais R$ 9 milhões, valor que seria devido segundo o acórdão recorrido. Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, embora a indenização do artigo 940 tenha parâmetros definidos em lei (tarifada), diante das peculiaridades do caso concreto não se mostra razoável acreditar que os recorridos tenham suportado dano material sequer próximo a R$ 9 milhões. Para tanto, ressaltou que, de acordo com o artigo 944 também do CC, a indenização se mede pela extensão do dano. (Valor, 11.6.12)

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Processo - O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para propor liquidação e execução de sentença genérica proferida em ação civil pública. De acordo com decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ressarcimento individual, a liquidação e execução são obrigatoriamente personalizadas e divisíveis. Por isso, devem ser promovidas pelas vítimas ou seus sucessores. A questão foi discutida no julgamento de um recurso especial do Banco do Brasil contra o Ministério Público Federal (MPF), que iniciou execução de decisão judicial em ação civil pública contra o banco, a União e o Banco Central. O objetivo era impedir a aplicação da Taxa Referencial (TR) ou da Taxa Referencial Diária (TRD) aos clientes do banco que firmaram contratos de crédito rural antes da Medida Provisória 294/91. (Resp 869.583, STJ 13.6.12)

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Contratos - Quando um contrato redigido em língua estrangeira vai ser utilizado para instruir ação judicial, a parte interessada deve providenciar sua tradução completa. Esse foi o entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da companhia dinamarquesa de transporte marítimo Maersk, que apresentou tradução apenas da cláusula que lhe interessava no julgamento de uma ação contra empresa brasileira. (Resp 1.227.053, STJ 13.6.12)

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Contrato - O contrato renegociado que traz inovações acessórias, não substanciais e que não deixam dúvida sobre a permanência da obrigação principal e da manutenção dos elementos originais, permite a revisão de cláusulas anteriormente estabelecidas, por não caracterizar o instituto da novação (criação de uma nova obrigação). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do Banco Itaú contra correntistas de Santa Catarina, insatisfeitos com cláusulas estabelecidas em contrato de abertura de crédito. (Resp 921.046, STJ 22.6.12)

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Prática - Marco Antônio Rediniz escreveu e a Editora Saraiva está publicando: "Passo a passo para elaboração de petições trabalhaistas (com noções de cálculos trabalhistas)" (414p) Em linguagem clara e bastante didática, o autor utiliza um modelo diferenciado para o desenvolvimento de peças por meio do método Passo a Passo para a Elaboração de Petições Trabalhistas. O material é rico em detalhes, com muitas dicas e observações do autor, as quais auxiliam no entendimento da matéria e na elaboração das peças. Com exercícios resolvidos nos moldes utilizados no Exame de Ordem e noções sobre cálculos trabalhistas. A obra ´pe acompanhada de um CD-Rom com modelos de peças. Uma mão na roda! Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Infância e juventude - Ao editar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o legislador enfatizou a responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar: zelar pela guarda e proteção dos menores em suas atividades do dia a dia. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para cassar portaria que instituía “toque de recolher” em uma avenida de Fernandópolis (SP). Para o ministro Teori Zavascki, o ECA restringiu expressamente o poder do juiz de editar normas de caráter geral e abstrato, reservando tal competência ao Poder Legislativo. O Código de Menores, de 1979, concedia mais poder ao magistrado, ao autorizar a fixação de normas gerais necessárias à assistência, proteção e vigilância ao menor. (Resp 1.292.143, STJ 22.6.12)

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Bem de família - Caso ocorra esvaziamento do patrimônio do devedor em ofensa ao princípio da boa-fé, a impenhorabilidade do imóvel ocupado pela família pode ser afastada. A Terceira Turma do STJ adotou essa posição em recurso movido por sócio de uma construtora contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma, de forma unânime, negou o recurso do sócio.(Resp 1.299.580, STJ 12.6.12)

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Internet - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 24 horas o prazo para que o provedor de internet retire do ar mensagens postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano. O prazo deve ser contado a partir da notificação feita pelo usuário ofendido e a retirada tem caráter provisório, até que seja analisada a veracidade da denúncia. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Google. Consta no processo que, após ter sido notificado, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site. (Resp 1.323.754, STJ 22.6.12)

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Educação - Mesmo estando ligadas à Confederação Nacional de Educação e Cultura, as empresas prestadoras de serviços educacionais devem recolher contribuição ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A decisão, unânime, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso repetitivo (que servirá de orientação para todos os magistrados do país). Não caberá recurso contra decisões judiciais que adotarem esse entendimento. (Resp 1.255.433, STJ 21.6.12)

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Advocacia - Em arbitragem internacional, constituição de advogado não segue regras brasileiras; a regra aplicável para disciplinar a representação das partes e a forma de ingresso no litígio é a da lei a que elas se submeteram. Na falta de norma acordada, vale a legislação do país onde a sentença arbitral foi proferida. Isso é o que estabelecem a Lei 9.307/96 e a Convenção de Nova Iorque. Com base nesses dispositivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou uma sentença estrangeira contestada na qual a American Telecommunication do Brasil Ltda. (ATI Brasil) foi condenada a pagar US$ 12 milhões à Comverse Inc., empresa com sede nos Estados Unidos. (SEC 3.709, STJ 21.6.12)

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Concursos - Damares Pavione é o autor de "Matemática e Raciocínio Lógico" (268p), obra publicada pela Editora Saraiva como parte da "Coleção Concursos Públicos - Nível Médio & Superior". A coleção foi coordenada pelos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício Bolzan e elaborada por professores do curso LFG, com vasta experiência em concursos. Composta por 12 volumes, contém dicas e observações dos autores para facilitar na compreensão do estudo. Material conciso com conteúdo direcionado para os principais concursos de níveis médio e superior não jurídico: Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios, Tribunais de Justiça, INSS, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Ambiental - Ainda que nenhum espécime seja retirado, o ato tendente à pesca na época de reprodução de peixes é ilegal. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso especial interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No caso em questão, destacou o ministro, a circunstância leva a crer que o homem estava prestes a capturar peixes, caracterizando o ato ilegal. A ação não foi concretizada apenas porque, pelo que consta das afirmações dos fiscais, ao perceber a aproximação da polícia administrativa do Ibama, ele largou o equipamento no rio.(Resp 1.223.132, STJ 22.6.12)

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Loteria - Foi novamente interrompido, por pedido de vista o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do processo em que patrão e ex-empregado disputam um prêmio de quase R$ 28 milhões da Mega-Sena. Três dos quatro ministros da Terceira Turma que julgam o caso já votaram pela divisão igualitária do prêmio. O ex-empregado alega que teria fornecido os números 03-04-08-30-45-54 ao patrão em um pedaço de papel a partir de uma combinação dos algarismos do seu telefone celular (8403-0454). Para os julgadores, não se trata de discutir a titularidade do prêmio, que é vinculada ao portador do bilhete, mas apenas a obrigação interna, entre os apostadores, sobre a divisão dos valores decorrentes do prêmio. (Resp 1.202.238, STJ, 12.6.12)

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Penal - É manifestamente ilegal o constrangimento imposto por decisão que condiciona a liberdade provisória ao pagamento de fiança fixada em valor superior à capacidade de pagamento dos presos. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou dois moradores de rua do pagamento de fiança para serem libertados. A Turma julgou que o princípio da proporcionalidade não foi observado, uma vez que o valor da fiança não condizia com as reais possibilidades financeiras dos réus. Eles foram presos em flagrante por furto qualificado, após levarem objetos de uma banca de jornais que foi arrombada. Os bens foram devolvidos ao proprietário. (HC 238956, STJ 13.6.12)

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Previdência - O governo tem um projeto pronto para reformar as regras das pensões por morte pagas pela Previdência Social. O objetivo do governo é fechar um gargalo que consome 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano, cerca de R$ 60 bilhões. A principal mudança pretendida é estabelecer um período mínimo, ou carência, de 12 meses de contribuição para que a pessoa tenha o direito de deixar uma pensão por morte ao dependente. Atualmente, esse prazo não existe - basta recolher um mês, apenas, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para que a viúva ou os dependentes do falecido recebam, por toda a vida, uma pensão. Outra mudança em estudo envolve a limitação da pensão por morte, que não mais seria vitalícia. A ideia é exigir do beneficiado (viúvas ou dependentes) comprovações periódicas de que as pensões devem permanecer. As mudanças, no entanto, só funcionariam para concessões de benefícios que ocorrerem após a entrada em vigor da reforma, e, portanto, não atingiriam quem já recebe pensão por morte. (Valor 22.6.12)

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Publicações 1 – José Jairo Gomes vê o seu "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB" (185p) publicado pela Editora Atlas. Um ponto sensível de qualquer sistema jurídico e a conformação de normas e sua aplicação as lides ocorrentes. A aplicação do Direito importa atribuição de sentido aos fatos em causa tendo em vista uma norma legal - por isso, apresenta intima relação com a hermenêutica e a interpretação jurídica. A Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei n. 4.657/1942) constitui um corpo de regras cujo objeto e a interpretação e aplicação de normas jurídicas, emanem elas do mesmo ou de outro ordenamento. O texto que ora se apresenta tem por objeto o estudo desse diploma normativo, bem como alguns aspectos relevantes de hermenêutica e interpretação jurídica. A obra faz uma abordagem teórico-pragmática da matéria, pondo em destaque o pensamento jurídico contemporâneo, seja ele expresso pela doutrina, seja pela jurisprudência. Escrita em linguagem clara e precisa, apresenta inegável utilidade não só para estudantes, como também para os profissionais do Direito. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Sob a coordenação de Maurício Giannico e Vitor José de Mello Monteiro, organizou-se “A Evolução do Processo Civil Brasileiro”, obra em dois volumes, publicada pela Editora Saraiva. Tenho em mãos o volume 1, com 518p; a obra examina de maneira clara e sistemática os principais textos normativos criados nos recentes movimentos de reforma pelo qual passa a área processual civil brasileira, resultando em um estudo dividido em dois volumes, que promove uma aprofundada reflexão sobre as relações jurídicas decorrentes da influência de tais inovações legislativas, onde são ressaltadas tanto as características teóricas e reflexos práticos de cada um dos diplomas quanto a maneira como as novas leis dialogam e interagem com o instrumental processual civil já existente. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Direito à Vida" (198p) é um livraço que foi escrito por Leslei Lester dos Anjos Magalhães, com publicação pela Editora Saraiva. A defesa do direito à vida, desde a concepção até a morte natural é o cenário desta obra integrante da Série IDP - Linha de Pesquisa Acadêmica. As intermináveis discussões acerca de temas polêmicos como, por exemplo, o aborto e a eutanásia, bem como as conclusões pouco satisfatórias obtidas até então, se apoiam na falta de embasamento filosófico e consenso sobre os padrões éticos e sua prática efetiva na sociedade moderna. Visando fundamentar essa tese, o autor apresenta reflexões sobre o direito à vida destacando, para tanto, questões atuais no campo da bioética, direito constitucional e internacional recentes objetivando promover os direitos humanos edificados nos princípios relacionados à dignidade da pessoa humana. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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