7 de julho de 2012

Pandectas 627

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Informativo Jurídico - n. 627 – 08/15 de junho de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

As chapas que foram inscritas para as eleições municipais apenas confirmam o que, há algum tempo, eu temo dizer a mim mesmo: a política passa por uma crise de pessoas e valores. Gravíssimo. Não há nomes. Não há pessoas. Não há debate. Não há ideias. Isto tudo é muito triste e perigoso. O pior é observar que esse sistema corrompido afasta jovens idealistas, fazendo com que o cenário político seja preenchido, quase integralmente, por pulhas. Noutras palavras: o que se vê no horizonte é uma tempestade que, mais cedo, mais tarde, irá nos banhar. Deus nos proteja.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: continuo espalhando minhas receitas. Para quem gosta de aves: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Ave

E, para quem gosta de vinhos com a uva malbec: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Malbec

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Empresarial - Junta comercial não pode condicionar registro de atos de sociedade empresária à apresentação de certidão de regularidade com a Fazenda Estadual. Isso porque a exigência não está prevista na Lei nº 8.934, de 1994, que disciplina o registro público dessas sociedades, nem no decreto federal que a regulamentou. A exigência consta apenas de decreto estadual. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe). (Valor, 29.6.12)

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Bancário - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nos questionamentos sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários, no encerramento dos julgamentos do primeiro semestre. Depois de anos de discussão no Judiciário, os ministros decidiram que é legal a chamada capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano a partir da autorização pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. Segundo o julgamento, não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica no contrato, os bancos poderão apenas estipular no documento os juros cobrados dos clientes. A informação de que a taxa de juro é superior a 12% ao ano seria suficiente, de acordo com entendimento da ministra Isabel Galotti. A forma de previsão, entretanto, levou a um intenso e longo debate com o ministro Luis Felipe Salomão - relator do caso. Assim como os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrigui, ele entendeu que o consumidor tem o direito de saber expressamente o que foi acordado. "O contrato tem que ser transparente, claro", afirmou. (Valor, 3.7.12)

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Internet - O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino. (Resp 1.316.921, STJ 27.6.12)

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Legislação – chega à sétima edição o “Código Penal Comentado” (1438p), escrito por Cezar Roberto Bitencourt e publicado pela Editora Saraiva. O Código Penal Comentado, do eminente jurista Cezar Roberto Bitencourt, reflete o compromisso com o rigor científico aliado à visão contemporânea do autor, que credenciam esta obra como referência no estudo do moderno direito penal. O autor analisa todos os artigos do Código, faz considerações ao bem jurídico tutelado, sujeitos do crime, tipo objetivo e subjetivo, consumação e tentativa, ação penal, questões especiais e peculiares de cada dispositivo, assim como análise de jurisprudência e doutrina. Este volume encontra-se atualizada pela Lei n. 12.550, de 2011, que acrescenta dispositivo ao art. 47 do Código Penal (interdição temporária de direitos) e também o art. 311-A (fraudes em certame de interesse publico). Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Concorrência - Em 20 dias, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recebeu 141 fusões e aquisições para julgar. A razão do "boom" de fusões foi a entrada em vigor na nova lei antitruste (nº 12.529), que prevê que esses negócios só vão ser realizados com a autorização prévia do Cade.Procurado, o Cade informou que não divulgará a lista dos 141 casos, pois há pedidos de sigilo por parte das empresas. Esses pedidos serão analisados antes da divulgação das empresas envolvidas nas fusões, o que só deve acontecer a partir da semana que vem. O Cade também recebeu duas fusões que foram notificadas para serem julgadas pela nova lei. Essas duas operações só vão ser realizadas após o aval do órgão antitruste. (Valor, 22.6.12)

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Financeiro - O Ministério Público Federal questionou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a demora de alguns bancos para realizar a quebra do sigilo bancário de investigados em operações de combate à corrupção, mesmo com determinação da Justiça. Segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo Vasconcelos, "não há respaldo para que o cumprimento da ordem judicial no prazo estabelecido pela autoridade jurisdicional se subordine à conveniência, ao arbítrio, capricho ou às prioridades logísticas dos diretores das instituições financeiras". O questionamento é feito nos autos de um inquérito que está em segredo de Justiça. (DCI, 29.6.12)

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Cumprimento de sentença - O depósito judicial do valor executado, com a finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento da sentença, não caracteriza adimplemento voluntário da obrigação, autorizando a incidência da multa de 10% sobre o saldo devedor. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a recurso do credor. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia considerado que, tendo o devedor efetuado depósito no prazo, mesmo que a título de garantia do juízo, esse comportamento não autorizaria a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC). (Resp 1.175.763, STJ 26.6.12)

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Educação - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região rejeitou recurso da Associação das Universidades Particulares (Anup), com sede em Brasília, que tentava impedir processo de supervisão do Ministério da Educação em universidades particulares. O processo de supervisão (que prosseguirá, portanto, pela decisão judicial) foi aberto por conta de denúncia encaminhada ao MEC pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reclamando dos baixos conhecimentos jurídicos demonstrados pelos candidatos que fizeram o Exame de Ordem, fato atribuído pela entidade à má qualidade do ensino do Direito, principalmente na esfera das faculdades particulares. (OAB, 22.6.12)

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Concursos - A coleção “Saberes do Direito”, publicada pela Editora Saraiva, sob a coordenação de Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes, ganha mais um volume: “Direito Penal: parte especial I” (192p), escrito por Eduardo Luiz Santos Cabette. Moderna e prática, a Coleção Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net deve ser adquirido separadamente. Para mais informações, acesse: www.livroenet.com.br. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Trabalho - Homologação tardia da rescisão não gera a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que as verbas rescisórias sejam pagas no prazo, entendeu a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (Valor, 25.6.12)

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Trabalho - A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais entendeu que o "bicho" - premiação especial destinada a atletas e comissão técnica -, quando pago de forma habitual, tem natureza salarial. Os desembargadores julgaram desfavoravelmente recurso do Cruzeiro Esporte Clube, que insistia no argumento de que a parcela paga a um ex-médico da equipe tinha natureza indenizatória. O clube alegou que a parcela sempre foi paga por liberalidade, o que afastaria a aplicação do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A tese defendida foi a de que o pagamento não era habitual, sendo que muitas vezes um único "bicho" era pago de forma parcelada. Mas no entender do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, relator do caso, os "bichos" não eram pagos por mera liberalidade. Eles constituem verdadeira gratificação ajustada com o objetivo claro de remunerar o bom desempenho de todos os que contribuíram para o sucesso do clube nas competições. (Valor, 25.6.12)

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Trabalho - Um novo entendimento para os trabalhadores brasileiros no exterior está valendo e deve trazer mais segurança jurídica para empresas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou a Súmula 207, que tratava do empregado brasileiro que presta serviço no exterior e, com isso, estão em vigor novas regras para as leis trabalhistas. Com a mudança, o Princípio da Territorialidade deixa de ser aplicado a qualquer trabalhador brasileiro transferido, prevalecendo a lei brasileira. A Súmula 207 afirmava que a lei que rege um contrato de trabalho é aquela do local da prestação de serviços. "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço, não por aquelas do local da contratação", dizia o texto da regra, de 1985. (DCI, 22.6,12)

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Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou que a empresa de transporte de carga Santo Anjo da Guarda Ltda. deixe de consultar cadastro de devedores na admissão de empregados. A empresa também não pode exigir certidões, atestado ou quaisquer informações creditícias dos candidatos às vagas de emprego, sob pena de multa. Para a 7ª Turma, impedir um trabalhador tão-somente por possuir dívidas é não observar a função social do contrato de trabalho. (DCI, 22.6.12)

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Publicações 1 – “Assédio Moral no Emprego” (125p), publicado pela Editora Atlas, é livro escrito por ninguém menos que Sergio Pinto Martins. O assédio moral é uma conduta que já existia no ambiente do trabalho, mas talvez não fosse tão comum ou talvez não chegasse a ser divulgado. A partir do momento em que o dano moral passou a ser da competência da Justiça do Trabalho, os casos que apresentaram situação de humilhação, amedrontamento, intimidação ou assédio psicológico no trabalho passaram a ser constatados nos processos trabalhistas com maior intensidade. Nos novos modelos de análise da violência no ambiente de trabalho propostos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), suas manifestações físicas e psicológicas são igualmente consideradas, como o amedrontamento, a intimidação ou o assédio psicológico. Verifica-se, assim, a importância de se analisar o tema, dado que o estudo tem característica interdisciplinar, compreendendo o aspecto do trabalho e do Direito do Trabalho, da Psicologia e da Medicina do Trabalho. Neste livro, o autor faz um histórico sobre o assédio moral. Apresenta as características e verifica as várias denominações do fenômeno, como bossing, bullying, mobbing, burnout, acosso moral, ou assédio psicológico, utilizados como sinônimos para definir a violência pessoal, moral e psicológica no ambiente de trabalho. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – O constitucionalista André Ramos Tavares e a Editora Saraiva anunciam a publicação de "Manual do Poder Judiciário Brasileiro" (415p). Este Manual traz as noções sobre o funcionamento, a estrutura e os princípios do Poder Judiciário, sendo de consulta indispensável a estudantes, pois terão o primeiro contato com o Direito; a profissionais, no dia a dia da atividade forense; a concursandos, que precisam de uma fonte imediata de consulta que verse tanto sobre os temas mais comuns, normalmente cobrados em concursos públicos, quanto sobre os invariavelmente exigidos em exames orais. Exemplo disso, são as discussões polêmicas que envolvem o provimento do magistrado brasileiro, se comparado à forma eletiva de acesso nos Estados Unidos. Com Prefácio de Cezar Peluso, Ministro do STF, sem dúvida este lançamento preenche lacuna sobre estudos dedicados à compreensão integral do Poder Judiciário brasileiro. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Marcos Destefenni é o autor de “Manual de Processo Civil individual e coletivo” (582p), publicado pela Editora Saraiva. Com a grande preocupação de descomplicar a matéria, o autor trata dos principais temas do Processo Civil individual e coletivo de forma extremamente didática. É um dos poucos autores a abordar o processo civil individual e coletivo conjuntamente. Processo civil individual e coletivo. Direito material individual e coletivo.Princípios fundamentais do direito processual individual e coletivo (devido processo legal, inafastabilidade do controle jurisdicional, efetividade da tutela etc). A jurisdição, características, princípios, classificações, limites, formas alternativas para a solução dos conflitos intersubjetivos e coletivos, jurisdição constitucional, ativismo judicial positivo, modulação dos efeitos dos provimentos jurisdicionais, competência interna e internacional, atos processuais, prazos, pressupostos processuais e nulidades, teoria da ação, condições, Ministério Público, Defensoria Pública, assistência jurídica, terceiro setor: as associações e outras entidades, sindicatos, classificação das ações de conhecimento, partes, litisconsórcio, intervenção de terceiros e muito mais, até recursos, processo de execução e processo cautelar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG

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La haula uala kuata illa billahi alladin

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