20 de abril de 2012

Pandectas 618

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Informativo Jurídico - n. 618 – 21/30 de abril de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Há algumas edições passadas, eu confessei a grande satisfação que tenho em compartilhar com os amigos leitores de PANDECTAS, o lançamento de um livro meu. Nessa edição, vou renovar essa alegria: a Editora Atlas está lançando a quinta edição do volume 4 da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, dedicado à Falência e Recuperação de Empresas (476p). O livro vem atualizado com a Lei 12.441/11 (empresa individual de responsabilidade limitada – eireli) Veja:
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522468492
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - É possível, no mundo dos fatos, a coexistência de relações com vínculo afetivo e duradouro, e até com objetivo de constituir família, mas a legislação ainda não confere ao concubinato proteção jurídica no âmbito do direito de família. A observação foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao votar dando provimento a recurso especial da esposa para restabelecer sentença que negou à concubina o reconhecimento de união estável, para efeito de receber pensão. (STJ 29.3.12)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a obrigação do cônjuge que conserva a posse dos bens do casal de prestar contas ao outro no período entre a dissolução da sociedade conjugal e a partilha. A decisão baseou-se em entendimento do relator, ministro Villas Bôas Cueva. “Aquele que detiver a posse e a administração dos bens comuns antes da efetivação do divórcio, com a consequente partilha, deve geri-los no interesse de ambos os cônjuges, sujeitando-se ao dever de prestar contas ao outro consorte, a fim de evitar eventuais prejuízos relacionados ao desconhecimento quanto ao estado dos bens comuns”, afirmou o relator. (STJ, 3.4.12)

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Fiscal - Decisões de primeira e segunda instâncias têm garantido a volta de contribuintes ao Refis da Crise. Juízes e desembargadores entenderam que os erros cometidos pelas empresas não justificam a aplicação de uma punição extrema - no caso, a exclusão do programa. Recentemente, uma multinacional do setor de tecnologia conseguiu liminar para consolidar uma dívida de R$ 300 mil no parcelamento federal. A companhia foi excluída por ter deixado de confirmar os débitos a serem parcelados, como determinava a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, e a nº 02, de 2011. Advogados atribuem as exclusões ao excesso de formalismo e regras editadas para regulamentar o parcelamento federal. (Valor, 16.4.12)

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Didático - A Editora Atlas está lançando o "Curso Didático de Direito Civil" (1244p), obra escrita por Elpídio Donizetti e Felipe Quintella. Este livro contém o programa básico do Direito Civil, suficiente para garantir o êxito tanto do estudante, na graduação em Direito, quanto do candidato, em qualquer prova jurídica. Desenvolvido com argumentação segura e em linguagem descomplicada, é fruto de duas vivências que se complementam. O Des. Elpídio Donizetti, que já lecionou Direito Civil na Universidade Federal de Uberlândia e atua em Câmara de Direito Privado no TJMG, é consagrado pela profundidade e didática de suas obras, qualidades que sobressaem também neste livro. O jovem Felipe Quintella é um qualificado pesquisador e professor de Direito Civil, com profunda vocação acadêmica, razão pela qual a obra se embasa em vasta pesquisa e minuciosos estudos. A jurisprudência temática, incluindo as Súmulas pertinentes, apresentada ao final de cada tema indica a orientação dos tribunais acerca de determinada questão controvertida. Os quadros esquemáticos constituem importante instrumento para fixação dos conteúdos estudados. Mais informações – e até descontos – podem ser obtidos com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).

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Análise econômica - A Associação Mineira de Direito e Economia realizará, nos dias 10 e 11 de maio de 2012, seu IV Congresso Anual, nos auditórios do Ibmec-MG. O evento terá a participação confirmada dos juristas Fernando Araujo (Universidade de Lisboa), Maria Tereza Leopardi Mello (UFRJ), Luciano Timm (Unisinos) e Ivo Gico Jr. (UCB), além dos economistas Jorge Vianna Monteiro (PUC-Rio), Ronald Otto Hilbrecht (UFRGS) e Bernardo Mueller (UnB). Serão apresentados também cerca de 30 trabalhos acadêmicos, desenvolvidos por pesquisadores, mestres e doutores em vários centros de pesquisa em Direito e Economia no Brasil. No dia 10 à noite, também ocorrerá o lançamento do livro “Direito e Economia no Brasil”, organizado pelo Prof. Luciano Timm e com a presença de vários coautores, como Alexandre Bueno Cateb (FDMC), Antonio José Maristrello Porto (FGV-Rio), Cláudio Shikida (Ibmec-MG), Ivo Gico Jr., Luciana Luk-Tai Yeung (Insper), Ronald O. Hilbrecht, entre outros. As inscrições podem ser feitas exclusivamente através do site www.congresso.amde.org.br.

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Responsabilidade civil - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Abril ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais ao senador e ex-presidente Fernando Collor. O motivo foi um artigo que ofendia o ex-presidente, veiculado numa das revistas de maior circulação do país, a Veja. Além da editora, foram condenados Roberto Civita, presidente do conselho de administração e diretor editorial, e André Petry, autor do artigo em que o ex-presidente foi tachado de “corrupto desvairado”. (Resp 1.068.824 e Resp 1.120.971, STJ 6.3.12)

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Seguros - Lesão em cirurgia que causou morte por infecção caracteriza acidente para efeito de seguro. A Sul América Seguros de Vida e Previdência terá de pagar a familiares de uma segurada falecida o valor de R$ 33 mil para complementar a cobertura do seguro de vida por morte natural. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a lesão acidental no baço da paciente durante cirurgia de redução de estômago, causadora de infecção generalizada que resultou na sua morte, deve ser considerada para fins securitários como fato acidental, não natural, importando por isso em indenização maior. (Resp 1.184.189, STJ 22.3.12)

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Fiscal - Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estão impedindo a Fazenda paulista de excluir empresas do Simples Nacional por meio do cruzamento de valores movimentados com cartão de crédito e receitas declaradas. Os desembargadores têm considerado ilícitas as provas utilizadas para demonstrar suposta omissão de faturamento e sonegação de impostos. Eles entendem que essa manobra configura quebra de sigilo bancário e que o contribuinte não pode ser excluído do regime antes da abertura de uma fiscalização. (Valor, 4.4.12)

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Concursos – “Noções Gerais de Direito e Formação Humanística” (582p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra que tem por autores Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis, Antonio de Pádua Serafim, Olney Queiroz Assis e Vitor Frederico Kümpel. O livro atende à exigência da resolução 75/2009, do CNJ, que institui as disciplinas de noções gerais do direito e formação humanística para ingresso nos concursos da magistratura. Segundo os autores, o estudo do direito exige precisão e rigor científico, mas também abertura para o humano, para a história, para o social, numa forma combinada que a sabedoria ocidental, desde os romanos, vem esculpindo como uma obra sempre por acabar, A medida que o direito se abre para o humana, para a história e para o social, ele se depara com um conjunto de disciplinas que o Conselho Nacional de justiça (CNJ) denominou Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, a saber: filosofia do direito, sociologia do direito, psicologia judiciaria, ética profissional, teoria geral do direito e politica.
e outros. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Constitucional - Leis estaduais não podem tratar de condições de atendimento em agências bancárias. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucionais quatro leis do estado do Rio de Janeiro que disciplinam condições de prestação de serviço bancário dentro do espaço físico das agências. A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e vale para o caso julgado. (RMS 28.910, STJ 22.3.12)

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Fiscal - As autuações da Delegacia Especial de Instituições Financeiras, braço da Secretaria da Receita Federal especializado na fiscalização do segmento financeiro, somaram no ano passado R$ 9,69 bilhões, o que representa um aumento de 40% em relação a 2010. É um incremento bem maior do que a média de 21,3% de elevação no valor autuado pela Receita no mesmo período. O recolhimento de Imposto de Renda (IR) no ganho de capital de planejamentos tributários aplicados em reestruturações societárias com ágio lidera as autuações, além do pagamento de contribuição previdenciária em programas de Participação nos Lucros e Resultados (PRL) e o recolhimento de PIS/Cofins nas receitas dos IPOs, os processos de abertura de capital que movimentaram o mercado acionário nos últimos anos. (Valor, 13.3.12)

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Fiscal - Mesmo que o crédito tributário tenha sido constituído antes de o sócio sem poder de gerência deixar a empresa, se ele não participou da gerência no momento em que a empresa foi dissolvida irregularmente, é vedado o redirecionamento da execução fiscal contra ele. Esse foi o entendimento do ministro Humberto Martins em recurso movido pela fazenda pública de São Paulo. (Resp 1.279.422, STJ, 13.4.12)

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Leis - foi editada a Lei 12.590, de 9.1.2012. Altera a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet – para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12590.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.587, de 3.1.2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12587.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.593, de 18.1.2012. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12593.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.592, de 18.1.2012. Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12592.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.594, de 18.1.2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm)

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Publicações 1 – "Bioética e Direitos Fundamentais" (347p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra organizada por Débora Gozzo e Wilson Ricardo Ligiera. A obra oferece um panorama diversificado das questões de bioética analisadas a partir da ótica oferecida pelos direitos fundamentais sobre temas ainda pouco tratados e extremamente controversos, muitas vezes ainda desprovidos de consensos ou de delimitações bem estabelecidos e que necessitam do tratamento seguro e claro oferecido pelas ponderações dos diversos autores nacionais e estrangeiros que dessa obra participam.

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Publicações 2 – Fábio Ulhoa Coelho está lançando, pela Editora Saraiva, “Princípios do Direito Comercial – com anotações ao projeto de Código Comercial” (245p). À época da promulgação e posterior vigência do Código Civil de 2002, parte da matéria pertinente ao Direito Comercial passou a integrar a Lei Civil, deixando, portanto, de ter codificação exclusiva. Além disso, desde a referida mudança, a maioria dos advogados militantes da área alega que a falta de uma lei moderna e específica de conteúdo empresarial dificulta a atuação do profissional. Diante de um cenário que sugere suposto "enfraquecimento" da disciplina, justamente quando a economia brasileira se encontra fortalecida no cenário mundial graças ao sólido programa de estabilização da moeda, que reflete em importantes medidas de inclusão social e redução da pobreza, é que o Autor visa revitalizá-la ao propor uma teoria sobre "princípios", estes capazes de nortear a aplicação da norma empresarial. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – A coleção Direito Econômico, da Editora Saraiva, ganha um novo volume: “Mineração: doutrina, jurisprudência, legislação e regulação setorial” (414p), escrito por Silvia Helena Serra e Cristina Campos Esteves. Segundo Fernando Herren Aguillar, coordenador da coleção, “os volumes da Coleção Direito Econômico são divididos em duas espécies: os voltados à regulação setorial (como telecomunicações, energia, saneamento, transportes etc.) e os voltados à analise transversal dos setores (como serviços públicos, direito concorrecional, direito ambiental etc.) (...) a Editora Saraiva e os autores desta coleção esperam ampliar a acessibilidade do Direito Econômico no Brasil aos cidadãos, empresas e profissionais que necessitem fazer valer seus direitos e conhecer a evolução histórica de temas tão importantes.” Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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