27 de junho de 2011

Pandectas 590

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 14 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 590 – 21/30 de junho de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Será, mesmo, difícil evoluir. Muito.
Isturdia, a Seção Fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil deliberou que os advogados do Rio de Janeiro poderiam exercer a profissão, durante o verão, sem usar terno e gravata. Algo bem razoável, dêem-me vênia máxima, já que vivemos num país tropical, ainda que metido a besta e marcado por hábitos europeus, como os aludidos ternos que, aliás, ternos não são; são costumes. Afinal, o terno é composto por três peças e, por isso, é terno (de três): calça, paletó e colete. Chama-se de costume ao duo de terno e calça. Dos ternos, por sorte, já fomos abolidos, no geral. Nosso problema, por ora, é tal costume que, por chancela do coloquialismo, virou terno e, portanto, é terno. Terno de dois, mas é.
O problema é que alguns magistrados não gostaram da medida tomada pela OAB/RJ e simplesmente se recusaram a receber advogados que não estivessem vestidos apropriadamente, ou seja, sem o costume ou terno, principalmente durante as audiências. O adjetivo apropriado é interessante, pois estabelece uma situação relacional: apropriado a quê. O que é apropriado a algo pode não ser apropriado para outro fim ou referência. E, assim, montou-se o impasse entre o que é apropriado ao clima tropical e o que é apropriado ao Judiciário. Aliás, a apropriação ao Judiciário é matéria fértil para estudos. Quando eu era estudante de Direito, ainda havia muitos magistrados que exigiam o uso da beca ou da capa, ou seja, que exigiam que os advogados portassem, por sobre o terno ou costume, um manto negro, preferencialmente com extremidades rendadas, o que era considerado apropriado para o Judiciário. E não faz muito tempo que a Ministra Carmen Lúcia usou calças compridas, e não saia ou vestido, para ingressar no plenário do Pretório Excelso – estou falando do Supremo Tribunal Federal que tem, por epíteto, essa locução pomposa. Desde, então, as calças compridas passaram a ser apropriadas para a Mais Alta Corte brasileira. Até então, não eram.
Diante da resistência do Judiciário fluminense com as resoluções expedidas pela Ordem, a questão foi dar com os costados do Conselho Nacional de Justiça. Mas o órgão não solucionou a pendenga dos trajes e o calor. Resumiu-se a afirmar, segundo o voto do conselheiro Nelson Tomaz Braga, juiz do Tribunal Regional do Trabalho no próprio Rio de Janeiro, que cabe ao Tribunal de Justiça de cada Estado definir os trajes que devem ser utilizados nas dependências judiciárias submetidas à sua autoridade. O artigo da Lei 8.906/94 que atribui à OAB o poder de determinar, com exclusividade, o traje dos advogados devem usar, não se aplica aos ambientes em que outra autoridade pode defini-lo.
A decisão deve ser vista com cautela. Afinal, até onde li, não enfrentou o mérito da essencial da questão: os advogados devem, ou não, usar ternos ou costumes nas dependências Judiciárias. Apenas disse que a competência para definir isso é dos Tribunais. Mas essas deliberações dos Tribunais podem ser revistas, acredito. Há uma garantia constitucional nesse sentido: nenhuma lesão ou ameaça será excluída da apreciação do Poder Judiciário, para além da própria revisibilidade das decisões (duplo grau de jurisdição). Dá-me calafrios imaginar, por exemplo, que à sombra da decisão ceenejotiana, o Tribunal de Justiça de Roraima pudesse exigir que os advogados se apresentassem com pecas coimbrãs (que são feitas de grossa lã de carneiro) e perucas, como as que se usam na Inglaterra. Pode um tribunal prever que não se usarão ternos, mas abadás? Pode exigir o uso do colete, recompondo a composição trina do terno? E gravata borboleta, pode exigir? Há, ou não, um limite?
E se há um limite, qual é? O mérito do for definido pelo órgão judiciário pode ser revisto? E quais os critérios para se rever? O fato de o traje exigido mostrar-se inconveniente, consideradas as temperaturas locais, não é um critério? Estamos dispostos a estabelecer uma cultura brasileira ou persistiremos em nossa pretensão de sermos europeus em meio aos tupiniquins, tupinambás, guaranis, dentre outros?
Não sou advogado, portanto, não tenho interesse direto na pendenga. Apenas acredito ser preciso evoluir. E muito. Muito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: uma nova crônica: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com/2011/06/mentindo-para-si-mesmo.html

******

Judiciário - Decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “1. O Tribunal de origem entendeu por ser verdade que a presunção de pobreza é relativa e admite prova em contrário. Contudo, asseverou que a mera alegação de que a recorrida exerce o cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão não é motivo suficiente para descaracterizar a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, porque o fato de os vencimentos do cargo serem altos não significa que a parte tenha padrão de vida efetivo que lhe autorize a suportar despesas processuais. 2. Alega o ora recorrente, nas razões do especial, o exercício do referido cargo é mais do que suficiente para afastar a presunção relativa de pobreza, devendo ser afastada o benefício da assistência judiciária gratuita. 3. É ônus daquele que impugna a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita demonstrar - e não meramente alegar - a suficiência financeira-econômica do beneficiário. Na espécie, o Estado-membro não demonstrou o desacerto na concessão da AJG, tendo apenas impugnado o deferimento com base no vencimento da parte favorecida. 4. Acatar a alegação de que a recorrente possui recursos financeiros para custear advogado próprio, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, em virtude do enunciado da Súmula n. 7/STJ.” (REsp 1233077/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 09/05/2011)

******

Judiciário - A implantação da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), no segundo semestre de 2007, já trouxe resultados práticos para desafogar a Corte. Até hoje, 49.663 processos foram devolvidos aos tribunais de origem e foram sobrestados no STF 10.371 processos recursais. A redução na distribuição dos processos recursais foi de 72%, enquanto a diminuição no estoque de processos recursais é de 56%. A decisão tomada em sede de repercussão geral vale para todos os processos sobre o assunto em tramitação no Judiciário do País. (DCI, 13.6.11)

******

Imagem - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Rede TV – antiga TV Ômega Ltda. – ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais, para desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por uso indevido de imagem. A decisão foi por maioria, vencido o ministro João Otávio de Noronha, para quem não ficou configurado o dano moral. No caso, a TV Ômega veiculou reportagem jornalística, no programa RedeTV News, referente ao chamado nepotismo cruzado, onde o jornalista relatava a “troca de favores entre juízes, desembargadores e deputados”, ao tempo em que focalizou a imagem do desembargador. A matéria seguiu com entrevistas concedidas por autoridades que investigavam a prática da conduta ilegal por membros dos três Poderes do estado de Pernambuco, com rápida exibição do Diário Oficial onde constava publicação de atos de exoneração dessas mesmas pessoas como ocupantes de cargo comissionados na Assembleia Legislativa. (STJ, 27.6.11)

******

Trabalho - O comércio varejista - principalmente os supermercados - tem perdido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma disputa com os trabalhadores sobre o funcionamento das lojas em domingos e feriados. O entendimento majoritário da Corte é de que o trabalho nesses dias depende de autorização em convenção coletiva - mesmo o domingo, não previsto em lei - e cumprimento de legislação municipal. (Valor, 6.6.11)

******

Responsabilidade civil - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais causados a imóvel no qual residia e do qual foi obrigada a sair. A decisão do colegiado foi unânime. (Resp 1.040.529, STJ 15.6.11)

******

Literatura – "Crônicas de um Criminalista" (271p), escrito por Paulo José da Costa Jr, é obra com publicação pela Editora Saraiva. Com mais este delicioso livro, Paulo José da Costa Jr nos leva a imaginá-lo como um velho amigo da família que costumasse, de vez em quando, visitar nossa casa. Senta-se à mesa da cozinha, comenta as novidades, toma um cafezinho, e, com graça e humor, vai contando casos e coisas. Com simplicidade, vai pinçando do dia a dia, especialmente de sua longa vivência como criminalista, episódios interessantes, carregados de vida e humanidade. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

******

Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou a RESOLUÇÃO n. 02/11 sobre pedidos de reconsideração no Exame de Ordem. (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22148)

******

Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o Provimento número 144, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição do Exame, cujo edital já está publicado no site da Fundação Getúlio Vargas. Entre as principais alterações está a redução de 100 para 80 no número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado e ainda institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/Provimento_144_Exame_de_Ordem.pdf)

******

Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou a Resolução 01/11, que altera os artigos 31, 83 e 112 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994). Entre as alterações está a previsão de que o Exame de Ordem é organizado pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem e que às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar a aplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição. (OAB, 15.6.11)

******

Societário - O Projeto de Lei 13, originário da Medida Provisória (MP) 517, apelidada de "árvore-de-natal", trouxe entre seus diversos assuntos uma mudança com potencial de facilitar significativamente a vida dos acionistas de companhias abertas. O texto aprovado pelo Senado muda a Lei das Sociedades por Ações e, no lugar de exigir a presença física do acionista na assembleia, permite que o voto seja praticado a distância. Para que passe a valer, a modificação ainda depende da sanção da presidente Dilma Rousseff. (Valor, 6.6.11)

******

Processo - Sentença arbitral decorrente de procedimento requerido à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, mas proferida em território brasileiro, é nacional e não precisa ser homologada para embasar ação de execução. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.231.554, STJ 9.6.11)

******

Trabalho – "Direito Contemporâneo do Trabalho" (550p) é o mais novo livro de Amari Mascaro Nascimento, com publicação pela Editora Saraiva. A obra é uma versão que se diferencia dos diversos títulos disponíveis no mercado, pois estes se limitam a uma análise tradicional do Direito do Trabalho. Lembre-se que a linguagem do autor é clara e objetiva, apesar da abordagem profunda, que é compensada com o didatismo do Prof. Amauri. Este livro se apresenta entre os primeiros a apontar para uma direção dad qual certamente não poderemos nos afastar: uma nova metodologia expositiva, analisando o Direito do Trabalho sob a perspectiva dos ordenamentos jurídicas, das normas jurídicas, da nova classificação das ideias de contrato de trabalho para, finalmente, com suporte no princípio da realidade, avançar na explicação do que denomina "Direito das Condições de Trabalho." Uma obra estupenda. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

******

Locação - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a locador o direito de pedir o seu imóvel de volta, mesmo depois de o locatário ter feito opção pela compra. De acordo com o entendimento da Turma, a lei não dá ao locatário, diante do arrependimento do locador, a possibilidade de exigir a outorga da escritura definitiva de compra e venda do imóvel. A decisão foi unânime. (Resp 1.193.992, STJ 21.6.11)

******

Trabalho - O Senado aprovou ontem em plenário o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida das empresas que quiserem participar de licitações. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Com a lei, para prestar serviços para a administração pública, as empresas serão obrigadas a estar em dia com as dívidas trabalhistas - desde que já apuradas em sentença transitada em julgado (ou seja, da qual não cabem mais recursos). O atestado será expedido eletronicamente e de forma gratuita pela Justiça do Trabalho. A certidão vale para todos os estabelecimentos, agências e filiais da empresa, e se somará às exigências atuais de regularidade fiscal e previdenciária. A empresa não conseguirá o documento se tiver débitos decorrentes de condenação final da Justiça do Trabalho, de obrigações definidas em acordos judiciais trabalhistas ou termos firmados junto ao Ministério Público ou Comissão de Conciliação Prévia. Para débitos garantidos com penhora em valor suficiente, ou com a exigibilidade suspensa por conta de recurso, será emitida uma certidão positiva, com o mesmo efeito da negativa. (Valor, 16.6.11)

******

Processo - O juiz pode determinar que uma empresa estrangeira preste caução em percentual sobre o valor da causa para assegurar o pagamento de eventuais ônus da sucumbência, caso não obtenha êxito na demanda pleiteada. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exigência perdura mesmo que a empresa tenha filial ou subsidiária no Brasil, ou quando essa não apresenta bens imóveis para satisfação da obrigação. (MC 17.995, STJ 15.6.11)

******

Telefonia - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), condenou a Oi (antiga Telemar) por não distribuir a lista telefônica no Estado do Rio de Janeiro, de forma gratuita, para todos os clientes dispostos a recebê-la. Pela decisão, a operadora terá que pagar R$ 1,5 milhão de indenização por ter causado danos morais coletivos. O dinheiro da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A Oi ainda será obrigada a avisar, na fatura aos consumidores, que o cliente tem o direito de receber a lista. (Valor, 20.6.11)

******

Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando "Contratos sem Negócio Jurídico: crítica das relações contratuais de fato" (140p), escrito por Juliana Pedreira da Silva. A estreita vinculação entre o direito dos contratos e a doutrina dos negócios jurídicos acabou por dificultar que se conferisse adequada proteção jurídica a diversos comportamentos que, não obstante considerados úteis e legítimos pela sociedade, não se ajustavam aos complexos requisitos dessa teoria. A chamada doutrina das relações de fato, objeto de estudo deste livro, procurou estabelecer critérios para a superação dessas dificuldades, a garantir que tais atividades recebessem tutela jurídica diferenciada. A partir de tais premissas teóricas, a obra pretende contribuir para a construção de uma nova dogmática contratual, mais abrangente e consentânea com o desenvolvimento da economia. Para tanto, procura demonstrar as inúmeras hipóteses de contratos sem negócio jurídico admitidas pelos tribunais, no sentido de estabelecer critérios para sua aplicação no ordenamento brasileiro. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

******

Publicações 2 – “Grandes Temas de Direito de Família e das Sucessões” (367p) é obra que teve a coordenação de Regina Beatriz Tavares da Silva e Theodureto de Almeida Camargo Neto, com publicação pela Editora Saraiva. Os temas desenvolvidos nesta obra abordam as questões mais atuais e polêmicas do direito de Família e do Direito das Sucessões, com atenção aos aspectos civis, processuais e notariais. Responsabilidade e afetividade nas relações de família, guarda compartilhada e alienação parental, pensão alimentícia - inclusive com as últimas novidades sobre a sua fiscalização e execução -, pactos patrimoniais no casamento, na união estável e no namoro, adoção e sucessão do cônjuge e do companheiro são alguns dos assuntos discutidos nesta coletânea, sempre em dois ou mais artigos, para que o leitor conheça diferentes abordagens. Entre outros temas, responsabilidade civil por dano afetivo, alienação parental, guarda compartilhada, alimentos entre cônjuges e companheiros, ação de fiscalização de pensão alimentícia.Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Publicações 3 – Thomas Richter e Rainer Schmidt são os organizadores de “Integração e Cidadania Européia” (616p), obra publicada pela Editora Saraiva. Há textos fantásticos sobre cidadania, por seus múltiplos aspectos (como direito fundamental, exercício de orçamento participativo, direitos sociais, livre circulação etc), sobre integração (hierarquia inversa, Tribunal de Justiça das Comunidades Européias), comparação entre a União Européia e o Mercosul (parlamentos, competências executivas e normativas, processos uniformizadores, judiciário comunitário etc), além de trabalhos sobre direitos humanos e instituições internacionais. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

18 de junho de 2011

Pandectas 589

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 14 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 589 – 11/20 de junho de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Fim de semestre. Corrigir as últimas provas finais, preparar os exames especiais. Mais um ano que chega ao meio. E a vida vai correndo numa rapidez impressionante. É assim, não é?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou, por unanimidade, processo em que o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, foi acusado de desobedecer decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a Operação Satiagraha da Polícia Federal. (Valor, 8.6.11)

******

Fiscal - O Ministério da Fazenda flexibilizou os critérios para devolução de créditos tributários às empresas exportadoras, reduzindo a exigência do limite mínimo de exportação e ampliando o prazo de abrangência da medida. Nessas novas condições, a devolução de créditos tem potencial de chegar a até R$ 6 bilhões, dos quais o compromisso do governo é repassar 50% dos valores devidos aos contribuintes em 60 dias. Como nem todas as empresas que solicitam o crédito terão direito às transferências, a Receita Federal estima em R$ 2 bilhões o desembolso previsto em até dois meses e em 250 o número de firmas a serem beneficiadas considerado o crédito relativo a Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Outras 47 pessoas jurídicas serão favorecidas em relação aos créditos específicos do PIS/Cofins. (Valor, 26.5.11)

******

Magistratura - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) notificou os magistrados José Ferreira Leite, Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime continuado de peculato - apropriação por funcionário público de bem público ou particular em razão do cargo que ocupa. A decisão do ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, foi publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça da última sexta-feira (27), mesmo dia em que a notificação foi enviada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O prazo de quinze dias para manifestação dos denunciados começa a contar a partir do recebimento da notificação. Após a apresentação da defesa, o relator levará o caso à Corte Especial, que decidirá se aceita ou não a denúncia do MPF. Na mesma decisão, Noronha retirou o sigilo do processo. “Tendo em vista o oferecimento da denúncia, não há mais reserva de segredo de justiça para o caso presente, pois inexiste fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, per si, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por essa reserva”, entendeu o ministro. No inquérito que deu origem a esta ação penal também foi investigada a participação de diversos desembargadores do TJMT no desvio de recursos públicos. Eles foram aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça. O recurso contra essa decisão tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). (STJ, 30.5.11)

******

Valor - Um terço dos juízes trabalhistas esteve de licença médica nos últimos 12 meses. Entre abril e maio, 26% tiveram algum problema de saúde. O principal problema é o excesso de trabalho, como mostra uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) com 706 magistrados das três instâncias da Justiça do Trabalho (26% do total). Eles alegam que levam trabalho para casa e julgam processos mesmo em períodos de férias. O resultado do levantamento, feito à pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), será usado pela categoria para pedir mudanças no regime de metas estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Não dá para trabalhar em regime de metas diante desse resultado", afirma o presidente da entidade, Luciano Athayde Chaves. (Valor 26.5.11)

******

Execução - É possível a penhora de valores disponíveis em conta bancária de executados, por meio do sistema BACEN-Jud, sem necessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos, após a vigência da Lei n. 11.382/2006. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher o pedido formulado pelo Banco Bradesco S/A. (Resp 1.093.415, STJ, 26.5.11)

******

Legislação – Misael Montenegro Filho, meu grande amigo, está lançando, pela Editora Atlas, “Projeto do Novo Código de Processo Civil: confronto entre o CPC atual e o projeto do Novo CPC” (421p). A comunidade jurídica foi agitada em 2010 com a notícia de que o Senado Federal formou comissão encarregada da elaboração de um novo Código de Processo Civil. No início, a notícia foi recebida com certa descrença por alguns operadores do Direito, que não consideraram a possibilidade de a comissão elaborar um novo Código em espaço de tempo exíguo, sobretudo por conta da extensão da lei. Para a surpresa dos descrentes, o Senado Federal aprovou o anteprojeto do novo CPC no dia 15 de dezembro de 2010, determinando o seu imediato encaminhamento à Câmara dos Deputados. Parece que teremos um novo CPC em 2011. A presente obra foi escrita por conta dos fatos citados em linhas anteriores. Não nos parece prudente aguardar pela aprovação final da nova legislação para começarmos a estudá-la. O estudo deve ser iniciado agora. A presente obra é integrada por dois capítulos. No primeiro, confronta o CPC/1973 com o texto do projeto aprovado, artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, inciso por inciso, alínea por alínea. No segundo capítulo, apresenta o texto do projeto tal como aprovado, acompanhado de comentários nas normas que representam modificações substanciais. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

******

Recursos - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, diz que a demora em cumprir a condenação do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, 74, confirma a necessidade de alterações na Constituição. Peluso é autor de uma proposta que prevê aplicação de penas a partir de julgamentos em segunda instância. Mesmo que se recorra aos tribunais superiores -Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça-, a pena tem de começar a ser cumprida. Ela seria interrompida apenas em caso de absolvição no STF ou do STJ. O tema virou alvo de uma proposta de emenda constitucional de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). (Folha de S. Paulo, 26.5.11)

******

Seguros - A Sul América Seguros de Vida e Previdências S/A terá que manter contrato firmado com uma segurada de Minas Gerais que aderiu ao seguro de vida há mais de 30 anos. A empresa pretendia extinguir unilateralmente o contrato, propondo termos mais onerosos para a uma nova apólice. Entretanto, a renovação terá que respeitar as mesmas bases impostas a princípio, dentro dos parâmetros estabelecidos, sob risco de ofensa ao princípio da boa-fé. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 1.105.483, STJ 26.5.11).

******

Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve discutir em sua próxima reunião, marcada para os dias 13 e 14, a possibilidade de apresentar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Complementar nº 132, de 2009, que alterou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (nº 80, de 1994). Os defensores alegam que a norma os dispensa de ter inscrição no órgão e pagar anuidade. Com base na lei, 84 defensores pediram desligamento da seccional paulista da OAB. O caso de um deles foi analisado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em um processo de usucapião, um advogado alegou que o profissional perdeu sua capacidade postulatória - para atuar em nome de um terceiro em juízo. Em agosto de 2010, ele cancelou seu registro na Ordem.

******

Locação - Não é necessário o oferecimento de caução para que se execute provisoriamente sentença que decreta o despejo por falta de pagamento de encargos relativos à locação do imóvel. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso especial interposto pelas Lojas Renner S/A. (Resp 1.207.793, STJ 3.5.11)

******

Econômico - O Brasil quase triplicou as investigações antidumping para frear importações com preços supostamente desleais e foi o que mais usou esse instrumento de defesa entre os países do G-20, nos últimos seis meses, coincidindo com elevação de medidas restritivas no comércio internacional. As investigações no Brasil passaram de nove para 25, e essa situação é destacada pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em relatório destinado aos líderes das maiores economias desenvolvidas e emergentes que formam o G-20, espécie de diretório econômico global. (Valor, 25.5.11)

******

Concursos - A banca examinadora de concurso público pode elaborar pergunta decorrente de atualização legislativa superveniente à publicação do edital quando estiver em conformidade com as matérias nele indicadas. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um recurso em que candidatos de um concurso público para o cargo de promotor de Justiça do Maranhão questionavam a aplicação da prova. (RMS 33.191, STJ 3.5.11)

******

Concursos – O volume 1 da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos, da Editora Saraiva, é "Direito Constitucional" (507p), escrito por Clever Vasconcelos. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursados que buscam uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A estrutura pelos autores propicia um estudo diferenciado e condensa diversos entendimentos sobre a matéria. A mais preciosa e atual jurisprudência, a clareza e o arranjo metódico de cada ponto classificam a Coleção como indispensável ao leitor que necessita de conhecimento completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Erro médico - O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979. A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois. (Resp 694.287, STJ 3.5.11)

******

Consumidor - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de indenização por danos morais a um servidor público mineiro que ingeriu leite condensado contaminado por uma barata. O produto é fabricado pela Nestlé Waters Bebidas e Alimentos Ltda. Os ministros da Terceira Turma mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia fixado o valor da compensação em R$ 15 mil. (Resp 1.239.060, STJ, 24.5.11)

******

Responsabilidade Civil - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o valor da indenização devida pela AES Distribuidora de Energia Elétrica a familiares de duas vítimas do Rio Grande do Sul, mortas pela descarga de energia elétrica em decorrência da queda de um poste de propriedade da concessionária. O poste caiu em razão de uma forte chuva que assolou a região, e as vítimas morreram quando transitavam em via pública e pisaram em poças d´água. De uma família de quatro pessoas, morreram a mãe e um dos filhos. A indenização foi fixada em R$ 279 mil para o pai e o outro filho do casal, em função da conduta omissiva da empresa, que não teria colaborado com a segurança em relação aos serviços prestados. O mesmo poste de propriedade da concessionária teria ocasionado outro acidente em situação diversa, prova de que a empresa teria falhado na prestação de serviço. (Resp 1.171.826, STJ 6.6.11)

******

Justiça Gratuita - A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença. (Resp 904.289, STJ 6.6.11)

******

Penal - O regime inicial de cumprimento de pena fixada em cinco anos e oito meses pode ser o fechado, se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis ao condenado. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ao autor de uma tentativa de homicídio que já tinha duas condenações anteriores por porte ilegal de arma de fogo e resistência. (HC 193146, STJ 8.6.11)

******

Saúde - A recusa injusta de cobertura por plano de saúde gera dano moral. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, que já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. A decisão da Terceira Turma condena a Bradesco Saúde e Assistência S/A a ressarcir segurada em R$ 15 mil. (Resp 1.190.880, STJ 8.6.11)

******

Publicações 1 – "Cofins - Aspectos Teóricos e Práticos” Série Producão Científica (229p), obra de Vanessa Rahal Canado, compõe a coleção Direito GV, publicada pela Editora Saraiva. A autora fala sobre a interpretação da norma jurídica e a matriz de inciência tributária, processo de constituição de fatos jurídico-tributários, definição de faturamento, receitas, receita bruta, instituição da Cofins, regime cumulativo, regime não cumulativo, regime de substituição tributária e muito mais. Completo. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

******

Publicações 2 – “Direito de Autor e Direitos Fundamentais” (439p) é uma obra coletiva publicada pela Editora Saraiva, organizado por Manoel Pereira dos Santos. No modelo econômico e sociocultural denominado "sociedade da informação", a redefinição do marco legal tem ocupado a atenção dos diversos agentes formadores de opinião e de políticas públicas. Muitos temas estão na ordem do dia: proteção da privacidade e dos dados pessoais do internauta, repressão aos ilícitos digitais, defesa do consumidor no comércio eletrônico, modelo de responsabilidade civil aplicável aos provedores de acesso à internet (ISPs). Assistimos hoje a um processo de gradativa regulação do mundo virtual, e com esse objetivo criam-se mecanismos para assegurar que a legislação do direito autoral seja cada vez mais eficaz, com ferramentas que envolvam os diversos tipos de agentes econômicos, como a recente legislação da "resposta gradual". A internet deu nova dimensão ao processo de utilização das obras intelectuais, com a potencialidade de novas formas de abusos, mas também de prejuízo ao necessário equilíbrio entre o interesse privado e o público. São intensas as discussões a respeito da conciliação do direito de autor com outros direitos fundamentais, como o acesso ao conhecimento, a informação e a liberdade de expressão. Diversos fatores influem nessa problemática, em função do rápido desenvolvimento das tecnologias da informação. Como afirma o sociólogo espanhol Manuel Castells, a internet é um sistema de comunicação de massa que autoalimenta, onde o usuário não só interage continuamente, mas também se expressa ativamente. É preciso preservar os benefícios sociais das novas tecnologias. É dessas questões extremamente atuais que trata este livro, elaborado por autores de diversas nacionalidades a partir de aspectos diferentes, embora correlatos. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Publicações 3 – Sidney Guerra é o autor de "Direito Internacional Dos Direitos Humanos" (233p), obra lançada pela Editora Saraiva. O autor fala sobre o Direito Internacional Humanitário, sobre o Direito Internacional dos Refugiados, Sistema Global de Proteção e sobre o sistema europeu, o sistema africano, o sistema americano. Uma obra estupenda. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

5 de junho de 2011

Pandectas 588

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 14 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 588 – 01/10 de junho de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Não sei se eu já disse. Se disse repito, mas peço desculpas. Se não disse, digo agora: estou com três blogs, além de PANDECTAS.
(1) Receitas de Gladston Mamede é onde expresso minha paixão pela boa mesa: vinhos, cachaças, receitas, restaurantes: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com/
(2) Crônicas de Gladston Mamede é onde coloco meus textos despretensiosos sobre o cotidiano e outras pequenas bobagens: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com/
(3) Gladston Mamede é onde coloco pequenos textos ligados ao Direito; nada demais: também são textos simples e de leitura rápida: http://gladstonmamede.blogspot.com/
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Família - O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que é possível ajuizar uma nova ação de investigação de paternidade caso a primeira tenha sido julgada improcedente por falta de condições materiais para fazer prova. A regra valerá para quem se beneficiou da Justiça gratuita ao provar não ter condições de arcar com os honorários de advogado e as custas do processo. A decisão se deu em um recurso do estudante Diego Schmaltz, 29. Conforme a Folha publicou ontem, em 1989 um processo de investigação de paternidade foi julgado improcedente porque a mãe de Schmaltz não podia pagar o exame de DNA. (Folha de São Paulo, 3.6.11)

******

Condomínio - O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu, por maioria, recurso de uma construtora e de uma incorporadora. A Turma determinou também que a liquidação da condenação pelos danos patrimoniais, para a fixação do valor relativo à desvalorização das unidades habitacionais, seja realizada por arbitramento. (Resp 1.177.862, STJ, 16.5.11)

******

Empresarial - O Senado aprovou projeto de lei que institui a "empresa individual de responsabilidade limitada", cujo capital social não será inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país (aproximadamente R$ 55 mil). Pela proposta, que vai à sanção presidencial, só o patrimônio social da empresa responderá por suas dívidas. O patrimônio social da empresa não se confunde com o patrimônio pessoal do titular. (Valor Econômico, 2.6.11)

******

Marcário - A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que produz o Sorine, mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o uso do nome Sorinan não ofende a Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996). Ao analisar recurso da Aché no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que o radical “sor”, presente nas duas marcas, é uma referência ao princípio ativo do medicamento (cloreto de sódio). Segundo ela, esse radical “guarda especificidade direta e imediatamente vinculada ao produto que identifica, qual seja, solução isotônica de cloreto de sódio, popularmente conhecida como soro”. (Resp 1.105.422, STJ, 3.6.11)

******

Educação - O Ministério da Educação (MEC) vai cortar 10.912 vagas do bacharelado em Direito de 136 cursos de instituições privadas de todo o País. Todos obtiveram baixos índices nas últimas avaliações do governo. A medida cautelar, com os nomes de todas as instituições, deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União. A pasta também está autorizando a criação de 4.214 novas vagas no mesmo tipo de graduação em 33 cursos. (Estado de São Paulo, 2.6.11)

******

Autoral - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à indenização por danos morais a Pedro Marcílio Barichello, um dos autores da canção “Roda, roda, roda”, vinheta do programa televisivo Cassino do Chacrinha. A música foi utilizada com a letra alterada em um comercial do Carrefour, veiculado em 2004, sem autorização nem pagamento. Os ministros da Quarta Turma consideraram que, apesar de ter cedido os direitos patrimoniais a uma editora de música, Barichello continua titular dos direitos pessoais sobre a obra, na qualidade de autor. (Resp 1.131.498, STJ, 2.6.11)

******

Audiolivro – “Tudo o que você Precisa Ouvir sobre Herança e Testamento” (80 min) é o mais novo audiolivro da Editora Saraiva, com texto de Anelise Soares. Este audiolivro traz respostas para suas principais dúvidas sobre herança e testamento: quem são so excluídos da sucessão? Como ocorre a sucessão do cônjuge? E a sucessão de quem vive em união estável? Qual o prazo para requerimento do inventário sem incidência de multa? Quais são as espécies de testamento e como se faz um? Como um sucessor é declarado indigno? Quando um herdeiro pode ser deserdado? Qual o valor do ITCMD - Imposto de transmissão causa mortis? Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

******

Fiscal – Numa sinalização clara de que não vai admitir a guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem 14 leis e decretos de sete Estados, que concediam incentivos e benefícios do ICMS a empresas localizadas em seus territórios. A Corte julgou mais de uma dezena de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), movidas pelos Estados para questionar benefícios concedidos por outras unidades da federação. O julgamento reafirmou a jurisprudência da Corte, definindo que os Estados não podem conceder qualquer tipo de vantagem envolvendo o imposto sem convênio prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). (Valor Econômico, 2.6.11)

******

Administrativo - Depois de cumprida a primeira punição pelo servidor público, é inadmissível uma segunda sanção mais gravosa pelos mesmos motivos, em razão da instauração de novo processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que um defensor público da União questionou a demissão, aplicada pelo ministro da Justiça. (MS 16.141, STJ, 2.6.11)

******

Administrativo - Uma batalha judicial de seis anos chegou ontem ao fim e o vencedor foi o contribuinte. O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou definitivamente mais de cinco milhões de multas emitidas antes de 2005 pelo Detran e Detro no estado e Prefeitura do Rio. Naquele ano, as multas haviam sido canceladas pela Justiça estadual, mas os órgãos públicos tentaram derrubar a ordem. Houve recurso. Contra a decisão do STF, não cabe recurso. Antes, os motoristas só podiam contestar as infrações após pagá-las. “O que existe de mais odioso e repudiante no meio jurídico é ignorar o direito de defesa. Nesse caso, os órgãos poderiam simplesmente fazer o ajustamento de conduta, mas se recusaram. A falta de defesa prévia só acontecia no estado do Rio, uma excrescência”, explicou o promotor do Ministério Público estadual (MP), Rodrigo Terra. (O Dia, 4.6.11)

******

Execução - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em caso de ausência dos originais de título executivo, o juiz não deve indeferir automaticamente a inicial da execução. Em atenção ao princípio da instrumentalidade do processo, antes de extinguir a ação sem julgamento de mérito, é preciso determinar que a parte junte o título executivo aos autos. (Resp 924.989, STJ, 16.5.11)

******

Fiscal - Empresas que ganharam recentemente ações contra a União já começaram a enfrentar o chamado encontro de contas previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009. Antes que seja expedido um novo precatório, juízes da execução têm pedido à Fazenda Nacional que se manifeste sobre a existência de eventuais dívidas tributárias federais ou até valores a vencer de parcelamentos existentes em nome da empresa, que poderão ser abatidos dos valores devidos. Há decisões nesse sentido no sul do país e no Distrito Federal. A prática, no entanto, ainda não é empregada em larga escala. Mas esse cenário deve mudar com a aprovação, na quarta-feira, da Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, pelo Senado. A norma regulamentou o mecanismo. (Valor, 3.6.11)

******

Concursos – É o volume 32 da Série Sinopses Jurídicas, da Editora Saraiva: “Processo do Trabalho: recursos trabalhistas, execução trabalhista e ações cautelares” (227p), escrito por César Reinaldo Offa Basile. Seguindo o padrão da Coleção, cujo objetivo é o de aliar o máximo de conteúdo ao máximo de praticidade, com estrita observância dos programas curriculares das disciplinas jurídicas, sempre destacando os pontos mais relevantes de cada matéria, neste volume 27 a exposição didática do texto, aliada ao seu caráter sintético, garante uma consulta rápida e eficaz aos seguintes institutos: teoria geral do direito do trabalho (fontes, princípios, interpretação e direito internacional do trabalho); vínculo empregatício e outras relações de trabalho (doméstico, rural, mãe social, equipe, avulso, autônomo, estágio, eventual, temporário e voluntário); identificação profissional; contrato individual de trabalho; terceirização; parceria e franchising; salário e remuneração; direitos, vantagens e benefícios; segurança e saúde do trabalho; duração do trabalho; trabalho da mulher e do menor; alteração contratual; interrupção e suspensão do contrato de trabalho; extinção do contrato de trabalho; efeitos da extinção do contrato de trabalho; danos patrimoniais, pessoais e morais; prescrição e decadência . Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Combustíveis - É indevida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações existentes entre revendedores e distribuidores de combustível. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e baseou-se em voto do ministro Luis Felipe Salomão. (Resp 782852, STJ, 5.5.11)

******

Automóveis - Os EUA devem abrir um precedente polêmico no próximo mês. O órgão governamental responsável pela segurança no trânsito pretende tornar obrigatória a instalação de um tipo de caixa-preta, semelhante à que existe em aviões, em todos os carros fabricados no país. O equipamento registra os acontecimentos ocorridos no automóvel segundos antes e depois de uma batida. Os dados poderiam ser acessados por companhias de seguro e fabricantes, além de poder ser usados em investigações criminais e processos judiciais. (Isto é, 27.5.11)

******

Previdenciário - Os fundos de previdência complementar podem descontar contribuição dos trabalhadores inativos para manter seu equilíbrio atuarial. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por beneficiários da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ, que buscavam a isenção do pagamento da contribuição e a devolução do que já foi pago. (Resp 814.465, STJ, 27.5.11)

******

Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um adolescente internado provisoriamente por roubar um boné, ameaçando a vítima com uma faca. Os ministros consideraram que, apesar do pequeno valor do bem – avaliado em R$ 15 –, a conduta do menor é de extrema gravidade. (HC 188.177, STJ, 2.6.11)

******

Honorários - Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha reconhecido a natureza alimentar dos créditos decorrentes dos honorários advocatícios, estes não se equiparam aos créditos trabalhistas, razão pela qual não há como prevalecerem, em sede de concurso de credores, sobre o crédito fiscal da Fazenda Pública. A decisão é da Terceira Turma do STJ. (Resp 939.557, STJ 25.5.11)

******

Judiciário - Três dos cinco magistrados que compõem a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram ilegais os julgamentos de que participam juízes de primeira instância convocados para prestar auxílio nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). A Lei n. 9.788/99, que reestruturou a Justiça Federal, prevê a convocação para casos de acúmulo de serviço, mas os ministros entenderam que, nessas situações, o juiz convocado não pode atuar como julgador. (HC 121.827, STJ 4.5.11)

******

Publicações 1 – Reinaldo Couto é o autor do “Curso de Direito Administrativo segundo a jurisprudência do STJ e do STF” (586p), publicado pela Editora Atlas. A obra trata essencialmente da doutrina do Direito Administrativo. Todavia, mostra também como o STJ e o STF decidem sobre os institutos analisados, devendo ser classificada como um curso de doutrina com remissões aos principais acórdãos sobre os temas. Faz um debate acerca da adoção do sistema positivista francês em detrimento do sistema realista anglo-saxão, ilustrando que algumas soluções do sistema inglês e do sistema dos EUA foram introduzidas no ordenamento pátrio sem que restasse maculada a enorme influência francesa. Não há mais como dissociar a doutrina da jurisprudência na atuação profissional do operador do Direito, no estudo acadêmico ou no estudo para concursos públicos. Desta forma, busca, através da dissecação dos temas listados no maior programa de Direito Administrativo dos concursos públicos brasileiros, a construção de um curso que pudesse ser útil a todos que lidam com a matéria, mesmo que o leitor não tenha em mente os certames. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

******

Publicações 2 – Lier Pires Ferreira é a autora de "Direito Internacional, Petróleo e Desenvolvimento" (388p), publicado pela Editora Saraiva. Direito internacional, Petróleo e Desenvolvimento possui como tema central a relação entre o direito internacional, o desenvolvimento e as políticas públicas. Abordando o direito regulatório e o direito do petróleo, dentre outros, destaca-se, em primeiro lugar, pelo fato de recuperar o escopo teórico e ideológico do Direito Internacional do Desenvolvimento. Além disso, deriva da primeira abordagem jurídica sistemática sobre os campos marginais de petróleo e gás. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Publicações 3 – Um senhor livro. Conrado Hübner Mendes é o autor de "Direito Fundamentais, Separação de Poderes e Deliberação" (254p) que compõe a Série Produção Científica da Fundação Getúlio Vargas e da Editora Saraiva. O autor aborda a legitimidade democrática do controle judicial de constitucionalidade, O livro participa desse debate e examina a interação entre os poderes, em especial o STF e o legislador no âmbito do controle de constitucionalidade. Para o autor, não se descobre o espaço que o STF deve ocupar no processo político brasileiro por uma simples leitura da Constituição. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin