18 de junho de 2011

Pandectas 589

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Informativo Jurídico - n. 589 – 11/20 de junho de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Fim de semestre. Corrigir as últimas provas finais, preparar os exames especiais. Mais um ano que chega ao meio. E a vida vai correndo numa rapidez impressionante. É assim, não é?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou, por unanimidade, processo em que o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, foi acusado de desobedecer decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a Operação Satiagraha da Polícia Federal. (Valor, 8.6.11)

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Fiscal - O Ministério da Fazenda flexibilizou os critérios para devolução de créditos tributários às empresas exportadoras, reduzindo a exigência do limite mínimo de exportação e ampliando o prazo de abrangência da medida. Nessas novas condições, a devolução de créditos tem potencial de chegar a até R$ 6 bilhões, dos quais o compromisso do governo é repassar 50% dos valores devidos aos contribuintes em 60 dias. Como nem todas as empresas que solicitam o crédito terão direito às transferências, a Receita Federal estima em R$ 2 bilhões o desembolso previsto em até dois meses e em 250 o número de firmas a serem beneficiadas considerado o crédito relativo a Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Outras 47 pessoas jurídicas serão favorecidas em relação aos créditos específicos do PIS/Cofins. (Valor, 26.5.11)

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Magistratura - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) notificou os magistrados José Ferreira Leite, Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime continuado de peculato - apropriação por funcionário público de bem público ou particular em razão do cargo que ocupa. A decisão do ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, foi publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça da última sexta-feira (27), mesmo dia em que a notificação foi enviada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O prazo de quinze dias para manifestação dos denunciados começa a contar a partir do recebimento da notificação. Após a apresentação da defesa, o relator levará o caso à Corte Especial, que decidirá se aceita ou não a denúncia do MPF. Na mesma decisão, Noronha retirou o sigilo do processo. “Tendo em vista o oferecimento da denúncia, não há mais reserva de segredo de justiça para o caso presente, pois inexiste fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, per si, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por essa reserva”, entendeu o ministro. No inquérito que deu origem a esta ação penal também foi investigada a participação de diversos desembargadores do TJMT no desvio de recursos públicos. Eles foram aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça. O recurso contra essa decisão tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). (STJ, 30.5.11)

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Valor - Um terço dos juízes trabalhistas esteve de licença médica nos últimos 12 meses. Entre abril e maio, 26% tiveram algum problema de saúde. O principal problema é o excesso de trabalho, como mostra uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) com 706 magistrados das três instâncias da Justiça do Trabalho (26% do total). Eles alegam que levam trabalho para casa e julgam processos mesmo em períodos de férias. O resultado do levantamento, feito à pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), será usado pela categoria para pedir mudanças no regime de metas estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Não dá para trabalhar em regime de metas diante desse resultado", afirma o presidente da entidade, Luciano Athayde Chaves. (Valor 26.5.11)

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Execução - É possível a penhora de valores disponíveis em conta bancária de executados, por meio do sistema BACEN-Jud, sem necessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos, após a vigência da Lei n. 11.382/2006. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher o pedido formulado pelo Banco Bradesco S/A. (Resp 1.093.415, STJ, 26.5.11)

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Legislação – Misael Montenegro Filho, meu grande amigo, está lançando, pela Editora Atlas, “Projeto do Novo Código de Processo Civil: confronto entre o CPC atual e o projeto do Novo CPC” (421p). A comunidade jurídica foi agitada em 2010 com a notícia de que o Senado Federal formou comissão encarregada da elaboração de um novo Código de Processo Civil. No início, a notícia foi recebida com certa descrença por alguns operadores do Direito, que não consideraram a possibilidade de a comissão elaborar um novo Código em espaço de tempo exíguo, sobretudo por conta da extensão da lei. Para a surpresa dos descrentes, o Senado Federal aprovou o anteprojeto do novo CPC no dia 15 de dezembro de 2010, determinando o seu imediato encaminhamento à Câmara dos Deputados. Parece que teremos um novo CPC em 2011. A presente obra foi escrita por conta dos fatos citados em linhas anteriores. Não nos parece prudente aguardar pela aprovação final da nova legislação para começarmos a estudá-la. O estudo deve ser iniciado agora. A presente obra é integrada por dois capítulos. No primeiro, confronta o CPC/1973 com o texto do projeto aprovado, artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, inciso por inciso, alínea por alínea. No segundo capítulo, apresenta o texto do projeto tal como aprovado, acompanhado de comentários nas normas que representam modificações substanciais. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

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Recursos - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, diz que a demora em cumprir a condenação do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, 74, confirma a necessidade de alterações na Constituição. Peluso é autor de uma proposta que prevê aplicação de penas a partir de julgamentos em segunda instância. Mesmo que se recorra aos tribunais superiores -Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça-, a pena tem de começar a ser cumprida. Ela seria interrompida apenas em caso de absolvição no STF ou do STJ. O tema virou alvo de uma proposta de emenda constitucional de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). (Folha de S. Paulo, 26.5.11)

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Seguros - A Sul América Seguros de Vida e Previdências S/A terá que manter contrato firmado com uma segurada de Minas Gerais que aderiu ao seguro de vida há mais de 30 anos. A empresa pretendia extinguir unilateralmente o contrato, propondo termos mais onerosos para a uma nova apólice. Entretanto, a renovação terá que respeitar as mesmas bases impostas a princípio, dentro dos parâmetros estabelecidos, sob risco de ofensa ao princípio da boa-fé. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 1.105.483, STJ 26.5.11).

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Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve discutir em sua próxima reunião, marcada para os dias 13 e 14, a possibilidade de apresentar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Complementar nº 132, de 2009, que alterou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (nº 80, de 1994). Os defensores alegam que a norma os dispensa de ter inscrição no órgão e pagar anuidade. Com base na lei, 84 defensores pediram desligamento da seccional paulista da OAB. O caso de um deles foi analisado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em um processo de usucapião, um advogado alegou que o profissional perdeu sua capacidade postulatória - para atuar em nome de um terceiro em juízo. Em agosto de 2010, ele cancelou seu registro na Ordem.

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Locação - Não é necessário o oferecimento de caução para que se execute provisoriamente sentença que decreta o despejo por falta de pagamento de encargos relativos à locação do imóvel. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso especial interposto pelas Lojas Renner S/A. (Resp 1.207.793, STJ 3.5.11)

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Econômico - O Brasil quase triplicou as investigações antidumping para frear importações com preços supostamente desleais e foi o que mais usou esse instrumento de defesa entre os países do G-20, nos últimos seis meses, coincidindo com elevação de medidas restritivas no comércio internacional. As investigações no Brasil passaram de nove para 25, e essa situação é destacada pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em relatório destinado aos líderes das maiores economias desenvolvidas e emergentes que formam o G-20, espécie de diretório econômico global. (Valor, 25.5.11)

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Concursos - A banca examinadora de concurso público pode elaborar pergunta decorrente de atualização legislativa superveniente à publicação do edital quando estiver em conformidade com as matérias nele indicadas. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um recurso em que candidatos de um concurso público para o cargo de promotor de Justiça do Maranhão questionavam a aplicação da prova. (RMS 33.191, STJ 3.5.11)

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Concursos – O volume 1 da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos, da Editora Saraiva, é "Direito Constitucional" (507p), escrito por Clever Vasconcelos. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursados que buscam uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A estrutura pelos autores propicia um estudo diferenciado e condensa diversos entendimentos sobre a matéria. A mais preciosa e atual jurisprudência, a clareza e o arranjo metódico de cada ponto classificam a Coleção como indispensável ao leitor que necessita de conhecimento completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Erro médico - O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979. A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois. (Resp 694.287, STJ 3.5.11)

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Consumidor - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de indenização por danos morais a um servidor público mineiro que ingeriu leite condensado contaminado por uma barata. O produto é fabricado pela Nestlé Waters Bebidas e Alimentos Ltda. Os ministros da Terceira Turma mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia fixado o valor da compensação em R$ 15 mil. (Resp 1.239.060, STJ, 24.5.11)

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Responsabilidade Civil - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o valor da indenização devida pela AES Distribuidora de Energia Elétrica a familiares de duas vítimas do Rio Grande do Sul, mortas pela descarga de energia elétrica em decorrência da queda de um poste de propriedade da concessionária. O poste caiu em razão de uma forte chuva que assolou a região, e as vítimas morreram quando transitavam em via pública e pisaram em poças d´água. De uma família de quatro pessoas, morreram a mãe e um dos filhos. A indenização foi fixada em R$ 279 mil para o pai e o outro filho do casal, em função da conduta omissiva da empresa, que não teria colaborado com a segurança em relação aos serviços prestados. O mesmo poste de propriedade da concessionária teria ocasionado outro acidente em situação diversa, prova de que a empresa teria falhado na prestação de serviço. (Resp 1.171.826, STJ 6.6.11)

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Justiça Gratuita - A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença. (Resp 904.289, STJ 6.6.11)

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Penal - O regime inicial de cumprimento de pena fixada em cinco anos e oito meses pode ser o fechado, se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis ao condenado. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ao autor de uma tentativa de homicídio que já tinha duas condenações anteriores por porte ilegal de arma de fogo e resistência. (HC 193146, STJ 8.6.11)

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Saúde - A recusa injusta de cobertura por plano de saúde gera dano moral. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, que já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. A decisão da Terceira Turma condena a Bradesco Saúde e Assistência S/A a ressarcir segurada em R$ 15 mil. (Resp 1.190.880, STJ 8.6.11)

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Publicações 1 – "Cofins - Aspectos Teóricos e Práticos” Série Producão Científica (229p), obra de Vanessa Rahal Canado, compõe a coleção Direito GV, publicada pela Editora Saraiva. A autora fala sobre a interpretação da norma jurídica e a matriz de inciência tributária, processo de constituição de fatos jurídico-tributários, definição de faturamento, receitas, receita bruta, instituição da Cofins, regime cumulativo, regime não cumulativo, regime de substituição tributária e muito mais. Completo. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Publicações 2 – “Direito de Autor e Direitos Fundamentais” (439p) é uma obra coletiva publicada pela Editora Saraiva, organizado por Manoel Pereira dos Santos. No modelo econômico e sociocultural denominado "sociedade da informação", a redefinição do marco legal tem ocupado a atenção dos diversos agentes formadores de opinião e de políticas públicas. Muitos temas estão na ordem do dia: proteção da privacidade e dos dados pessoais do internauta, repressão aos ilícitos digitais, defesa do consumidor no comércio eletrônico, modelo de responsabilidade civil aplicável aos provedores de acesso à internet (ISPs). Assistimos hoje a um processo de gradativa regulação do mundo virtual, e com esse objetivo criam-se mecanismos para assegurar que a legislação do direito autoral seja cada vez mais eficaz, com ferramentas que envolvam os diversos tipos de agentes econômicos, como a recente legislação da "resposta gradual". A internet deu nova dimensão ao processo de utilização das obras intelectuais, com a potencialidade de novas formas de abusos, mas também de prejuízo ao necessário equilíbrio entre o interesse privado e o público. São intensas as discussões a respeito da conciliação do direito de autor com outros direitos fundamentais, como o acesso ao conhecimento, a informação e a liberdade de expressão. Diversos fatores influem nessa problemática, em função do rápido desenvolvimento das tecnologias da informação. Como afirma o sociólogo espanhol Manuel Castells, a internet é um sistema de comunicação de massa que autoalimenta, onde o usuário não só interage continuamente, mas também se expressa ativamente. É preciso preservar os benefícios sociais das novas tecnologias. É dessas questões extremamente atuais que trata este livro, elaborado por autores de diversas nacionalidades a partir de aspectos diferentes, embora correlatos. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Sidney Guerra é o autor de "Direito Internacional Dos Direitos Humanos" (233p), obra lançada pela Editora Saraiva. O autor fala sobre o Direito Internacional Humanitário, sobre o Direito Internacional dos Refugiados, Sistema Global de Proteção e sobre o sistema europeu, o sistema africano, o sistema americano. Uma obra estupenda. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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