27 de junho de 2011

Pandectas 590

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 14 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 590 – 21/30 de junho de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Será, mesmo, difícil evoluir. Muito.
Isturdia, a Seção Fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil deliberou que os advogados do Rio de Janeiro poderiam exercer a profissão, durante o verão, sem usar terno e gravata. Algo bem razoável, dêem-me vênia máxima, já que vivemos num país tropical, ainda que metido a besta e marcado por hábitos europeus, como os aludidos ternos que, aliás, ternos não são; são costumes. Afinal, o terno é composto por três peças e, por isso, é terno (de três): calça, paletó e colete. Chama-se de costume ao duo de terno e calça. Dos ternos, por sorte, já fomos abolidos, no geral. Nosso problema, por ora, é tal costume que, por chancela do coloquialismo, virou terno e, portanto, é terno. Terno de dois, mas é.
O problema é que alguns magistrados não gostaram da medida tomada pela OAB/RJ e simplesmente se recusaram a receber advogados que não estivessem vestidos apropriadamente, ou seja, sem o costume ou terno, principalmente durante as audiências. O adjetivo apropriado é interessante, pois estabelece uma situação relacional: apropriado a quê. O que é apropriado a algo pode não ser apropriado para outro fim ou referência. E, assim, montou-se o impasse entre o que é apropriado ao clima tropical e o que é apropriado ao Judiciário. Aliás, a apropriação ao Judiciário é matéria fértil para estudos. Quando eu era estudante de Direito, ainda havia muitos magistrados que exigiam o uso da beca ou da capa, ou seja, que exigiam que os advogados portassem, por sobre o terno ou costume, um manto negro, preferencialmente com extremidades rendadas, o que era considerado apropriado para o Judiciário. E não faz muito tempo que a Ministra Carmen Lúcia usou calças compridas, e não saia ou vestido, para ingressar no plenário do Pretório Excelso – estou falando do Supremo Tribunal Federal que tem, por epíteto, essa locução pomposa. Desde, então, as calças compridas passaram a ser apropriadas para a Mais Alta Corte brasileira. Até então, não eram.
Diante da resistência do Judiciário fluminense com as resoluções expedidas pela Ordem, a questão foi dar com os costados do Conselho Nacional de Justiça. Mas o órgão não solucionou a pendenga dos trajes e o calor. Resumiu-se a afirmar, segundo o voto do conselheiro Nelson Tomaz Braga, juiz do Tribunal Regional do Trabalho no próprio Rio de Janeiro, que cabe ao Tribunal de Justiça de cada Estado definir os trajes que devem ser utilizados nas dependências judiciárias submetidas à sua autoridade. O artigo da Lei 8.906/94 que atribui à OAB o poder de determinar, com exclusividade, o traje dos advogados devem usar, não se aplica aos ambientes em que outra autoridade pode defini-lo.
A decisão deve ser vista com cautela. Afinal, até onde li, não enfrentou o mérito da essencial da questão: os advogados devem, ou não, usar ternos ou costumes nas dependências Judiciárias. Apenas disse que a competência para definir isso é dos Tribunais. Mas essas deliberações dos Tribunais podem ser revistas, acredito. Há uma garantia constitucional nesse sentido: nenhuma lesão ou ameaça será excluída da apreciação do Poder Judiciário, para além da própria revisibilidade das decisões (duplo grau de jurisdição). Dá-me calafrios imaginar, por exemplo, que à sombra da decisão ceenejotiana, o Tribunal de Justiça de Roraima pudesse exigir que os advogados se apresentassem com pecas coimbrãs (que são feitas de grossa lã de carneiro) e perucas, como as que se usam na Inglaterra. Pode um tribunal prever que não se usarão ternos, mas abadás? Pode exigir o uso do colete, recompondo a composição trina do terno? E gravata borboleta, pode exigir? Há, ou não, um limite?
E se há um limite, qual é? O mérito do for definido pelo órgão judiciário pode ser revisto? E quais os critérios para se rever? O fato de o traje exigido mostrar-se inconveniente, consideradas as temperaturas locais, não é um critério? Estamos dispostos a estabelecer uma cultura brasileira ou persistiremos em nossa pretensão de sermos europeus em meio aos tupiniquins, tupinambás, guaranis, dentre outros?
Não sou advogado, portanto, não tenho interesse direto na pendenga. Apenas acredito ser preciso evoluir. E muito. Muito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: uma nova crônica: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com/2011/06/mentindo-para-si-mesmo.html

******

Judiciário - Decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “1. O Tribunal de origem entendeu por ser verdade que a presunção de pobreza é relativa e admite prova em contrário. Contudo, asseverou que a mera alegação de que a recorrida exerce o cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão não é motivo suficiente para descaracterizar a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, porque o fato de os vencimentos do cargo serem altos não significa que a parte tenha padrão de vida efetivo que lhe autorize a suportar despesas processuais. 2. Alega o ora recorrente, nas razões do especial, o exercício do referido cargo é mais do que suficiente para afastar a presunção relativa de pobreza, devendo ser afastada o benefício da assistência judiciária gratuita. 3. É ônus daquele que impugna a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita demonstrar - e não meramente alegar - a suficiência financeira-econômica do beneficiário. Na espécie, o Estado-membro não demonstrou o desacerto na concessão da AJG, tendo apenas impugnado o deferimento com base no vencimento da parte favorecida. 4. Acatar a alegação de que a recorrente possui recursos financeiros para custear advogado próprio, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, em virtude do enunciado da Súmula n. 7/STJ.” (REsp 1233077/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 09/05/2011)

******

Judiciário - A implantação da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), no segundo semestre de 2007, já trouxe resultados práticos para desafogar a Corte. Até hoje, 49.663 processos foram devolvidos aos tribunais de origem e foram sobrestados no STF 10.371 processos recursais. A redução na distribuição dos processos recursais foi de 72%, enquanto a diminuição no estoque de processos recursais é de 56%. A decisão tomada em sede de repercussão geral vale para todos os processos sobre o assunto em tramitação no Judiciário do País. (DCI, 13.6.11)

******

Imagem - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Rede TV – antiga TV Ômega Ltda. – ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais, para desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por uso indevido de imagem. A decisão foi por maioria, vencido o ministro João Otávio de Noronha, para quem não ficou configurado o dano moral. No caso, a TV Ômega veiculou reportagem jornalística, no programa RedeTV News, referente ao chamado nepotismo cruzado, onde o jornalista relatava a “troca de favores entre juízes, desembargadores e deputados”, ao tempo em que focalizou a imagem do desembargador. A matéria seguiu com entrevistas concedidas por autoridades que investigavam a prática da conduta ilegal por membros dos três Poderes do estado de Pernambuco, com rápida exibição do Diário Oficial onde constava publicação de atos de exoneração dessas mesmas pessoas como ocupantes de cargo comissionados na Assembleia Legislativa. (STJ, 27.6.11)

******

Trabalho - O comércio varejista - principalmente os supermercados - tem perdido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma disputa com os trabalhadores sobre o funcionamento das lojas em domingos e feriados. O entendimento majoritário da Corte é de que o trabalho nesses dias depende de autorização em convenção coletiva - mesmo o domingo, não previsto em lei - e cumprimento de legislação municipal. (Valor, 6.6.11)

******

Responsabilidade civil - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais causados a imóvel no qual residia e do qual foi obrigada a sair. A decisão do colegiado foi unânime. (Resp 1.040.529, STJ 15.6.11)

******

Literatura – "Crônicas de um Criminalista" (271p), escrito por Paulo José da Costa Jr, é obra com publicação pela Editora Saraiva. Com mais este delicioso livro, Paulo José da Costa Jr nos leva a imaginá-lo como um velho amigo da família que costumasse, de vez em quando, visitar nossa casa. Senta-se à mesa da cozinha, comenta as novidades, toma um cafezinho, e, com graça e humor, vai contando casos e coisas. Com simplicidade, vai pinçando do dia a dia, especialmente de sua longa vivência como criminalista, episódios interessantes, carregados de vida e humanidade. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

******

Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou a RESOLUÇÃO n. 02/11 sobre pedidos de reconsideração no Exame de Ordem. (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22148)

******

Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o Provimento número 144, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição do Exame, cujo edital já está publicado no site da Fundação Getúlio Vargas. Entre as principais alterações está a redução de 100 para 80 no número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado e ainda institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/Provimento_144_Exame_de_Ordem.pdf)

******

Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou a Resolução 01/11, que altera os artigos 31, 83 e 112 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994). Entre as alterações está a previsão de que o Exame de Ordem é organizado pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem e que às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar a aplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição. (OAB, 15.6.11)

******

Societário - O Projeto de Lei 13, originário da Medida Provisória (MP) 517, apelidada de "árvore-de-natal", trouxe entre seus diversos assuntos uma mudança com potencial de facilitar significativamente a vida dos acionistas de companhias abertas. O texto aprovado pelo Senado muda a Lei das Sociedades por Ações e, no lugar de exigir a presença física do acionista na assembleia, permite que o voto seja praticado a distância. Para que passe a valer, a modificação ainda depende da sanção da presidente Dilma Rousseff. (Valor, 6.6.11)

******

Processo - Sentença arbitral decorrente de procedimento requerido à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, mas proferida em território brasileiro, é nacional e não precisa ser homologada para embasar ação de execução. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.231.554, STJ 9.6.11)

******

Trabalho – "Direito Contemporâneo do Trabalho" (550p) é o mais novo livro de Amari Mascaro Nascimento, com publicação pela Editora Saraiva. A obra é uma versão que se diferencia dos diversos títulos disponíveis no mercado, pois estes se limitam a uma análise tradicional do Direito do Trabalho. Lembre-se que a linguagem do autor é clara e objetiva, apesar da abordagem profunda, que é compensada com o didatismo do Prof. Amauri. Este livro se apresenta entre os primeiros a apontar para uma direção dad qual certamente não poderemos nos afastar: uma nova metodologia expositiva, analisando o Direito do Trabalho sob a perspectiva dos ordenamentos jurídicas, das normas jurídicas, da nova classificação das ideias de contrato de trabalho para, finalmente, com suporte no princípio da realidade, avançar na explicação do que denomina "Direito das Condições de Trabalho." Uma obra estupenda. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

******

Locação - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a locador o direito de pedir o seu imóvel de volta, mesmo depois de o locatário ter feito opção pela compra. De acordo com o entendimento da Turma, a lei não dá ao locatário, diante do arrependimento do locador, a possibilidade de exigir a outorga da escritura definitiva de compra e venda do imóvel. A decisão foi unânime. (Resp 1.193.992, STJ 21.6.11)

******

Trabalho - O Senado aprovou ontem em plenário o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida das empresas que quiserem participar de licitações. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Com a lei, para prestar serviços para a administração pública, as empresas serão obrigadas a estar em dia com as dívidas trabalhistas - desde que já apuradas em sentença transitada em julgado (ou seja, da qual não cabem mais recursos). O atestado será expedido eletronicamente e de forma gratuita pela Justiça do Trabalho. A certidão vale para todos os estabelecimentos, agências e filiais da empresa, e se somará às exigências atuais de regularidade fiscal e previdenciária. A empresa não conseguirá o documento se tiver débitos decorrentes de condenação final da Justiça do Trabalho, de obrigações definidas em acordos judiciais trabalhistas ou termos firmados junto ao Ministério Público ou Comissão de Conciliação Prévia. Para débitos garantidos com penhora em valor suficiente, ou com a exigibilidade suspensa por conta de recurso, será emitida uma certidão positiva, com o mesmo efeito da negativa. (Valor, 16.6.11)

******

Processo - O juiz pode determinar que uma empresa estrangeira preste caução em percentual sobre o valor da causa para assegurar o pagamento de eventuais ônus da sucumbência, caso não obtenha êxito na demanda pleiteada. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exigência perdura mesmo que a empresa tenha filial ou subsidiária no Brasil, ou quando essa não apresenta bens imóveis para satisfação da obrigação. (MC 17.995, STJ 15.6.11)

******

Telefonia - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), condenou a Oi (antiga Telemar) por não distribuir a lista telefônica no Estado do Rio de Janeiro, de forma gratuita, para todos os clientes dispostos a recebê-la. Pela decisão, a operadora terá que pagar R$ 1,5 milhão de indenização por ter causado danos morais coletivos. O dinheiro da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A Oi ainda será obrigada a avisar, na fatura aos consumidores, que o cliente tem o direito de receber a lista. (Valor, 20.6.11)

******

Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando "Contratos sem Negócio Jurídico: crítica das relações contratuais de fato" (140p), escrito por Juliana Pedreira da Silva. A estreita vinculação entre o direito dos contratos e a doutrina dos negócios jurídicos acabou por dificultar que se conferisse adequada proteção jurídica a diversos comportamentos que, não obstante considerados úteis e legítimos pela sociedade, não se ajustavam aos complexos requisitos dessa teoria. A chamada doutrina das relações de fato, objeto de estudo deste livro, procurou estabelecer critérios para a superação dessas dificuldades, a garantir que tais atividades recebessem tutela jurídica diferenciada. A partir de tais premissas teóricas, a obra pretende contribuir para a construção de uma nova dogmática contratual, mais abrangente e consentânea com o desenvolvimento da economia. Para tanto, procura demonstrar as inúmeras hipóteses de contratos sem negócio jurídico admitidas pelos tribunais, no sentido de estabelecer critérios para sua aplicação no ordenamento brasileiro. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

******

Publicações 2 – “Grandes Temas de Direito de Família e das Sucessões” (367p) é obra que teve a coordenação de Regina Beatriz Tavares da Silva e Theodureto de Almeida Camargo Neto, com publicação pela Editora Saraiva. Os temas desenvolvidos nesta obra abordam as questões mais atuais e polêmicas do direito de Família e do Direito das Sucessões, com atenção aos aspectos civis, processuais e notariais. Responsabilidade e afetividade nas relações de família, guarda compartilhada e alienação parental, pensão alimentícia - inclusive com as últimas novidades sobre a sua fiscalização e execução -, pactos patrimoniais no casamento, na união estável e no namoro, adoção e sucessão do cônjuge e do companheiro são alguns dos assuntos discutidos nesta coletânea, sempre em dois ou mais artigos, para que o leitor conheça diferentes abordagens. Entre outros temas, responsabilidade civil por dano afetivo, alienação parental, guarda compartilhada, alimentos entre cônjuges e companheiros, ação de fiscalização de pensão alimentícia.Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Publicações 3 – Thomas Richter e Rainer Schmidt são os organizadores de “Integração e Cidadania Européia” (616p), obra publicada pela Editora Saraiva. Há textos fantásticos sobre cidadania, por seus múltiplos aspectos (como direito fundamental, exercício de orçamento participativo, direitos sociais, livre circulação etc), sobre integração (hierarquia inversa, Tribunal de Justiça das Comunidades Européias), comparação entre a União Européia e o Mercosul (parlamentos, competências executivas e normativas, processos uniformizadores, judiciário comunitário etc), além de trabalhos sobre direitos humanos e instituições internacionais. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: