5 de junho de 2011

Pandectas 588

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Informativo Jurídico - n. 588 – 01/10 de junho de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Não sei se eu já disse. Se disse repito, mas peço desculpas. Se não disse, digo agora: estou com três blogs, além de PANDECTAS.
(1) Receitas de Gladston Mamede é onde expresso minha paixão pela boa mesa: vinhos, cachaças, receitas, restaurantes: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com/
(2) Crônicas de Gladston Mamede é onde coloco meus textos despretensiosos sobre o cotidiano e outras pequenas bobagens: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com/
(3) Gladston Mamede é onde coloco pequenos textos ligados ao Direito; nada demais: também são textos simples e de leitura rápida: http://gladstonmamede.blogspot.com/
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que é possível ajuizar uma nova ação de investigação de paternidade caso a primeira tenha sido julgada improcedente por falta de condições materiais para fazer prova. A regra valerá para quem se beneficiou da Justiça gratuita ao provar não ter condições de arcar com os honorários de advogado e as custas do processo. A decisão se deu em um recurso do estudante Diego Schmaltz, 29. Conforme a Folha publicou ontem, em 1989 um processo de investigação de paternidade foi julgado improcedente porque a mãe de Schmaltz não podia pagar o exame de DNA. (Folha de São Paulo, 3.6.11)

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Condomínio - O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu, por maioria, recurso de uma construtora e de uma incorporadora. A Turma determinou também que a liquidação da condenação pelos danos patrimoniais, para a fixação do valor relativo à desvalorização das unidades habitacionais, seja realizada por arbitramento. (Resp 1.177.862, STJ, 16.5.11)

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Empresarial - O Senado aprovou projeto de lei que institui a "empresa individual de responsabilidade limitada", cujo capital social não será inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país (aproximadamente R$ 55 mil). Pela proposta, que vai à sanção presidencial, só o patrimônio social da empresa responderá por suas dívidas. O patrimônio social da empresa não se confunde com o patrimônio pessoal do titular. (Valor Econômico, 2.6.11)

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Marcário - A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que produz o Sorine, mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o uso do nome Sorinan não ofende a Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996). Ao analisar recurso da Aché no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que o radical “sor”, presente nas duas marcas, é uma referência ao princípio ativo do medicamento (cloreto de sódio). Segundo ela, esse radical “guarda especificidade direta e imediatamente vinculada ao produto que identifica, qual seja, solução isotônica de cloreto de sódio, popularmente conhecida como soro”. (Resp 1.105.422, STJ, 3.6.11)

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Educação - O Ministério da Educação (MEC) vai cortar 10.912 vagas do bacharelado em Direito de 136 cursos de instituições privadas de todo o País. Todos obtiveram baixos índices nas últimas avaliações do governo. A medida cautelar, com os nomes de todas as instituições, deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União. A pasta também está autorizando a criação de 4.214 novas vagas no mesmo tipo de graduação em 33 cursos. (Estado de São Paulo, 2.6.11)

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Autoral - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à indenização por danos morais a Pedro Marcílio Barichello, um dos autores da canção “Roda, roda, roda”, vinheta do programa televisivo Cassino do Chacrinha. A música foi utilizada com a letra alterada em um comercial do Carrefour, veiculado em 2004, sem autorização nem pagamento. Os ministros da Quarta Turma consideraram que, apesar de ter cedido os direitos patrimoniais a uma editora de música, Barichello continua titular dos direitos pessoais sobre a obra, na qualidade de autor. (Resp 1.131.498, STJ, 2.6.11)

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Audiolivro – “Tudo o que você Precisa Ouvir sobre Herança e Testamento” (80 min) é o mais novo audiolivro da Editora Saraiva, com texto de Anelise Soares. Este audiolivro traz respostas para suas principais dúvidas sobre herança e testamento: quem são so excluídos da sucessão? Como ocorre a sucessão do cônjuge? E a sucessão de quem vive em união estável? Qual o prazo para requerimento do inventário sem incidência de multa? Quais são as espécies de testamento e como se faz um? Como um sucessor é declarado indigno? Quando um herdeiro pode ser deserdado? Qual o valor do ITCMD - Imposto de transmissão causa mortis? Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Fiscal – Numa sinalização clara de que não vai admitir a guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem 14 leis e decretos de sete Estados, que concediam incentivos e benefícios do ICMS a empresas localizadas em seus territórios. A Corte julgou mais de uma dezena de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), movidas pelos Estados para questionar benefícios concedidos por outras unidades da federação. O julgamento reafirmou a jurisprudência da Corte, definindo que os Estados não podem conceder qualquer tipo de vantagem envolvendo o imposto sem convênio prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). (Valor Econômico, 2.6.11)

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Administrativo - Depois de cumprida a primeira punição pelo servidor público, é inadmissível uma segunda sanção mais gravosa pelos mesmos motivos, em razão da instauração de novo processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que um defensor público da União questionou a demissão, aplicada pelo ministro da Justiça. (MS 16.141, STJ, 2.6.11)

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Administrativo - Uma batalha judicial de seis anos chegou ontem ao fim e o vencedor foi o contribuinte. O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou definitivamente mais de cinco milhões de multas emitidas antes de 2005 pelo Detran e Detro no estado e Prefeitura do Rio. Naquele ano, as multas haviam sido canceladas pela Justiça estadual, mas os órgãos públicos tentaram derrubar a ordem. Houve recurso. Contra a decisão do STF, não cabe recurso. Antes, os motoristas só podiam contestar as infrações após pagá-las. “O que existe de mais odioso e repudiante no meio jurídico é ignorar o direito de defesa. Nesse caso, os órgãos poderiam simplesmente fazer o ajustamento de conduta, mas se recusaram. A falta de defesa prévia só acontecia no estado do Rio, uma excrescência”, explicou o promotor do Ministério Público estadual (MP), Rodrigo Terra. (O Dia, 4.6.11)

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Execução - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em caso de ausência dos originais de título executivo, o juiz não deve indeferir automaticamente a inicial da execução. Em atenção ao princípio da instrumentalidade do processo, antes de extinguir a ação sem julgamento de mérito, é preciso determinar que a parte junte o título executivo aos autos. (Resp 924.989, STJ, 16.5.11)

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Fiscal - Empresas que ganharam recentemente ações contra a União já começaram a enfrentar o chamado encontro de contas previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009. Antes que seja expedido um novo precatório, juízes da execução têm pedido à Fazenda Nacional que se manifeste sobre a existência de eventuais dívidas tributárias federais ou até valores a vencer de parcelamentos existentes em nome da empresa, que poderão ser abatidos dos valores devidos. Há decisões nesse sentido no sul do país e no Distrito Federal. A prática, no entanto, ainda não é empregada em larga escala. Mas esse cenário deve mudar com a aprovação, na quarta-feira, da Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, pelo Senado. A norma regulamentou o mecanismo. (Valor, 3.6.11)

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Concursos – É o volume 32 da Série Sinopses Jurídicas, da Editora Saraiva: “Processo do Trabalho: recursos trabalhistas, execução trabalhista e ações cautelares” (227p), escrito por César Reinaldo Offa Basile. Seguindo o padrão da Coleção, cujo objetivo é o de aliar o máximo de conteúdo ao máximo de praticidade, com estrita observância dos programas curriculares das disciplinas jurídicas, sempre destacando os pontos mais relevantes de cada matéria, neste volume 27 a exposição didática do texto, aliada ao seu caráter sintético, garante uma consulta rápida e eficaz aos seguintes institutos: teoria geral do direito do trabalho (fontes, princípios, interpretação e direito internacional do trabalho); vínculo empregatício e outras relações de trabalho (doméstico, rural, mãe social, equipe, avulso, autônomo, estágio, eventual, temporário e voluntário); identificação profissional; contrato individual de trabalho; terceirização; parceria e franchising; salário e remuneração; direitos, vantagens e benefícios; segurança e saúde do trabalho; duração do trabalho; trabalho da mulher e do menor; alteração contratual; interrupção e suspensão do contrato de trabalho; extinção do contrato de trabalho; efeitos da extinção do contrato de trabalho; danos patrimoniais, pessoais e morais; prescrição e decadência . Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Combustíveis - É indevida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações existentes entre revendedores e distribuidores de combustível. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e baseou-se em voto do ministro Luis Felipe Salomão. (Resp 782852, STJ, 5.5.11)

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Automóveis - Os EUA devem abrir um precedente polêmico no próximo mês. O órgão governamental responsável pela segurança no trânsito pretende tornar obrigatória a instalação de um tipo de caixa-preta, semelhante à que existe em aviões, em todos os carros fabricados no país. O equipamento registra os acontecimentos ocorridos no automóvel segundos antes e depois de uma batida. Os dados poderiam ser acessados por companhias de seguro e fabricantes, além de poder ser usados em investigações criminais e processos judiciais. (Isto é, 27.5.11)

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Previdenciário - Os fundos de previdência complementar podem descontar contribuição dos trabalhadores inativos para manter seu equilíbrio atuarial. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por beneficiários da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ, que buscavam a isenção do pagamento da contribuição e a devolução do que já foi pago. (Resp 814.465, STJ, 27.5.11)

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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um adolescente internado provisoriamente por roubar um boné, ameaçando a vítima com uma faca. Os ministros consideraram que, apesar do pequeno valor do bem – avaliado em R$ 15 –, a conduta do menor é de extrema gravidade. (HC 188.177, STJ, 2.6.11)

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Honorários - Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha reconhecido a natureza alimentar dos créditos decorrentes dos honorários advocatícios, estes não se equiparam aos créditos trabalhistas, razão pela qual não há como prevalecerem, em sede de concurso de credores, sobre o crédito fiscal da Fazenda Pública. A decisão é da Terceira Turma do STJ. (Resp 939.557, STJ 25.5.11)

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Judiciário - Três dos cinco magistrados que compõem a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram ilegais os julgamentos de que participam juízes de primeira instância convocados para prestar auxílio nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). A Lei n. 9.788/99, que reestruturou a Justiça Federal, prevê a convocação para casos de acúmulo de serviço, mas os ministros entenderam que, nessas situações, o juiz convocado não pode atuar como julgador. (HC 121.827, STJ 4.5.11)

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Publicações 1 – Reinaldo Couto é o autor do “Curso de Direito Administrativo segundo a jurisprudência do STJ e do STF” (586p), publicado pela Editora Atlas. A obra trata essencialmente da doutrina do Direito Administrativo. Todavia, mostra também como o STJ e o STF decidem sobre os institutos analisados, devendo ser classificada como um curso de doutrina com remissões aos principais acórdãos sobre os temas. Faz um debate acerca da adoção do sistema positivista francês em detrimento do sistema realista anglo-saxão, ilustrando que algumas soluções do sistema inglês e do sistema dos EUA foram introduzidas no ordenamento pátrio sem que restasse maculada a enorme influência francesa. Não há mais como dissociar a doutrina da jurisprudência na atuação profissional do operador do Direito, no estudo acadêmico ou no estudo para concursos públicos. Desta forma, busca, através da dissecação dos temas listados no maior programa de Direito Administrativo dos concursos públicos brasileiros, a construção de um curso que pudesse ser útil a todos que lidam com a matéria, mesmo que o leitor não tenha em mente os certames. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

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Publicações 2 – Lier Pires Ferreira é a autora de "Direito Internacional, Petróleo e Desenvolvimento" (388p), publicado pela Editora Saraiva. Direito internacional, Petróleo e Desenvolvimento possui como tema central a relação entre o direito internacional, o desenvolvimento e as políticas públicas. Abordando o direito regulatório e o direito do petróleo, dentre outros, destaca-se, em primeiro lugar, pelo fato de recuperar o escopo teórico e ideológico do Direito Internacional do Desenvolvimento. Além disso, deriva da primeira abordagem jurídica sistemática sobre os campos marginais de petróleo e gás. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Um senhor livro. Conrado Hübner Mendes é o autor de "Direito Fundamentais, Separação de Poderes e Deliberação" (254p) que compõe a Série Produção Científica da Fundação Getúlio Vargas e da Editora Saraiva. O autor aborda a legitimidade democrática do controle judicial de constitucionalidade, O livro participa desse debate e examina a interação entre os poderes, em especial o STF e o legislador no âmbito do controle de constitucionalidade. Para o autor, não se descobre o espaço que o STF deve ocupar no processo político brasileiro por uma simples leitura da Constituição. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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