28 de maio de 2011

Pandectas 587

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 14 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 587 – 22/31 de maio de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A Editora Atlas está com uma promoção para os meus livros: os cinco volumes da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, “Manual de Direito Empresarial”, “Holding Familiar e suas Vantagens”, “Separação, Divórcio e Fraude na Partilha de Bens”, “A Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil”, “Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” e “Semiologia do Direito”.
Até 30 de junho, você pode comprar qualquer um desses livros com 20% de desconto, pagando em até cinco vezes (5 x), sem juros, nos cartões Visa e Mastercard, e com frete grátis para todo o Brasil. As compras devem ser feitas pelo 0800 17 1944.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******


Honorários - É devida a condenação em honorários na exceção de pré-executividade quando ocorre a extinção ainda que parcial do processo executório. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a fixação da verba honorária em favor da parte que contestava a execução, pelo reconhecimento da prescrição de oito de dez cheques executados. No caso concreto, a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente, arbitrando-se honorários proporcionais. (Resp 664078, STJ, 9.5.11)

******

Honorários - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a redução de honorários de sucumbência devidos pelo Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) a advogado da Gurgel Motores S/A (falida). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu o valor de R$ 5 milhões para R$ 100 mil. (Resp 699782, STJ 18.5.11)

******

Magistratura - Cerca de 90% dos processos do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm da esfera pública, sendo 87% do Poder Executivo. São 68% do Poder Executivo federal e 20% do Poder Executivo estadual. Os dados são da pesquisa da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ainda de acordo com o estudo, apenas três partes figuram em mais de 50% dos processos do Supremo quando se trata de recursos: Caixa Econômica Federal, União e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O levantamento dividiu o Supremo em três tipos de Corte: Constitucional, Ordinária e recursal. Os dados mostram que de todos os processos que ingressam na corte 0,5% são processos constitucionais, 7,8% são processos ordinários e 91,69% são processos recursais. (DCI, 5.5.11)

******

Ambiental - A Justiça de São Paulo concedeu liminares que proíbem o plantio, o corte e o transporte de eucalipto em cidades do Estado. Pelo menos três municípios do Vale do Paraíba já tiveram decisões judiciais que restringem a atividade: Guaratinguetá, São Luiz do Paraitinga e Piquete. Em outros dois, Redenção da Serra e Taubaté, uma ação civil pública para suspensão do plantio já foi encaminhada pela Defensoria Pública do Estado. Para o defensor Wagner de La Torre, que entrou com as ações, o plantio de eucalipto traz prejuízos ambientais, como redução no abastecimento de água potável, contaminação do lençol freático e êxodo de animais silvestres. Há casos em que o plantio é feito em áreas de preservação, como topos de morro", afirma La Torre. Nos últimos anos, as plantações da espécie cresceram em ritmo acelerado pelo país -chegaram à taxa de 720 hectares a mais por dia. (Folha on line, 4.5.11)

******

Advocacia - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está enfrentando investigação na Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. A discussão envolve as tabelas de honorários estabelecidas pela entidade, que indicam quantias mínimas a serem cobradas dos clientes. Os valores foram questionados pelo Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais no ano passado. Segundo informações da assessoria de imprensa da SDE, o caso continua sob investigação. O órgão pode pedir a condenação da entidade por limitar a concorrência. Na denúncia, o Ministério Público Estadual alegou que os tribunais de ética da Ordem teriam punido advogados que cobram preços menores do que os especificados nas tabelas. Para o MP, essa prática violaria o princípio da livre concorrência. Por outro lado, a OAB afirma que os valores da tabela seriam uma mera indicação para o juiz ter referência do que deve ser pago ao advogado classificado de dativo, nomeado pela Justiça quando a pessoa não tem quem a defenda. (Valor, 27.4.11)

******

Fiscal - Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) sobre um dos pontos mais relevantes em matéria tributária para o empresariado brasileiro pode servir de alerta para as companhias com subsidiárias no exterior. Em caso específico, a Companhia Vale do Rio Doce teve novo revés e não conseguiu excluir os resultados apurados por empresas controladas da Vale na Bélgica, Luxemburgo e Dinamarca da base de cálculo de tributos pagos no Brasil. A empresa questiona a constitucionalidade da Medida Provisória 2.158, de 2001, que dispõe, no artigo 74, que os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora no Brasil, ou seja, que o País tem competência para tributar a lucratividade das empresas em base mundial - o que é validado também pelo artigo 43 do Código Tributário Nacional. (DCI, 27.4.11)

******

Acidentário - O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terá que indenizar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo benefício de auxílio doença pego a um funcionário que sofreu acidente de trabalho por negligência da empresa. A decisão é da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O acidente em questão aconteceu quando o funcionário, sem treinamento, operava uma empilhadeira que capotou por falta de freio. Por conta disso, seu braço foi esmagado e dilacerado. (Consultor Jurídico)

******

Audiolivro – “Direito Educacional” (80 minutos) é o audiolivro de autoria de Isa Gabriela de Almeida Stefano, com publicação pela Editora Saraiva, compondo a coleção “Tudo o que Você Precisa Ouvir sobre”. A obra trabalha com os objetivos da educação, sua condição de direito fundamental, princípios constitucionais aplicáveis, inclusão social no ambiente escolar, responsabilidade civil das instituições de ensino e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

******


Fiscal - Não cabe isenção do imposto de renda a valores recebidos por encerramento consensual de contrato quando não há vínculo empregatício. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Fazenda Nacional contra ex-diretor-presidente da Companhia Vale do Rio Doce, atualmente denominada Vale. (Resp 1.089.952, STJ, 15.4.11)

******

Arte - Reprodução para fins comerciais de obras de arte localizadas em local público sem autorização do autor ofende o direito autoral do artista e gera direitos morais e materiais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação imposta a Telemar Norte Leste S/A. Em ação de indenização por perdas e danos materiais e morais, a empresa de telefonia foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão a pagar R$ 250 mil ao artista plástico Sival Floriano Veloso. Ele ajuizou a ação porque imagens de suas esculturas foram reproduzidas em cartões telefônicos sem seu prévio conhecimento e autorização. (Resp 951521, STJ, 8.4.11)

******

Ferroviário - A Companhia Metropolitana de Trens Urbanos de São Paulo deve pagar indenização de R$ 200 mil à família de um pedestre morto em um acidente ocorrido em uma de suas linhas férreas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que eventual desatenção da vítima não isenta de culpa a empresa, que tem o dever de cercar, murar e conservar as linhas para impedir o acesso de pedestres em sua área de seu domínio. (Resp 1.123.704, STJ, 19.4.11)

******

Trabalho - A Light venceu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) um processo em que discutia a possibilidade de terceirização de quase todas as suas atividades. Essa é a primeira decisão final sobre o tema favorável às empresas - não cabe mais recurso no caso - e um importante precedente para os setores de energia e telecomunicações. (Valor, 19.4.11)

******

Representação comercial - A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma representada, desde que, à falta de ajuste escrito, a exclusividade seja provada por testemunhas ou outros meios aceitos em juízo. (Resp 846543, STJ, 12.4.11)

******

Penal – Exame de raios X para detectar ingestão de cápsulas de cocaína e aplicação de medicamento para que organismo expulse a droga não violam os princípios de proibição à autoincriminação e de proteção à dignidade da pessoa humana. A conclusão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 149.146, STJ, 19.4.11)

******

Concursos – a “Coleção Preparatória para Concursos Públicos”, da Editora Saraiva, ganha o seu volume 2: “Direito Administrativo” (462p), escrito por Rodrigo Bordalo. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta e organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursandos que almejam conquistar uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A didática dos autores propicia um estudo direcionado, e condensa diversos entendimentos sobre a matéria em exame. Alia a mais precisa e atual jurisprudência e, sobretudo, revela clareza e arranjo metódico de cada ponto, a classificá-lo como indispensável ao leitor que pretende um estudo completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Em cada volume foi priorizada a elaboração de esquemas e quadros sinóticos com o máximo detalhamento, além da criteriosa seleção de questões de concursos públicos que são aplicadas pelas bancas examinadoras mais exigentes do País. Espera-se que o leitor obtenha a solução de suas dúvidas mais inquietantes, principalmente entre os que se dedicam ao aperfeiçoamento do saber jurídico. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Educação - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da Academia Paulista Anchieta Ltda., mantenedora da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), por não ter providenciado a regularização do curso de Farmácia junto ao Ministério da Educação (MEC) em tempo hábil para que uma estudante formada pudesse exercer a profissão. A entidade de ensino deve pagar por danos morais à estudante que teve negado o registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF). (Resp 1.034.289, STJ, 20.5.11)

******

Penal - A caracterização do concurso de agentes não exige a identificação do corréu, sendo suficiente a indicação da participação de uma ou mais pessoas na execução do crime. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicada pelos ministros da Sexta Turma no julgamento de um habeas corpus. (HC 197.501, STJ, 20.5.11)

******

Processo - O credor pode levantar os valores consignados pelo devedor, sem prejuízo do seguimento do processo quanto à parcela controvertida da dívida. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso da Sociedade Piauiense de Combate ao Câncer (Hospital São Marcos) em ação contra a Companhia Energética do Piauí (Cepisa). (Resp 1.132.662, STJ, 20.5.10)

******

Fiscal - Num precedente que preocupa as empresas, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a fiança bancária, já aceita pela Fazenda para garantir uma execução fiscal, pode ser substituída pela penhora de dinheiro. A decisão manteve o bloqueio de R$ 67,7 milhões em dividendos da Telemar Norte Leste (atual Oi), que seriam distribuídos aos acionistas em 2009, para garantir a execução de dívidas previdenciárias. (Valor, 18.5.11)

******

Consumidor - O juiz da 31ª Vara Cível do Rio, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, condenou um consumidor a pagar R$ 2,27 mil a uma sapataria por litigância de má-fé - alterar a verdade dos fatos e usar o processo para conseguir objetivo ilegal. O autor da ação alegava não ter feito compras na loja e que seu nome fora posto nos cadastros restritivos de crédito indevidamente. Laudo pericial, porém, confirmou serem dele as assinaturas nos boletos. Ao ajuizar a ação de indenização, o cliente afirmou que uma pessoa estranha se fez passar por ele, realizando compras em seu nome e não honrando os pagamentos. (Valor, 18.5.11)

******

Magistratura - A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a norma que obriga os tribunais e fóruns de todo o país a funcionar das 9h às 18h. Para a associação, a resolução 130 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é inconstitucional por ferir a autonomia dos órgãos do Judiciário. A AMB decidiu recorrer ao STF mesmo depois de o CNJ ter flexibilizado a regra para permitir a divisão do expediente de trabalho em dois turnos, para garantir a chamada ciesta, dependendo dos costumes de cada estado. Para a AMB, a resolução do CNJ impõe aos tribunais condutas que somente os próprios tribunais poderiam estabelecer ou exigências que somente a lei poderia criar. A matéria, alega a associação, é de competência legislativa da União e dos Estados, sendo a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo e do Poder Judiciário, conforme previsto na Constituição. A ADIn (Ação direta de inconstitucionalidade) afirma que a determinação pelo CNJ de um horário mínimo para o atendimento à população é inaceitável. (Ùltima Instância)

******

Publicações 1 – a jovem e brilhante jurista Irene Patrícia Nohara, a quem muito admiro, consagra o seu trabalho com a publicação, pela Editora Atlas, de “Direito Administrativo” (886p). É uma obra completa e voltada para diversos públicos: aos alunos de graduação, que terão contato com os assuntos da disciplina; aos aplicadores do Direito Administrativo, sejam eles advogados que atuam na área, juízes, promotores ou procuradores, que encontrarão nela um guia seguro para a tomada de decisões; aos pesquisadores de pós-graduação, para os quais foram formulados quadros polêmicos de relevantes discussões doutrinárias, preenchidos por decisões atualizadas e comentadas dos Tribunais Superiores; e para aqueles que prestam concursos, que buscam livro de linguagem objetiva, esquematizado, com as distintas correntes doutrinárias e o conteúdo dos principais concursos públicos. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

******

Publicações 2 – É a segunda edição de "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental" (502p), obra de Gilmar Ferreira Mendes, com publicação pela Editora Saraiva. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental surgiu como alternativa ao incidente de constitucionalidade, idealizado em alguns projetos para solucionar a repetição de processos e a conseqüente demora no julgamento nos casos em que a constitucionalidade era questionada pela via difusa. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Publicações 3 – Bertoldo Mateus de Oliveira Filho é o autor de "Alimentos: teoria e prática" (262p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro examina os temas propostos sob os variegados aspectos do direito alimentar, desde a sua gênese correlacionada com o parentesco, o casamento, a união estável, o poder familiar, até a exigibilidade na via judicial. A abordagem reverencia a praticidade do estudo temático visando a contribuir utilmente no exercício profi ssional dos Magistrados, membros do Ministério Público e dos Advogados militantes em área tão sensível quanto importante para a sobrevivência condigna do alimentário em face da capacidade contributiva do prestador. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) lhes responderá qualquer outra dúvida que tenham.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

22 de maio de 2011

Pandectas 587

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 14 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 587 – 16/21 de maio de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Está chegando às livrarias a quinta edição do volume 2 da coleção Direito Empresarial Brasileiro, dedicado ao “Direito Societário: sociedades simples e empresárias” (486p), que eu escrevi e a Editora Atlas publicou. É uma edição revista e atualizada, mas não é uma edição ampliada. Pelo contrário. A quarta edição tinha 639 páginas. Por que diminuiu tanto. Reli e refiz o livro justamente para simplificar o texto e dele extirpar o que não seria útil para o leitor: considerações que, com o tempo, perderam sua atualidade. Não houve perda de conteúdo, mas de gordura (lero-lero). O resultado é um texto mais direto, fácil de ser consultado. Mais do que isso, já que se trata de um livro didático, um material que pode facilitar o processo pedagógico, auxiliando a professores, estudantes e mesmo a profissionais.
Veja: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522462247
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Marcário - A empresa Indústria de Cosméticos Naturais Calantari deve abster-se de uso da marca “Creme de Rosas”, pois há risco de confusão entre consumidores com o tradicional desodorante “Leite de Rosas”, de propriedade da LR Cia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Sidnei Beneti. A Turma acompanhou integralmente o voto do relator. (Resp 929604, STJ, 12.5.11)

******

Marcário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Baer Empreendimentos S/C Ltda., que buscava o reconhecimento de usurpação da marca “Acquamarine” pela Compax Construções, Participações e Administração Ltda., que construiu condomínio fechado e o batizou de “Acquamarina Sernambetiba 3.360”. Os ministros entenderam que o nome do empreendimento não viola os direitos de propriedade industrial inerentes a uma marca registrada e protegida, ainda que sejam do mesmo ramo. (Resp 862067, STJ, 12.5.11)

******

Fiscal - Empresas e instituições financeiras que fazem empréstimos no exterior passaram a ter regras claras sobre a possibilidade de dedução dos juros pagos nessas operações para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quase um ano depois da entrada em vigor da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que instituiu as novas normas de subcaptalização, a Receita Federal regulamentou a legislação esclarecendo aos contribuintes sobre sua aplicação prática. A regulamentação consta da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.154. (Valor, 16.5.11)

******

Fiscal - A Fazenda Nacional tem até cinco anos para excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a empresa que deixou de pagar alguma prestação do refinanciamento, mas o prazo só é contado a partir do momento em que ela regulariza sua situação. A definição foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que uma distribuidora de petróleo tentava reverter sua exclusão do Refis.(Resp 1.216.171, STJ, 25.4.11)

******

Societário - Levantamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou "desvios" em 87% das propostas que as empresas com ações listadas em bolsa enviaram para as assembleias gerais ordinárias de acionistas. Esses documentos devem conter informações para que os investidores possam votar temas relevantes como as contas do ano anterior, a proposta de destinação do lucro, a remuneração dos administradores, a eleição de conselheiros de administração e o orçamento de capital. (Valor, 16.5.11)

******

Audiolivro – “Tudo o que você precisa ouvir sobre Marcas e Patentes” (80 min), de autoria de Maitê Cecília Fabrri Moro, é o novo audiolivro lançado pela Editora Saraiva. Na obra, os requisitos para patentear uma invenção, como se obtém a proteção para uma patente, sanções para os infratores de patentes, registro de marca, prazo de vigência e muito mais. Uma ótima maneira de aprender. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

******

Concorrência - A Corporación Habanos, estatal que controla a fabricação de charutos em Cuba, não conseguiu impedir que seus produtos sejam comercializados no Brasil à margem dos contratos que mantém com distribuidores exclusivos. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em que a empresa cubana e duas distribuidoras pretendiam impedir a venda dos charutos por uma tabacaria de São Paulo. (Resp 930.491, STJ 25.4.11)

******

Honorários - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região - que abrange os Estados do Pará e Amapá - editou uma portaria que soluciona um problema enfrentado pelos escritórios de advocacia. Pela norma, os honorários advocatícios poderão ser recebidos diretamente pelas bancas e não apenas pelos profissionais pessoa física. A Portaria nº 106, de abril, segue orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em pelos dois recursos, já decidiu dessa forma. Na prática, como os advogados só podiam levantar a parte da causa ganha referente a seus honorários como pessoa física, os profissionais estavam tendo problemas com a Receita Federal. Apesar de sacar o pagamento com o próprio CPF e o movimentar pela conta bancária pessoal, o profissional não declara o valor integral à Receita, pois o rendimento total não fica com ele. O montante é dividido com a sociedade à qual pertence. (Valor 16.5.11)

******

Honorários - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 400 mil os honorários contratuais devidos pela construtora Queiroz Galvão S/A a dois advogados que representaram a empresa em uma ação contra o estado de Alagoas. Os ministros consideraram os dez anos de tramitação do processo e o valor econômico envolvido – mais de R$ 130 milhões – para fixar o novo montante. (Resp 1.207.681, STJ, 25.4.11)

******

Honorários - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é competente para processar e julgar a ação de arbitramento de honorários advocatícios o foro do lugar em que a obrigação deve, ou deveria, ser satisfeita. O contrato entre um advogado e uma indústria de componentes elétricos de São Paulo havia sido firmado verbalmente. (Resp 1.072.318, STJ, 10.5.11)

******

Processo - Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. (Resp 1.245.466, STJ, 13.5.11)

******

Imobiliário - Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por inadimplência do comprador não cancela registro imobiliário decorrente de escritura pública definitiva, principalmente quando terceiros de boa fé tenha readquirido o bem. Esse é o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial interposto pelos ex-proprietários de um imóvel em Campinas (SP) vendido à Encol S/A Engenharia Comércio e Indústria. Em pagamento, a construtora daria aos vendedores quinze unidades do edifício comercial que seria construído no local. A empresa demoliu o prédio que havia no local e nem chegou a iniciar a construção do outro prédio. (Resp 687.087, STJ, 13.5.11)

******

Concursos – Luis Mileo é o autor de “Direito Penal: parte especial” (518p), volume 11 da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos, lançada pela Editora Saraiva. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta e organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursandos que buscam uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A estrutura criada pelos autores propicia um estudo direcionado e condensa diversos entendimentos sobre a matéria. A mais precisa e atual jurisprudência, a clareza e o arranjo metódico de cada ponto classificam a Coleção como indispensável ao leitor que necessita de conhecimento completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Possessória - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma antiga proprietária de imóvel em Uberlândia, Minas Gerais, que contestava ação de reintegração de posse movida pelo novo dono contra ela. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu ser possível tal tipo de ação estar fundada exclusivamente no constituto possessório constante em escritura pública regular de compra e venda. (Resp 1.158.992, STJ, 19.5.11)

******

Contrato - A ação popular contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) por ilegalidade no contrato de fornecimento de eletricidade ao município de Alto Rio Doce terá seguimento. A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverte entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que extinguiu o processo porque a ação não serviria para atacar apenas cláusula do contrato. (REsp 1.225.901, STJ 19.5.11)

******
Administrativo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da União para condenar o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello e outros a pagar indenização por atos praticados durante o exercício do cargo. O ex-presidente é acusado de tráfico de influência ao receber ilegalmente dinheiro relativo à sobra de campanha, e o órgão pedia a condenação por ato de improbidade. (Resp 1.153.656, STJ, 10.5.11)

******

Desapropriação - A prova pericial é indispensável ao pedido expropriatório. Por isso, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de nova perícia para apuração de valor de duas fazendas no sul do Pará, desapropriadas para fim de reforma agrária. Os ministros declararam a nulidade do processo que discute o pagamento da indenização à Fazenda Campo Alegre S/A a partir do encerramento da instrução, inclusive. (Resp 1.036.289, STJ, 10.5.11)

******

Imagem - O ex-jogador de futebol Paulo Cezar Tosim, atleta que vestiu a camisa do Guarani, Corinthians e Vasco da Gama, assegurou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil (atualizáveis a partir da data do julgamento), pela impressão da imagem dele, sem prévia autorização, em figurinha de álbum da Editora Abril S/A. (Resp 1.245.111, STJ 6.5.11)

******

Direitos reais - O fato de o contrato de permuta de bem imóvel ainda não ter sido devidamente registrado em cartório, não confere a uma das partes a prerrogativa de desistir do negócio. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. (Resp 1.195.636, STJ, 6.5.11)

******

Recursos - Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base na Lei dos Recursos Repetitivos. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar questão de ordem levantada pelo ministro Cesar Asfor Rocha em processo envolvendo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e algumas empresas. (Agravo 1.154.599, STJ 18.5.11)

******

Fubebol - O ministro Luis Felipe Salomão determinou à Justiça do Rio que remeta para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo em que um torcedor do Atlético Mineiro pede indenização por danos morais em razão de erro de arbitragem que prejudicou seu time na Copa do Brasil, em 2007. O jogo, no Maracanã, acabou em 2 a 1 para o Botafogo e levou à desclassificação do clube mineiro. O autor da ação – que, além de torcedor, é advogado –, sustenta que o caso deve ser tratado à luz do direito do consumidor e que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na condição de fornecedora, deve responder objetivamente pelos atos de seus prepostos – no caso, o árbitro da partida, Carlos Eugênio Simon. (Agr 1.133.057, STJ, 5.5.11)

******

Desapropriação - A valorização não é compensável da indenização devida pelo poder público a proprietário de área desapropriada, objeto de posterior valorização pela construção de obra que beneficie todos os imóveis contíguos indistintamente. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A maioria dos ministros entende que só é possível compensação quando se comprova a valorização específica. (Resp 1.092.010, STJ, 5.5.11)

******

Publicações 1 – Mariana Tavares de Melo, professora do Instituto de Educação Superior da Paraíba (IESP), é a autora de “A Informalidade no Direito do Trabalho” (159p), obra publicada pela Academia Brasileira de Direito e pela MP Editora. Após abordar o trabalho após a primeira revolução industrial, a autora examina os efeitos da globalização sobre a desvalorização do trabalhador e, então, enfrenta o tema da informalidade, desemprego, exclusão social, alcançando o exame da flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho. Mais informações em adm@mpeditora.com.br

******

Publicações 2 – José Jairo Gomes vê a sexta edição, revista, atualiza e ampliada, de seu "Direito Eleitoral" chegar às livrarias. O lançamento é da Editora Atlas. O livro traz uma abordagem teórico-pragmática do Direito Eleitoral, procurando assentar a conexão existente entre os diversos institutos que o compõem. Busca a racionalização dessa disciplina, o que contribui para a elevação da segurança jurídica e a diminuição da incerteza nas soluções dos conflitos. Considera sempre a Constituição Federal como centro gravídico do sistema, polinizando as demais normas presentes no ordenamento jurídico. Trata-se de obra contemporânea, dotada de metodologia segura, escrita em linguagem clara e precisa, de inegável utilidade para os que estudam e atuam nesse relevante e complexo ramo do Direito que é o Eleitoral. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

******

Publicações 3 – "Democracia, Justiça e Direitos Humanos: estudos de teoria crítica e Filosofia do Direito" (268p), obra recém publicada pela Editora Saraiva, tem a autoria de Eduardo C. B. Bittar. Democracia, justiça e direitos humanos: estudos de teoria crítica e filosofia do direito reúne ensaios de grande atualidade para os desafios da democracia contemporânea. Enfrentando, fundamentalmente, questões filosóficas e sociológicas dos tempos atuais, oferece uma visão interdisciplinar dos dilemas sociais. Para tanto, engaja o leitor num diagnóstico do tempo presente. Seguindo o estilo das reflexões legadas do Instituto de Pesquisas Sociais de Frankfurt, faz-se signatário das mais atuais leituras filosóficas sobre a realidade mundial. Trata-se de leitura obrigatória para a observação do estado atual da justiça, dos direitos humanos e dos grandes desafios democráticos. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

12 de maio de 2011

Pandectas 586

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 14 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 586 – 01/15 de maio de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Espero que não tenhamos dado o passo para uma guerra santa. Não vou criticar a ação. Ela deveria ter ocorrido, segundo a ordem humana das coisas. Mas vejo tudo isso e tudo me parece tão louco. Não consigo compreender esse Deus que se jubila com mortes; não consigo entender fundamentalistas; não consigo entender muita coisa. A vida é tão difícil de se obter e manter, e a gente ainda joga fora. Ridículo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Advocacia - A Ordem dos Advogados do Brasil adotou tolerância zero com sociedades que servem como braço de bancas estrangeiras de forma irregular no Brasil. O escritório Moreira Lima Advogados, com sedes em São Paulo e no Rio de Janeiro, foi punido com suspensão pelo Conselho Federal da OAB, segundo decisão publicada na última quinta-feira (5/5) pelo Diário Oficial da União. Os conselheiros entenderam que o escritório funcionava como fachada no Brasil para a atuação de advogados do exterior, o que é proibido. É a primeira decisão nesse sentido vinda do Conselho. (Consultor Jurídico)

******

Advocacia - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condição de advogado não garante ao devedor de pensão alimentícia o cumprimento da ordem de prisão em condições privilegiadas. Ao negar habeas corpus a um advogado de Rondônia, que havia deixado de pagar pensão à filha, os ministros da Terceira Turma entenderam que as condições especiais estabelecidas no Estatuto da Advocacia não cabem nas prisões civis. A decisão foi unânime. (STJ, 25.4.11)

******

Fiscal - A Nestlé perdeu uma disputa na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo uma autuação fiscal de R$ 38 milhões, no Rio Grande do Sul, referente ao uso de créditos do ICMS gerados pela transferência de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos. O STJ entendeu que, nesses casos, a base de cálculo do imposto deve ser o custo da mercadoria - o que influencia os créditos usados nas etapas seguintes. A discussão envolve duas movimentações de produtos - Leite Moça, por exemplo. Primeiro, eles são transferidos das fábricas da Nestlé para seus centros de distribuição, ambos no Estado de São Paulo. E depois, no caso, eles são remetidos para um centro de distribuição no Rio Grande do Sul. Nessas transferências, a Nestlé vinha declarando as mercadorias com um preço superior ao de custo - agregando valor aos produtos. Isso gerava um crédito maior de ICMS na venda das mercadorias, no Rio Grande do Sul. (Valor, 28.4.11)

******

Seguros - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de carência, a seguradora só estará isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado.De acordo com a tese vencedora, apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, o novo Código Civil presume em regra a boa-fé, de forma que a má-fé é que deve sempre ser comprovada, ônus que cabe à seguradora. Por essa razão, ele entende que o artigo 778 do CC/02 deve ser interpretado em conjunto com os artigos 113 e 422 da mesma lei.(Ag 1.244.022, Resp 13.4.11)

******

Propriedade intelectual - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça abriu processo para investigar se as montadoras Fiat, Ford e Volkswagen estão criando dificuldades para as fabricantes de autopeças. A abertura do processo foi uma derrota para as montadoras, que podem ser multadas em valores que variam entre 1% e 30% de seus faturamentos, em 2010. Em caso de condenação a multa vai envolver grandes somas de dinheiro. A receita anual da Volkswagen, a maior, chega a R$ 30 bilhões. A Fiat fatura R$ 20 bilhões e a Ford, pouco menos de R$ 10 bilhões. O caso vem sendo discutido, desde 2007, quando a Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape) reclamou que as montadoras fizeram o registro intelectual do design de para-choques, retrovisores, lanternas, capôs e outros componentes dos veículos. Com base no registro de onze das autopeças mais vendidas no mercado, as montadoras entraram na Justiça para impedir as fabricantes independentes de vender peças no mercado de reposição. O conselheiro Carlos Ragazzo, relator do processo, disse que o uso do direito de propriedade sobre as autopeças criou problemas de competição, com possíveis prejuízos para os consumidores. Segundo ele, as montadoras fizeram o registro intelectual das peças sob alegação de que precisam garantir os investimentos em inovação e desenvolvimento tecnológico. Mas, esses investimentos são remunerados no mercado primário - venda de veículos -, e não no secundário - reposição de peças. (Valor, 5.5.11)

******

Penhora - Juiz não pode recusar carta fiança para determinar penhora sobre numerário em conta-corrente. Mesmo com a nova legislação, o método de cobrança deve ser o que, sem criar prejuízos para o credor, seja o menos gravoso para o devedor. O entendimento é da ministra Nancy Andrighi em recurso movido pela Companhia Vale do Rio Doce contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O voto da relatora foi acompanhado pelo restante da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 1.116.647, STJ 19.4.11)

******

Didático – Alysson Leandro Mascaro é o autor de “Introdução ao Estudo do Direito” (192p), obra publicada pela Editora Atlas e já em sua segunda edição. Aos que queiram começar seus estudos jurídicos e aos que queiram aprofundar a compreensão sobre o direito na sociedade contemporânea, esta Introdução ao estudo do direito é uma importante construção teórica a respeito das bases concretas do fenômeno jurídico. Elaborado com propósitos didáticos e também com um avançado objetivo crítico, este manual oferece ao estudante de direito os conceitos técnicos mais importantes com os quais irá se deparar durante toda a faculdade de direito e na sua atividade profissional de jurista. As abordagens claras e didáticas destacadas por Alysson Leandro Mascaro - renomado jurista brasileiro que expressa em suas várias obras a mais alta originalidade na compreensão e exposição dos temas da filosofia do direito e da filosofia política - estão na fronteira da inovação do pensamento jurídico. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) dará mais informações, aos leitores de PANDECTAS, sobre este ou outros lançamentos da Editora Atlas.

******

Sigilo fiscal - Embora viável ao Juízo determinar a quebra do sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo, devido ao interesse público, tal medida excepcional impõe requisitos que a justifiquem, sob pena de se configurar arbitrária. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu ser imprescindível que tal ordem seja precedida de fundamentação, e que seja ela consistente em demonstrar que se revele essencial à instrução ou necessária à eficácia dos atos executórios. (Resp 1.220.307, STJ, 11.4.11)

******

Religião - O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá em breve se os dias e os horários de concursos públicos podem ser alterados para garantir a liberdade religiosa. Em respeito aos dias que consideram sagrados, seguidores de algumas crenças - como judeus, adventistas e testemunhas de Jeová - começaram a entrar na Justiça para pedir a adequação das datas de concursos públicos, provas, vestibular, ou da jornada de trabalho. O debate ronda o Judiciário em centenas de ações, que ainda dividem os tribunais. Mas poderá ser pacificado em breve pelo STF, no julgamento de um processo de um integrante da Igreja Adventista envolvendo um concurso público do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. (Valor, 4.5.11)

******

Religião - A Justiça do Trabalho tem mantido demissões de funcionários que, por causa de suas crenças religiosas, faltaram reiteradamente nos sábados. Um empregado de um supermercado no Paraná, por exemplo, que frequenta a Igreja Baptista, não conseguiu reverter seu afastamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em junho do ano passado, a 8ª Turma do TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região que levou em consideração a elevada quantidade de faltas em fins de semana. O tribunal concordou com a demissão, mas retirou a aplicação de justa causa, punição que foi considerada exagerada pelos desembargadores. Isso porque a empresa tinha, desde o início do contrato, conhecimento sobre a religião do empregado e tinha demonstrado ser flexível em relação aos horários de trabalho nos sábados. (Valor, 4.5.11)

******

Direito marcário - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da empresa Águas Minerais Pietra Santa Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A empresa foi condenada por contrafação (produção comercial de produto sem autorização do proprietário intelectual) contra a marca de “Matte Leão”, de propriedade da Leão Júnior S/A. O TJPR considerou que a Pietra Santa lançou bebida com o mesmo esquema de cores, grafia semelhante nos rótulos e uso da palavra mate com dois “TT’s” igual à marca da outra empresa. Para o Tribunal paranaense, houve uma imitação do produto “Matte Leão”, apesar da palavra “Matte” não ser protegida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A Leão Júnior já utilizaria essa grafia há longa data, existindo uma associação automática desta com o produto. Por isso, o tribunal estadual concluiu haver contrafação por parte da Pietra Santa. (Resp 1.100.938, STJ, 28.4.11)

******

Previdenciário - A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão subordinado à Advocacia-Geral da União (AGU), ingressou com um novo lote de ações regressivas para tentar recuperar gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com acidentes de trabalho. Foram ajuizados 163 processos nos quais se busca o ressarcimento de R$ 38,2 milhões.Esse é o terceiro ano consecutivo em que a PGF realiza o ajuizamento coletivo de ações regressivas. Com esse novo lote, passarão a tramitar na Justiça 1,4 mil processos, envolvendo cerca de R$ 200 milhões. A nova política de cobrança foi implantada em 2008. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais. O INSS exerce seu direito de regresso (cobrança do que teria sido pago indevidamente) - previsto na Lei nº 8.213, de 1991- quando há provas de negligência por parte do empregador. (Valor, 28.4.11)

******

Acidentário - A indenização por danos morais pleiteada pelos familiares de ex-empregado morto em decorrência da relação de trabalho é de competência da Justiça do Trabalho, mesmo que a empresa ré seja apenas contratante da empregadora. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (CC 115.831, STJ, 27.4.11)

******

Terceirização - A Light venceu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) um processo em que discutia a possibilidade de terceirização de quase todas as suas atividades. Essa é a primeira decisão final sobre o tema favorável às empresas - não cabe mais recurso no caso - e um importante precedente para os setores de energia e telecomunicações. (Valor, 19.4.11)

******

FGTS - É cabível a fixação de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes) no caso de atraso injustificado no fornecimento dos extratos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aplicação do artigo 461, parágrafo 4º, do Código Processual Civil (CPC). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo, o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema no Tribunal. (Resp 1.112.862, STJ, 18.4.11)

******


Advocacia - Apesar da natureza alimentícia do honorário advocatício, sua cobrança não justifica a penhora do bem família, ou seja do imóvel que serve de habitação para a entidade familiar. O entendimento foi manifestado pelo ministro Aldir Passarinho Junior em recurso movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Os demais ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram integralmente com o relator. (Resp 1.182.108, STJ 19.4.11)

******
Bancário - O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo, gerido pelo Banco Santos. O dinheiro ficou bloqueado depois que o Banco Central decretou intervenção na segunda instituição. (Resp 1.131.073, STJ, 26.4.11)

******

Penal - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento de crimes cometidos em blogs jornalísticos na internet é definida pelo lugar de onde partiu o ato delituoso, ou seja, onde se encontra a sede do provedor do site. Na falta de regulamentação legal sobre crimes virtuais no Brasil, os ministros fundamentaram a decisão na jurisprudência da Corte. O entendimento foi unânime. (CC 97.201, STJ 26.4.11)

******

Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da Terceira Seção consideraram que esse tipo de crime fere direitos assegurados em convenção internacional e que os conteúdos publicados no site podem ser acessados de qualquer país, cumprindo o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência do Juízo Federal. (CC 112.616, STJ, 27.4.11)

******

Fiscal - Está mantida decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que decretou a sucessão tributária das Casas Bahia Comercial em relação à pendência no pagamento de ICMS de suas antecessoras, relativas a períodos de 1998 e 2000. Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um recurso especial não preenchia os requisitos para ser examinado, permanece válida a posição de que a sucessão está caracterizada integralmente nos termos do artigo 133, do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual, comprovado que a antiga empresa executada encerrou suas atividades comerciais, a sucessora atrai para si a responsabilidade pelo pagamento dos tributos. (Resp 1.220.651, STJ, 11.4.11)

******

Publicações 1 – "Onerosidade Excessiva no Contrato Civil" (196) é obra de Paulo Magalhães Nasser, publicada pela Editora Saraiva. Geralmente derivada de acontecimentos imprevisíveis e extraordinários, a onerosidade excessiva ocorre quando há desequilíbrio econômico posterior à formação do contrato, o que dá ensejo a sua dissolução - ou resolução - quando se verifica a impossibilidade de execução dos termos do instrumento firmado entre as partes. Com o intuito de analisar detalhadamente esse fenômeno, a Editora Saraiva e Paulo Magalhães Nasser aparesentam aos leitores a obra Onerosidade excessiva no contrato civil, derivada da dissertação de Mestrado do autor pela Pontificia Universidade Católica de São Paulo. O livro estuda a eficácia e as características do instituto da onerosidade contratos cujo equílibrio material tenha sido comprometido, ameaçando a sadia execução do que foi anteriormente acordado. Em maior escala, o autor analisa o viés social da transformação e da relativização do regime contratual brasileiro, ilustrando seus argumentos com exemplos relacionados ao cotidiano forense. A perspectiva prática é valorizada para facilitar a compreensão do assunto para o leitor. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Publicações 2 – Eugênio Pacelli de Oliveira é o organizador de “Direito e Processo Penal na Justiça Federal” (420p), obra publicada pela Editora Atlas. A publicação deste livro se justifica por relevantes motivos. Por primeiro, alinha-se o fato do isolamento literário relativo aos crimes da competência da Justiça Federal, havendo poucas obras que se debruçaram sobre os denominados crimes federais, ou, mais precisamente, sobre os crimes praticados em detrimento de bens, serviços e interesses da União, autarquias, empresas públicas (e fundações públicas federais, acrescentaríamos nós), nos termos do disposto no art. 109, IV, da Constituição da República. Em segundo lugar, a pluralidade temática acerca de tal matéria, por si só, explicaria uma iniciativa editorial nesse sentido. Não bastasse isso, a competência funcional e a qualidade intelectual dos coautores seriam motivos mais que suficientes para justificar a obra. São membros do Ministério Público Federal (Procuradores da República e Procuradores Regionais da República) e da magistratura federal de primeira instância (Juízes Federais). Mais informações serão conseguidas com o Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br


******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin