22 de maio de 2011

Pandectas 587

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Informativo Jurídico - n. 587 – 16/21 de maio de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Está chegando às livrarias a quinta edição do volume 2 da coleção Direito Empresarial Brasileiro, dedicado ao “Direito Societário: sociedades simples e empresárias” (486p), que eu escrevi e a Editora Atlas publicou. É uma edição revista e atualizada, mas não é uma edição ampliada. Pelo contrário. A quarta edição tinha 639 páginas. Por que diminuiu tanto. Reli e refiz o livro justamente para simplificar o texto e dele extirpar o que não seria útil para o leitor: considerações que, com o tempo, perderam sua atualidade. Não houve perda de conteúdo, mas de gordura (lero-lero). O resultado é um texto mais direto, fácil de ser consultado. Mais do que isso, já que se trata de um livro didático, um material que pode facilitar o processo pedagógico, auxiliando a professores, estudantes e mesmo a profissionais.
Veja: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522462247
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Marcário - A empresa Indústria de Cosméticos Naturais Calantari deve abster-se de uso da marca “Creme de Rosas”, pois há risco de confusão entre consumidores com o tradicional desodorante “Leite de Rosas”, de propriedade da LR Cia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Sidnei Beneti. A Turma acompanhou integralmente o voto do relator. (Resp 929604, STJ, 12.5.11)

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Marcário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Baer Empreendimentos S/C Ltda., que buscava o reconhecimento de usurpação da marca “Acquamarine” pela Compax Construções, Participações e Administração Ltda., que construiu condomínio fechado e o batizou de “Acquamarina Sernambetiba 3.360”. Os ministros entenderam que o nome do empreendimento não viola os direitos de propriedade industrial inerentes a uma marca registrada e protegida, ainda que sejam do mesmo ramo. (Resp 862067, STJ, 12.5.11)

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Fiscal - Empresas e instituições financeiras que fazem empréstimos no exterior passaram a ter regras claras sobre a possibilidade de dedução dos juros pagos nessas operações para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quase um ano depois da entrada em vigor da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que instituiu as novas normas de subcaptalização, a Receita Federal regulamentou a legislação esclarecendo aos contribuintes sobre sua aplicação prática. A regulamentação consta da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.154. (Valor, 16.5.11)

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Fiscal - A Fazenda Nacional tem até cinco anos para excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a empresa que deixou de pagar alguma prestação do refinanciamento, mas o prazo só é contado a partir do momento em que ela regulariza sua situação. A definição foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que uma distribuidora de petróleo tentava reverter sua exclusão do Refis.(Resp 1.216.171, STJ, 25.4.11)

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Societário - Levantamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou "desvios" em 87% das propostas que as empresas com ações listadas em bolsa enviaram para as assembleias gerais ordinárias de acionistas. Esses documentos devem conter informações para que os investidores possam votar temas relevantes como as contas do ano anterior, a proposta de destinação do lucro, a remuneração dos administradores, a eleição de conselheiros de administração e o orçamento de capital. (Valor, 16.5.11)

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Audiolivro – “Tudo o que você precisa ouvir sobre Marcas e Patentes” (80 min), de autoria de Maitê Cecília Fabrri Moro, é o novo audiolivro lançado pela Editora Saraiva. Na obra, os requisitos para patentear uma invenção, como se obtém a proteção para uma patente, sanções para os infratores de patentes, registro de marca, prazo de vigência e muito mais. Uma ótima maneira de aprender. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Concorrência - A Corporación Habanos, estatal que controla a fabricação de charutos em Cuba, não conseguiu impedir que seus produtos sejam comercializados no Brasil à margem dos contratos que mantém com distribuidores exclusivos. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em que a empresa cubana e duas distribuidoras pretendiam impedir a venda dos charutos por uma tabacaria de São Paulo. (Resp 930.491, STJ 25.4.11)

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Honorários - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região - que abrange os Estados do Pará e Amapá - editou uma portaria que soluciona um problema enfrentado pelos escritórios de advocacia. Pela norma, os honorários advocatícios poderão ser recebidos diretamente pelas bancas e não apenas pelos profissionais pessoa física. A Portaria nº 106, de abril, segue orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em pelos dois recursos, já decidiu dessa forma. Na prática, como os advogados só podiam levantar a parte da causa ganha referente a seus honorários como pessoa física, os profissionais estavam tendo problemas com a Receita Federal. Apesar de sacar o pagamento com o próprio CPF e o movimentar pela conta bancária pessoal, o profissional não declara o valor integral à Receita, pois o rendimento total não fica com ele. O montante é dividido com a sociedade à qual pertence. (Valor 16.5.11)

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Honorários - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 400 mil os honorários contratuais devidos pela construtora Queiroz Galvão S/A a dois advogados que representaram a empresa em uma ação contra o estado de Alagoas. Os ministros consideraram os dez anos de tramitação do processo e o valor econômico envolvido – mais de R$ 130 milhões – para fixar o novo montante. (Resp 1.207.681, STJ, 25.4.11)

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Honorários - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é competente para processar e julgar a ação de arbitramento de honorários advocatícios o foro do lugar em que a obrigação deve, ou deveria, ser satisfeita. O contrato entre um advogado e uma indústria de componentes elétricos de São Paulo havia sido firmado verbalmente. (Resp 1.072.318, STJ, 10.5.11)

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Processo - Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. (Resp 1.245.466, STJ, 13.5.11)

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Imobiliário - Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por inadimplência do comprador não cancela registro imobiliário decorrente de escritura pública definitiva, principalmente quando terceiros de boa fé tenha readquirido o bem. Esse é o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial interposto pelos ex-proprietários de um imóvel em Campinas (SP) vendido à Encol S/A Engenharia Comércio e Indústria. Em pagamento, a construtora daria aos vendedores quinze unidades do edifício comercial que seria construído no local. A empresa demoliu o prédio que havia no local e nem chegou a iniciar a construção do outro prédio. (Resp 687.087, STJ, 13.5.11)

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Concursos – Luis Mileo é o autor de “Direito Penal: parte especial” (518p), volume 11 da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos, lançada pela Editora Saraiva. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta e organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursandos que buscam uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A estrutura criada pelos autores propicia um estudo direcionado e condensa diversos entendimentos sobre a matéria. A mais precisa e atual jurisprudência, a clareza e o arranjo metódico de cada ponto classificam a Coleção como indispensável ao leitor que necessita de conhecimento completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Possessória - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma antiga proprietária de imóvel em Uberlândia, Minas Gerais, que contestava ação de reintegração de posse movida pelo novo dono contra ela. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu ser possível tal tipo de ação estar fundada exclusivamente no constituto possessório constante em escritura pública regular de compra e venda. (Resp 1.158.992, STJ, 19.5.11)

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Contrato - A ação popular contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) por ilegalidade no contrato de fornecimento de eletricidade ao município de Alto Rio Doce terá seguimento. A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverte entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que extinguiu o processo porque a ação não serviria para atacar apenas cláusula do contrato. (REsp 1.225.901, STJ 19.5.11)

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Administrativo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da União para condenar o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello e outros a pagar indenização por atos praticados durante o exercício do cargo. O ex-presidente é acusado de tráfico de influência ao receber ilegalmente dinheiro relativo à sobra de campanha, e o órgão pedia a condenação por ato de improbidade. (Resp 1.153.656, STJ, 10.5.11)

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Desapropriação - A prova pericial é indispensável ao pedido expropriatório. Por isso, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de nova perícia para apuração de valor de duas fazendas no sul do Pará, desapropriadas para fim de reforma agrária. Os ministros declararam a nulidade do processo que discute o pagamento da indenização à Fazenda Campo Alegre S/A a partir do encerramento da instrução, inclusive. (Resp 1.036.289, STJ, 10.5.11)

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Imagem - O ex-jogador de futebol Paulo Cezar Tosim, atleta que vestiu a camisa do Guarani, Corinthians e Vasco da Gama, assegurou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil (atualizáveis a partir da data do julgamento), pela impressão da imagem dele, sem prévia autorização, em figurinha de álbum da Editora Abril S/A. (Resp 1.245.111, STJ 6.5.11)

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Direitos reais - O fato de o contrato de permuta de bem imóvel ainda não ter sido devidamente registrado em cartório, não confere a uma das partes a prerrogativa de desistir do negócio. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. (Resp 1.195.636, STJ, 6.5.11)

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Recursos - Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base na Lei dos Recursos Repetitivos. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar questão de ordem levantada pelo ministro Cesar Asfor Rocha em processo envolvendo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e algumas empresas. (Agravo 1.154.599, STJ 18.5.11)

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Fubebol - O ministro Luis Felipe Salomão determinou à Justiça do Rio que remeta para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo em que um torcedor do Atlético Mineiro pede indenização por danos morais em razão de erro de arbitragem que prejudicou seu time na Copa do Brasil, em 2007. O jogo, no Maracanã, acabou em 2 a 1 para o Botafogo e levou à desclassificação do clube mineiro. O autor da ação – que, além de torcedor, é advogado –, sustenta que o caso deve ser tratado à luz do direito do consumidor e que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na condição de fornecedora, deve responder objetivamente pelos atos de seus prepostos – no caso, o árbitro da partida, Carlos Eugênio Simon. (Agr 1.133.057, STJ, 5.5.11)

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Desapropriação - A valorização não é compensável da indenização devida pelo poder público a proprietário de área desapropriada, objeto de posterior valorização pela construção de obra que beneficie todos os imóveis contíguos indistintamente. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A maioria dos ministros entende que só é possível compensação quando se comprova a valorização específica. (Resp 1.092.010, STJ, 5.5.11)

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Publicações 1 – Mariana Tavares de Melo, professora do Instituto de Educação Superior da Paraíba (IESP), é a autora de “A Informalidade no Direito do Trabalho” (159p), obra publicada pela Academia Brasileira de Direito e pela MP Editora. Após abordar o trabalho após a primeira revolução industrial, a autora examina os efeitos da globalização sobre a desvalorização do trabalhador e, então, enfrenta o tema da informalidade, desemprego, exclusão social, alcançando o exame da flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho. Mais informações em adm@mpeditora.com.br

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Publicações 2 – José Jairo Gomes vê a sexta edição, revista, atualiza e ampliada, de seu "Direito Eleitoral" chegar às livrarias. O lançamento é da Editora Atlas. O livro traz uma abordagem teórico-pragmática do Direito Eleitoral, procurando assentar a conexão existente entre os diversos institutos que o compõem. Busca a racionalização dessa disciplina, o que contribui para a elevação da segurança jurídica e a diminuição da incerteza nas soluções dos conflitos. Considera sempre a Constituição Federal como centro gravídico do sistema, polinizando as demais normas presentes no ordenamento jurídico. Trata-se de obra contemporânea, dotada de metodologia segura, escrita em linguagem clara e precisa, de inegável utilidade para os que estudam e atuam nesse relevante e complexo ramo do Direito que é o Eleitoral. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

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Publicações 3 – "Democracia, Justiça e Direitos Humanos: estudos de teoria crítica e Filosofia do Direito" (268p), obra recém publicada pela Editora Saraiva, tem a autoria de Eduardo C. B. Bittar. Democracia, justiça e direitos humanos: estudos de teoria crítica e filosofia do direito reúne ensaios de grande atualidade para os desafios da democracia contemporânea. Enfrentando, fundamentalmente, questões filosóficas e sociológicas dos tempos atuais, oferece uma visão interdisciplinar dos dilemas sociais. Para tanto, engaja o leitor num diagnóstico do tempo presente. Seguindo o estilo das reflexões legadas do Instituto de Pesquisas Sociais de Frankfurt, faz-se signatário das mais atuais leituras filosóficas sobre a realidade mundial. Trata-se de leitura obrigatória para a observação do estado atual da justiça, dos direitos humanos e dos grandes desafios democráticos. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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