12 de maio de 2011

Pandectas 586

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Informativo Jurídico - n. 586 – 01/15 de maio de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Espero que não tenhamos dado o passo para uma guerra santa. Não vou criticar a ação. Ela deveria ter ocorrido, segundo a ordem humana das coisas. Mas vejo tudo isso e tudo me parece tão louco. Não consigo compreender esse Deus que se jubila com mortes; não consigo entender fundamentalistas; não consigo entender muita coisa. A vida é tão difícil de se obter e manter, e a gente ainda joga fora. Ridículo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Advocacia - A Ordem dos Advogados do Brasil adotou tolerância zero com sociedades que servem como braço de bancas estrangeiras de forma irregular no Brasil. O escritório Moreira Lima Advogados, com sedes em São Paulo e no Rio de Janeiro, foi punido com suspensão pelo Conselho Federal da OAB, segundo decisão publicada na última quinta-feira (5/5) pelo Diário Oficial da União. Os conselheiros entenderam que o escritório funcionava como fachada no Brasil para a atuação de advogados do exterior, o que é proibido. É a primeira decisão nesse sentido vinda do Conselho. (Consultor Jurídico)

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Advocacia - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condição de advogado não garante ao devedor de pensão alimentícia o cumprimento da ordem de prisão em condições privilegiadas. Ao negar habeas corpus a um advogado de Rondônia, que havia deixado de pagar pensão à filha, os ministros da Terceira Turma entenderam que as condições especiais estabelecidas no Estatuto da Advocacia não cabem nas prisões civis. A decisão foi unânime. (STJ, 25.4.11)

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Fiscal - A Nestlé perdeu uma disputa na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo uma autuação fiscal de R$ 38 milhões, no Rio Grande do Sul, referente ao uso de créditos do ICMS gerados pela transferência de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos. O STJ entendeu que, nesses casos, a base de cálculo do imposto deve ser o custo da mercadoria - o que influencia os créditos usados nas etapas seguintes. A discussão envolve duas movimentações de produtos - Leite Moça, por exemplo. Primeiro, eles são transferidos das fábricas da Nestlé para seus centros de distribuição, ambos no Estado de São Paulo. E depois, no caso, eles são remetidos para um centro de distribuição no Rio Grande do Sul. Nessas transferências, a Nestlé vinha declarando as mercadorias com um preço superior ao de custo - agregando valor aos produtos. Isso gerava um crédito maior de ICMS na venda das mercadorias, no Rio Grande do Sul. (Valor, 28.4.11)

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Seguros - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de carência, a seguradora só estará isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado.De acordo com a tese vencedora, apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, o novo Código Civil presume em regra a boa-fé, de forma que a má-fé é que deve sempre ser comprovada, ônus que cabe à seguradora. Por essa razão, ele entende que o artigo 778 do CC/02 deve ser interpretado em conjunto com os artigos 113 e 422 da mesma lei.(Ag 1.244.022, Resp 13.4.11)

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Propriedade intelectual - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça abriu processo para investigar se as montadoras Fiat, Ford e Volkswagen estão criando dificuldades para as fabricantes de autopeças. A abertura do processo foi uma derrota para as montadoras, que podem ser multadas em valores que variam entre 1% e 30% de seus faturamentos, em 2010. Em caso de condenação a multa vai envolver grandes somas de dinheiro. A receita anual da Volkswagen, a maior, chega a R$ 30 bilhões. A Fiat fatura R$ 20 bilhões e a Ford, pouco menos de R$ 10 bilhões. O caso vem sendo discutido, desde 2007, quando a Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape) reclamou que as montadoras fizeram o registro intelectual do design de para-choques, retrovisores, lanternas, capôs e outros componentes dos veículos. Com base no registro de onze das autopeças mais vendidas no mercado, as montadoras entraram na Justiça para impedir as fabricantes independentes de vender peças no mercado de reposição. O conselheiro Carlos Ragazzo, relator do processo, disse que o uso do direito de propriedade sobre as autopeças criou problemas de competição, com possíveis prejuízos para os consumidores. Segundo ele, as montadoras fizeram o registro intelectual das peças sob alegação de que precisam garantir os investimentos em inovação e desenvolvimento tecnológico. Mas, esses investimentos são remunerados no mercado primário - venda de veículos -, e não no secundário - reposição de peças. (Valor, 5.5.11)

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Penhora - Juiz não pode recusar carta fiança para determinar penhora sobre numerário em conta-corrente. Mesmo com a nova legislação, o método de cobrança deve ser o que, sem criar prejuízos para o credor, seja o menos gravoso para o devedor. O entendimento é da ministra Nancy Andrighi em recurso movido pela Companhia Vale do Rio Doce contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O voto da relatora foi acompanhado pelo restante da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 1.116.647, STJ 19.4.11)

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Didático – Alysson Leandro Mascaro é o autor de “Introdução ao Estudo do Direito” (192p), obra publicada pela Editora Atlas e já em sua segunda edição. Aos que queiram começar seus estudos jurídicos e aos que queiram aprofundar a compreensão sobre o direito na sociedade contemporânea, esta Introdução ao estudo do direito é uma importante construção teórica a respeito das bases concretas do fenômeno jurídico. Elaborado com propósitos didáticos e também com um avançado objetivo crítico, este manual oferece ao estudante de direito os conceitos técnicos mais importantes com os quais irá se deparar durante toda a faculdade de direito e na sua atividade profissional de jurista. As abordagens claras e didáticas destacadas por Alysson Leandro Mascaro - renomado jurista brasileiro que expressa em suas várias obras a mais alta originalidade na compreensão e exposição dos temas da filosofia do direito e da filosofia política - estão na fronteira da inovação do pensamento jurídico. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) dará mais informações, aos leitores de PANDECTAS, sobre este ou outros lançamentos da Editora Atlas.

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Sigilo fiscal - Embora viável ao Juízo determinar a quebra do sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo, devido ao interesse público, tal medida excepcional impõe requisitos que a justifiquem, sob pena de se configurar arbitrária. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu ser imprescindível que tal ordem seja precedida de fundamentação, e que seja ela consistente em demonstrar que se revele essencial à instrução ou necessária à eficácia dos atos executórios. (Resp 1.220.307, STJ, 11.4.11)

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Religião - O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá em breve se os dias e os horários de concursos públicos podem ser alterados para garantir a liberdade religiosa. Em respeito aos dias que consideram sagrados, seguidores de algumas crenças - como judeus, adventistas e testemunhas de Jeová - começaram a entrar na Justiça para pedir a adequação das datas de concursos públicos, provas, vestibular, ou da jornada de trabalho. O debate ronda o Judiciário em centenas de ações, que ainda dividem os tribunais. Mas poderá ser pacificado em breve pelo STF, no julgamento de um processo de um integrante da Igreja Adventista envolvendo um concurso público do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. (Valor, 4.5.11)

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Religião - A Justiça do Trabalho tem mantido demissões de funcionários que, por causa de suas crenças religiosas, faltaram reiteradamente nos sábados. Um empregado de um supermercado no Paraná, por exemplo, que frequenta a Igreja Baptista, não conseguiu reverter seu afastamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em junho do ano passado, a 8ª Turma do TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região que levou em consideração a elevada quantidade de faltas em fins de semana. O tribunal concordou com a demissão, mas retirou a aplicação de justa causa, punição que foi considerada exagerada pelos desembargadores. Isso porque a empresa tinha, desde o início do contrato, conhecimento sobre a religião do empregado e tinha demonstrado ser flexível em relação aos horários de trabalho nos sábados. (Valor, 4.5.11)

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Direito marcário - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da empresa Águas Minerais Pietra Santa Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A empresa foi condenada por contrafação (produção comercial de produto sem autorização do proprietário intelectual) contra a marca de “Matte Leão”, de propriedade da Leão Júnior S/A. O TJPR considerou que a Pietra Santa lançou bebida com o mesmo esquema de cores, grafia semelhante nos rótulos e uso da palavra mate com dois “TT’s” igual à marca da outra empresa. Para o Tribunal paranaense, houve uma imitação do produto “Matte Leão”, apesar da palavra “Matte” não ser protegida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A Leão Júnior já utilizaria essa grafia há longa data, existindo uma associação automática desta com o produto. Por isso, o tribunal estadual concluiu haver contrafação por parte da Pietra Santa. (Resp 1.100.938, STJ, 28.4.11)

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Previdenciário - A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão subordinado à Advocacia-Geral da União (AGU), ingressou com um novo lote de ações regressivas para tentar recuperar gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com acidentes de trabalho. Foram ajuizados 163 processos nos quais se busca o ressarcimento de R$ 38,2 milhões.Esse é o terceiro ano consecutivo em que a PGF realiza o ajuizamento coletivo de ações regressivas. Com esse novo lote, passarão a tramitar na Justiça 1,4 mil processos, envolvendo cerca de R$ 200 milhões. A nova política de cobrança foi implantada em 2008. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais. O INSS exerce seu direito de regresso (cobrança do que teria sido pago indevidamente) - previsto na Lei nº 8.213, de 1991- quando há provas de negligência por parte do empregador. (Valor, 28.4.11)

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Acidentário - A indenização por danos morais pleiteada pelos familiares de ex-empregado morto em decorrência da relação de trabalho é de competência da Justiça do Trabalho, mesmo que a empresa ré seja apenas contratante da empregadora. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (CC 115.831, STJ, 27.4.11)

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Terceirização - A Light venceu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) um processo em que discutia a possibilidade de terceirização de quase todas as suas atividades. Essa é a primeira decisão final sobre o tema favorável às empresas - não cabe mais recurso no caso - e um importante precedente para os setores de energia e telecomunicações. (Valor, 19.4.11)

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FGTS - É cabível a fixação de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes) no caso de atraso injustificado no fornecimento dos extratos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aplicação do artigo 461, parágrafo 4º, do Código Processual Civil (CPC). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo, o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema no Tribunal. (Resp 1.112.862, STJ, 18.4.11)

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Advocacia - Apesar da natureza alimentícia do honorário advocatício, sua cobrança não justifica a penhora do bem família, ou seja do imóvel que serve de habitação para a entidade familiar. O entendimento foi manifestado pelo ministro Aldir Passarinho Junior em recurso movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Os demais ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram integralmente com o relator. (Resp 1.182.108, STJ 19.4.11)

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Bancário - O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo, gerido pelo Banco Santos. O dinheiro ficou bloqueado depois que o Banco Central decretou intervenção na segunda instituição. (Resp 1.131.073, STJ, 26.4.11)

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Penal - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento de crimes cometidos em blogs jornalísticos na internet é definida pelo lugar de onde partiu o ato delituoso, ou seja, onde se encontra a sede do provedor do site. Na falta de regulamentação legal sobre crimes virtuais no Brasil, os ministros fundamentaram a decisão na jurisprudência da Corte. O entendimento foi unânime. (CC 97.201, STJ 26.4.11)

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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da Terceira Seção consideraram que esse tipo de crime fere direitos assegurados em convenção internacional e que os conteúdos publicados no site podem ser acessados de qualquer país, cumprindo o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência do Juízo Federal. (CC 112.616, STJ, 27.4.11)

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Fiscal - Está mantida decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que decretou a sucessão tributária das Casas Bahia Comercial em relação à pendência no pagamento de ICMS de suas antecessoras, relativas a períodos de 1998 e 2000. Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um recurso especial não preenchia os requisitos para ser examinado, permanece válida a posição de que a sucessão está caracterizada integralmente nos termos do artigo 133, do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual, comprovado que a antiga empresa executada encerrou suas atividades comerciais, a sucessora atrai para si a responsabilidade pelo pagamento dos tributos. (Resp 1.220.651, STJ, 11.4.11)

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Publicações 1 – "Onerosidade Excessiva no Contrato Civil" (196) é obra de Paulo Magalhães Nasser, publicada pela Editora Saraiva. Geralmente derivada de acontecimentos imprevisíveis e extraordinários, a onerosidade excessiva ocorre quando há desequilíbrio econômico posterior à formação do contrato, o que dá ensejo a sua dissolução - ou resolução - quando se verifica a impossibilidade de execução dos termos do instrumento firmado entre as partes. Com o intuito de analisar detalhadamente esse fenômeno, a Editora Saraiva e Paulo Magalhães Nasser aparesentam aos leitores a obra Onerosidade excessiva no contrato civil, derivada da dissertação de Mestrado do autor pela Pontificia Universidade Católica de São Paulo. O livro estuda a eficácia e as características do instituto da onerosidade contratos cujo equílibrio material tenha sido comprometido, ameaçando a sadia execução do que foi anteriormente acordado. Em maior escala, o autor analisa o viés social da transformação e da relativização do regime contratual brasileiro, ilustrando seus argumentos com exemplos relacionados ao cotidiano forense. A perspectiva prática é valorizada para facilitar a compreensão do assunto para o leitor. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – Eugênio Pacelli de Oliveira é o organizador de “Direito e Processo Penal na Justiça Federal” (420p), obra publicada pela Editora Atlas. A publicação deste livro se justifica por relevantes motivos. Por primeiro, alinha-se o fato do isolamento literário relativo aos crimes da competência da Justiça Federal, havendo poucas obras que se debruçaram sobre os denominados crimes federais, ou, mais precisamente, sobre os crimes praticados em detrimento de bens, serviços e interesses da União, autarquias, empresas públicas (e fundações públicas federais, acrescentaríamos nós), nos termos do disposto no art. 109, IV, da Constituição da República. Em segundo lugar, a pluralidade temática acerca de tal matéria, por si só, explicaria uma iniciativa editorial nesse sentido. Não bastasse isso, a competência funcional e a qualidade intelectual dos coautores seriam motivos mais que suficientes para justificar a obra. São membros do Ministério Público Federal (Procuradores da República e Procuradores Regionais da República) e da magistratura federal de primeira instância (Juízes Federais). Mais informações serão conseguidas com o Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br


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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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