28 de maio de 2011

Pandectas 587

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Informativo Jurídico - n. 587 – 22/31 de maio de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
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Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Honorários - É devida a condenação em honorários na exceção de pré-executividade quando ocorre a extinção ainda que parcial do processo executório. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a fixação da verba honorária em favor da parte que contestava a execução, pelo reconhecimento da prescrição de oito de dez cheques executados. No caso concreto, a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente, arbitrando-se honorários proporcionais. (Resp 664078, STJ, 9.5.11)

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Honorários - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a redução de honorários de sucumbência devidos pelo Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) a advogado da Gurgel Motores S/A (falida). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu o valor de R$ 5 milhões para R$ 100 mil. (Resp 699782, STJ 18.5.11)

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Magistratura - Cerca de 90% dos processos do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm da esfera pública, sendo 87% do Poder Executivo. São 68% do Poder Executivo federal e 20% do Poder Executivo estadual. Os dados são da pesquisa da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ainda de acordo com o estudo, apenas três partes figuram em mais de 50% dos processos do Supremo quando se trata de recursos: Caixa Econômica Federal, União e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O levantamento dividiu o Supremo em três tipos de Corte: Constitucional, Ordinária e recursal. Os dados mostram que de todos os processos que ingressam na corte 0,5% são processos constitucionais, 7,8% são processos ordinários e 91,69% são processos recursais. (DCI, 5.5.11)

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Ambiental - A Justiça de São Paulo concedeu liminares que proíbem o plantio, o corte e o transporte de eucalipto em cidades do Estado. Pelo menos três municípios do Vale do Paraíba já tiveram decisões judiciais que restringem a atividade: Guaratinguetá, São Luiz do Paraitinga e Piquete. Em outros dois, Redenção da Serra e Taubaté, uma ação civil pública para suspensão do plantio já foi encaminhada pela Defensoria Pública do Estado. Para o defensor Wagner de La Torre, que entrou com as ações, o plantio de eucalipto traz prejuízos ambientais, como redução no abastecimento de água potável, contaminação do lençol freático e êxodo de animais silvestres. Há casos em que o plantio é feito em áreas de preservação, como topos de morro", afirma La Torre. Nos últimos anos, as plantações da espécie cresceram em ritmo acelerado pelo país -chegaram à taxa de 720 hectares a mais por dia. (Folha on line, 4.5.11)

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Advocacia - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está enfrentando investigação na Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. A discussão envolve as tabelas de honorários estabelecidas pela entidade, que indicam quantias mínimas a serem cobradas dos clientes. Os valores foram questionados pelo Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais no ano passado. Segundo informações da assessoria de imprensa da SDE, o caso continua sob investigação. O órgão pode pedir a condenação da entidade por limitar a concorrência. Na denúncia, o Ministério Público Estadual alegou que os tribunais de ética da Ordem teriam punido advogados que cobram preços menores do que os especificados nas tabelas. Para o MP, essa prática violaria o princípio da livre concorrência. Por outro lado, a OAB afirma que os valores da tabela seriam uma mera indicação para o juiz ter referência do que deve ser pago ao advogado classificado de dativo, nomeado pela Justiça quando a pessoa não tem quem a defenda. (Valor, 27.4.11)

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Fiscal - Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) sobre um dos pontos mais relevantes em matéria tributária para o empresariado brasileiro pode servir de alerta para as companhias com subsidiárias no exterior. Em caso específico, a Companhia Vale do Rio Doce teve novo revés e não conseguiu excluir os resultados apurados por empresas controladas da Vale na Bélgica, Luxemburgo e Dinamarca da base de cálculo de tributos pagos no Brasil. A empresa questiona a constitucionalidade da Medida Provisória 2.158, de 2001, que dispõe, no artigo 74, que os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora no Brasil, ou seja, que o País tem competência para tributar a lucratividade das empresas em base mundial - o que é validado também pelo artigo 43 do Código Tributário Nacional. (DCI, 27.4.11)

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Acidentário - O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terá que indenizar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo benefício de auxílio doença pego a um funcionário que sofreu acidente de trabalho por negligência da empresa. A decisão é da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O acidente em questão aconteceu quando o funcionário, sem treinamento, operava uma empilhadeira que capotou por falta de freio. Por conta disso, seu braço foi esmagado e dilacerado. (Consultor Jurídico)

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Audiolivro – “Direito Educacional” (80 minutos) é o audiolivro de autoria de Isa Gabriela de Almeida Stefano, com publicação pela Editora Saraiva, compondo a coleção “Tudo o que Você Precisa Ouvir sobre”. A obra trabalha com os objetivos da educação, sua condição de direito fundamental, princípios constitucionais aplicáveis, inclusão social no ambiente escolar, responsabilidade civil das instituições de ensino e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Fiscal - Não cabe isenção do imposto de renda a valores recebidos por encerramento consensual de contrato quando não há vínculo empregatício. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Fazenda Nacional contra ex-diretor-presidente da Companhia Vale do Rio Doce, atualmente denominada Vale. (Resp 1.089.952, STJ, 15.4.11)

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Arte - Reprodução para fins comerciais de obras de arte localizadas em local público sem autorização do autor ofende o direito autoral do artista e gera direitos morais e materiais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação imposta a Telemar Norte Leste S/A. Em ação de indenização por perdas e danos materiais e morais, a empresa de telefonia foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão a pagar R$ 250 mil ao artista plástico Sival Floriano Veloso. Ele ajuizou a ação porque imagens de suas esculturas foram reproduzidas em cartões telefônicos sem seu prévio conhecimento e autorização. (Resp 951521, STJ, 8.4.11)

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Ferroviário - A Companhia Metropolitana de Trens Urbanos de São Paulo deve pagar indenização de R$ 200 mil à família de um pedestre morto em um acidente ocorrido em uma de suas linhas férreas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que eventual desatenção da vítima não isenta de culpa a empresa, que tem o dever de cercar, murar e conservar as linhas para impedir o acesso de pedestres em sua área de seu domínio. (Resp 1.123.704, STJ, 19.4.11)

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Trabalho - A Light venceu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) um processo em que discutia a possibilidade de terceirização de quase todas as suas atividades. Essa é a primeira decisão final sobre o tema favorável às empresas - não cabe mais recurso no caso - e um importante precedente para os setores de energia e telecomunicações. (Valor, 19.4.11)

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Representação comercial - A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma representada, desde que, à falta de ajuste escrito, a exclusividade seja provada por testemunhas ou outros meios aceitos em juízo. (Resp 846543, STJ, 12.4.11)

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Penal – Exame de raios X para detectar ingestão de cápsulas de cocaína e aplicação de medicamento para que organismo expulse a droga não violam os princípios de proibição à autoincriminação e de proteção à dignidade da pessoa humana. A conclusão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 149.146, STJ, 19.4.11)

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Concursos – a “Coleção Preparatória para Concursos Públicos”, da Editora Saraiva, ganha o seu volume 2: “Direito Administrativo” (462p), escrito por Rodrigo Bordalo. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta e organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursandos que almejam conquistar uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A didática dos autores propicia um estudo direcionado, e condensa diversos entendimentos sobre a matéria em exame. Alia a mais precisa e atual jurisprudência e, sobretudo, revela clareza e arranjo metódico de cada ponto, a classificá-lo como indispensável ao leitor que pretende um estudo completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Em cada volume foi priorizada a elaboração de esquemas e quadros sinóticos com o máximo detalhamento, além da criteriosa seleção de questões de concursos públicos que são aplicadas pelas bancas examinadoras mais exigentes do País. Espera-se que o leitor obtenha a solução de suas dúvidas mais inquietantes, principalmente entre os que se dedicam ao aperfeiçoamento do saber jurídico. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Educação - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da Academia Paulista Anchieta Ltda., mantenedora da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), por não ter providenciado a regularização do curso de Farmácia junto ao Ministério da Educação (MEC) em tempo hábil para que uma estudante formada pudesse exercer a profissão. A entidade de ensino deve pagar por danos morais à estudante que teve negado o registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF). (Resp 1.034.289, STJ, 20.5.11)

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Penal - A caracterização do concurso de agentes não exige a identificação do corréu, sendo suficiente a indicação da participação de uma ou mais pessoas na execução do crime. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicada pelos ministros da Sexta Turma no julgamento de um habeas corpus. (HC 197.501, STJ, 20.5.11)

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Processo - O credor pode levantar os valores consignados pelo devedor, sem prejuízo do seguimento do processo quanto à parcela controvertida da dívida. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso da Sociedade Piauiense de Combate ao Câncer (Hospital São Marcos) em ação contra a Companhia Energética do Piauí (Cepisa). (Resp 1.132.662, STJ, 20.5.10)

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Fiscal - Num precedente que preocupa as empresas, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a fiança bancária, já aceita pela Fazenda para garantir uma execução fiscal, pode ser substituída pela penhora de dinheiro. A decisão manteve o bloqueio de R$ 67,7 milhões em dividendos da Telemar Norte Leste (atual Oi), que seriam distribuídos aos acionistas em 2009, para garantir a execução de dívidas previdenciárias. (Valor, 18.5.11)

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Consumidor - O juiz da 31ª Vara Cível do Rio, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, condenou um consumidor a pagar R$ 2,27 mil a uma sapataria por litigância de má-fé - alterar a verdade dos fatos e usar o processo para conseguir objetivo ilegal. O autor da ação alegava não ter feito compras na loja e que seu nome fora posto nos cadastros restritivos de crédito indevidamente. Laudo pericial, porém, confirmou serem dele as assinaturas nos boletos. Ao ajuizar a ação de indenização, o cliente afirmou que uma pessoa estranha se fez passar por ele, realizando compras em seu nome e não honrando os pagamentos. (Valor, 18.5.11)

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Magistratura - A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a norma que obriga os tribunais e fóruns de todo o país a funcionar das 9h às 18h. Para a associação, a resolução 130 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é inconstitucional por ferir a autonomia dos órgãos do Judiciário. A AMB decidiu recorrer ao STF mesmo depois de o CNJ ter flexibilizado a regra para permitir a divisão do expediente de trabalho em dois turnos, para garantir a chamada ciesta, dependendo dos costumes de cada estado. Para a AMB, a resolução do CNJ impõe aos tribunais condutas que somente os próprios tribunais poderiam estabelecer ou exigências que somente a lei poderia criar. A matéria, alega a associação, é de competência legislativa da União e dos Estados, sendo a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo e do Poder Judiciário, conforme previsto na Constituição. A ADIn (Ação direta de inconstitucionalidade) afirma que a determinação pelo CNJ de um horário mínimo para o atendimento à população é inaceitável. (Ùltima Instância)

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Publicações 1 – a jovem e brilhante jurista Irene Patrícia Nohara, a quem muito admiro, consagra o seu trabalho com a publicação, pela Editora Atlas, de “Direito Administrativo” (886p). É uma obra completa e voltada para diversos públicos: aos alunos de graduação, que terão contato com os assuntos da disciplina; aos aplicadores do Direito Administrativo, sejam eles advogados que atuam na área, juízes, promotores ou procuradores, que encontrarão nela um guia seguro para a tomada de decisões; aos pesquisadores de pós-graduação, para os quais foram formulados quadros polêmicos de relevantes discussões doutrinárias, preenchidos por decisões atualizadas e comentadas dos Tribunais Superiores; e para aqueles que prestam concursos, que buscam livro de linguagem objetiva, esquematizado, com as distintas correntes doutrinárias e o conteúdo dos principais concursos públicos. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

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Publicações 2 – É a segunda edição de "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental" (502p), obra de Gilmar Ferreira Mendes, com publicação pela Editora Saraiva. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental surgiu como alternativa ao incidente de constitucionalidade, idealizado em alguns projetos para solucionar a repetição de processos e a conseqüente demora no julgamento nos casos em que a constitucionalidade era questionada pela via difusa. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Bertoldo Mateus de Oliveira Filho é o autor de "Alimentos: teoria e prática" (262p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro examina os temas propostos sob os variegados aspectos do direito alimentar, desde a sua gênese correlacionada com o parentesco, o casamento, a união estável, o poder familiar, até a exigibilidade na via judicial. A abordagem reverencia a praticidade do estudo temático visando a contribuir utilmente no exercício profi ssional dos Magistrados, membros do Ministério Público e dos Advogados militantes em área tão sensível quanto importante para a sobrevivência condigna do alimentário em face da capacidade contributiva do prestador. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) lhes responderá qualquer outra dúvida que tenham.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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