14 de outubro de 2011

Pandectas 601

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Informativo Jurídico - n. 601 –15/31 de outubro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Eu e Eduarda estamos lançando um livro e queremos compartilhar essa felicidade com os amigos leitores de PANDECTAS. Publicado pela Editora Atlas, a obra se chama “Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico” e há uma promoção de lançamento. Veja: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522464722
Este é um livro que me é muito querido. De abertura, procuramos demonstrar a falácia que está por trás da disseminação de propostas de pretensa blindagem patrimonial, descrevendo os meios que têm sido utilizados para isso. Não há como fugir às próprias responsabilidades, mas há como criar soluções honestas para acelerar o crescimento de empresas ou reverter quadros desalentadores. A bem da precisão, a própria busca por procedimentos de blindagem revela uma outra realidade: há um mercado para o planejamento jurídico lícito.
Este livro trabalha justamente sobre essa nova abordagem: a utilização de tecnologia jurídica a bem das empresas. Nada mirabolante, nada ilícito. Estratégias técnicas para a análise do patrimônio e das relações negociais, identificando falhas, bem como mecanismos para uma otimização jurídica da empresa. O planejamento jurídico é uma via concreta para a otimização do patrimônio, das relações contratuais e tributárias.
Um novo conceito se impõe: logística jurídica. A complexidade e a competitividade da economia brasileira exigem investimentos para se constituir e manter uma infraestrutura jurídica integrada, sólida, definindo processos produtivos consistentes, altamente qualificados sob a ótica das possibilidades legais, maximizando resultados sem criar problemas com o Judiciário. É preciso parar de ver o Direito como um problema para os negócios. No Direito estão as soluções, não os problemas.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Educação - Os professores que desejam ministrar aulas, atuar em pesquisas e atividades de orientação científica em instituições de ensino superior nos EUA poderão participar do programa de Professor/Pesquisador Visitante. São 10 bolsas oferecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), com duração de três ou quatro meses, com início e término em 2012, excluindo o mês de julho. As inscrições vão até o dia 10 de novembro. Para fazer parte do programa, o candidato precisa ser brasileiro nato, sem nacionalidade cumulada norte-americana; ter concluído doutorado após 1994 e antes de 2005; estar registrado como professor e orientador em programa de pós-graduação reconhecido pela Capes; ter proficiência em inglês, compatível com o bom desempenho nas atividades previstas. As inscrições são grátis e efetuadas apenas pelo site da Capes. Ainda há o formulário a ser preenchido na página da Comissão Fulbright, em inglês. Mais informações nos telefones: (61) 2022-6657 Capes; e (61) 3248-8604 Comissão Fulbright; ou pelos e-mails: rejania@fulbright.org.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e fulbright@capes.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (Capes/ProfessorNews)

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Fiscal - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora - aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas - em condenações trabalhistas. Os ministros negaram um recurso da Fazenda Nacional que defendia a aplicação do IR sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas recebidas por um ex-funcionário de uma instituição financeira. (Valor, 29.9.11)

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Cambiário - O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, previsto na Lei 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso no qual o credor reivindicava a desnecessidade de menção à origem da dívida. (Resp 1.190.037, STJ 27.9.11)

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Peculato - O procedimento de notificação para defesa prévia para o funcionário público processado por peculato não beneficia o particular denunciado como coautor ou partícipe. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de advogado acusado de desvio de verbas destinadas ao Instituto Candango de Solidariedade (ICS), do Distrito Federal. (HC 102.816, STJ, 22.9.11)

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Judiciário - Os relatórios sobre desvios e irregularidades de juízes feitos pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados serão divulgados na internet com atualização mensal. A decisão de divulgá-los foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, após encontro com 15 representantes de corregedorias. Eles foram ao STF para manifestar apoio às ações do CNJ - órgão responsável por julgar desvios de juízes e irregularidades nos tribunais. (Valor, 11.10.11)

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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um gerente de agência da Caixa Econômica Federal (CEF) condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira. A decisão segue a jurisprudência consolidada no STJ que entende ser possível a prática do delito de gestão temerária por gerente de agência bancária, desde que fique comprovado que o acusado detinha poderes de gestão. (Resp 917333, STJ 22.9.11)

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Direito Econômico – “Serviços Públicos: doutrina, jurisprudência e legislação” (434p) é o novo volume da “Coleção Direito Econômico”, coordenada por Fernando Herren Aguillar e publicada pela Editora Saraiva. O livro foi escrito pelo próprio Fernando Herren Aguillar. Esta coleção oferece conteúdo integrado a estudantes e profissionais, ou seja, estabelece, à luz da regulação setorial, um diálogo objetivo e esclarecedor entre a área jurídica e a econômica e abrange temas distintos da área, como petróleo e gás, energia elétrica, direito dos usuários, saúde, direito concorrencial, saneamento básico, telecomunicações, transportes, incentivos fiscais, meio ambiente, mineração, mercado de capitais, entre outros. Neste volume o leitor encontrará a definição de serviços públicos e temas como atividades estatais no Brasil; regimes jurídicos dos serviços públicos; direitos dos usuários entre outros. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Sindical - As holdings tentam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubar a cobrança da contribuição sindical patronal. Alegam que não têm funcionários e que, por isso, não deveriam recolher o tributo. A disputa é significativa do ponto de vista financeiro. As empresas são obrigadas a pagar valores anuais que variam de 0,02% a 0,8% sobre o seu capital social. Em recente decisão da 5ª Turma, os ministros foram favoráveis às holdings. Entenderam que, como essas companhias não têm funcionários, estão dispensadas do pagamento da contribuição anual. (Valor 11.10.11)

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Ambiental - O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que discute a necessidade de redução do campo eletromagnético de linhas de transmissão, suspeitos de serem cancerígenos. O recurso foi ajuizado pela Eletropaulo contra decisão da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que, considerando a possibilidade de os campos eletromagnéticos oriundos das linhas de transmissão serem agentes carcinogênicos para seres humanos, decidiu aplicar o princípio da precaução, impondo à autora a obrigação de reduzir o campo eletromagnético de uma de suas linhas. A Eletropaulo contesta a decisão, por entender que viola os princípios da legalidade e da precaução, ao exigir que a empresa se submeta a "padrões alienígenas de segurança", a despeito de não existir norma legal brasileira sobre o tema. (Valor, 29.9.11)

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Medicina - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o chefe da equipe médica não responde solidariamente por erro médico cometido pelo anestesista que participou do procedimento cirúrgico. Entretanto, os ministros consideraram que a clínica médica, de propriedade do cirurgião-chefe, responde de forma objetiva e solidária pelos danos decorrentes do defeito no serviço prestado. (EResp 605435, STJ 30.9.11)

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Financeiro - O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) vai alterar uma parcela importante de seu arcabouço de normas de prevenção ao crime. Das 49 recomendações do órgão feitas aos países na tentativa de evitar a lavagem de dinheiro, 12 deverão sofrer modificações. Entre elas, algumas polêmicas - como a inclusão da sonegação fiscal entre os crimes antecedentes de lavagem de dinheiro e a identificação do beneficiário final dos clientes das instituições financeiras. As recomendações do Gafi se tornaram o padrão internacional de medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e hoje são adotadas ou estão em processo de adoção em mais de 180 nações. (Valor, 28.9.11)

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Defensorias – Foi colocada a disposição de todos os 26 Estados e o Distrito Federal uma linha de crédito de R$ 300 milhões para investir em reformas e manutenção de suas defensorias públicas. Os recursos serão oferecidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que recebeu ontem autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN) para emprestar esse montante aos Estados. A ajuda às defensorias públicas virá de uma linha de financiamento criada em 2001, pela Resolução nº 3.827. Ontem, os técnicos do Tesouro Nacional e os demais integrantes do CMN aprovaram apenas a criação de uma modalidade específica para esses órgãos. (Valor, 30.9.11)

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Concursos – “Direito Civil” (344p) é o volume 1 da “Coleção OAB Nacional – 2ª Fase”, publicada pela Editora Saraiva. O livro foi escrito por Fábio Vieira Figueiredo, Georgios Alexandridis e Simone Diogo C. Figueiredo. Este novo volume da Coleção OAB Nacional se destina àqueles que farão a prova da 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Como se sabe, 6,0 é a nota mínima exigida para obter a carteira, e o candidato deve redigir uma peça prático-processual e responder a questões dissertativas. Com a proposta de oferecer uma fonte segura de consulta e estudo ao estudante, este volume foi estrategicamente idealizado para esse fim. A começar dos autores de cada disciplina, que são experientes professores dos melhores cursos preparatórios, e da proposta didática do conteúdo, que apresenta modelos completos de peças, além da doutrina e jurisprudência necessárias para revisão dos pontos mais cobrados na prova. Destaque-se também que neste material o leitor contará com valiosos comentários às questões de exames anteriores, esquemas, quadros e destaques coloridos no texto, tudo de forma a sanar as principais dúvidas. O volume de Direito Civil traz uma exposição teórica e prática sobre os principais pontos exigidos no exame. Conta com a análise dos institutos mais relevantes para a solução das questões dissertativas. Na parte final, dicas e um roteiro para o candidato elaborar a peça jurídica pertinente. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Drogas - Em algumas plantações de cana-de-açúcar no interior do Estado de São Paulo, existem alguns funcionários que, sonho de qualquer usineiro, conseguem trabalhar cerca de 14 horas por dia sem interrupção. O segredo da produtividade é pequeno, barato e cada vez mais fácil de conseguir: o crack. As consequências para o 'superfuncionário', porém, são conhecidas: após poucos anos, uma saúde devastada e, não raro, a morte. Esse é um dos usos crescentes da droga que mais surpreenderam a Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, da Assembleia Legislativa de São Paulo. A comissão, formada por 29 parlamentares, fez um levantamento inédito sobre a proliferação do entorpecente no Estado, e o apresentou nesta terça-feira. (Terra, 20.9.11)

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Filiação - Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor. (STJ 13.9.11)

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Habitacional - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso representativo de controvérsia repetidamente submetida ao Tribunal quanto à imputação de pagamento no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Para os ministros, a regra do SFH repete o disposto tanto no Código Civil anterior quanto no atual, de que, sem previsão contratual diversa, os pagamentos quitam primeiro a dívida relativa aos juros e depois ao capital. (Resp 1.194.402, STJ 23.9.11)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive com novo companheiro. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta. (STJ, 22.9.11)

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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial no qual o estado de Alagoas pedia a demissão de servidor que se apropriou de R$ 28,6 mil reais dos cofres públicos. Na esfera penal, o servidor foi absolvido do crime de peculato porque o Judiciário entendeu que ele agiu em estado de necessidade, o que exclui a ilicitude da conduta. Ele estava há oito meses sem salário. (Resp 1.090.425, STJ 23.9.11)

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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que livrou a Embraer Liebherr Equipamentos do Brasil do pagamento de indenização por dano moral a seus empregados, submetidos a revista diária de bolsas. A empresa, que integra o grupo Embraer e produz equipamentos aeronáuticos para a indústria civil e militar, justificava a revista com a necessidade de proteção de segredos industriais. O principal fundamento adotado pelos ministros para não conhecer de recurso do Ministério Público e manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), porém, foi o fato de os empregados terem a opção de passar ou não pela revista, uma vez que a empresa fornecia armários individuais onde poderiam ser deixados os pertences pessoais antes de entrar nas suas instalações. (Valor, 29.9.11)

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Honorários - Os valores de honorários advocatícios fixados em decisão transitada em julgado não podem ser revistos em execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco Bradesco S/A e deu provimento ao do advogado credor para restabelecer o valor dos honorários para 10% da condenação (Resp 1.148.643, STJ 29.9.11)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando a segunda edição de "Cédula de Crédito Bancário: dinheiro magnético" (139p), obra de Carlos Henrique Abrão. Essencial instrumento voltado para os negócios, consubstanciando título de crédito, dirimindo as dúvidas em relação aos contratos realizados pelas instituições financeiras, o diploma normativo 10.931/04 encerra entendimento da doutrina e posição jurisprudencial. A realidade de uma economia globalizada, projetando a realização de uma gama de negócio para melhoria da infraestrutura, cerca-se da necessidade do crédito, alavancado pelas instituições financeiras, incrementando o desenvolvimento, prospectando a formação das riquezas. A exemplo das cédulas de crédito comercial, rural e industrial que estão formatadas e têm realidades próprias, a de natureza bancária efetiva a participação maior do setor na concessão de linhas, revestindo-se de sólido documento que traduz a integração entre o consumidor e a instituição financeira. Pensando na evolução do instituto, na compreensão da doutrina e, sobretudo, na sistematização jurisprudencial, este livro procura traduzir conceitos, dirimir pontos polêmicos e demonstrar, diante da natureza de título de crédito, a circulação, as garantias, a endossabilidade do título, as exceções e demais características. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – O jurista pernambucano, radicado nas Alagoas, Marcos Ehrhardt Jr me presenteou com uma obra impressionante: "Código das Famílias Comentado" (732p), publicado pela Editora Del Rey e pelo IBDFam - INstituto Brasileiro de Direito de Família. A obra coordenada pelo promotor de justiça, professor e membro do IBDFAM, Leonardo Barreto Moreira Alves, conta com a participação dos mais renomados familiaristas de todo o país. Traz comentários aos artigos 1.511 a 1.783 do CC, com doutrina, jurisprudência e legislação correlata de cada um dos artigos. O livro atualizado conforme a Emenda Constitucional 66/2010 (Divórcio). Contém súmulas do STF e STJ, Enunciados das Jornadas de Direito do STJ e o Estatuto das Famílias (PL n. 2.285/07). Mais informações em editora@delreyonline.com.br

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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