1 de setembro de 2011

Pandectas 597

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Informativo Jurídico - n. 597 –01/10 de setembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Depois d’o garçom deixar a garrafa, o vinho vertido, as taças sangradas, eu a ouvi com o alto custo dos que estão mais acostumados a falar. Disse muito, a amiga querida, mesmo repetiu-se, querendo esvaziar-se de seus pesos, de sua asfixia. Eu ouvia e bebia e fumava. A noite de um vento frio pelo corredor da Avenida Bernardo Monteiro, sentados do lado de fora do Patuscada, presenteado pelo cheiro bom da cozinha do Clóvis.
Não concordo com ela, embora seja ruim quando nos repreendem os ouvidos escolhidos para tecer as mágoas. Há sempre a pretensão a uma ratificação, confundida com compreensão. No mínimo a piedade de sofrer junto. Somos insuportáveis, os que discordam. Quebramos a inconfidência: largamos o confessionário e rumamos lépidos à repartição de polícia mais próxima para denunciar o crime.
Em minha visão prismática, quase caleidoscópica, não é estranho ver que a cerimônia é simplesmente desconhecida. Todos se pensam simplesmente vivendo, sem perceber que há uma celebração em curso, assustadoramente rígida em seus protocolos sagrados. São missas talhadas na pauta de grossos missais. Missas de família, missas de casal, missas de trabalho, missas de solidão.
Do que reclama? Afinal é a sua vez de agir. Há um tempo de inação como há um tempo de ação. Agora, você deve agir. A vez e o custo são seus. Por isso sofre. É a dor de um vai-não-vai ou, pior, um vou-não-fui. Seria mais fácil e mais cômodo se apenas o outro ou os outros se movimentassem, se assumissem os custos da sua existência. Mas assim não é. Ele ou eles têm custos próprios, estão submetidos aos seus compassos e, justamente por isso, também experimentam espaços de fazer e espaços de não-fazer. Não há casal, não há grupo, não há mesmo a unidade – quando é saudável a solidão – se essa coreografia não é cumprida.
Atente à liturgia das circunstâncias e verá haver momentos em que a ação deve ser sua: a vida espera o seu passo. O custo e o esforço são de sua competência. Por mais que o outro ou os outros queiram, não podem caminhar por si. Agiriam como os pais que, tomando o lugar dos filhos, roubam-lhes violentamente a educação e, assim, o futuro. Criam inábeis: adultos no tempo, crianças no caráter: faltou-lhes a oportunidade para crescer, subtraída por amor.
Por mais que se queira, há instantes em que não se pode retirar do outro o ônus da vida. O rito não é esse. Não se salva um casamento assim. Não se salva um relacionamento profissional ou familiar, nem a própria existência solitária de alguém. Toda a celebração se perde pela ansiedade e, dela, pela impropriedade e inadequação de quem desrespeitou o momento de ficar quieto e esperar e assistir. Tomar o lugar do outro não é ato de salvamento; pode ser ato de morte.
Há custos para todos, mas a cada um o seu papel, o seu ônus, a sua função. Ao outro, a espera ou, simplesmente, a partida. Vou-me; já não me serve mais. Esperei muito e não me agüento em ansiedade. Já não posso mais assistir o transcurso do tempo, vendo a celebração estancada na mesma ladainha, indefinidamente, sabendo que se perderá se eu tomar a iniciativa, assim como se está se perdendo, por que você não a toma.
E como saber qual o instante de agir e o de inagir? Como saber qual é o meu momento e qual é o do outro? Ich! A isso se chama sabedoria e o trabalho de sua construção toma uma vida e supera, em esforço, todas as muralhas.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
P.S.: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com/2011/08/as-liturgias-da-existencia.html

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Judiciário - Criado com a função de fazer um controle externo dos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre o risco de ter suas atividades esvaziadas por iniciativa de seus próprios integrantes. Uma proposta enviada aos colegas pelo conselheiro recém-empossado José Lucio Munhoz, juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), diminui o poder do CNJ de julgar processos envolvendo irregularidades cometidas por juízes. Esses processos teriam que ser abertos, inicialmente, pelos tribunais locais. (Valor, 26.8.11) LAMENTÁVEL.

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Judiciário - Com um estoque de 550 mil recursos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu criar um plenário virtual para acelerar o julgamento de processos. A partir de 24 de setembro, os desembargadores terão a opção de apreciar agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração por meio da troca de mensagens eletrônicas. Dessa forma, não precisarão mais se reunir nas salas de audiência para apreciar os recursos. Os procedimentos para os julgamentos desses recursos estão previstos na Resolução nº 549, de 2011. (Valor, 25.8.11)

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai lançar em setembro um manual para orientar os juízes nos casos de venda antecipada de bens discutidos em ações judiciais. O objetivo é garantir a conservação e o valor econômico de carros, imóveis e outros objetos durante o curso do processo, que pode levar anos. (Valor, 24.8.11)

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Consumidor - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que as instituições financeiras devem arcar com prejuízos causados por fraudes praticadas por terceiros - como, por exemplo, abrir uma conta corrente ou tomar empréstimos usando documentos falsos, ou fazendo se passar por outra pessoa. A seção analisou ontem dois processos envolvendo o Banco do Brasil. Os autores pediam indenização pelos prejuízos sofridos por operações feitas em seus nomes, de forma fraudulenta. Para cada caso, o STJ aplicou uma indenização de R$ 15 mil. (Valor, 25.8.11)

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Legislação – Roberto Eiras Messina é o autor de "Lei da Previdência Complementar Anotado" (213), publicado pela Editora Saraiva. O autor comenta cada artigo da Lei Complementar n. 109/2001. Discorre sobre a origem da lei, relembrando os debates anteriores e posteriores à sua promulgação, sem deixar de expor sua opinião sobre os pontos controvertidos. O enfoque prático e objetivo faz desta obra leitura indispensável a especialistas e ao público em geral. O tema do livro é atual. Centro das atenções de governos, empresários, associações, formuladores de políticas econômicas, estudiosos do direito e dos fenômenos sociais em geral, sua relevância decorre da percepção de que as sociedades modernas, preocupadas com o desenvolviemnto social, não podem abdicar do dignidade da vida humana. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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A retenção, pelo fisco, de valores de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica pagos indevidamente quando a empresa contribuinte não quer que o montante seja usado para a compensação de dívidas tributárias é legal. A questão foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um caso pelo regime de recursos repetitivos e servirá para orientar as diversas ações que tramitam na Justiça sobre o tema. (DCI, 25.8.11)

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Trabalho - Um empregado que ficou sem receber salários por três meses consecutivos obteve no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.Ao relatar o recurso, a ministra Kátia Magalhães Arruda lembrou que a jurisprudência dominante no TST é a de que o atraso no pagamento pode ensejar o dano moral, se demonstrada a inconveniência, o transtorno ou outro prejuízo decorrente do atraso. Para ela, no caso, o pedido de indenização por danos morais não decorreu do mero atraso, mas, sim, da falta de pagamento do salário. Situação que "por qualquer ângulo que se olhe, mostra-se abusiva, excessiva, antijurídica", segundo a ministra. (Valor, 25.8.11)

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Falência - A polêmica falência da Petroforte - decretada em 2001 e estendida a 278 empresas e 71 pessoas físicas - ganhou um novo capítulo. Ao analisar os primeiros recursos sobre a quebra de uma das maiores distribuidoras de gasolina e álcool do país, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a extensão da falência a três empresas: a securitizadora Securinvest Holdings, a Agroindustrial Espírito Santo do Turvo e sua subsidiária, a Agrícola Rio Turvo, produtora de cana-de-açúcar. Elas são acusadas no processo de participar de um intrincado esquema de fraude para desviar patrimônio da sociedade falida. (Valor, 24.8.11)

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Tradução – “A Crucificação e a Democracia” (155p), de Gustavo Zagrebelsky, foi traduzido por Monica de Sanctis Viana e publicado pela Editora Saraiva, com apoio do Instituto Brasiliense de Direito Público. Trata-se de uma obra de expressão no pensamento contemporâneo. O trabalho é fruto de entervistas concedidas por esse grande jurista a constitucionalistas de nacionalidades diversas, nas quais foram examinadas as origens e as bases formativas das suas teses, a evolução de seu pensamento e as preocupações dominantes na extensa obra deste fecundo escritor. Para ilustrar as tantas contradições que o processo democrático já admitiu, Gustavo Zagrebelsky retrata a crucificação, enfatizando o apelo e a preferência popular daquela época, que seguiu um procedimento tipicamente democrático e foi decisivo para levar Jesus Cristo ao sofrimento do calvário, livrando do padecimento o verdadeiro bandido: Barrabás. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Sigilo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de uma empresa de auditoria que pedia para ser desobrigada de prestar informações sobre trabalho prestado a um cliente, devido ao sigilo profissional a que está sujeita. A demanda envolve um ex-sócio da empresa auditada. Seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, os ministros entenderam que o trabalho de auditoria foi realizado para conhecimento dos próprios sócios da empresa auditada, entre os quais se achava o autor da ação. Por essa razão, de acordo com o relator, não se trata de indevida exposição de segredo profissional perante terceiros, pois a disputa judicial se dá entre sócios e ex-sócio, revelando-se a controvérsia como conflito interna corporis (aquilo que só interessa à empresa e que não está sujeito a interferências externas). (RMS 28.4576, STJ 23.8.11)

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Agiotagem - O reconhecimento da prática de agiotagem, por si só, não implica a nulidade de contrato de empréstimo que embasou execução. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é possível a anulação da cobrança de juros abusivos com a redução da execução ao que permite a lei. O entendimento seguiu voto do relator do recurso, ministro Sidnei Beneti. (Resp 1.106.625, STJ 19.8.11)

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Trabalho - "O Walmart é dez, o Walmart é mil, é o maior varejista do Brasil." Pela obrigação dos funcionários de cantar duas vezes ao dia o hino motivacional citado, acompanhado de palmas e rebolados, o supermercado foi condenado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentia constrangido por participar da atividade. O juiz Rogério Neiva Pinheiro entendeu que a empresa não comprovou que a participação dos funcionários poderia ser opcional. Para ele, a prática viola a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Na audiência, o magistrado chegou a ver no You Tube um vídeo que registrava a prática, que foi posteriormente retirado. (Valor, 29.8.11)

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Contrato - A apreciação valorativa de um inadimplemento contratual deve levar em conta a análise global do pacto, como suas cláusulas, o comportamento das partes durante todo o contrato e o quanto já foi cumprido. Tal fundamentação foi aplicada pelo ministro Luis Felipe Salomão ao julgar recurso movido por empresa de leasing em demanda com um cliente. A maioria da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu a decisão do relator. O cliente pactuou com a empresa um contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo e chegou a pagar 31 das 36 parcelas acertadas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao julgar apelação da empresa, considerou que a reintegração de posse representaria “lesão desproporcional” ao consumidor, depois de tudo o que foi pago, e aplicou a teoria do adimplemento substancial. O ministro Salomão destacou o relator, é cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial. Ele asseverou que essa teoria visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor. Segundo os autos do processo, 86% da obrigação já foi cumprida e ainda haveria o depósito de R$ 10.500,44 a título de VRG. (Resp 1.051.270, STJ 19.8.11)

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Execução - A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um executado do Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor, em execução movida pela Caixa Econômica Federal (CEF). (Resp 875.687, STJ 24.8.11)

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Publicações 1 – A Editora Guerra lança “Falências e Recuperações de Empresas: crise econômico-financeira: comentários à Lei de Recuperações e de Falência”, uma obra portentosa, em quatro volumes, escrita pelo prof. Luiz Guerra. Trata-se de uma obra inédica, sem paralelo no mercado, na qual o autor aborda, em detalhes, os institutos da recuperação e da falência. O autor defende da mantença da empresa em crise, apontando a via da recuperação como solução para a geração de riquezas, de investimentos, de empregos, de rendas, de tributos, além da preservação dos direitos de credores, reconhecendo o relevante papel que os empresários exercem na economia. Mais informações em guerraeditora@guerraeditora.com.br

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Publicações 2 – Um dos mais importantes empresarialistas brasileiros lança uma nova obra: Modesto Carvalhosa é o autor de “Acordo de Acionistas: homenagem a Celso Barbi Filho” (419p), obra publicada pela Editora Saraiva. A questão fundamental também tratada neste livro é o da execução judicial ou arbitral especifica dos acordos de acionistas, à luz dos princípios do Código Civil e da lei processual vigente, para ressaltar, de um lado, a função social dos acordos de acionistas, e, de outro, os abusos e desvios de direito e de poder, na analise judicial ou arbitral da demanda. A obra estuda ainda outras duas questões fundamentais: o regime da autotutela instituída pela Lei 10.303/01, que permite aos próprios signatários do acordo de controle, e aos administradores por eles eleitos, substituírem-se nas votações aos dissidentes e retinentes; e a execução específica, judicial ou arbitral, dos acordos de acionistas, à luz dos princípios do Código Civil e da lei processual vigente. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Crimes Digitais” (242p) tem a autoria de Marcelo Xavier de Freitas Crespo e a publicação da Editora Saraiva. A obra aborda os aspectos e questões polêmicas do ainda pouco explorado tema dos delitos digitais, apresentando análises da evolução tecnológica frente à criminalidade informática e da transformação social advinda da evolução digital frente ao direito penal, bem como um rico estudo comparativo com o direito estrangeiro. O autor se propõe a enfrentar questões polêmicas, inclusive aquelas sobre condutas ainda não tipificadas, porém passíveis de incriminação, haja vista seu grande potencial danoso ou periculoso, caso dos acessos não autorizados e da disseminação de vírus. Paralelamente, analisa a evolução tecnológica e a transformação social reflexa, especialmente aquela vinculada ao Direito Penal. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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