23 de agosto de 2011

Pandectas 596

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Informativo Jurídico - n. 595 –11/20 de agosto de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Meus Queridos, compartilho com vocês o lançamento da segunda edição de DIVÓRCIO, DISSOLUÇÃO E FRAUDE NA PARTILHA DE BENS: Simulações Empresariais e Societárias, que eu e Eduarda escrevemos. Detalhe: a Editora Atlas está concedendo um desconto especial nesta semana de lançamento. Clique e veja: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522463169
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - Dezesseis donos das maiores fortunas francesas pediram ao governo que imponha a eles um imposto especial para contribuir para a saída da crise vivida no país. Entre os benfeitores figuram o presidente da L'Oréal e sua máxima acionista, e os donos da companhia petrolífera Total, o grupo hoteleiro Accor, a rede de alimentação Danone, o banco Société Générale, o operador de comunicações Orange, a companhia aérea Air France-KLM e a empresa do setor automobilístico PSA Peugeot-Citröen. "Nós, presidentes e dirigentes de empresas, empresários, financeiros, profissionais e cidadãos ricos, desejamos a instauração de uma ''contribuição excepcional'' que afetaria os contribuintes franceses mais favorecidos", detalham em seu pedido, que será publicada na próxima quinta-feira na revista Le Nouvel Observateur. (Agência EFE, 23.8.11)

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Consumidor - A Caixa Econômica Federal (CEF) é parte legítima para responder, solidariamente com a construtora, por vícios existentes em imóvel destinado à população de baixa renda, construído com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Caixa se dizia ilegítima para compor o polo passivo em ação movida por um mutuário de Santa Catarina. (Resp 738.071, STJ 22.8.11)

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Indenização - A indenização por danos morais paga aos familiares mais próximos de uma vítima de acidente não exclui, automaticamente, a possibilidade de que outros parentes venham a ser indenizados. Esse entendimento, de que pode haver indenização pelo mesmo evento a diferentes núcleos familiares, foi adotado pelo ministro João Otávio de Noronha e confirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso movido por parentes de um trabalhador cujo núcleo familiar principal já havia sido indenizado. (Resp 1236987, STJ 8.8.11)

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Indenização - De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali. (Resp 1.249.104, STJ 28.7.11)

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Condomínio - O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso em que foi leiloado um imóvel com dívidas condominiais e tributárias pendentes. (Resp 1.092.605, STJ 8.8.11)

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Administrativo - A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. (Resp 1.124.373, STJ 26.7.11)

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Advocacia - A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente. (Resp 1.247.820, STJ 26.7.11)

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Advocacia - Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma unânime, habeas corpus que pedia o cancelamento de decisão do Conselho Especial de Justiça (CEJ), que reconheceu “colidência de defesas” (conflito entre defesas) em um processo em trâmite na 2ª Auditoria Criminal do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. (HC 113.433, STJ 28.7.11)

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Legislação – A Editora Saraiva, líder no mercado de livros jurídicos, apresenta a 6ª edição, do seu “Vade Mecum Compacto” (1609p), reunindo a legislação selecionada "essencialmente" para a consulta básica do dia a dia de todos aqueles que militam na área jurídica. Conteúdo: Constituição Federal e Emendas Constitucionais, Códigos, CLT, Estatutos, Legislação Complementar fundamental, Súmulas dos Tribunais Superiores e dos Juizados Especiais Federais, Orientações Jurisprudenciais, Precedentes Normativos e Índices. Destaques desta edição (atualizada até 15-7-2011): novas notas remissivas interligando as matérias; CPP atualizado com 35 artigos alterados; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Lei n. 12.441, de 11-7-2011 (acrescentou art. 980-A ao CC); direito de visita a avós: Lei n. 12.399, de 1º-4-2011 (alterou o art. 974 do CC); alterações na Lei de Execução Penal: Lei n. 12.433, de 29-6-2011; alterações na Lei de Registros Públicos: Lei n. 12.424, de 16-6-2011; alterações na Lei de S/A: Lei n. 12.431, de 24-6-2011; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Lei n. 12.440, de 7-7-2011, que alterou a CLT; Lei que institui o Cadastro Positivo para formação de histórico de crédito: Lei n. 12.414, de 9-6-2011. Atualizado semanal e gratuitamente pela internet com aviso por e-mail e SMS.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Fiscal - É correta a suspensão da pretensão punitiva – e, por consequência, do prazo de prescrição – contra pessoa física acusada de sonegação fiscal, quando firmado parcelamento do débito tributário. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de contribuinte acusada de redução do Imposto de Renda, com prestação de declarações falsas às autoridades fiscais ao omitir informação de ganhos na alienação de bens e direitos. (HC 100.954, STJ 26.7.11)

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Redes sociais - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que obrigou a empresa Google Brasil Internet Ltda. a retirar conteúdo ofensivo em mensagens postadas na rede social Orkut. A Quarta Turma entendeu que os provedores de acesso à internet têm responsabilidade quanto ao controle das mensagens difundidas, de forma que devem atender determinações judiciais para retirar o conteúdo difamatório, no prazo estipulado. (Resp 1.175.675, STJ, 15.8.11)

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Penal - A competência constitucional reserva ao Tribunal do Júri a avaliação aprofundada das provas quanto à configuração da conduta do réu como culpa consciente ou dolo eventual. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pronúncia de motorista supostamente embriagado que teria dirigido em alta velocidade e se envolvido em acidente fatal. (HC 199.100, STJ 15,8.11)

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Ministério Público - O representante do Ministério Público (MP) que promove a divulgação televisiva de fatos e circunstâncias que envolveram pessoas em processo que tramita em segredo de justiça deve responder a ação por danos morais. Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesses casos, o membro do MP extrapola os limites de sua atuação profissional e tem, por isso, responsabilidade solidária com a emissora. (Resp 1.162.598, STJ 12.8.11)

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Seguros - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o autor de ação para receber o seguro DPVAT pode escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento de ação decorrente de acidente de veículo: o do local do acidente, de seu domicílio ou ainda do domicílio do réu. (CC 114.690, STJ 12.8.11)

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Exame de ordem – Ana Flávia Messa e Ricardo Antonio Andreucci são os coordenadores de "Exame da OAB Unificado 1a Fase" (653p), obra publicada pela Editora Saraiva. Esta obra, destina-se aos bacharéis em Direito e pretendentes ao Exame de Ordem que buscam literatura especializada e direcionada aos temas de maior incidência nas provas unificadas. A preocupação primordial dos coordenadores e dos autores foi propiciar aos candidatos ao Exame de Ordem uma compilação de todas as disciplinas jurídicas, abordadas de maneira simples, direta, objetiva e completa, permitindo-lhes, em curto espaço de tempo, absorver todos os conhecimentos necessários ao enfrentamento das questões da prova. Em cada capítulo, encontrará o estudante análise profunda e bem cuidada da matéria em exame, com destaque às novidades legislativas e jurisprudenciais, respeitadas sempre as características, o estilo e as opiniões jurídicas de cada autor, o que confere harmonia ao trabalho e proporciona o salutar contato com ideias amadurecidas nas lides forenses, no dia a dia das salas de aula. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Cambiário - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o cheque deixa de ser título executivo no prazo de seis meses, contados do término do prazo de apresentação fixado pela Lei 7.357/85. A Quarta Turma considerou que o prazo de prescrição se encontra estritamente vinculado à data em que foi emitido e a regra persiste independentemente de o cheque ter sido emitido de forma pós-datada. (Resp 22.8.11, STJ 22.8.11)
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Societário - A suposta má escolha do critério de fixação do preço de emissão de ações no mercado mobiliário não acarreta a declaração de nulidade da assembleia que aprovou o aumento de capital da empresa. Caso seja comprovada a opção ruim, pode ser a hipótese de responsabilidade civil dos controladores, a ser apurada em ação de perdas e danos. (Resp 1.190.755, STJ 9.8.11)

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Consumidor - Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento dessas ações é o domicílio do consumidor. Contudo, nada impede que ele escolha ajuizar a ação no foro eleito em contrato de adesão. (CC 107.441, STJ 8.8.11)

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Penal - O habeas corpus não é instrumento próprio para impedir a realização de exames de higidez mental. Se não há comprometimento à liberdade física, nem direta nem indiretamente, o pedido não deve sequer ser analisado. Esse é o entendimento do ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator de um habeas corpus impetrado por servidor público do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCPE). (HC 170.366, STJ 17.8.11)

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Execução - É admissível a propositura de cautelar de exibição de documentos como medida preparatória da execução. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma administradora de consórcio em demanda com um grupo de consorciados. (Resp 1.118.416, STJ 17.8.11)

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Alimentos - A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que pretendia desconstituir o decreto de prisão civil de um pai que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia. STJ 17.8.11)

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Publicações 1 – Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

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Publicações 2 – Ecio Perin Junior é o autor do "Curso de Direito Falimentar e Recuperação de Empresas" (469p), publicado pela Editora Saraiva. Passados seis anos desde a entrada em vigora da Lei 11.101/05, o autor discute e analisa todos os aspectos sobre o instituto da falência e seus efeitos em relação aos credores, à pessoa do falido e a seus contratos, sempre com atenção voltada para o contexto de um eventual processo de recuperação de empresas diante de situações de crise econômico-financeira. O autor examina cada um dos tópicos de modo estruturado e sitemático. As dúvidas mais recorreentes são esclarecidas no aspecto teórico e também do ponto de vista prático. A figura da empresa é considerada, neste Curso, o principal vetor econômico, a base da sobrevivência do empresário, a protagonista das questões mais latentes da legislação falimentar. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Antônio Rulli Neto é o autor de “Função Social do Contrato” (280p), obra publicada pela Editora Saraiva. "Não há mais dicotomia entre o direito público e o privado: há novos paradigmas e novas necessidades que dependem de interpretação mais direta dos princípios constitucionais no direito civil e na interpretação dos contratos de acordo com novas expectativas da sociedade como um tudo. (...) Chegamos a uma fase atual na qual as pessoas envolvidas em relações jurídicas, ao mesmo tempo em que devem ter sua liberdade de contratar, devem estar protegidas dos abusos da outra parte. (...) A Finalidade do trabalho, assim, foi propor eventuais lineamentos (...) para a busca da função social do contrato. E a finalidade desses lineamentos, em última análise, é a busca da ética, do bem comum e da valorização do ser humano, que também são componentes da função social." (Da Apresentação do Autor) Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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