9 de setembro de 2011

Pandectas 598

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Informativo Jurídico - n. 598 –11/20 de setembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Mais uma vez, compartilho com os amigos leitores uma alegria. O livro “Holding Familiar e suas vantagens”, que escrevemos eu e Eduarda, está chegando à sua segunda edição: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522464654
A grande expectativa que é dedicada aos benefícios da constituição de uma holding familiar é objeto de análise deste livro, que dá ao tema um tratamento cuidadoso e técnico, permitindo que advogados, contadores, economistas, consultores e administradores empresariais compreendam os desafios do tema e, assim, possam atender às demandas de seus clientes.
A constituição de uma holding familiar pode ser uma estratégia essencial para ordenar o patrimônio de uma família ou mesmo para otimizar a estruturação corporativa de uma empresa ou grupo de empresas. Seus benefícios podem se fazer sentir na sucessão do comando empresarial, permitindo uma transmissão tranquila e segura da administração empresarial, de uma geração para a outra. Pode, ademais, prevenir conflitos familiares, preservar o poder econômico da família e, mesmo, servir ao planejamento tributário.
Todas essas questões são explicadas e desenvolvidas no livro, que, assim, constitui um manual para que os interessados possam não apenas compreender o tema, mas também concretizar os procedimentos necessários para avaliar a vantagem, ou não, da implementação dessa estratégia em cada caso, bem como as cautelas a serem tomadas e os procedimentos a serem realizados.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
P.S.: um velho texto, agora no blog: http://gladstonmamede.blogspot.com/2011/09/o-terno-e-o-costume.html?spref=fb

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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto de R$ 120, cometido por uma empregada doméstica, na residência em que trabalhava, em Porto Alegre (RS). A Sexta Turma considerou que o princípio não é aplicável a situações em que há abuso da confiança, em que o profissional usa do crédito conferido para tirar proveito pessoal. (Resp 1.179.690, STJ 29.8.11)

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Alimentos - A exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Ao julgar dois processos semelhantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que outros fatores também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração, como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento. (STJ, 2.8.11)

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Processo - Apesar de ser a maneira recomendada pela legislação, contas podem ser prestadas de outra forma que não a mercantil, se trouxerem as informações necessárias. O entendimento foi dado em recurso movido pelo Banco Banestado S/A contra a Freezagro Produtos Agrícolas Ltda. O banco recorreu contra decisão que o condenou a indenizar a Freezagro pela não apresentação das contas. (Resp 1.218.899, STJ 16.8.11)

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Administrativo - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há necessidade de processo administrativo prévio para atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha. Um particular interpôs recurso no STJ com o argumento de que não foi notificado previamente sobre a reavaliação do imóvel. A questão foi decidida em processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que orienta as demais instâncias quanto ao julgamento de casos semelhantes. (Resp 1.150.579, STJ 25.8.11)

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Consumidor - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. Os ministros basearam a decisão em precedente segundo o qual o sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõe a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante. (Resp 1.155.730, STJ 25.8.11)

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Legislação – A Editora Saraiva está publicando a décima segunda edição de seu “Vade Mecum Saraiva” (1909 p) Constituição Federal e Emendas Constitucionais, Códigos, CLT, Estatutos, Legislação Complementar das áreas Administrativa, Ambiental, Civil, Comercial/Empresarial, Internacional, Penal, Previdenciária, Processual, Trabalhista e Tributária, Súmulas dos Tribunais Superiores e dos Juizados Especiais Federais, Orientações Jurisprudenciais, Precedentes Normativos e Índices. Acompanha o volume CD-ROM com Legislação Adicional para iPhone, iPad, dispositivos móveis e desktop, Tutorial, Modelos de Peças Processuais e Dicionário de Expressões Latinas. Destaques desta edição: Novas notas; Código de Processo Penal (CPP) atualizado; alterações de relevância no Código Civil, Código de Processo Civil (CPC), CLT, Lei de Execução Penal e muito mais. Inclusão da Lei que institui o Cadastro Positivo para formação de histórico de crédito. Atualizado semanal e gratuitamente pela internet com aviso por e-mail e SMS. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, com sede na Bahia, considerou irregular a dispensa de 400 trabalhadores pela Novelis, fabricante de produtos laminados de alumínio. A demissão acompanhou o fechamento da fábrica de Aratu, na Bahia, em dezembro do ano passado. Para o TRT, a companhia não poderia ter demitido esse número de empregados sem, antes, negociar as condições com o sindicato dos metalúrgicos. A Novelis foi condenada a manter o plano de saúde dos trabalhadores e pagar os salários integrais por oito meses, tempo que correu entre a demissão e o pronunciamento do tribunal. (Valor Econômico, 31.8.11)

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Marcas - Em casos de violação de direito de propriedade industrial, ainda que não haja a mensuração exata dos danos, a ação de indenização pode ser acolhida se a prática ilícita tiver sido reconhecida – hipótese em que a apuração dos danos fica para a fase de liquidação da sentença. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz respeito a ação indenizatória contra empresa que importava e vendia, sem anuência, produtos usados de outra marca. (Resp 1.207.952, STJ 31.8.11)

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Advocacia - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai enviar ofícios aos tribunais para tentar impedir juízes de ameaçar ou decretar a prisão de advogados públicos federais, estaduais e municipais por não cumprimento de decisões judiciais contra órgãos públicos. O CNJ atendeu a um pedido de providências apresentado pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe). (Valor Econômico, 31.8.11)

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Família - Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo. A Terceira Turma adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho. (STJ, 31.8.11)

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Audiolivro – Carlos Frederico Zimmermann Neto é o autor de “Tudo o que você precisa ouvir sobre Segurança no Trabalho” (80 min), audiolivro publicado pela Editora Saraiva. São abordados temas como normas de proteção, obrigação das empresas e dos empregados, equipamentos de proteção indiviual, atividades penosas, insalubres e perigosas, fiscalização, acidente e doença do trabalho e muito mais. O Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Consumidor - O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as empresas de telefonia estão autorizadas a cobrar tarifas de assinatura básica dos usuários. Os ministros derrubaram leis de três Estados que impediam essa cobrança - segundo as normas, os consumidores só poderiam pagar pelo serviço efetivamente usado. Foram consideradas inconstitucionais normas do Amapá e de Santa Catarina, além de uma legislação do Distrito Federal, que também impedia a instituição de assinatura básica pelas fornecedoras de água, luz, gás e TV a cabo, assim como na telefonia. (Valor Econômico, 2.9.11)

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Consumidor - A 3ª Vara Cível de Sumaré, interior de São Paulo, determinou que uma construtora cumpra as promessas veiculadas em publicidades e no momento da venda de lotes. No caso, a empresa utilizou como chamariz para compradores um casarão de uma antiga fazenda que estava no terreno. Para os consumidores, ficou implícita a informação de que a construção fazia parte do empreendimento e seria aproveitada para área social de uso comum do condomínio. No entanto, a disponibilidade do espaço não estava prevista em contrato. O casarão foi registrado em nome da construtora e integrava um lote comum, livre e desembaraçado para venda. (DCI, 2.9.11)

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Trabalho - Com a justificativa de aperfeiçoar o novo sistema de registro eletrônico de ponto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou pela terceira vez o início da obrigatoriedade do uso do equipamento. A nova data estabelecida para a entrada em vigor da Portaria nº 1.510, de 2009 - que regulamenta a implantação do relógio - é 3 de outubro. (Valor Econômico, 2.9.11)

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Educação - A presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), Malvina Tuttman, afirmou que o corpo de fiscais de prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2011 será formado pelo banco de aplicadores das universidades e institutos federais. Até o ano passado, a contratação dos profissionais ficava a cargo do consórcio aplicador. O Inmetro é que certificará cada etapa da produção da prova, particularmente a impressão. A gráfica responsável pelo Enem já começou a imprimir os exames. (Uol, Jornal do Professor da Editora Atlas, agosto 2011)

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Fiscal - Por questão de horas, os acionistas da Cosan não deixaram de receber R$ 200 milhões em dividendos distribuídos pela empresa na quarta-feira. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - órgão que defende causas tributárias da União - obteve na terça-feira à noite uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região para impedir o pagamento aos acionistas. O motivo da determinação é a cobrança pelo Fisco de uma dívida de R$ 3,8 milhões, que seria garantida pelo bloqueio de dividendos. Apesar da estratégia, a Fazenda não conseguiu receber o dinheiro. Na manhã de quarta, quando a ordem de penhora chegou ao banco onde estava depositado o montante, os dividendos já haviam sido distribuídos. (Valor Econômico, 2.9.11)

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Publicações 1 – Jean Carlos Fernandes escreveu e a Editora Lumen Juris publicou: “Cessão Fiduciária de Títulos de Crédito: a posição do credor fiduciário na recuperação judicial de empresa” (282p), obra que está em sua segunda edição.O autor faz um escorço sobre a evolução histórica do Direito Comercial até a autonomização dos títulos de crédito, analisa o Direito Cambiário no Código Civil de 2002, o sistema de insolvência empresarial brasileiro e a eficiência econômica, cuida dos títulos de crédito na recuperação judicial de empresas para, enfim, cuidar do sistema de insolvência empresarial numa perspectiva de Direito e Economia. Mais informações: www.lumenjuris.com.br ou jeancarlos@jeancarlosfernandes.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando "Dissolução de Sociedades" (449p), obra de Paulo Sérgio Restiffe. A dissolução de sociedades é tema palpitante, que interessa - e muito - à prática societária cotidiana. Transcende o aspecto jurídico ao abarcar as relações econômicas e negociais da atividade empresarial e ao envolver questões jurídicas das mais distintas proporções, carentes de estudos aprofundados. Esse livro analisa todos os aspectos da dissolução de sociedades, discutindo cuidadosamente as características, os deilemas e conflitos jurídicos que cercam o tema, em especial nos campos do direito material e processual. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "As Condições no Direito Civil: potestativa, impossível, suspensiva, resolutiva" (225p) foi escrito por Carlos Alberto Dabus Maluf e publicado pela Editora Saraiva. Considera-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. A aparente simplicidade dessa definição esconde um universo de possibilidades que podem, inclusive, gerar a invalidade dos negócios jurídicos. A par disso, o autor oferece um verdadeiro inventário sobre o tema, cuidando das espécies de condições e seus requisitos, diferenciando-as de outros fatos jurídicos, como o termo e o encargo. Um senhor livro. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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