21 de setembro de 2011

Pandectas 599

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Informativo Jurídico - n. 599 –21/30 de setembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Gasto com gosto os meus tostões nos pisantes da patroa, que tem pés de boa escultura e, assim, merece a moldura elegante. Vai daí o meu esmero na compra de sandálias, sapatos e botas que tenham desenho, material e confecção de cepa digna, para o que quebro meus porquinhos de barro sempre que é necessário. Nessa toada já de anos, vou entulhando-lhe a sapateira ao ponto de já ser vítima de certo desprezo de rodízio: peças compradas há mais de ano não foram, até agora, calçadas em lugar algum. Pior é que sapatos poupados não rendem juros nem correção vestuária (sic), podendo desatualizar-se facilmente, o que não é raro em tempos de consumismo canibalístico.
Por exemplo, embora seja muito do meu gosto, o salto agulha de sete e meio centímetros, quando não maior, já se vêem no horizonte da moda despontarem tocos mais largos que, confesso, não aprecio muito. Mesmo as anabelas querem voltar, para alegria d’algumas senhoras que lhes são fiéis. Por mim, ficávamos no agulha, com meia pata ou plataforma. Sim! Sou fetichista e não posso negá-lo. Insisto, no entanto, que não chego ao exagero da podolatria. Não são os pés em si, mas os pés bem calçados que me chamam a atenção. Ponho reparo, sim, nos arremates de sola das senhoras e senhoritas ao derredor, no que encontro entretenimento certo e habitual. Entretenimento, friso; nem sempre pela admiração, mas também pela maledicência a que me licencio. Afinal, no mor das vezes, as donas, mesmo de fino trato, se exibem mal calçadas ou, no mínimo, calçadas sem qualquer graça. Carecem duma raspa de encanto, mínima que seja, a justificar dar-lhes alguma atenção aos pés.
Criações da excelência poética divina, mulheres deveriam estar atentas a tais detalhes, aprumando-se na indumentária, dos pés à cabeça. Aquelas que têm condições para isso, aliás, não devem se avexar em mergulhar seu corpo numa profusão de cortes e recortes. Motivem-se na certeza de que a beleza d’uma mulher faz bem à alma da humanidade. Não tenho como refutar que adoro essas fardas femininas de donas sensuais que, por seus decotes generosos, rasgos estratégicos, dimensões reduzidas e outros mimos, fazem-nos, homens, esquecer o peso da existência e levam-nos a experimentar a contemplação em vida da divina providência. Portanto, nhá-nhás de bom talho e graça precisam cumprir essa missão, aprumando-se na indumentária, das solas aos cortes e recortes. É um jeito de deixar o mundo melhor.
Alfim (que é palavra que se encontra no dicionário e compõe o vernáculo, saibam os amigos e amigas leitoras), é meu dever fazer um pronunciamento formal: insisto que não atento para essas coisas por cobiça e quero que disso tenha oitiva a minha mulher. Sou casado – e bem casado. Olho por contemplação religiosa, lembrando-me que a mulher é criação divina. Aliás, se a todo o resto (de Adão aos céus e astros) se destinaram singelos sete dias de gênesis, a mulher foi pedida, pensada, planejada e executada com tempo celestial de sobra, muito depois do descanso do sétimo dia. Não se pode esquecer, jamais, que é artefato encomendado ao Criador que, para bem atender à prece e ao rogo, esmerou-Se em divinamentos diversos, gozando para isso de habilidade em abundância, para além d’uma execução primorosa. Algumas, é claro, melhor do que as outras.
Aleluia.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
P.S.: o texto acima está em meu blog de crônicas: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com/

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Recuperação judicial - O credor pode retirar sua impugnação contra plano de recuperação judicial até a convocação da assembleia de credores. Esse entendimento fundamentou o voto do ministro João Otávio de Noronha em recurso movido por empresa de engenharia, incluída no regime de recuperação previsto pela Lei 11.101/05 (Lei de Falências), contra instituição bancária. A Quarta Turma acompanhou integralmente a decisão do relator. (Resp 1.014.153, STJ 8.9.11)

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Licitações - O uso de softwares "robôs" para fraudar pregões eletrônicos do governo federal está levando empresas ao Judiciário. Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, suspendeu uma licitação do Ministério da Saúde em que a vencedora é acusada de burlar o sistema do Comprasnet - o site de compras do governo - usando um programa de computador capaz de cobrir, em frações de segundos, cada lance da concorrente. É a primeira decisão judicial de que se tem notícia sobre o uso desses softwares, disseminados principalmente no último ano nos pregões. (Valor, 13.9.11)

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Administrativo - O Ministério do Planejamento, num primeiro momento, entendeu que o uso de softwares "robôs" em pregões eletrônicos não era prejudicial, uma vez que não influenciaria na obtenção do menor preço. Mas, provocado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o órgão concluiu que a utilização desses programas tornaria a concorrência desleal e, por isso, seu uso é ilícito. "Se não está havendo a mesma condição de aporte dos lances por parte dos concorrentes, há realmente uma perda de isonomia", diz o secretário Delfino Natal de Souza, responsável pelo setor de Logística e Tecnologia da Informação, que gerencia o Comprasnet. (Valor, 13.9.11)

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Inviolabilidade - É possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que resguarde direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus preventivo em que o responsável pela execução da quebra de sigilo em uma empresa telefônica se recusou a cumprir determinação judicial para apurar incidente de natureza civil. (STJ, 1.9.11)

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Legislação – A Editora Saraiva está lançando a oitava edição de "Segurança e Medicina do Trabalho" (1.044p). Legislação tutelar que garante, aos trabalhadores desta e das futuras gerações, a proteção legal da integridade físico-psíquica e a qualidade de vida laboral sadia. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Layout interno em duas cores para facilitar a consulta. Destaques: Normas Regulamentadoras NRs 1 a 34, Convenções da OIT e Principais Normas Trabalhistas e Previdenciárias. Súmulas do STF, STJ, TST, dos Juizados Especiais Federais, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos. Dicas para consulta rápida na parte interna da capa (orelha). Atualizações: As NRs 3, 5, 7, 8, 15, 18, 19, 22, 23, 25 e 26 sofreram alterações ao longo do 1º semestre de 2011, e constam nesta edição. A NR 5 (CIPA) está atualizada até a publicação no Diário Oficial da União de 14-7-2011. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Processo do trabalho - Um atraso de apenas três minutos foi o suficiente para que uma empresa perdesse uma ação judicial na primeira instância trabalhista. A 30ª Vara do Trabalho de São Paulo declarou a revelia do processo. O que significa que a defesa não foi ouvida e os depoimentos do ex-trabalhador e testemunhas aceitos como a verdade dos fatos. O mesmo ocorreu com um funcionário que demorou cinco minutos a mais para chegar a uma audiência, em ação movida por ele contra o ex-empregador. No caso dele, o processo foi arquivado. (Valor, 14.9.11)

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Processo Civil - O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou ontem liminar que dispensa, na prática, os advogados que atuam em Juizados Especiais Cíveis (JEC's) do Rio de Janeiro e de São Paulo de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem a representação de seus clientes nas audiências. (Valor, 14.9.11)

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Indenização - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da TV Globo contra sua condenação a indenizar uma mulher que teve o número do telefone celular divulgado em novela. O valor da indenização foi mantido em R$ 19 mil. Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, os ministros entenderam que a divulgação de número de telefone celular em novela, exibida em rede nacional, sem autorização do titular da linha, gera direito à indenização por dano moral. A decisão foi unânime. (Resp 1.185.857, STJ 13.9.11)

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Consumidor - Hospital pode cobrar por atendimento de emergência mesmo sem contrato assinado. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada por uma viatura ao hospital. (Resp 1.256.703, STJ 13.9.11)

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Advocacia - Depois de ajuizar aproximadamente 19 mil ações para revisão de benefícios previdenciários na Justiça Federal de São Paulo no período de três anos, o escritório G. Carvalho Sociedade de Advogados e a empresa Aposentadoria S.A. foram impedidos por uma liminar de fazer publicidade para angariar clientes e firmar contratos considerados abusivos com aposentados. A decisão é da juíza Rosana Ferri Vidor, 2ª Vara Federal Cível de São Paulo, que atendeu ao pedido formulado em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A multa estabelecida por reincidência para cada anúncio veiculado ou contrato abusivo será de R$ 50 mil. (Valor, 16.9.11)

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Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, afastou a aplicação do artigo 475-J do Código do Processo Civil (CPC) nas execuções trabalhistas. O dispositivo, com o intuito de dar efetividade às decisões, prevê multa automática de 10% se o devedor não pagar, de forma voluntária e no prazo de 15 dias, o valor da sentença condenatória ou fixada na fase de liquidação de sentença. No entanto, a norma é utilizada com frequência por juízes trabalhistas mesmo com previsão diversa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que foi vetado pelo TST. (DCI, 16.9.11)

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Judiciário - Proposta de emenda constitucional limita o poder do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A proposta foi aprovada pelo Senado em 2010 e agora está sob apreciação da Câmara. Segundo o texto da PEC, os próprios tribunais serão responsáveis por julgar a perda de cargo dos magistrados. Hoje é o conselho que cuida desses processos. A Ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, considera a ideia "preocupante". "O conselho foi criado pela incapacidade dos tribunais locais de fazer a disciplina de seus magistrados." Calmon também criticou a distribuição desigual de verba para diferentes instâncias de um mesmo Tribunal de Justiça. "Defendemos um orçamento em separado para as instâncias, ao invés de um orçamento global para todo o tribunal." (Folha, 16.9.11)

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Concursos – A "Coleção OAB Nacional - 2a Fase", publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Direito Administrativo" (296p), escrito por Elisson Pereira da Costa.Este novo volume da Coleção OAB Nacional se destina àqueles que farão a prova da 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Como se sabe, 6,0 é a nota mínima exigida para obter a carteira, e o candidato deve redigir uma peça prático-processual e responder a questões dissertativas. Com a proposta de oferecer uma fonte segura de consulta e estudo ao estudante, este volume foi estrategicamente idealizado para esse fim. A começar dos autores de cada disciplina, que são experientes professores dos melhores cursos preparatórios, e da proposta didática do conteúdo, que apresenta modelos completos de peças, além da doutrina e jurisprudência necessárias para revisão dos pontos mais cobrados na prova. Destaque-se também que neste material o leitor contará com valiosos comentários às questões de exames anteriores, esquemas, quadros e destaques coloridos no texto, tudo de forma a sanar as principais dúvidas. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Penal - Crimes que envolvem débitos tributários – como o não recolhimento de contribuição previdenciária – em valores abaixo de R$ 10 mil são equivalentes a crimes de bagatela. Esse foi o fundamento de decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). (Resp 1.171.199, STJ 9.9.11)

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Penal - Advogados criminais reconhecidos por seu prestígio e reputação esbanjam mau humor ante fianças tão rigorosas aplicadas pela toga à sua clientela. Eles repudiam a prisão, temporária ou preventiva, e veem no instituto da fiança uma alternativa. Mas não aceitam o "avanço voraz" da Justiça no bolso de empresários e políticos - seus constituídos em ações por crimes financeiros, lavagem de capitais, fraudes e evasão de divisas. (Estado de São Paulo, 13.9.11)

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Família - A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a erro. O ministro Sidnei Beneti, em voto acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), usou esse argumento para negar recurso de pai que pretendia anular o registro do filho por ele assumido previamente. (STJ 9.9.11)

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Tortura - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma babá a três anos e dois meses de reclusão por violência praticada contra duas crianças. As vítimas tinham três e quatro anos. A tortura foi praticada com mordidas e golpes de pau, quando a babá cuidava das crianças na residência delas, enquanto a mãe trabalhava. (HC 169379, STJ 9.9.11)

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Trabalho - Enquanto diversas empresas poderão encontrar entraves com a certidão negativa de débitos trabalhistas, muitos escritórios de advocacia devem ter um novo nicho de trabalho com a nova e intensa demanda dos clientes, inclusive na Justiça. Obrigatório a partir de 4 de janeiro de 2012 para companhias que participem de licitação e firmem contratos com o poder público, o documento vai mudar a rotina e estratégia de diversas bancas, que esperam aumento de faturamento. (Valor, 13.9.11)

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Violência doméstica - O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e unifica o entendimento da Corte sobre o tema. (HC 101.742, STJ 6.9..11)

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Publicações 1 – Paulo Machado é o autor do “Manual de Ética Profissinoal da Advocacia” (184p), obra publicada pela Editora Lumen Juris. O autor aborda a Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal, Seccionais, subseções, Caixa de Assistência dos Advogados), os quadros da OAB, licença e cancelamento, impedimento e incompatibilidade, atos privativos de advocacia e muito mais. Mais informações: www.lumenjuris.com.br ou jeancarlos@jeancarlosfernandes.com.br

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Publicações 2 – "Coisa Julgada Coletiva" (545p), re´cem publicado pela Editora Saraiva no âmbito da Coleção "Direito e Processo", é obra de Camilo Zufelato. O tema da coisa julgada é sempre difícil e atual, dadas a evolução do instituto ao longo do tempo e a necessidade de atualizá-lo à luz da visão contemporânea do processo. E, embora o fulcro do trabalho seja a coisa julgada coletiva, o autor não descura o tratamento do instituto na Teoria Geral do Processo e no processo individual. O autor analisa aspectos gerais da coisa julgada, a tutela jurisdicional coletiva brasileira, limites subjetivos da coisa julgada e a natureza coletiva dos direitos, o devido processo legal e tutela jurisdicional coletiva, o regime jurídico da coisa julgada coletiva brasileira, os limites da coisa julgada coletiva e muito mais. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – José Pastore é o autor de "Trabalho Para Ex-infratores" (157p). Esta obra relata os resultados de uma pesquisa sobre a reinserção de ex-detentos no mundo do trabalho. Ao examinar os determinantes do crime e da reincidência, o autor procura desvendar o que de melhor pode ser feito em prol da recuperação dos que cumpriram suas penas ou estão em vias de cumpri- la. Apresenta, para tanto, sugestões aos que desejam operar programas de reintegração de ex-detentos e uma série de recomendações práticas para a execução de tais programas. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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