10 de agosto de 2011

Pandectas 595

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Informativo Jurídico - n. 595 –11/20 de agosto de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Ainda tenho uma dívida com os leitores: colocar em dia as súmulas dos Tribunais Superiores. Antes, porém, vou soltar esta edição com notícias diversas para evitar acúmulo e, assim, desatualização. Depois, vamos para as súmulas.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: Gosta de vinhos bons e baratos? Eis as minhas dicas: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com/search/label/Bom%20e%20Barato

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Processo - São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Entretanto, somente são cabíveis honorários na impugnação ao cumprimento da sentença em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto. (Resp 1.134.186, STJ 3.8.11)

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Propriedade intelectual - O uso não autorizado de obra artística não gera vínculo contratual entre o usuário e o autor, portanto os valores de multas, juros e outros encargos decorrentes desse uso irregular são determinados pela legislação civil e não pelo Regulamento de Arrecadação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em ação movida pelo Ecad contra o Clube Vidalonga Programa de Condicionamento Físico Ltda. (Resp 1.094.279, STJ 25.7.11)

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Administrativo - Mesmo que os servidores façam jus a premiação periódica por produtividade, esse prêmio não pode fazer com que os pagamentos superem o teto remuneratório do serviço público. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso interposto pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas (Sindifisco). (RMS 31.803, STJ, 28.6.11)

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Administrativo - O prazo de decadência para impetração de mandado de segurança contra ato coator que excluiu candidato de concurso público, por não ter apresentado o diploma antes da posse, conta a partir de sua eliminação do certame. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do estado do Paraná, em mandado de segurança impetrado por candidato excluído de concurso para escrivão da Polícia Civil estadual. (Resp 1230048, STJ 11.7.11)

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Indenização - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 60 mil o valor das indenizações devidas à Souza Cruz pela Editora Tribuna da Imprensa e pelo jornalista Hélio Fernandes. Eles foram condenados em ação por danos morais devido à publicação de notícias atribuindo à fabricante de cigarros a prática de atividades criminosas, sem prova alguma. (Resp 1.125.127, STJ, 4.8.11)

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Sucessão - Antes da partilha do patrimônio, não é válido o contrato de arrendamento firmado, individualmente, por apenas um dos herdeiros de propriedade rural sem a anuência dos demais herdeiros. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.168.834, STJ 4.8.11)

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Tributário – “Simples Nacional: o exemplo do federalismo fiscal brasileiro” (256p), escrito por Silas Santiago, é obra publicada pela Editora Saraiva. O livro analisa a complexidade da arrecadação e a distribuição dos recursos advindos do Simples Nacional no Brasil, uma vez que envolve uma federação composta pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios. É feita uma análise crítica e objetiva, desde os aspectos históricos até o desafio da integração federativa. Comenta, também, as características do cálculo dos valores devidos ao Simples Nacional e os benefícios e incentivos fiscais aos optantes por esse regime especial de tributação, além a definição de micro empresas e empresas de pequeno porte. A obra utiliza exemplos e tabelas para melhor entendimento. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Advocacia - A Advocacia-Geral da União (AGU) vai editar uma portaria estabelecendo situações em que os advogados públicos federais poderão desistir de processos. Será uma espécie de manual para os profissionais, que não têm uma norma geral sobre o assunto e, na dúvida, recorrem mesmo nos casos em que eventualmente possam ser derrotados. Hoje, o setor público federal é o maior litigante do país. Responde por 38% das ações nas esferas trabalhista, estadual e federal - como autor ou réu - dos 100 maiores litigantes, de acordo com levantamento divulgado em março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Valor, 3.8.11)

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Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei nº 80, de 1994). A entidade questiona previsão da norma que libera os defensores públicos de se inscreverem na OAB para exercer a função, assim como o artigo que autoriza a prestação de assistência jurídica gratuita à empresas. Para a OAB, defender pessoas jurídicas em juízo significaria "invadir" a área de atuação da advocacia privada e desvirtuar o caráter da atividade da defensoria prevista na Constituição Federal. Pelo artigo 134, o órgão público deve defender e orientar juridicamente a população carente. (Valor, 3.8.11)

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Advocacia - A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais, decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar e julgar controvérsia relativa à cobrança de honorários advocatícios, quando a verba retida a esse título decorre de parte do crédito trabalhista reconhecido em acordo ou sentença. No caso, o juiz havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a matéria. (Valor, 3.8.11)

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Administrativo - Herdeiros de servidor público que buscava a nulidade de demissão e morreu durante o processo têm o direito de prosseguir na ação, pois, embora a reintegração no cargo público seja ato personalíssimo, os efeitos jurídicos da nulidade da demissão se refletem na esfera jurídica de seus dependentes. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial do Estado de Pernambuco. (Resp 1.239.267, STJ 20.7.11)

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Trabalho - A rede de restaurante Outback Steakhouse foi condenada pela Justiça do Trabalho de Campinas, no interior de São Paulo, a incluir os 10% opcionais de serviços dos garçons e outros funcionários nos holerites. A decisão, em caráter liminar, é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SP), em Campinas. Segundo o procurador Ronaldo Lira, o restaurante divide 10% do total da receita mensal entre os funcionários. Os garçons ficam com 7% e os outros funcionários da rede, com 3%. Com a prática, o dinheiro não era contabilizado para o cálculo de férias, FGTS e 13º salário dos funcionários. O descumprimento da ação, que cabe a todas as 30 unidades da rede, será punida com multa diária de R$ 5 mil. (Terra, 5.8.11)

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Shopping Center - A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Shopping Colinas, em São José dos Campos, a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu sequestro-relâmpago no momento em que estacionava seu carro. Em julho de 2002, o consumidor e sua namorada foram abordados por dois homens que estavam dentro de outro veículo estacionado. Ameaçados por um revólver, ele foi obrigado a dirigir por um período, até que um dos assaltantes os libertou, levando o carro. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador José Joaquim dos Santos, deve ser aplicada ao caso a "teoria do risco da atividade", em que aquele que desenvolve atividade lucrativa responde objetivamente pelos danos que causar a terceiros. Os danos materiais foram fixados em R$ 2.790,32 e os morais em R$ 4 mil. (Valor, 19.7.11)

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Tributário – “Direito Tributário” (752p), escrito por Luis Eduardo Schoueri, é obra recém publicada pela Editora Saraiva. Uma nova proposta de estudo do direito tributário: é assim que o autor apresenta esta obra. O livro é elaborado em duas fontes: uma dedicada a considerações mais gerais, próprias para uma primeira aproximação com a matéria, e outra para estudos mais aprofundados do tema, indicada para pós-graduandos, profissionais e estudantes mais curiosos. Importante ressaltar que o autor dá um monte de dicas ao longo do texto, o caminho das pedras de quem é , ao mesmo tempo, advogado de um grande escritório e titular de direito tributário. Diferencial: há diversos gráficos que apontam o trajeto do tributo (vide ao lado) e anotações de direito financeiro ao longo do trabalho. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Processo - No meio jurídico, quase ninguém percebeu, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas desde abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem julgando questões de mérito de forma virtual, sem as discussões em plenário. Até o momento, os ministros já julgaram 19 recursos eletronicamente. Embora a regra só se aplique a casos de reafirmação de jurisprudência - ou seja, quando já há uma posição dominante do STF sobre a matéria - ela gera um incômodo instantâneo à medida que chega aos ouvidos de advogados. Eles temem violação ao princípio da ampla defesa, já que, com os votos pelo computador, fica eliminada a possibilidade de participarem das sessões plenárias e fazerem sustentação oral. Apontam também possível afronta à publicidade dos julgamentos. (Valor, 25.7.11)

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Processo - Aspectos formais da carta de fiança, como a determinação de um prazo máximo em que ela será prestada, são razões legítimas para a sua recusa em execução fiscal. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 1.245.491, STJ, 27.7.11)

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Penal - A simples raspagem do Número de Identificação do Veículo (NIV) do chassi já é o suficiente para caracterizar a adulteração. A decisão foi dada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso contra julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). (Resp 1.035.710, STJ 27.7.11)

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Sucessório - Se duas pessoas são casadas em qualquer regime de bens ou vivem em união estável e uma delas falece, a outra tem, por direito, a segurança de continuar vivendo no imóvel em que residia o casal, desde que o patrimônio seja o único a ser objeto de processo de inventário. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar o recurso especial de quatro herdeiras que travam briga judicial a fim de retirar a segunda esposa do pai, já falecido, de um apartamento no Plano Piloto, área nobre de Brasília. (Resp 821660, STJ 19.7.11)

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Fiscal - Está mantida a penhora de 3% sobre o faturamento mensal de uma empresa distribuidora de petróleo, determinada em execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina para receber créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).O relator do processo, ministro Castro Meira, destacou que a jurisprudência do STJ é firme quanto à possibilidade de a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, desde que observadas as condições previstas na legislação processual. Além disso, o percentual fixado não pode tornar inviável o exercício da atividade empresarial. (Resp 1.130.972, STJ 25.7.11)

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Penal - Eventual erro na elaboração das questões submetidas aos jurados, se não for apontado no momento certo e se não houver demonstração de prejuízo efetivo para a parte, não será motivo para a anulação posterior do julgamento. O entendimento foi dado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar pedido de habeas corpus em favor de uma mulher de São Paulo condenada a 12 anos de reclusão por lesão corporal seguida de morte e ocultação de cadáver. (HC 123.970, STJ 20.7.11)

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Publicações 1 – “Hermenêutica Contratual” (306p), escrito por Rodney Malveira da Silva, é um lançamento da Editora Atlas. O Código Civil de 2002 introduziu uma nova fase para o sistema jurídico do Direito privado, incorporando ao seu texto normas do tipo aberto, quais sejam, os conceitos legais indeterminados e as cláusulas gerais, que possibilitam ao intérprete, especificamente ao aplicador do Direito, maior poder de decisão. Neste livro, o autor faz uma análise detalhada desses instrumentos, demonstrando suas similitudes, convergências e divergências. Traz para o tex o, de forma didática, as possibilidades de utilização desses standards na colmatação das lacunas, sejam aquelas surgidas no texto legal ou aquelas que brotam dos contratos, tratando a interpretação e a integração da norma de forma única. Com isso, demonstra que na atualidade do Direito Contratual brasileiro não se pode interpretar o contrato sem sua referência ao sistema com o qual dialoga. Destacam-se na obra, quando se refere aos princípios de Direito, os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, pela importância dos temas na atualidade. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

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Publicações 2 – José Rodrigo Rodriguez é o organizador de "Fragmentos para um dicionário crítico de Direito e desenvolvimento" (182p), que compõe a Série Produção Científica, da Fundação Getúlio Vargas, publicada pela Editora Saraiva. A coleção Direito, Desenvolvimento e Justiça pretende contribuir para a reflexão e o aperfeiçoamento do Estado de Direito, compreendido tanto como meio de defesa dos direitos fundamentais e da justiça social quanto como mecanismo essencial de promoção do desenvolvimento econômico. Para tanto, as obras descrevem e criticam institutos jurídicos, problematizando as funções que desempenham na solução dos problemas e na realização dos objetivos sociais. A presente obra traz reflexões sobre conceitos fundamentais afetos ao tema, como desenvolvimento, segurança jurídica, política industrial, tributação e desenvolvimento, direito e economia, dogmática jurídica, dogmática penal e responsabilidade civil. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Marco Antônio Araujo Júnior vê seu livro, "Ética Profissional" (300p) chegar à sexta edição. Lançada pela Editora Revista dos Tribunais, a obra compõe a coleção Elementos do Direito. Com o compromisso de manter a obra atualizada, consta nesta 6ª edição os mais recentes provimentos do Conselho Federal da OAB. Além disso, foi incluso ementas de julgados do Conselho Federal em temas de maior incidência em Exames de Ordem e Concursos Públicos que exigem a disciplina de Deontologia Jurídica, tais como, procuradorias estaduais e municipais. De forma a auxiliar o entendimento e a fixação dos principais temas tratados na obra foram incluso também, quadros sinóticos e esquema. Saiba mais em sac@rt.com.br

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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