2 de agosto de 2011

Pandectas 594

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Informativo Jurídico - n. 594 –01/10 de agosto de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Prosseguindo no meu esforço para colocar tudo em dia, apresento nesta edição os decretos editados de março até agora e que eu deixara acumular. Agora, estão todos aí, para conhecimento dos leitores.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: um velho texto meu sobre Terceirização: http://gladstonmamede.blogspot.com/2011/07/equivocos-com-terceirizacao.html

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Trabalho - O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones, Skype e videoconferências - como meios de prova nos pedidos de pagamento de horas extras. Apesar de a modalidade não ser regulamentada por lei, há decisões judiciais que concedem o pagamento de horas extras quando é possível demonstrar a jornada de quem trabalha de casa. Segundo a Sociedade Brasileira de Teletrabalho (Sobratt), o número de pessoas que trabalham em home office tem crescido em média 10% ao ano. (Valor, 22.7.11)

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Trabalho - Uma operadora de telemarketing que sofria ameaças constantes de demissão por parte do seu superior hierárquico - o chamado "mobbing" ou terror psicológico - será indenizada em R$ 6 mil. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, que manteve a condenação de primeiro grau. Para o relator do acórdão, juiz convocado Bruno Losada Albuquerque Lopes, a implementação de determinados procedimentos com o fim de atingir melhores resultados produtivos deve respeitar a dignidade dos trabalhadores. (Valor, 22.7.11)

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Fiscal - A Justiça Federal de São Paulo livrou cerca de 15 mil estabelecimentos ligados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Estado de São Paulo (Abrasel-SP) do pagamento de tributos federais sobre a taxa de serviço cobrada dos consumidores - 10% sobre o valor da conta. A decisão é da 1ª Vara Cível Federal da capital. De acordo com a sentença, os valores arrecadados com a chamada gorjeta devem ser, por lei, repassados aos funcionários. Portanto, não entram no faturamento de bares e restaurantes e não podem sofrer a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins e CSLL. (Valor, 22.7.11)

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Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu ao conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional do Ministério Público, sua admissão como litisconsorte ativo no Pedido de Providências 758/2011, apresentado pela União e a Procuradoria Geral Federal (PGF) para que o CNMP se manifeste sobre as ameaças de responsabilização pessoal de advogados públicos que vem sendo feitas por membros do MP. O objetivo da OAB, ao pedir ao relator ingresso no Pedido de Providências é o de defender o livre exercício da advocacia pública. (OAB, 13.7.11)

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Legislação – “Minicódigo de Defesa do Consumidor Anotado” (808p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Fábio Vieira de Figueiredo, Simone Diogo Carvalho Figueiredo e Georgios Alexandris. A obra é indispensável a todo estudante e profissional do Direito. Os dispositivos são comentados com objetividade, clareza, apresentando exemplos práticos, sempre à luz da melhor doutrina. Destaque para a farta jurisprudência, necessária na fundamentação jurídica das peças processuais e dos trabalhos acadêmicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Locação - A averbação do contrato de locação no cartório de registro imobiliário não é condição obrigatória para que o inquilino possa reclamar indenização pelos prejuízos sofridos com a violação do seu direito de preferência na compra do imóvel. Esse foi o entendimento unânime adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma empresa de fundição do Rio Grande do Sul, que diz ter sido preterida na venda do imóvel onde mantinha sua unidade de processamento de sucata. (Resp 1216009, STJ, 4.7.11)

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Infância e adolescência - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que basta a participação de uma criança ou adolescente em crime com o envolvimento de um adulto para que fique caracterizado o delito de corrupção de menores. A Turma considerou que o crime é de natureza formal e não procede o argumento de que o menor já estava corrompido para livrar o réu da responsabilidade. (HC 181021, STJ 28.6.11)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.532, de 21.7.2011. Promulga a Quinta e a Sexta Emendas ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7532.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.524, de 12.7.2011. Altera o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7524.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.521, de 8.7.2011. Dá nova redação aos arts. 24, 36 e 40 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7521.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.520, de 8.7.2011. Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7520.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.512, de 30.6.2011. Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7512.htm)

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Concursos – “Contabilidade Geral Esquematizada” (884p), escrito por Eugenio Montoto, foi publicado pela Editora Saraiva. Metodologia pioneira, idealizada com base na experiência de vários anos de magistério, buscando sempre otimizar a preparação dos alunos, bem como atender às suas necessidades, a metodologia do "Esquematizado" de Pedro Lenza está agora aplicada em uma Coleção que reúne as mais diversas disciplinas para concursos públicos. No volume de Contabilidade, o leitor vai encontrar temas como: patrimônio e resultado; escrituração contábil; operações financeiras e instrumentos financeiros; provisões; passivos e ativos contingentes; operações com mercadorias e impostos; balanço patrimonial ativo e passivo; demonstração do resultado do exercício (DRE); demonstração das mutações; demonstração dos fluxos de caixa (DFC), dentre outros. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Decreto - foi editado o Decreto 7.508, de 28.6.2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.505, de 27.6.2011. Altera o Decreto no 7.257, de 4 de agosto de 2010, que regulamenta a Medida Provisória no 494, de 2 de julho de 2010, convertida na Lei no 12.340, de 1o de dezembro de 2010, para dispor sobre o Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7505.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.499, de 16.6.2011. Regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7499.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.496, de 8.6.2011. Institui o Plano Estratégico de Fronteiras. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7496.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.492, de 2.6.2011. Institui o Plano Brasil Sem Miséria. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7492.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.485, de 18.5.2011. Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7485.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.483, de 16.5.2011. Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7483.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.478, de 12.5.2011. Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7478.htm)

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Publicações 1 – Guilherme Calmon Nogueira da Gama vê chegar às livrarias o volume de “Direitos Reais” (625p) de sua coleção, publicado pela Editora Atlas. O estudo dos Direitos Reais como segmento do Direito Civil é representativo das inúmeras alterações e mudanças ocorridas no Brasil nos últimos tempos. Devido aos fenômenos da constitucionalização e da recodificação do Direito Civil, as situações jurídicas reais se fundamentam na observância dos valores e dos princípios constitucionais, incluindo a dignidade da pessoa humana e a solidariedade social, não sendo mais possível acolher a orientação segundo a qual a propriedade é desprovida de funcionalização social. Há, na contemporaneidade, a presença de vários interesses decorrentes das situações reais ¿ inclusive de ordem extrapatrimonial ¿, impondo a reconstrução da noção de direitos reais, orientada pelos valores e princípios constitucionais, com as cláusulas gerais da função social, boa-fé objetiva, da vedação do abuso do direito, entre outras, que se coloca própria ao atendimento dos objetivos fundamentais do ordenamento jurídico e da República brasileira. Neste livro, o autor empregou a metodologia civil-constitucional referente aos institutos e aspectos dos Direitos Reais na atualidade, tratando-se de orientação que condiz com os novos tempos relacionados à concretização dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil.Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

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Publicações 2 – Existe uma maneira correta de julgar um caso ou há vários modelos de raciocínios igualmente válidos? Qual é, afinal, o método mais adequado para interpretar as normas jurídicas. “A justificação do formalismo jurídico” (272p), organizado por José Ricardo Rodrigues e publicado pela Editora Saraiva, reúne uma seleção significativa de autores antlo-saxões que se dedicaram a pensar o problema. Os artigos tratam especificamente do formalismo, ouseja, da aplicação do direito que privilegia o texto normativo em detrimento de princípios ou de valores. A despeito dese ponto em comum, cada um dos textos segue uma estratégia argumentativa diferente e discute a questão a partir de modelos teóricos próprios. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Hermenêutica Jurídica Ambiental" (288p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Germana Parente Nevia Belchior. O estudo realizado neste livro elava as novas funções do Direito e deixa claro que o direito constitucional ambiental não pode ficar estático: precisa estar aberto e ser reflexivo em face da proteção jurídico-ambiental. Hermenêutica Jurídica Ambiental servirá, nas palavras de José Rubens Morato Leite, aos estudantes como fonte doutrinária e ao direito ambiental como instrumento de sua maior efetivação. O objetivo central do livro é demonstrar de que forma o Direito, por meio da hermenêutica jurídica, pode levar a novos caminhos para a efetivação de um Estado de Direito Ambiental. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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