4 de julho de 2011

Pandectas 591

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 14 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 591 – 01/10 de julho de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Com a morte de Itamar Franco, Minas Gerais tem dois senadores nos quais não votou: Clésio Andrade, suplente de Eliseu Resente, e Zezé Perrella, suplente de Itamar. Na última legislatura, convivemos com um senhor do Rio de Janeiro, Wellington Salgado, que nada sabia de Minas e nenhum voto tinha conquistado aqui: era suplente de Hélio Costa. Isso é vergonhoso. O pior é que o Senado é a “câmara alta” da República. Uma lástima. Uma lástima.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: lembrando um texto antigo:
http://gladstonmamede.blogspot.com/2011/06/o-custo-alto-das-brilhantes-ideias.html

******

Direitos autorais - Ao pedir a condenação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por formação de cartel, em parecer que foi concluído ontem, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça deu forte passo para que seja alterada a fixação de percentuais a serem arrecadados junto a emissoras de televisão para o pagamento de direitos autorais. Atualmente, o Ecad fixa, com as associações filiadas, o pagamento de 2,55% da receita bruta das empresas de TV por assinatura. Isso equivale a mais de R$ 250 milhões. No parecer, a SDE concluiu que essa fixação é arbitrária e configura um cartel. O caso será, agora, julgado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que pode determinar o fim da definição de percentuais pelo escritório. O órgão antitruste também pode aplicar multa de até R$ 6 milhões sobre o escritório e as associações filiadas. (Valor, 1.7.11)

******

Tributário - A Gradiente conseguiu ontem uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a lhe devolver mais de R$ 100 milhões, segundo cálculos da própria entidade, referentes a valores cobrados durante quase uma década. De 1991 a 1999, a Suframa recolheu quantias relacionadas à autorização para emissão de guias de importação e desembaraço de mercadorias importadas do exterior ou compradas de outros Estados brasileiros. Os valores eram calculados em percentual incidente sobre o valor dos insumos e bens. O problema é que a cobrança foi instituída por meio de uma portaria, o que gerou discussões jurídicas. (Valor, 1.7.11)

******

Indenização - Indenização pecuniária por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa, a título de reparação dos danos morais sofridos por pessoa jurídica. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 959565, STJ 14.6.11)

******

Calúnia - Um promotor do Rio Grande do Sul não conseguiu trancar a ação penal por suposta calúnia praticada contra o advogado de um réu em julgamento no tribunal do Júri. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do promotor não demonstrou que ele não tinha conhecimento da falsidade das acusações. A Justiça gaúcha recebeu a queixa, por entender que a inviolabilidade do membro do Ministério Público (MP) não é absoluta nem irrestrita. Por isso, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em ação penal. (HC 195.955, STJ 14.6.11)

******

Administrativo - Servidora contratada a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, faz jus à licença-maternidadade e à estabilidade provisória, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Foi o que concluiu a ministra Maria Thereza de Assis Moura em recurso impetrado por servidora contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou integralmente o voto da ministra relatora. (RMS 26.069, STJ, 14.6.11)

******

Advocacia - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um importante precedente contra o movimento desencadeado por defensores públicos contra a obrigatoriedade de inscrição na entidade e o pagamento de anuidade. O desembargador Jacob Valente, da 12ª Câmara de Direito Privado, considerou a atuação de um profissional inválida, argumentando que o Estatuto da Ordem (Lei nº 8.906, de 1994) estabelece que somente inscritos na entidade podem advogar. (Valor, 1.7.11)

******

Filosofia – A Editora Saraiva, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, está lançando “Carl Schmitt e a Fundamentação do Direito” (182p), obra de Ronaldo Porto Macedo Jr. O estudo visa desvendar a essência do pensamento jurídico de Carl Schmitt, falecido em 1985, e tido por muitos como "o jurista de Hitler". Professor da Universidade de Berlim, em 1933 se filiou ao partido nazista até o fim da Segunda Guerra, sem nunca ter se retratado por sua filiação ao partido. A pergunta que gira em torno de Carl Schmitt até hoje ainda é: como um jurista tão capacitado legitimou os absurdos cometidos por Hitler? Isso é verdade ou não passa de uma grande equívoco (ou uma completa injustiça)? Ao final do trabalho, o autor brinda o leitor com dois textos de Carl Schmitt traduzidos para o português: "Sobre os três tipos do pensamento jurídico" e "O führer protege o direito". Desta forma, no seu entender, o leitor terá melhores condições para julgar este trabalho e as idéias do próprio Carl Schmitt. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

******

Direitos Humanos - A recusa do Brasil em cumprir sentença imposta pela Corte Interamericana de Direitos Humanos internacional no caso Gomes Lund e outros versus Brasil, no tocante à Guerrilha do Araguaia, colocou o país na posição de grave violador da ordem jurídica internacional. Esse entendimento foi defendido pelo medalha Ruy Barbosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), jurista Fábio Konder Comparato, representante da OAB na audiência pública que debateu, Câmara dos Deputados, as responsabilidades pelo descumprimento da decisão da Corte de Direitos Humanos. "A recusa em cumprir sentença de tribunal internacional, cuja jurisdição foi oficialmente aceita de modo geral e tacitamente confirmada no processo pertinente, configura flagrante desrespeito ao princípio do Estado de Direito e coloca o nosso País em estado de aberta ruptura com a ordem jurídica internacional", afirmou Comparato. Nesse processo, o Brasil saiu condenado a promover medidas de promoção da verdade e da justiça em relação às graves violações aos direitos humanos cometidas por agentes públicos durante a ditadura militar no Brasil. (OAB, 30.6.11)

******

Responsabilidade civil - A parte que deu causa ao processo deve suportar as despesas tidas pela parte contrária com advogados. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de Minas Gerais. Segundo o órgão julgador, os honorários advocatícios contratuais integram os valores devidos como reparação por perdas e danos. (Resp 1.134.725, STJ, 30.6.11)

******

Responsabilidade civil - Juros de mora referentes à reparação de dano moral contam a partir da sentença que determinou o valor da indenização. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e inaugura novo entendimento sobre o tema na Corte. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti. Ela considerou que, como a indenização por dano moral só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou, “não há como incidirem, antes desta data, juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo”. (Resp 903258, STJ, 30.6.11)

******

Educação - Cabe à Justiça federal julgar mandado de segurança contra instituição particular de ensino superior. (CC 113.305, STJ, 13.6.11)

******

Bancos - Não há solidariedade passiva entre bancos cooperativos e cooperativas de crédito em relação às operações que estas últimas realizam com seus cooperados. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão da Justiça de São Paulo para isentar o Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob) da responsabilidade pelos valores que um grupo de investidores havia aplicado na Cooperativa de Crédito Rural das Regiões Nordeste Paulista e Sul Mineira (Credibrag), na cidade de Bragança Paulista. (Resp 1.173.287, STJ, 13.6.11)

******

Bancos - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a possibilidade de que um banco seja condenado a indenizar correntista que teve sua conta encerrada porque praticava atividades ilícitas. No julgamento, os ministros da Terceira Turma entenderam que houve omissão por parte da instituição financeira, que nada fez para impedir as irregularidades e até se beneficiou do contrato com a correntista enquanto ele existiu. (Resp 1.037.453, STJ 17.6.11)

******

Trabalho – Leone Pereira é o autor de “Manual de Processo do Trabalho” (718p), publicado pela Editora Saraiva. A obra destina-se aos examinandos da OAB e aos alunos de cursos preparatórios para concursos públicos. A didática aplicada consiste na seleção de citações doutrinárias pertinentes aos institutos em estudo, nos comentários aos assuntos mais cobrados pelas bancas examinadoras, bem como àqueles entendidos como tradicionais, atuais e polêmicos. Ao final, para a fixação da matéria, há questões do Exame da OAB e dos concursos públicos mais concorridos. Quanto aos temas imprescindíveis, ou seja, aqueles que o concursando deve saber no dia da prova, o Autor preparou "fichamentos". Destaque para a seção "Nossa posição", em que o Professor Leone expõe o próprio ponto de vista sobre as questões controvertidas de processo do trabalho. Este Manual é resultado da experiência do Autor como Professor de cursos preparatórios para concursos públicos e OAB por mais de 10 anos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

******

Usucapião - A juntada de certidões imobiliárias referentes aos proprietários dos imóveis limítrofes não pode ser exigida como requisito para o processamento de ação de usucapião. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o processo não pode ser anulado por conta da ausência de certidão que não é imposta por lei. (Resp 952125, STJ 22.6.11)

******

Cooperativismo - As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade simples, não lhe dá direitos similares aos de associações ou sindicatos. (Resp 901782, STJ 22.6.11)

******

Judiciário - As informações veiculadas pelos tribunais em suas páginas de andamento processual na internet, após o advento da Lei n. 11.419/06, devem ser consideradas oficiais, e eventual equívoco ou omissão não pode prejudicar a parte. Este foi o entendimento reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de duas empresas de engenharia e uma companhia de participações que pediam reabertura de prazo para responder a uma ação. (Resp 960.280, 29.6.11)

******

Previdência - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a pensão paga pelo Estado a Cláudia Candal Médici, neta do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici – que governou o Brasil entre 1969 e 1974. Cláudia foi adotada como filha pelo ex-presidente e por sua esposa, Scylla Gaffrée Nogueira Médici, em 1984. O general morreu no ano seguinte e Cláudia, na condição de filha adotiva, passou a receber a pensão. (Resp 1.159.396, STJ 29.6.11) Isso me parece uma vergonha, perdoem-me dizer.
******

Advocacia - O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), reunido em sessão ordinária, negou o pedido de reinscrição de Frederico Luís Schaider Pimentel, ex-juiz substituto, demitido do cargo em processo disciplinar por seu envolvimento na Operação Naufrágio. Por unanimidade, o Conselho entendeu que o ex-magistrado não dispõe de condições morais para exercer a profissão e por isso proclamou a sua inidoneidade. (OAB, 30.6.11)

******

Publicações 1 – Gustavo Rene Nicolau é o autor de "União Estável e Casamento: diferenças práticas" (247p), obra publicada pela Editora Atlas. Casar e juntar não é a mesma coisa, ao menos nas consequências práticas. A despeito da quase perfeita semelhança entre a realidade social da vida de um casal que contraiu matrimônio e a de outro que se uniu estavelmente, ainda há diferenças substanciais entre ambos, no plano jurídico. Em certos dispositivos, a lei concede mais direitos ao cônjuge, noutros, ao convivente, não sendo possível concluir qual instituto apresenta mais segurança aos partícipes. A presente obra tem como objeto principal a análise das principais diferenças práticas existentes entre o matrimônio e a união estável, demonstrando o grande descompasso que existe entre os dois institutos. Decisões jurisprudenciais recentes, projetos de lei em trâmite pelo Congresso Nacional, o histórico pátrio da união estável e um estudo comparativo com outros países também são analisados neste livro. Após demonstrar robustos fundamentos acerca da necessidade de sistematização legislativa, conclui-se pela proposta de uma ampla reforma no ordenamento, que alteraria a proteção conferida aos conviventes da união estável, visando sistematizá-la de modo digno. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

******

Publicações 2 – "Provas no Processo Penal: estudo comparado" (436p) é uma obra coletiva organizada por Antônio Scarance Fernandes, José Raul Gavião de Almeida e Maurício Zanoite de Moraes e publicada pela Editora Saraiva. Os autores abordam a multitude de aspectos dotema, iniciando por considerações gerais sobre a tipicidade probatória e os sucedâneos de prova, para então dedicar-se ao exame da regulamentação da prova nos ordenamentos processuais do Brasil, Argentina, Chile, Méximco, Itália, Portugal, Espanha, Inglaterra e Estados Unidos. O conhecimento a respeito da disciplina dada por outros países se torna essencial a todos os que estudam o processo penal ou operan na área criminal, uma vez qwue a disciplina de alguns dos meios de prova foi alterada, por vezes, sob inspiração do direito estrangeiro. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Publicações 3 – A Editora Saraiva está lançando "Direito Civil: contratos" (462p), obra de Paulo Lôbo. Esta obra congrega a teoria geral dos contratos (direito comum dos contratos) e os principais contratos civis, na perspectiva do direito interno brasileiro. As transformações das relações econômicas e sociais e a manifestação plural das atividades negociais, na experiência brasileira, repercutiram no sentido e alcance do contrato. Não há mais uma única modalidade de contrato, gizada na oferta e na aceitação voluntárias, nem sua fonte normativa radica apenas no Código Civil. Daí a necessidade da interlocução constante do direito civil dos contratos com o direito contratual constitucional, com o direito contratual do consumidor, com o direito das condições gerais dos contratos, com a massificação contratual, com o direito dos contratos eletrônicos. A diretriz doutrinária essencial desta obra assenta nos conceitos e categorias fundamentais de Pontes de Miranda, na íntima conexão do contrato com a justiça social, que nossa Constituição determina, e na contribuição de autores nacionais e estrangeiros com a evolução do direito contratual. A jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros estará constantemente referida e comentada, notadamente as decisões mais próximas dessas transformações. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: