28 de abril de 2011

Pandectas 585

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Informativo Jurídico - n. 584 – 21/30 de abril de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Continuo me atrasando, né? Perdoem-me. Mas vou conseguir colocar em dia. Ah! Vou sim.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Administrativo - Dados recentes revelados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que há 279.795 títulos existentes em 5.594 entidades devedoras em todo o País cujo valor acumulado é de R$ 85 bilhões, dívida esta que chega a tramitar há mais de 20 anos em alguns estados e que ano a ano cresce cada vez mais. Dados do CNJ mostram que existe hoje um endividamento em São Paulo de R$ 22,579 bilhões, o maior do Brasil. De acordo com a pesquisa do CNJ, depois de São Paulo, o maior estado devedor é Paraná, com uma dívida de R$ 10,222 bilhões em precatórios. Em seguida vem Espírito Santo, com R$ 10,220 bilhões. Em quarto lugar vem Rio Grande do Sul, com R$ 8,530 bilhões, seguido por Rio de Janeiro (R$ 5,683 bilhões). (OAB, 11.4.11)

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Empresarial - O Ministério da Justiça criará, num prazo de 40 dias, uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto de um novo Código Comercial, com o objetivo de reunir princípios e normas aplicáveis à atividade empresarial. Atualmente, essas regras estão espalhadas entre o Código Civil, de 2002, e uma série de leis específicas - como a das Sociedades Anônimas, a de Falências e a de Títulos de Crédito Comercial. A notícia vem em resposta a um movimento crescente de empresários e advogados, apoiados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). (Valor, 19.4.11)

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Correção monetária - A Vale S/A deve pagar à Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) diferença de correção monetária relativa aos expurgos inflacionários ocorridos durante os Planos Verão e Collor. A correção refere-se à liquidação em dinheiro de contratos mercantis de compra e venda de ouro a termo - para entrega futura. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.222.070, STJ, 12.4.11)

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Imagem - O grupo TV Ômega (Rede TV!)deve pagar R$100 mil em indenização por “brincadeira” feita para apresentação de um quadro do programa “Pânico na TV”. A condenação teve por base filmagens no qual um dos humoristas jogou baratas vivas sobre uma mulher que passava na rua. A Quarta Turma entendeu que a suposta brincadeira foi um ato de ignorância e despreparo. O valor repara não só os danos morais, como a veiculação de imagens feita sem autorização. (Resp 1.095.385, STJ, 12.4.11)

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Audiolivro - Regina Maria de Marchi Garcia é a autora de "Tudo o Que Você Precisa Ouvir Sobre - Justiça Gratuita" (80 minutos), obra lançada pela Editora Saraiva. O audiolivro aborda a legislação, explica como obter os benefícios legais, aborda o perfil do beneficiário, fases do processo compreendidas pela justiça gratutia, revogação e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Trabalho - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, pediu ao Senado a aprovação de um projeto de lei que cria um atestado que será concedido para as empresas que pagam em dia as suas dívidas trabalhistas. Será uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, se passar no Senado, as empresas que não pagam seus débitos trabalhistas, não poderão ser contratadas pelo serviço público. Já as empresas que pagam suas dívidas terão um reconhecimento formal dessa prática no mercado. (Valor, 14.4.11)

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Dano moral - O sofrimento, a dor e o trauma provocados pela morte de um ente querido podem gerar o dever de indenizar. Assim tem entendido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantenham fortes vínculos afetivos com a vítima. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete. (Resp 1.208.949, STJ, 10.4.11)

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Solidariedade - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão que responsabiliza as Casas Bahia por dívidas tributárias das antigas Lojas Modelar, do Grupo Onogás, de Goiás. Apenas na Justiça daquele Estado, já foram redirecionados cerca de R$ 150 milhões em débitos de ICMS do grupo para as Casas Bahia, segundo informações da Procuradoria-Geral de Goiás. Na Justiça Federal, as Casas Bahia também respondem por execuções de dívidas tributárias, inclusive previdenciárias, do Grupo Onogás. (Valor, 12.4.11)

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Fiscal - A indústria de embalagens conseguiu uma importante vitória ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário, ao analisar ação proposta pela Associação Brasileira de Embalagens (Abre), afastou o Imposto sobre Serviços (ISS) na fabricação e entrega de embalagens destinadas a um ciclo produtivo. Por unanimidade, os ministros decidiram que incide apenas Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda das embalagens. O entendimento, no entanto, só valerá para fatos geradores posteriores ao julgamento. (DCI, 13.4.11)

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Judiciário - A partir de maio, as empresas paulistas com litígios societários que recorrerem ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deverão ter seus processos julgados mais rapidamente e por um grupo de especialistas. Começa a funcionar no mês que vem a Câmara Empresarial da Corte, para julgar questões como brigas entre minoritários, contestações de deliberações sociais ou discussões sobre a saída de um sócio. Ao invés de serem distribuídos aleatoriamente entre os 353 desembargadores da Corte paulista, processos como esses serão encaminhados para um grupo de cinco magistrados especializados no assunto. A expectativa é que os julgamentos de discussões societários pela segunda instância, que hoje podem levar um ano, passem a acontecer em até dois meses. (Valor, 14.4.11)

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Judiciário - Numa decisão que afeta a forma de atuação de advogados no país inteiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) se negou a julgar uma reclamação da IBM para que deixasse de responder, na Justiça do Trabalho, por dívidas trabalhistas de uma empresa de vigilância terceirizada, cuja falência foi decretada no fim de 2009. A IBM alegava que a decisão da 10ª Vara do Trabalho em Campinas - que a condenou a responder pelas dívidas da terceirizada - contraria o posicionamento do próprio Supremo. Isso porque, segundo a IBM, a Corte já estabeleceu que todos os débitos contra uma empresa falida devem ser executados no juízo da falência. Mas sem entrar no mérito da discussão, os ministros se recusaram ontem a avaliar a reclamação da IBM. Num posicionamento inédito, entenderam que o recurso da reclamação não pode ser usado para questionar decisões de primeira e segunda instância que contrariem julgamentos do próprio STF - mesmo que em sede de repercussão geral. (Valor, 14.4.11)

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Arbitragem - A procura por câmaras de arbitragem para a solução de conflitos empresariais vem crescendo no Brasil, acompanhando a expansão econômica. Quatro das cinco maiores câmaras de arbitragem do país - Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem, Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), Câmara de Arbitragem do Ciesp e Centro de Arbitragem Amcham - registraram 211 pedidos novos e em andamento em 2010, ante a 113 em 2009. Já a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) registrou apenas cinco casos, e se viu obrigada a mudar a regulamentação para se tornar mais atrativa.(Valor, 15.4.11)

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Didático – Chega à terceira edição o “Manual de Direito Tributário” de Eduardo Sabbag, publicado pela Editora Saraiva. Manual de Direito Tributário se destina aos operadores do Direito em geral, com ênfase naqueles que buscam êxito em concursos públicos, seja da área jurídica, seja da área fiscal, além de ser bastante útil aos estudantes da graduação e da pós-graduação. Por fim, erpresenta uma ferramenta de auxílio ao advogado na prática diária do Direito Tributário. Em suas 1146 páginas, a disciplina é estudada em pormenores, de forma densa e reflexiva, tanto na Constituição Federal como no Código Tributário Nacional, sem prescindir da abordagem clara e didática, característica das obras do Autor. Temas como princípios, imunidades, tributos, decadência, prescrição, competência tributária, impostos em espécie e vários outros são estudados passo a passo, sempre ilustrados com a mais atual e abundante jurisprudência. Este Manual tem como particularidade, e diferencial, a sua inovadora diagramação. A cada página, o leitor será conduzido, por meio de hiperlinks, a aspectos que já foram objeto de concursos públicos, o que enriquece substancialmente o entendimento da matéria sem a necessidade de interromper a leitura em busca das páginas reservadas às questões. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Menor - A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que alegava existir nulidade supostamente ocorrida em razão da ausência de defensor durante o procedimento do Ministério Público de São Paulo (MPSP). (STJ 12.4.11)

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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a General Motors do Brasil a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos por irregularidades na concessão e gozo de férias de seus funcionários. A condenação inicial era de R$ 500 mil, mas a companhia conseguiu reverter a decisão em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais. O TST, no entanto, entendeu que a reparação é necessária, pois tem a finalidade de coibir a prática reiterada dos atos ilegais. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após constatação das irregularidades em denúncia feita por um ex-empregado em ação trabalhista julgada procedente. O MPT, ao investigar o caso, verificou que diversos empregados estavam trabalhando quando deveriam estar de férias, e observou que a empresa não estava concedendo férias no prazo legal. (Valor, 18.4.11)

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Societário - Sócios minoritários de uma holding têm legitimidade para pleitear documentos de sociedades controladas, das quais não tenham participação acionária direta. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a dois sócios quotistas de um grupo familiar o acesso às informações envolvendo empresas coligadas. Os sócios atuam no ramo naval e alegaram que os acionistas majoritários vinham se utilizando de subterfúgios para afastá-los da direção do grupo. Eles ingressaram com uma ação cautelar de exibição de documento, com o argumento de que o acesso a informações das controladas seria imprescindível ao exercício da fiscalização de toda a holding. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou a apresentação dos documentos somente em relação às sociedades nas quais os sócios constassem como integrantes diretos do quadro social. A participação minoritária na holding, segundo o TJ-RJ, não permitiria a fiscalização de sociedades controladas das quais não faziam parte. Para o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, não se deve atribuir excessivo peso ao fato de os recorrentes não serem sócios diretos das empresas. "Sobrepõe, aqui, para além da questão do 'sócio direto', o interesse em se exibir documentos que, em virtude de relações jurídicas coligadas, são comuns às partes", afirmou. (Valor, 18.4.11) Quer saber mais sobre Holding Familiar? Clique: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522461240

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Administrativo - Mesmo que o concurso pelo qual o candidato ingressou no serviço público seja anulado, ainda dever haver processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório. O entendimento, unânime, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso foi interposto pelo servidor contra ato da Prefeitura Municipal de Iranduba (AM). A Turma seguiu integralmente a decisão da relatora da matéria, ministra Maria Thereza de Assis Moura. (RMS 24.901, STJ 12.4.11)

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Fiscal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) de uma empresa prestadora de trabalho temporário de Londrina (PR), que se utiliza de empregados no regime trabalhista. A Segunda Turma entendeu que, nesse casso, o imposto incide sobre os valores relativos ao pagamento dos salários e encargos sociais referentes aos trabalhadores contratados, bem como sobre a taxa de agenciamento. (Resp 1.185.275, STJ, 12.4.11)

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Fiscal - Cerca de 500 empresas no Estado de São Paulo deverão ser notificadas esta semana pela Receita Federal em três operações fiscais para o combate a fraudes tributárias. As fiscalizações têm como alvo empresas que teriam pedido restituição ou usado créditos inexistentes, e também 50 instituições que estão usando indevidamente condições de entidades isentas ou imunes. Segundo a Receita Federal, em uma das operações foram detectadas 127 empresas que pediram R$ 142,6 milhões em restituições com indícios de irregularidades. As empresas serão intimadas a prestar informações à Receita. As notificações a essas empresas representam, na verdade, a segunda etapa de uma fiscalização iniciada no ano passado. (Valor, 19.4.11)

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Publicações 1 – Um grande jurista mineiro lança uma obra de qualidade: “Direito Processual Administrativo” (381), escrito por Waldir de Pinho Veloso e publicado pela Editora Juruá. O autor se debruça, entre outros temas, sobre as espécies e a classificação dos processos administrativos, seus atos, princípios da Administração Pública e do processo admininstrativo. Depoois, debruça-se sobre o processo administrativo federal: fases, instauração, instrução, decisão, recursos. Tem mais: processo disciplinar, processo fiscal, processo concorrencial, processo licitatório e segue. Para mais informações: editora@jurua.com.br

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Publicações 2 – “Processo Administrativo - Temas Polêmicos da Lei Nº 9.784/99”, recém publicado pela Editora Atlas, é uma obra coletiva que teve a organização de Irene Patrícia Nohara e Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho. Com a colaboração, generosidade e disposição de juristas do Rio Grande do Norte, Piauí, Ceará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina, houve a realização de uma coletânea sem igual, na qual cada participante enfrentou um aspecto controvertido relevante da Lei Federal de Processo Administrativo, que completou mais de uma década de existência. São temas tratados pelos colaboradores, todos resultantes de análise da Lei no 9.784/99: o sentido profundo do processo no Brasil; o dever de decidir; a convalidação dos atos administrativos; impedimentos e suspeições da lei; participação popular no processo administrativo; o formalismo moderado como dogma; a segurança jurídica; a declaração de inconstitucionalidade de leis e ilegalidades de atos infranormativos por tribunais administrativos; a Súmula Vinculante no 5 e o sistema processual administrativo punitivo; a matriz e âmbito de aplicação da Lei de Processo Administrativo; instrução e prova; competência, delegação e avocação; processo administrativo sancionador e a motivação na Lei de Processo Administrativo. Mais informações serão conseguidas com o Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br


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Publicações 3 - A Editora Saraiva está lançando a Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. Um desses livros é “Constitucional” (134), escrito por Susanna Schwantes. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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