17 de abril de 2011

Pandectas 584

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 14 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 584 – 11/20 de abril de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Mamãe chamava de cenourinha amarela; é o nome que se dá no interior mineiro. Em São Paulo, ouvi chamá-la de mandioquinha. No Rio de Janeiro, deram-lhe o nome de bataba baroa. Em suma estamos falando da Arracacia xanthorrhiza, um tubérculo delicioso, cuja origem é andina, mas precisamente na região norte da Cordilheira (Colômbia, Venezuela, Equador, Peru e Bolívia). O nome Batata Baroa conta uma lenda que é contada no Rio de Janeiro. Dizem que o Barão de Nova Friburgo gostava muito da cenourinha amarela e, assim, a Baronesa mandou plantar toda uma horta com o tubérculo. Assim, o povo passou a dizer que aquilo era a Batada da Baroa (ou seja, a batata da baronesa).
Como tenho a honra de ser membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, onde ocupo a cadeira cujo patrono é ninguém menos que Antônio Francisco Lisboa (o Aleijadinho), fui checar a história. O título de Barão de Nova Friburgo foi criado por Dom Pedro II, na década de 1850, atribuindo-o a Antônio Clemente Pinto (1795 - 1869), português de nascimento e grande proprietário rural no Brasil. Era casado com Laura Clementina da Silva (seria a tal baroa?). Não é qualquer pessoa, não. Foi ele quem encomendou ao arquiteto alemão Carl Friedrich Gustav Waehneldt, o projeto de um palácio para a residência dele e da família. A obra começou em 1858 e terminou em 1866, sendo chamada de "O Palácio das Águias". A obra era tão magnífica que, em 1897, foi adquirida pela Poder Executivo Federal, tornando-se a residência oficial do Presidente da República, sob o nome de "Palácio do Catete" (pois ficava na Rua do Catete, 150).
Houve um outro Barão de Nova Friburgo: Bernardo Clemente Pinto Sobrinho (1850—1914), filho de Antônio Clemente e Laura Clementina, que era casado com Ambrosina Leitão da Cunha, filha do Barão de Mamoré e grande do Império (1825 - 1898), que foi advogado, depois juiz e, enfim, político: foi Presidente das Províncias Pará, Paraíba, Pernambuco e Maranhão (por quatro vezes), além de Senador do Império. Aliás, o próprio Bernardo Clemente era formado em Direito, devo dizer, puxando a brasa pra minha sardinha, ou melhor, puxando a brasa para a minha cenourinha amarela. Outra pessoa importante, basta dizer que foi veador ou viador da Imperatriz, ou seja, oficial-mor da Casa Imperial, a serviço da Imperatriz Teresa Cristina, função que só era outorgada a nobres honrados e de boa linhagem.
Aliás, só para arrematar, é preciso dizer que o Imperador, em duas oportunidades, promoveu Bernardo Clemente Pinto Sobrinho, primeiro nomeando-o visconde e, enfim, Conde de Nova Friburgo, tendo havido mesmo alterações nas armas da família, como se vê ao lado. Acho que o barão em questão é este. Sei que é complicado e arriscado: alguém pode argumentar que a própria batata mereceria uma elevação mobiliárquica para Batata da Conda, já que Dona Ambrosina tornou-se condessa. Mas a Historiografia é disciplina série e deve levar em conta os dados e, segundo a página da Embrapa, instituição da qual todo brasileiro deve se orgulhar, até 1907, quando foi introduzida no Rio de Janeiro, a cenourinha amarela era totalmente desconhecida dos agricultores brasileiros. Não há escapatória: o barão era Bernardo Clemente e a baronesa (ou baroa) era Ambrosina Leitão da Cunha, Baronesa, Viscondessa e, enfim, Condessa de Nova Friburgo.
Quer uma receita com bataba baroa? http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com/search/label/Batata%20Baroa
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Mobiliário - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai revisar as regras para as ofertas padronizadas de debêntures, como forma de incentivar a revenda dos papéis entre investidores. A autarquia já começou a analisar o tema internamente e a expectativa de Otávio Yazbek, diretor da CVM, é que ainda neste ano esses pontos sejam discutidos com os agentes do mercado. (Valor, 6.4.11)

******

Hahaha (ou Buáááá?) - A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou a operação Castelo de Areia, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal para investigar supostas irregularidades cometidas pela construtora Camargo Corrêa. Por três votos a um, os ministros anularam as escutas telefônicas, consideradas ilegais por terem se baseado apenas em denúncia anônima. Com a anulação das interceptações, os demais procedimentos delas decorrentes, como busca e apreensão de documentos na empresa e todas as apurações do caso, também ficam comprometidos. A operação e a ação penal em que três executivos da empresa são réus por evasão de divisas e lavagem de dinheiro ficam agora viciadas e inviabilizadas. (DCI, 6.4.11) Vão aplicar isso, também, para o narcotráfico ou só servirá para executivos de grandes empresas?

******

Concorrência leal - Um ex-alto executivo de uma empresa especializada em tecnologia de enzimas para indústrias farmacêuticas e de alimentos foi proibido, por tutela antecipada - espécie de liminar - concedida pela Justiça paulista, de atuar como sócio de uma concorrente alemã. Ele havia assinado cláusulas de não concorrência e confidenciabilidade com a indústria brasileira na qual trabalhou por oito anos. Ao sair, em maio de 2010, comprometeu-se a ficar um ano sem trabalhar para empresas do mesmo ramo no Brasil e guardar sigilo sobre as informações da fabricante, sob pena de multa diária de um salário mínimo. No entanto, em setembro do mesmo ano virou sócio da concorrente alemã. Cláusulas como essas têm sido cada vez mais utilizadas nos contratos para proteger segredos empresariais. Apesar de não estarem previstas em lei brasileira, elas têm sido aceitas no Judiciário, desde que estejam dentro de limites que não restrinjam a liberdade de trabalho do empregado. No entanto, a medida judicial adotada contra o executivo, para retirá-lo imediatamente da sociedade, ainda é pouco utilizada para casos como esse e tem sido aplicada apenas na Justiça comum. (Valor, 7.4.11)

******

Societário - A responsabilidade do sócio executado por desconsideração da pessoa jurídica não se limita ao valor de sua cota social. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida por professor que tenta receber R$ 20 mil por ferimentos em explosão de gás ocorrida em parque aquático de Brasília (DF). (Resp 1.169.175, STJ, 6.4.11)

******

Legislação - É a oitava edição de uma obra estupenda: “Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional” (2.402p), escrito por Alexandre de Moraes e publicado pela Editora Atlas. As palavras do autor na apresentação dessa obra grandiosa são elucidativas: "Constituição do Brasil Interpretada e legislação constitucional pretende condensar a análise doutrinária e jurisprudencial dos assuntos fundamentais do Direito Constitucional e seus reflexos nos diversos ramos do Direito, fornecendo aos estudantes, advogados, procuradores, membros do Ministério público, magistrados e demais operadores do direito uma segura fonte de consulta para a solução de problemas teóricos e práticos. A presente edição vem atualizada e revisada com recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça, além das novas Súmulas do STF (622 a 736), que enunciaram jurisprudência já sedimentada em nossa Corte Suprema. Porém, a grande novidade da presente obra é a análise da Reforma do Poder Judiciário (EC nº 45/04), aprovada pelo Congresso Nacional após 13 longos anos, e que traz importantes temas como o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, a federalização de crimes contra direitos humanos, a possibilidade de incorporação de tratados internacionais sobre os direitos humanos com status constitucional e o fortalecimento do Supremo tribunal Federal, com a possibilidade de edição de súmulas vinculantes e a possibilidade de recusar o julgamento de recursos que não tenham repercussão geral, seguindo, dessa forma, tendência internacional de valorização dos Tribunais Constitucionais e os moldes da Corte Suprema Norte-Americana; entre outras alterações que serão comentadas. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

******

Medicina - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma clínica ortopédica da condenação por erro médico cometido em cirurgia. Os ministros constataram que a clínica cumpriu todas as suas obrigações, como fornecimento adequado de instalações, medicamentos e equipe de enfermagem, e que o erro no procedimento decorreu unicamente da imperícia dos cirurgiões, que não tinham vínculo com a unidade hospitalar. (Resp 1.019.404, STJ, 1.4.11)

******


Seguro - Se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos, sob o risco de violação ao princípio da boa-fé. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente. (Resp 1.073.595, STJ 29.3.11)

******

Notarial - Notificação extrajudicial para constituição de mora pode ser emitida por Cartório de Títulos e Documentos de comarca que não seja a de domicílio do devedor e entregue a ele por via postal com aviso de recebimento. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa notificação cumpre os requisitos necessários para possibilitar a propositura de ação de busca e apreensão. (Resp 1237699, STJ, 24.3.11)

******

Legitimidade processual - Centro acadêmico pode propor ação civil pública com índole consumerista em favor de estudantes. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Centro Acadêmico de Direito Edézio Nery Caon contra a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Uniplac). (Resp 1.189.273, STJ, 23.3.11)

******

Administrativo - O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de justiça) no mesmo padrão em que se encontrava. A decisão é da Segunda Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (RMS 32.651, STJ 23.3.11)

******

Advocacia - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu. Segundo o relator do caso, ministro Massami Uyeda, não há interesse jurídico que justifique a atuação da OAB. (Resp 1.172.634, STJ, 25.3.11)

******

Didático – Luiz Gustavo Oliveira de Souza é o autor do volume de “Administrativo” (132p) da Série "Passe na OAB 2a Fase", lançada pela Editora Saraiva. Todos os livros trazem questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br). Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Consumidor - A cerveja Kronenbier não pode ser comercializada com a inscrição “sem álcool” no rótulo, mesmo que a bebida tenha teor de álcool abaixo do necessário para ser classificada alcoólica. Esse foi entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso movido pela Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) havia decido a favor da Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecom), que ajuizou ação contra a empresa. (Resp 1.181.066, STJ, 31.3.11)

******

Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em habeas corpus a um homem preso preventivamente e denunciado pela posse de 20 cédulas falsificadas de dez reais. Ele buscava o reconhecimento do princípio da insignificância, alegando ser ínfimo o valor das notas. (RHC 27039, STJ, 31.3.11)

******

Cambiário - O banco é responsável por não ter verificado série de endossos de cheques nominais à Prefeitura de São Paulo (SP). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso de contribuinte que pedia o reconhecimento de que a instituição foi negligente ao aceitar o endosso de dois cheques administrativos e nominais à Prefeitura, deixando de impedir uma operação fraudulenta. (Resp 989076, STJ, 31.3.11)

******

Cambiário - Boletos de cobrança bancária e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial e podem constituir títulos executivos extrajudiciais. Para isso, eles precisam estar acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação (sem apresentação da duplicata) e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.024.691, STJ, 31.3.11)

******

Publicações 1 – É a décima quinta edição de “Direito Constitucional Esquematizado” (1.196p), livro escrito por Pedro Lenza e publicado pela Editora Saraiva. Um jovem talento brasileiro. Advogado, escritor e palestrante. Professor cuidadoso e dedicado, admirado por uma legião de fãs. Assim é Pedro Lenza, autor da consagrada obra “Direito Constitucional Esquematizado”. Partindo de projeto gráfico pioneiro em duas cores, soube aplicar a didática dos quadros, palavras-chave, esquemas, itens e subitens mediante linguagem descomplicada e estimulante. Esta 15ª edição foi totalmente revista e ampliada. Acrescida de novos capítulos, está “antenada” com as perspectivas do neoconstitucionalismo e na linha das principais decisões do STF, tendo passado por apurada revisão jurisprudencial. No âmbito da hermenêutica jurídica, o Autor analisa as tendências modernas. Sucesso entre os concurseiros das áreas jurídicas, vem se mostrando indispensável para os concursos públicos de nível superior de inúmeras bancas examinadoras, como ESAF, CESPE/UnB e FCC. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar mais informações.

******

Publicações 2 – Christiano Cassetari é o autor de “Elementos de Direito Civil” (611p), publicado pela Editora Saraiva. Principal ramo do direito privado, o direito civil está presente no cotidiano de todos. Por essa razão, é a única disciplina ministrada durante os cinco anos da graduação e à qual estudantes, concursandos e profissionais da área jurídica devem dedicar especial atenção. Christiano Cassettati, professor de cursos preparatórios, reuniu os pontos mais importantes do ireito civil neste livro, e organizou-os de forma simples e abrangente, ideal para quem precisa aprender muito em pouco tempo. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Publicações 3 - A Editora Unama – Universidade da Amazônia lança o livro “Teixeira de Freitas e Pontes de Miranda” (45p), escrito por Zeno Veloso. O autor faz a bibliografia desses dois monstros do Direito brasileiro e, ademais, faz um cotejo entre a obra e a teoria de ambos. Mais informações em www.unama.br

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: