10 de abril de 2011

Pandectas 583

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Informativo Jurídico - n. 583 – 01/10 de abril de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Nesta quarta-feira, 6 de abril, a Editora Atlas fez, em Brasília, o lançamento do livro “Responsabilidade Civil Contemporânea” (766p). Trata-se de uma das obras mais completas sobre o tema no país, escrita por diversos autores. Organizada sobre a forma de um tratado, o livro cobre a totalidade do programa de responsabilidade civil, oferecendo um importante instrumento para a academia e para os profissionais do Direito.
Mais do que tudo isso, a obra é uma justa homenagem a Silvio de Salvo Venosa, o civilista que prontamente acolheu e traduziu a transição do Código Civil de 1916 para o de 2002.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Importação - O governo adotará barreiras técnicas para conter o ingresso de importados industrializados no país e, já nas alfândegas, exigirá dos manufaturados fabricados no exterior padronização idêntica à requerida dos similares nacionais. A medida havia sido antecipada ao Valor, no início do mês, pelo ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, que obteve o apoio do Ministério da Fazenda para o endurecimento nas regras para importados. A investida envolverá a Receita Federal e o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) em uma ação de defesa comercial a ser oficializada nas próximas semanas. Industriais que negociam a formatação da barreira técnica com o governo não descartam a possibilidade de adoção de medidas de caráter emergencial. Embora sejam dirigidas a todas as importações, as barreiras deverão afetar, principalmente, produtos vindos da Ásia, especialmente a China, fonte de grande quantidade de mercadorias de baixa qualidade, na avaliação de técnicos do governo. (Valor, 24.3.11)

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Magistratura - A Justiça Federal de primeira instância gasta em média R$ 4.300 por processo de execução fiscal. Deste custo, a mão de obra que faz parte de toda tramitação processual representa R$ 1.800. O congestionamento do processo, que tramita, em média, oito anos, é o grande responsável pelos custos adicionais. Os dados foram divulgados em pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (DCI, 23.3.11)

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Fiscal - A estratégia de empresas limitadas que, para fugir do Imposto de Renda (IR), transformavam-se em sociedades anônimas e, assim, evitavam o recolhimento do tributo sobre investimentos recebidos - contabilmente registrados como ágio - pode cair em desuso. Em um precedente da 1ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)) - órgão que analisa os recursos de contribuintes contra autuações do Fisco - os conselheiros entenderam que as limitadas possuem o mesmo direito das companhias abertas, que hoje já não pagam o IR sobre essas operações. (Valor, 24.3.11)

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Consórcios - A Câmara dos Deputados atendeu às reivindicações do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) e alterou a redação da Medida Provisória (MP) nº 510, de 2010, que trata de consórcios. Com a aprovação do novo texto na terça-feira, ainda que as empresas participantes de consórcios passem a responder solidariamente pelas dívidas tributárias federais dos demais integrantes do grupo, essa responsabilidade será proporcional à participação de cada um no negócio. A medida provisória agora segue para análise do Senado. A possibilidade de responder solidariamente, no entanto, já sinaliza uma alteração nas regras vigentes, em que a responsabilidade conjunta das consorciadas só vale para as dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo. A MP n º 510 derruba o parágrafo 1º do artigo 278 da Lei das Sociedades Anônimas - nº 6.404, de 1976 -, que excluía essa presunção de solidariedade. (Valor, 24.3.11)

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Legislação - “Lei de Drogas Comentada” traz o selo da Editora Atlas e a autoria de César Dairo Mariano da Silva. A Lei de Drogas (Lei no 11.343, de 23-8-2006) criou novo sistema no qual há nítida distinção entre usuário e traficante de drogas. Ao primeiro serão aplicadas penas alternativas e medidas tendentes a dissuadi-lo de usar drogas, estando expressamente vedada sua detenção ou prisão. Aos traficantes serão aplicadas penas mais severas. O autor a comenta artigo por artigo, com base na melhor doutrina e jurisprudência, de modo a ser facilmente compreendida pelos operadores do direito, bacharéis interessados em prestar concursos públicos ou exame para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil, além dos estudantes, haja vista ser a presente lei objeto da grade curricular de praticamente todas as faculdades de Direito. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas que envolverem delitos cometidos a bordo de aeronaves, independentemente delas se encontrarem em solo. A decisão foi proferida em habeas corpus em que o réu pedia a anulação de uma decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de São Paulo, que o condenou a 13 anos e quatro meses de reclusão por um roubo ocorrido em uma aeronave no pátio do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O crime ocorreu no interior de um avião Embraer 810, em pouso. Um grupo de homens armados roubou malotes no valor de mais de R$ 4 milhões. (Valor, 24.3.11)

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Família - De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo. (STJ, 22.3.11)

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Família - O exercício normal do direito de ação, na busca da interdição e destituição do testador da condição de inventariante do espólio da esposa, não autoriza a deserdação do herdeiro. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar caso submetido às regras do Código Civil de 1916. (Resp 1.185.122, STJ, 10.3.11)

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Recuperação de empresas - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos processos de recuperação judicial, compete ao juízo da recuperação decidir sobre o pagamento de créditos trabalhistas. A Justiça do Trabalho, nesses casos, é competente apenas para julgar as questões relativas à relação trabalhista e apurar o crédito respectivo, não podendo determinar a alienação ou disponibilização do ativo da empresa para satisfazer os reclamantes. (CC 112.799, STJ 17.3.11)

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Terceirização - Empresas de energia elétrica e telefonia estão atentas a duas liminares recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenderam decisões da Justiça Trabalhista impedindo a terceirização de suas atividades-fim. As liminares beneficiaram a distribuidora de energia Eletroacre e a Vivo, num assunto debatido atualmente em milhares de processos judiciais em todo o país. (Valor, 16.3.11)

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Marcário - O foro competente para julgar ação de abstenção do uso de marca cumulada com pedido de reparação de danos pode ser o do domicílio do autor, do domicílio do réu, ou ainda o do local onde o fato ocorreu. A escolha é do autor da ação. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu divergência sobre o tema entre decisões da Terceira e da Quarta Turma. A decisão foi por maioria de votos. (EAg 783280, STJ, 11.3.11)

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Didático – A Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação é o mais novo lançamento da Editora Saraiva. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. Todos os livros trazem questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. É o que ocorre com “Empresarial” (123p), escrito por Marcelo Hugo da Rocha. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br). Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Penal - É possível prisão domiciliar para apenado que trabalha em cidade diversa de onde cumpre pena. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) e manteve a permissão de um homem, condenado em regime semiaberto, a trabalhar em uma cidade diferente da comarca do juízo de execução. (resp 962.078, STJ 11.3.11)

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Fiscal - O “contribuinte de fato” não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito”, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num recurso em que se discute a legitimidade ativa de pessoa jurídica dedicada à atividade hoteleira em pleitear a repetição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco a título de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre o fornecimento de energia elétrica. (Resp 1.191.860, STJ, 11.3.11)

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Fiscal - As instituições financeiras têm tentado, sem sucesso, reverter na Justiça o aumento da CSLL de 9% para 15%. A elevação do percentual ocorreu em 2008 pela Medida Provisória (MP) nº 413 - convertida na Lei nº 11.727. A causa é bilionária, se somadas as provisões previstas nos balanços dos principais bancos. Até o momento, as decisões estão concentradas no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. O Banco Santander, por exemplo, teve um recurso negado pelo tribunal. A instituição financeira provisionou em seu balanço cerca de R$ 800 milhões para a disputa. Já o Banco Daycoval - o primeiro a ter o pedido rejeitado também pelo TRF, em abril do ano passado - aguarda que seu processo suba para os tribunais superiores. A instituição tem mais de R$ 380 milhões provisionados para embates fiscais, entre eles o da majoração da CSLL. (Valor, 30.3.11)

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Judiciário - O governo federal e os bancos estatais e privados são os que mais sobrecarregam a Justiça, segundo levantamento inédito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que identificou as cem instituições com maior quantidade de ações tramitando nas diversas esferas do Judiciário. Como autoras das ações ou rés nos processos, essas instituições fazem com que "a Justiça funcione em grande parte para atender a demanda de poucas pessoas", afirmou o secretário-adjunto da presidência do CNJ, José Guilherme Vasi Werner. As cem instituições que mais demandam o Judiciário representam cerca de 20% dos 71 milhões de processos registrados até fim de março de 2010 no levantamento do CNJ obtido pela Folha. (Folha, 30.3.11)

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Judiciário - O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) publicou (28/3) uma resolução que determina que os magistrados com processos sem decisão há pelo menos três anos sejam retirados das causas e expliquem o motivo da demora. A medida vigora para mais de 47 mil casos de segunda instância que estão no arquivo do TJ, no bairro do Ipiranga. Eles serão redistribuídos dentro da mesma seção ou subseção para outros desembargadores e juízes substitutos, que terão até 120 dias para o jugalmento. Os desembargadores com baixa produtividade serão alvo de investigação disciplinar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A punição nas apurações disciplinares poderá ir de uma advertência até a aposentadoria compulsória, em caso extremo. (ùltima Instância, 30.3.11)

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Advocacia - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 50% para 30% os honorários contratuais fixados em uma ação que buscava o pagamento de pensão por morte. Por maioria de votos, os ministros entenderam que houve abuso dos advogados ao propor um contrato a uma pessoa de baixa renda e instrução cobrando honorários no percentual máximo permitido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. (Resp 1.155.200, STJ, 17.3.11)

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Publicações 1 – Lucas Abreu Barroso está publicando, pela Editora Juruá, “A Realização do Direito Civil: entre normas jurídicas e práticas sociais” (300p), obra que contou com a colaboração, em coautoria, de Gustavo Elias Rezek, Marcos Jorge Catalan, Mário Lúcio Quintão Soares e Pablo Malheiros da Cunha Frota. O livro aborda o momento histórico do Código Civil de 2002, sua dimensão dialética e principiológica, a evolução histórica do contrato, seu conceito e funções, além da figura do contrato com pessoa a declarar. Ademais, abordam-se o contrato de seguro, a obrigação de indenizar, a responsabilidade civil em matéria ambiental, a responsabilidade civil pela liberação de medicamentos, função social da propriedade, entre diversos outros temas. Uma obra impressionante por sua qualidade. Mais informações: editora@jurua.com.br

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Publicações 2 – Roberta Nioac Prato é a coordenadora de "Empresa Familiares: governança corporativa, governança familiar e governança jurídica" obra publicada pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A Série GV Law se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Os capítulos abordam estruturas societárias no planejamento sucessóiro, conselhos de administração nas empresas familiares, fundos de investimento como estruturas sucessórias e muito mais. Excelente. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 - André Estefam é o autor de “Direito Penal”, coleção publicada pela Editora Saraiva. O volume 3, por exemplo, ocupa-se da Parte Especial (artigos 184 a 285). O enfoque claro e objetivo faz desta coleção instrumento fundamental aos anseios dos estudantes dos cursos de graduação mais exigentes, bem como dos concursandos, que encontram nesta obra o suporte necessário para ingressar nas carreiras jurídicas mais concorridas, como a Magistratura e o Ministério Público. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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