27 de setembro de 2010

Pandectas 557

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Informativo Jurídico - n. 557 – 23/30 de setembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Os ovos e os sapatos não são democráticos. Não nos permitem atirá-los como meio de expressão política. Se o fazemos, irão nos recolher aos costumes. Mas as vaias ainda são permitidas, até que uma nova tese jurídica venha calar, em definitivo o cidadão, em nome de um pretenso Estado Democrático de Direito.
Talvez seja a hora de os brasileiros aprenderem isso com os estrangeiros e vaiar. Vaiar nos restaurantes, nos aeroportos etc. Há muita gente que precisa ser vaiada. Muita.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Administrativo – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imprescritível a ação que visa reparar dano ao erário e que esse pedido pode ser feito em ação civil pública de autoria do Ministério Público. A ação pode ser proposta para impugnar sentença transitada em julgado, mesmo depois de decorrido o prazo da ação rescisória. (Resp 1.187.297, STJ, 15.9.10)

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Administrativo - Os municípios podem ser responsabilizados se suas autarquias deixarem de quitar seus precatórios. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a intervenção do Estado de São Paulo no município de Santo André pelo não pagamento de um precatório expedido contra a Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais. Com a decisão, ou município quita a dívida ou o prefeito da cidade pode ser afastado do cargo. Da decisão, não cabe mais recurso. (Valor, 16.9.10)

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Família - O juiz pode fixar alimentos transitórios, devidos por prazo certo, a ex-cônjuge. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu válida a fixação de pensão alimentícia mensal por dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a fixou, em favor de ex-cônjuge que, embora não tenha exercido atividade remunerada durante a constância do casamento, detém idade e condições para o trabalho. (Resp 1.025.769, STJ, 15.9.10)

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Previdenciário - O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e, por isso, não incide sobre ele a contribuição previdenciária. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os argumentos apresentados em um recurso especial da Fazenda Nacional. (Resp 1.198.964, STJ, 14.9.10)

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Judiciário - O Brasil tem quase 90 milhões de processos em trâmite e gastos com o aparato judicial que representaram R$ 37,3 bilhões para os cofres públicos em 2009. Os dados, divulgados ontem, são do "Justiça em números", radiografia que mostra um Judiciário ainda caro e lento. O relatório, realizado desde 2004 e divulgado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem por objetivo levantar informações que permitam o planejamento de medidas para melhor a atuação dos juízes no país. (Valor, 15.9.10)

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Judiciário - A lentidão da Justiça de São Paulo, que tem hoje quase 20 milhões de processos em tramitação, tem causado uma situação curiosa nos contratos entre empresas firmados no estado: as partes escolhem resolver eventuais conflitos no Judiciário do Rio de Janeiro, que costuma ter soluções mais rápidas e às vezes até mais especializadas para as demandas empresariais. (DCI, 15.9.10)

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Audiolivro - Títulos executivos judiciais, liquidação de sentença, moratória na execução, embargos de devedor e muito mais: este é o conteúdo do volume 5 do audiolivro “Principais tópicos de Processo Civil para concursos públicos”, com três CD’s de 80 minutos de duração, de autoria de Murilo Sechieri Costa Neves e publicação da Editora Saraiva. A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Mais detalhes podem ser obtidos com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)

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Adoção - Compete ao juízo do domicílio do casal adotante, que detém a guarda provisória do adotando, processar e julgar todos os processos referentes a adoção de menor, consideradas as peculiaridades do processo. Com a decisão, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe ao Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos (SP) julgar os processos referentes à adoção de um menino nascido em setembro de 2008. A decisão se deu em um conflito de competência envolvendo o Juízo de São José dos Campos e o Juízo de Araquari (SC). (CC 111.130, STJ, 14.9.10)

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Sindicatos - Quando há conflito de interesses entre grupos de associados de um sindicato, este perde a legitimidade para representá-los judicialmente em ação. Esse foi o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Espírito Santo contra julgado do Tribunal de Justiça daquele estado (TJES). No caso, o sindicato queria manter direito de representar parte da categoria em mandado de segurança coletivo. (RMS 23.868, STJ, 14.9.10)

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Consumidor - Foram alteradas as condições para efetuar o corte do fornecimento de energia elétrica por inadimplência. A regra de efetuar o corte somente após 15 dias de notificação prévia ao consumidor está mantida, mas o corte só pode ser feito até 90 dias do atraso, se o consumidor estiver em dias com as contas subsequentes. Essa é uma das inovações da Resolução nº. 414/2010, aprovada no dia 09 deste mês pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece as Condições Gerais do Fornecimento de Energia Elétrica, em substituição à Resolução nº. 456/2000. (Instituto dos Magistrados de Pernambuco, 16.9.10)

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Processo - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é possível a inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária, mesmo quando não expressamente solicitada pelo autor. A votação foi unânime. O julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). (Resp 1.112.524, STJ, 16.9.10)

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Consumidor - A ausência do valor do frete em anúncio de venda de veículo não configura propaganda enganosa, de acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso analisado, o dano ao consumidor foi afastado porque o anúncio de uma concessionária de veículos em jornal de grande circulação informava, no rodapé e em letras pequenas, que o frete não estava incluso no preço. (Resp 1.057.828, STJ, 16.9.10)

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Consumidor - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de apostador de “bolão” para condenar a lotérica a pagar cota supostamente devida por premiação da Mega-Sena. A decisão da Terceira Turma mantém julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). (Resp 1.187.972, STJ, 16.9.10)

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Audiolivro - Tudo o que você precisa ouvir sobre Danos Morais (80 min) é um audiolivro de autoria de Rizzato Nunes, publicado pela Editora Saraiva. A pessoa que sofrer lesão em sua imagem, honra, vida privada, intimidade ou algum tipo de constrangimento ou vergonha causado por outrem poderá requerer indenização por danos morais. Você pode prevenir-se para evitar perdas e tomar providências para se ressarcir dos danos sofridos. Comece a fazer isso ouvindo este audiolivro. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem responder as dúvidas dos leitores de PANDECTAS.

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Trabalho - O parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz determinar de ofício a prescrição, por não ter havido provocação de uma das partes do processo, não se aplica na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acatou o recurso do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME, que pretendia a prescrição do período inicial de admissão de um ex-empregado. (RR—141941-31.2005.5.03.0073)

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Trabalho - Cinco mil e cem reais era o valor que um transportador rodoviário recebia todo mês da empresa Xiboquinha - Durecom Comércio, Indústria e Assessoria Ltda., independentemente da quantidade de serviços prestados, pois ele podia se recusar a fazer viagens. Segundo a empresa, ele não era seu empregado, mas, sim, proprietário do caminhão e transportador rodoviário autônomo. Para a Justiça do Trabalho, o pagamento de salário fixo e de despesas com óleo diesel e pedágio caracterizaram o vínculo empregatício. Esta decisão foi mantida quando a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empregadora. ( AIRR - 174140-32.2007.5.03.0075)

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Trabalho - Um gerente do Banco do Brasil, sequestrado após deixar o trabalho na agência de Itabuna (BA), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A condenação do banco por danos morais foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) seu recurso, quanto a esse aspecto. (RR—119800-89.2004.5.05.0463)

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Trabalho - A vida dos devedores deve ficar ainda mais difícil, no que depender da Justiça do Trabalho. Depois da penhora on-line de contas bancárias, de imóveis e automóveis, alguns tribunais começaram a protestar débitos em cartório e negativar os nomes dos devedores em órgãos de proteção de crédito. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que engloba São Paulo e região metropolitana e a baixada santista, foi o pioneiro nessa iniciativa. Só neste ano, são 478 certidões de crédito trabalhista emitidas, que cobram cerca de R$ 17 milhões. Neste mês, o TRT da 15ª Região, em Campinas (SP), também começou a protestar títulos trabalhistas. Mas a Corte foi além e firmou ontem um convênio para que os magistrados possam incluir os nomes dos devedores na Serasa Experian. A iniciativa também já está sendo estudada pelos TRTs dos Estados do Piauí e do Mato Grosso. A possibilidade de protesto, no entanto, só deverá ser usada como último recurso, depois de esgotadas todas as tentativas de execução, incluindo a penhora on-line de contas bancárias e bens, segundo recomendação dos tribunais. (Valor, 16.9.10)

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Trabalho - Um trabalhador rural do interior paulista, empregado da Usina Colombo S.A., aposentado precocemente por invalidez em virtude de ter adquirido doença profissional, vai receber indenização de R$ 55 mil porque a empresa, de forma unilateral, retirou de seu seguro de vida a cláusula de cobertura de invalidez por doença e, por isso, ele não pode receber o benefício. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que concedeu a indenização ao empregado. (RR-4800.09.2006.5.15.0070)

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Trabalho - Submetida a monitoramento do horário de utilização do sanitário e muitas vezes até mesmo impedida de utilizar o banheiro, uma ex-empregada da empresa de call center Teleperformance CRM S.A. vai receber indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos. A condenação, imposta pela 12ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) e reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, foi restabelecida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-109400-43.2007.5.18.0012).

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Publicações 1 – “Rumo à Justiça” (449 p) foi escrito por Fábio Konder Comparato e publicado pela Editora Saraiva. A reflexão sobre esse tema adquire hoje importância redobrada, por uma razão óbvia. A civilização capitalista, que fez da busca exclusiva dos interesses individuais a razão universal de vida, atinge no presente o seu apogeu, no exato sentido etimológico do termo. Com efeito, esta é a fase histórica em que se coloca na posição de maior distanciamento da Terra e da Vida. Considerando que a Justiça é uma exigência comunitária de fazer o Bem em impedir o Mal, ela só se realiza plenamente quando organizada sob a forma de Poder, isto é, da força a serviço do Direito. Nesse contexto, é notável a importância dos escritos reunidos neste livro, que tem como inspiração central a ideia de Justiça. Mais informações serão conseguidas com o Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando “Direitos Humanos: conceitos, significações e funções” (259p), obra da autoria de Vladmir Oliveira da Silveira e Maria Mendez Rocasolano. Autores abordam a dialética do poder e os direitos humanos (da negação à reivindicação) ocupam-se, depois, da evolução do tema (das pretensões até o poder atual das formulações positivas dos direitos humanos) e arrematam com conceito e significado dos direitos humanos. Em suma, o livro fala sobre direitos humanos em qualquer lugar e a qualquer tempo é falar na defesa da humanidade, é entender o ser humano num constante caminhar do imperfeito para o perfeito. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – O meu grande amigo paraense, Zeno Veloso, está lançando mais um livro "Direito hereditário do cônjuge e do companheiro" (224p), publicado pela Editora Saraiva. A obra aborda com profundidade e riqueza de detalhes a sucessão dos cônjuges e dos companheiros por meio do estudo da evolução histórica do direito sucessório do cônjuge, da sucessão legítima, da concorrência do cônjuge com descendentes, da legitimação sucessória do cônjuge, do direito comparado etc. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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17 de setembro de 2010

Pandectas 556

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Informativo Jurídico - n. 556 – 16/22 de setembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Já fui assaltado uma vez e a sensação é de ser desnudado. É um estupro da intimidade. A gente não percebe a importância que se dá à própria casa até que alguém a invade. Fica claro, na insegurança, o seu verso: o lar serve para que nele nos sintamos seguros.
Há casos que são ainda piores. Afinal, o estupro da intimidade não se faz a partir do salto sobre o muro, o arrombamento da chave ou aproveitando-se furtivamente do portão aberto. O larápio oportunista é um dos tantos que a gente mesmo pôs para dentro de casa. Era visto como um amigo e, por isso, confiou-se-lhe os ambientes do lar. Ele foi albergado por merecer a condição de amigo, mas traz para dentro do templo da nossa segurança o olhar de rapina e as mãos leves.
O tempo pode passar e, enfim, não mais se ter por amigo aquele que, um dia, se acolheu em casa. Mas a descoberta de que, então, ele se aproveitou de uma chance para rapinar, é terrível. Não só por fazer tolo o sorriso gentil e o abraço amigo que a ele se destinou um dia, mas por duas dúvidas que nos mastigaram: o que mais ele fez? O que mais levou? Qual o limite, passado, de sua torpeza? O que mais eu de descobrir? Estranha violação cuja dor se faz sentir tempos depois.
Pior é que a confiança se fere. Assim como à passagem do arrombador corresponde a multiplicação das grades e das chaves e cadeados, por vezes dispostos em redundância, à descoberta do falso amigo, do larápio enganador, é normal que se siga o endurecimento do coração, o afiamento do olhar que, desconfiado, olha para outros que, achegando-se, recebem o mesmo sorriso e o mesmo abraço. Quem mais se revelará assim, pérfido?

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula 464/STJ - A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

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Súmula 463/STJ - Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

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Súmula 462/STJ - Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

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Súmula 461/STJ - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

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Súmula 460/STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

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Súmula 459/STJ - A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.

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Súmula 458/STJ - A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.

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Súmula 457/STJ - Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

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Súmula 456/STJ - É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

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Legislação - faltou dizer, no último PANDECTAS, que os leitores que desejarem mais informações sobre o excelente livro de Maria Adelaide de Campos França, a sexta edição do seu "Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública" (439p), publicado pela pela Editora Saraiva, podem obtê-las pedindo a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) Aliás, sou imensamente grato a ambas pelo apoio que têm dado aos leitores de PANDECTAS.

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Súmula 455/STJ - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

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Súmula 454/STJ - Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.

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Súmula 453/ STJ - Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

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Saúde - O surgimento de queloides em paciente submetida a cirurgia plástica é capaz de afastar o dever do médico de indenizar a paciente por danos estéticos. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização formulado por uma paciente de Minas Gerais, por entender que o surgimento de queloides deveu-se a fatores externos (caso fortuito) e alheios à atuação do profissional durante a cirurgia. (Resp 1180815, STJ 31.8.10)

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Consumo - O possível dano ao consumidor que compra veículo automotor, com cláusula de garantia supostamente abusiva, é de âmbito nacional. Dessa forma, a garantia de que se cogita é a fornecida pela fábrica, não por concessionária específica, atingindo um número indeterminado de consumidores em todos os Estados da Federação. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que, em casos assim, não é exclusiva da Justiça do Distrito Federal a competência para julgar a ação, que pode ser ajuizada em qualquer foro das capitais estaduais. (Resp 712006, STJ 8.9.10)

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Administrativo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da Primeira Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela Segunda Turma, no sentido da desnecessidade da má-fé. (EResp 479.812, STJ, 8.9.10)

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Audiolivro - A Coleção Concursos: estude ouvindo, da Editora Saraiva, ganha uma nova obra: “Principais Tópicos de Processo Penal para Concursos Públicos” (80 min), de autoria de Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves. Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Neste volume, você ouvirá sobre exceção de coisa julgada, hipoteca legal, prisão temporária, fiança e muito mais. Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)

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Processo - É possível o recolhimento das custas processuais em dia útil posterior, quando o agravo de instrumento for protocolado após o fim do horário de expediente das agências bancárias. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). (Resp 1.122.064, STJ 13.9.10)

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Indenização - A decisão que fixa valor de condenação em salários-mínimos é válida, desde que os salários sirvam apenas de referência e sejam convertidos em moeda corrente no momento da fixação. A partir daí, a correção monetária deve ser feita por índices oficiais. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.140.213, STJ 13.9.10)

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Trabalho - O mesmo dispositivo constitucional que estabelece jornada de seis horas de trabalho para turno de revezamento permite que a jornada seja elastecida, por meio de negociação coletiva. Foi esse o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reformar decisão regional que condenou a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S. A., ao pagamento de horas extraordinárias a um empregado que reclamou ter trabalhado além do horário. (TST, RR-19100-17.2002.5.02.0251)

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Trabalho - A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho concedeu “habeas corpus” em favor de uma depositária de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. Essa decisão tem por objetivo impedir que a parte seja considerada depositária infiel e tenha a prisão civil decretada. A SDI-2 acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes. (TST, ROHC- 343100-81.2009.5.04.0000)

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Trabalho - Ao desconsiderar como insalubre a atividade de limpeza com produtos contendo álcalis cáusticos (detergentes e saponáceos), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou da condenação à Kraft Foods Brasil o pagamento de adicional de insalubridade a um empregador. Para os julgadores, Manusear produtos ácidos em pequena concentração não dá direito a adicional de insalubridade. (RR-99900-37.2007.5.04.0013)

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Trabalho - O empregador pode rescindir o contrato de trabalho firmado com seu empregado, com ou sem justa causa. Porém, se o ato de dispensa caracterizar a finalidade de privar o trabalhador de obter um direito, o ato deve ser considerado nulo. Essa foi a decisão unânime proferida na 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter a reintegração de bancário, demitido imotivadamente às vésperas de obter a estabilidade conferida convencionalmente, que lhe asseguraria o direito à complementação da aposentadoria, além do pagamento de abono ao aposentado. (RR - 3779900-06.2007.5.09.0652).

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Trabalho - 0 No caso de sindicato, apenas a declaração de que não tem condições de arcar com o depósito recursal não basta para obter os benefícios da justiça gratuita. Tem que provar necessidade para obter gratuidade da justiça. (AG-AR - 2132626-12.2009.5.00.0000)

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Trabalho - Um médico, chefe do setor de ortopedia do Hospital São Rafael, na Bahia, vai receber indenização de R$ 20 mil por ter sofrido assédio moral em seu ambiente de trabalho. Segundo relato nos autos, ele foi humilhado diante dos colegas pela diretoria do Hospital, porque se recusou a acatar a ordem de convencer colegas médicos de seu setor a extinguirem os respectivos contratos de trabalho e retornarem como prestadores de serviço. O objetivo da instituição seria fraudar direitos trabalhistas por meio de lides simuladas. (RR-67440-55.2007.5.05.0017)

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Publicações 1 – É a segunda edição de “Uso Privativo de Bem Público por Particular” (310p), obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro, com publicação pela Editora Atlas. Este livro trata do tema dos bens públicos sob o aspecto de sua utilização pelo particular, demonstrando que a sua disciplina jurídica deve ser feita de tal forma que permita proporcionar o máximo de benefícios à coletividade, em consonância com a ideia de função social da propriedade pública. Ao Poder Público cabe conciliar as múltiplas formas de uso, compatibilizando-as com o fim principal a que o bem está destinado. Nesta segunda edição, além da atualização da doutrina e legislação, houve preocupação em rever o tema da classificação e regime jurídico dos bens públicos, em decorrência da entrada em vigor do novo Código Civil. Foi tratado com maior profundidade o tema da remuneração ou gratuidade do uso de bens públicos. E foram ampliados os capítulos que tratam dos títulos jurídicos de outorga, abrangendo institutos como concessão e autorização de uso de águas públicas, autorização e concessão de uso de áreas portuárias, locação, arrendamento, ocupação de terras públicas respectiva regularização, concessão de direito real de uso, direito de superfície, concessão especial fins moradia e concessão florestal. Mais informações serão conseguidas com o Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Direito Administrativo Registral" (108p) tem a assinatura de Ricardo Dip e a publicação da Editora Saraiva. Este trabalho cuida da delicada relação entre o Estado e a atividade registral. Inicialmente, o autor conceitua o registro público como um serviço de caráter público e, a partir daí, apresenta as diversas consequências que essa posição traz. Examina a responsabilidade do registrador quanto à contratação de prepostos, cuida em detalhes do atual modelo de remuneração dos registradores, e trata, ainda, do controle administrativo do serviço registral, um tema sempre polêmico. Trata-se, pois, de estudo sobre tema pouco versado nas letras jurídicas e que poderá ser consultado por advogados da área imobiliária, tabeliães, registradores, juízes, estudantes de pós-graduação e concursandos. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Estatuto da Reprodução Assistida" (374p), editado pela Saraiva, é obra escrita por Ana Claúdia S. Scalquette. A autora fala sobre filiação e reprodução assistida, estabilidade das relações familiares, tratamento do tema no Direito Estrangeiro e, enfim, tutela jurídica da reprodução assistida no Direito Brasileiro. Em suma, como disse Rui Geraldo Camargo Viana, no prefácio, trata-se de obra de inequívoco valor científico e conteúdo pragmático que muito auxiliará os profissionais envolvidos com tão complexa, moderna e avançada temática, aqui enfrentaada com brilho e competência. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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6 de setembro de 2010

Pandectas 555

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Informativo Jurídico - n. 555 – 08/15 de setembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Desejou a presença de um anjo. Um anjo justiceiro que viesse e cravasse, na alma dela as mesmas dores que ela cravava na alma dele, embora por um instante apenas. Desejou que ela experimentasse o desespero fundo com o qual ele era ferido cotidianamente por ela. Quem sabe ela não olharia para o anjo, como ele olhava para ela, querendo entender por que era assim vitimada e, então, percebesse que ela própria vitimava alguém - ele - daquele mesmo jeito? E, então, ela perceberia a crueldade com que tinha se comportado sempre, já que doiria em si a dor que, por si, era doída nalguém.
Contudo, sentiu-se mal por aquele desejo. Como poderia querer, para quem tanto amava, tudo aquilo? Mesmo sabendo que era apenas o que ela fazia a si, percebeu que não poderia amar alguém e lhe desejar aquela dor que ele sabia bem o quanto lancinava. Não lhe socorreria sequer uma legitimidade advinda do fato de tudo não passaria da volta, do retorno, de um ajuste de contas. Não poderia mesmo desejar, do fundo do coração, que ela padecesse sequer da angustia provocada pela reiterada promessa vazia de que as coisas iriam mudar, sem que nada mudasse. Só os desenganados sabem o quão enojante é a catilínia "você vai ver, tudo vai mudar", adiando o paraíso para um futuro indefinido que, por ter sido apenas prometido, já seria suficiente para justificar os espinhos que, esses sim, eram vividos no presente, tinham sido vividos no passado: segundo após segundo, minuto após minuto, hora após hora. Foi o diabo, ele próprio, quem compôs essa ladaínha das vazias promessas reiteradas, querendo fosse declamada para os desesperados.
Não conseguiu manter seu desejo. Pelo contrário, entristeceu-se com a simples chance que, apenas por que ele quis, ela vivesse a dor que ele vivia por conta dela. Sentiu-se mal e, enfim, passou a remoer dum jeito novo a mesma refida antida, lacerando-se numa tortura que, mais que infindável, renovarasse pelo remorço do pecadilho do mal querer o que mal lhe fazia quem, por um só momento, mal foi querido. Mesmo que fosse por pouco tempo e ainda que fosse pela chance dela perceber o absurdo de seu comportamento cruel, amava-a demais para querer que sofresse o que ela o fazia sofrer.
E assim foi se afogando em mágoas, até atolar-se por completo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Processo - Depois de realizado o leilão, bens não devem ser reavaliados para adequação de preços. A decisão, tomada à unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso foi analisado em razão de uma dívida da Indústria Comércio e Distribuição de Insumos Agrícolas da Terra Ltda. com o Banco do Brasil S/A. Lotes da indústria foram à hasta pública e a empresa questionou a arrematação porque a avaliação dos terrenos foi feita dois anos antes do leilão. (Resp 869.955, STJ, 3.9.10)

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Judiciário - Somente 40% dos tribunais do país estão conseguindo cumprir a "Meta 1" proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o julgamento de todos os processos distribuídos neste ano, além de uma parcela do estoque de ações. O percentual do estoque fica a critério de cada tribunal, bastando julgar um processo para que a meta seja considerada cumprida. De um total de 8,1 milhões de processos judiciais ajuizados este ano em todo o país, aproximadamente 900 mil ainda não foram julgados, e passaram a fazer parte do estoque de ações pendentes. A Justiça Estadual é a que mais está atrasada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, recebeu 723,5 mil processos e somente 34% deles foram julgados. O restante, por enquanto, soma-se ao acervo do tribunal, estimado em 19 milhões de processos. (Valor, 31.8.10)

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Fiscal - Não constitui fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte em estados diferentes. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado em julgamento de um recurso representativo da controvérsia, seguindo o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. (1.125.133, STJ 3.9.10)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a fim de declarar a sua legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de alimentos em favor de menor carente e incapaz. A menor reside, sob a guarda da mãe, em um município que carece de estrutura judiciária, no qual não existe defensoria pública. A decisão garantiu ao MP a possibilidade de ajuizamento da ação de alimentos em favor da menor. (STJ, 3.9.10)

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Econômico - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que o Banco Central (Bacen) tem competência exclusiva para apreciar atos de concentração (aquisições, fusões, etc) envolvendo instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. O caso analisado, o primeiro na história da Corte Superior, diz respeito à compra do Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) pelo Bradesco S/A. (Resp 1.094.218, STJ 30.8.10)

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Legislação - Maria Adelaide de Campos França está lançando, pela Editora Saraiva, a sexta edição do seu "Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública" (439p). Com apoio na doutrina e na jurisprudência, a autora examina, artigo por artigo, o conteúdo da Lei n. 8.666/93, lei de licitação, procedendo a uma interpretação sistemática e detalhada da matéria. Traz inúmeras decisões judiciais referentes a procedimentos licitatórios e contratos administrativos e apresenta comentários feitos por especialistas na matéria e pela própria autora. Ao final da obra há a transcrição do projeto da nova lei de licitações, permitindo uma rápida visualização das possíveis alterações legais, muitas delas já inseridas na última reforma administrativa. A obra está atualizada de acordo com a Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei n. 11.079/2004).

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Consumidor - O Ministério da Justiça concluiu um projeto de lei que estabelece punições milionárias às empresas campeãs de reclamações de consumidores. O texto deve atingir principalmente dois setores que são os recordistas nos registros dos Procons: telefonia e cartões de crédito. Os valores das multas vão ficar a cargo dos juízes. Eles vão analisar caso a caso para ver quanto a empresa lucrou com o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, com base nesse cálculo, vão aplicar punições. (Valor, 1.9.10)

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Fiscal - O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea (imutável) das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. (Resp 976836, STJ 31.8.10)

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Econômico - O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro decidiu instaurar inquérito civil para apurar se o comportamento de três das maiores montadoras instaladas no país - Ford, Fiat e Volkswagen -, de impedir a produção de autopeças externas para o mercado de reposição por parte de fabricantes independentes, lesa o consumidor brasileiro. Um grupo de cerca de 40 empresas, representadas pela Anfape, tenta impedir as montadoras de patentear componentes externos, como capôs e faróis, o que as impossibilitaria de produzir tais itens e vendê-los no mercado de reposição. (Valor, 1.9.10)

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Trabalho - As condições degradantes de trabalho e moradia a que foram submetidos colhedores de erva-mate em zona rural do Estado de Santa Catarina levaram a mais uma condenação por dano moral coletivo no Tribunal Superior do Trabalho. Desta vez, foi a Sétima Turma que, ao dar provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT), aplicou aos réus uma indenização de R$ 50 mil, que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. (RR - 98300-57.2006.5.12.0024)

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Trabalho - Mantido refém por duas vezes durante rebelião na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – Febem, um monitor conseguiu obter no Tribunal Superior do Trabalho indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)haviam negado o direito ao trabalhador. (RR—230940-08.2004.5.02.0045)

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Trabalho - Por entender que não há distinção legal entre contrato por prazo fixo e contrato por prazo indeterminado, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um empregado baiano, que se acidentou em serviço quando trabalhava temporariamente para a empresa ABB Ltda. Impossibilitado de ser reintegrado ao emprego, ele vai receber indenização substitutiva. (RR-700-37.2002.5.05.0132)

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Audiolivro - Cássio Scarpinella Bueno é a autor da coleção “Princípais Tópicos de Processo Civil para concursos públicos”, com seis CD’s de 80 minutos de duração. A obra compõe a “Coleção Concursos: estude ouvindo”, uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. O volume 4 traz o fase decisória, coisa julgada, procedimento sumário, fase postulatória e fase ordinatória e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Trabalho - Alegações de fraude à legislação trabalhista, feitas por um administrador de empresa, que, em contrato de experiência, foi dispensado em menos de um mês, após ter se submetido a processo seletivo por dois meses, não convencem a Justiça do Trabalho a lhe deferir o que pleiteou na reclamação: nulidade do contrato de experiência, danos morais e materiais e diferença salarial. Ao chegar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o agravo de instrumento do administrador foi rejeitado, por não conseguir comprovar violação a artigos da CLT, da Constituição Federal e do Código Civil, conforme argumentava o trabalhador. O relator do agravo na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que “o termo de experiência firmado no contrato de trabalho, por si só, não caracteriza fraude a legislação trabalhista, não tendo o processo seletivo, ainda que rigoroso, o condão de substituir o contrato de experiência - este fundado na realidade do contrato de trabalho e aquele nas aptidões do empregado -, revelando, quando muito, potencial para o exercício das atividades requeridas na função”. (AIRR - 48040-84.2006.5.20.0013)

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Trabalho - A prestação de serviços de corretagem de imóveis envolve uma relação civil. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um profissional liberal buscou o recebimento de honorários por serviços de corretagem de imóveis prestados a uma instituição na Bahia. (RR-17400-86.2005.05.0034)

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Trabalho - Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido avaliado, desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) o classificou como síndrome de dependência do álcool. Atento ao reconhecimento científico da doença, o Tribunal Superior do Trabalho vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa. Ao julgar recurso do Município de Guaratinguetá (SP), a Sétima Turma rejeitou o apelo, mantendo a decisão regional que determinava a reintegração do trabalhador demitido. (RR - 132900-69.2005.5.15.0020)

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Trabalho - A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considera indevido o pagamento do adicional de risco portuário a trabalhadores avulsos. Com esse entendimento unânime, os ministros da SDI-1 negaram provimento ao recurso de embargos de trabalhadores portuários avulsos do Estado da Bahia que pleiteavam o recebimento da vantagem. (E-RR- 83300-86.2003.5.05.0001)

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Trabalho - Ex-empregada do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), que aderiu a Plano de Demissão Voluntária, não conseguiu anular, no Tribunal Superior do Trabalho, sentença que a condenara ao pagamento de indenização em favor da empresa por litigância de má-fé e honorários advocatícios. A maioria dos integrantes da Seção II Especializada em Dissídios Individuais acompanhou voto de relatoria do ministro Guilherme Caputo Bastos e negou provimento ao pedido de rescisão da trabalhadora. (ROAR- 87100-91.2007.5.12.0000)

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Trabalho - Por entender que o aviso-prévio indenizado faz parte do contrato de trabalho, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego, uma ex-funcionária gestante consegue direito a verbas trabalhistas da estabilidade provisória estabelecida na Constituição. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento a recurso de revista da trabalhadora, cuja gestação ocorrera no período do aviso-prévio. (RR-103140-30.2003.5.02.0013)

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Trabalho - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), que condenou a empresa Auto Viação Triângulo Ltda. por danos morais coletivos, por ter discriminado trabalhadores que ingressaram com ações na Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) foi o autor da ação civil pública. Entre as condutas lesivas, a empresa teria dispensado familiares de ex-empregados que haviam ajuizado ações trabalhistas, bem como havia fornecido informações desabonadoras desses ex-empregados, dificultando-lhes a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. A empresa ainda teria exigido dos pretendentes a um emprego, informações relacionadas à propositura de ações trabalhistas. (RR-110700-17.2003.5.03.0103)

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Publicações 1 – A Editora Juruá lança "Direito, Intimidade e Vida Privada: Paradoxos Jurídicos e Sociais na Sociedade Pós-Moralista e Hipermoderna" (189p), escrito por Ilton Norberto Robi Filho. “Transitando entre a filosofia, a história, a sociologia e o direito, o trabalho de Ilton Norberto é uma importante fonte de reflexão sobre a tutela jurídica da intimidade e do direito à privacidade, ao mesmo tempo em que possibilita ao leitor a compreensão teórica do universo onde este tema se insere”. (Professora Dra. Katya Kozicki – UFPR e PUC/PR) Mais informações em compras@jurua.com.br

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Publicações 2 – "Embargos de Declaração: teoria e prática" (162p) tem autoria de Maurício Pessoa e publicação da Editora Saraiva. O livro trata, com segurança, propiedade e elegância, dos embardos de declaração. Traça rico panorama de doutrina, em que se encontrarão respostas para os mais variados - e difícieis - problemas postos por este interessante meio de impugnação de decisões judiciais. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "A Jurisprudência do STF nos 20 Anos da Constituição" (301p) tem a organização de Andre Rufino do Vale, Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, com publicação pela Editora Saraiva. Em 2008 o Observatório da Jurisdição Constitucional, do Instituto Brasiliense de Direito Público, abrigou o projeto A Jurisprudência do STF nos 20 anos da Constituição destinados à produção de comentários de renomados jurista e alunos do programa de pós-graduação do IDP sobre as principais decisões do STF nesses dois decênios. O resultado desse importante projeto agora é apresentado ao público, em mais uma parceria entre o IDP e a Editora Saraiva, e certamente representará um relevante instrumento de compreensão da Jurisdição Constitucional no Brasil e de seu desenvolvimento na nova ordem constitucional. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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