27 de setembro de 2010

Pandectas 557

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Informativo Jurídico - n. 557 – 23/30 de setembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Os ovos e os sapatos não são democráticos. Não nos permitem atirá-los como meio de expressão política. Se o fazemos, irão nos recolher aos costumes. Mas as vaias ainda são permitidas, até que uma nova tese jurídica venha calar, em definitivo o cidadão, em nome de um pretenso Estado Democrático de Direito.
Talvez seja a hora de os brasileiros aprenderem isso com os estrangeiros e vaiar. Vaiar nos restaurantes, nos aeroportos etc. Há muita gente que precisa ser vaiada. Muita.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Administrativo – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imprescritível a ação que visa reparar dano ao erário e que esse pedido pode ser feito em ação civil pública de autoria do Ministério Público. A ação pode ser proposta para impugnar sentença transitada em julgado, mesmo depois de decorrido o prazo da ação rescisória. (Resp 1.187.297, STJ, 15.9.10)

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Administrativo - Os municípios podem ser responsabilizados se suas autarquias deixarem de quitar seus precatórios. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a intervenção do Estado de São Paulo no município de Santo André pelo não pagamento de um precatório expedido contra a Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais. Com a decisão, ou município quita a dívida ou o prefeito da cidade pode ser afastado do cargo. Da decisão, não cabe mais recurso. (Valor, 16.9.10)

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Família - O juiz pode fixar alimentos transitórios, devidos por prazo certo, a ex-cônjuge. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu válida a fixação de pensão alimentícia mensal por dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a fixou, em favor de ex-cônjuge que, embora não tenha exercido atividade remunerada durante a constância do casamento, detém idade e condições para o trabalho. (Resp 1.025.769, STJ, 15.9.10)

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Previdenciário - O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e, por isso, não incide sobre ele a contribuição previdenciária. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os argumentos apresentados em um recurso especial da Fazenda Nacional. (Resp 1.198.964, STJ, 14.9.10)

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Judiciário - O Brasil tem quase 90 milhões de processos em trâmite e gastos com o aparato judicial que representaram R$ 37,3 bilhões para os cofres públicos em 2009. Os dados, divulgados ontem, são do "Justiça em números", radiografia que mostra um Judiciário ainda caro e lento. O relatório, realizado desde 2004 e divulgado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem por objetivo levantar informações que permitam o planejamento de medidas para melhor a atuação dos juízes no país. (Valor, 15.9.10)

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Judiciário - A lentidão da Justiça de São Paulo, que tem hoje quase 20 milhões de processos em tramitação, tem causado uma situação curiosa nos contratos entre empresas firmados no estado: as partes escolhem resolver eventuais conflitos no Judiciário do Rio de Janeiro, que costuma ter soluções mais rápidas e às vezes até mais especializadas para as demandas empresariais. (DCI, 15.9.10)

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Audiolivro - Títulos executivos judiciais, liquidação de sentença, moratória na execução, embargos de devedor e muito mais: este é o conteúdo do volume 5 do audiolivro “Principais tópicos de Processo Civil para concursos públicos”, com três CD’s de 80 minutos de duração, de autoria de Murilo Sechieri Costa Neves e publicação da Editora Saraiva. A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Mais detalhes podem ser obtidos com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)

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Adoção - Compete ao juízo do domicílio do casal adotante, que detém a guarda provisória do adotando, processar e julgar todos os processos referentes a adoção de menor, consideradas as peculiaridades do processo. Com a decisão, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe ao Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos (SP) julgar os processos referentes à adoção de um menino nascido em setembro de 2008. A decisão se deu em um conflito de competência envolvendo o Juízo de São José dos Campos e o Juízo de Araquari (SC). (CC 111.130, STJ, 14.9.10)

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Sindicatos - Quando há conflito de interesses entre grupos de associados de um sindicato, este perde a legitimidade para representá-los judicialmente em ação. Esse foi o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Espírito Santo contra julgado do Tribunal de Justiça daquele estado (TJES). No caso, o sindicato queria manter direito de representar parte da categoria em mandado de segurança coletivo. (RMS 23.868, STJ, 14.9.10)

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Consumidor - Foram alteradas as condições para efetuar o corte do fornecimento de energia elétrica por inadimplência. A regra de efetuar o corte somente após 15 dias de notificação prévia ao consumidor está mantida, mas o corte só pode ser feito até 90 dias do atraso, se o consumidor estiver em dias com as contas subsequentes. Essa é uma das inovações da Resolução nº. 414/2010, aprovada no dia 09 deste mês pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece as Condições Gerais do Fornecimento de Energia Elétrica, em substituição à Resolução nº. 456/2000. (Instituto dos Magistrados de Pernambuco, 16.9.10)

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Processo - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é possível a inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária, mesmo quando não expressamente solicitada pelo autor. A votação foi unânime. O julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). (Resp 1.112.524, STJ, 16.9.10)

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Consumidor - A ausência do valor do frete em anúncio de venda de veículo não configura propaganda enganosa, de acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso analisado, o dano ao consumidor foi afastado porque o anúncio de uma concessionária de veículos em jornal de grande circulação informava, no rodapé e em letras pequenas, que o frete não estava incluso no preço. (Resp 1.057.828, STJ, 16.9.10)

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Consumidor - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de apostador de “bolão” para condenar a lotérica a pagar cota supostamente devida por premiação da Mega-Sena. A decisão da Terceira Turma mantém julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). (Resp 1.187.972, STJ, 16.9.10)

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Audiolivro - Tudo o que você precisa ouvir sobre Danos Morais (80 min) é um audiolivro de autoria de Rizzato Nunes, publicado pela Editora Saraiva. A pessoa que sofrer lesão em sua imagem, honra, vida privada, intimidade ou algum tipo de constrangimento ou vergonha causado por outrem poderá requerer indenização por danos morais. Você pode prevenir-se para evitar perdas e tomar providências para se ressarcir dos danos sofridos. Comece a fazer isso ouvindo este audiolivro. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem responder as dúvidas dos leitores de PANDECTAS.

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Trabalho - O parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz determinar de ofício a prescrição, por não ter havido provocação de uma das partes do processo, não se aplica na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acatou o recurso do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME, que pretendia a prescrição do período inicial de admissão de um ex-empregado. (RR—141941-31.2005.5.03.0073)

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Trabalho - Cinco mil e cem reais era o valor que um transportador rodoviário recebia todo mês da empresa Xiboquinha - Durecom Comércio, Indústria e Assessoria Ltda., independentemente da quantidade de serviços prestados, pois ele podia se recusar a fazer viagens. Segundo a empresa, ele não era seu empregado, mas, sim, proprietário do caminhão e transportador rodoviário autônomo. Para a Justiça do Trabalho, o pagamento de salário fixo e de despesas com óleo diesel e pedágio caracterizaram o vínculo empregatício. Esta decisão foi mantida quando a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empregadora. ( AIRR - 174140-32.2007.5.03.0075)

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Trabalho - Um gerente do Banco do Brasil, sequestrado após deixar o trabalho na agência de Itabuna (BA), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A condenação do banco por danos morais foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) seu recurso, quanto a esse aspecto. (RR—119800-89.2004.5.05.0463)

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Trabalho - A vida dos devedores deve ficar ainda mais difícil, no que depender da Justiça do Trabalho. Depois da penhora on-line de contas bancárias, de imóveis e automóveis, alguns tribunais começaram a protestar débitos em cartório e negativar os nomes dos devedores em órgãos de proteção de crédito. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que engloba São Paulo e região metropolitana e a baixada santista, foi o pioneiro nessa iniciativa. Só neste ano, são 478 certidões de crédito trabalhista emitidas, que cobram cerca de R$ 17 milhões. Neste mês, o TRT da 15ª Região, em Campinas (SP), também começou a protestar títulos trabalhistas. Mas a Corte foi além e firmou ontem um convênio para que os magistrados possam incluir os nomes dos devedores na Serasa Experian. A iniciativa também já está sendo estudada pelos TRTs dos Estados do Piauí e do Mato Grosso. A possibilidade de protesto, no entanto, só deverá ser usada como último recurso, depois de esgotadas todas as tentativas de execução, incluindo a penhora on-line de contas bancárias e bens, segundo recomendação dos tribunais. (Valor, 16.9.10)

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Trabalho - Um trabalhador rural do interior paulista, empregado da Usina Colombo S.A., aposentado precocemente por invalidez em virtude de ter adquirido doença profissional, vai receber indenização de R$ 55 mil porque a empresa, de forma unilateral, retirou de seu seguro de vida a cláusula de cobertura de invalidez por doença e, por isso, ele não pode receber o benefício. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que concedeu a indenização ao empregado. (RR-4800.09.2006.5.15.0070)

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Trabalho - Submetida a monitoramento do horário de utilização do sanitário e muitas vezes até mesmo impedida de utilizar o banheiro, uma ex-empregada da empresa de call center Teleperformance CRM S.A. vai receber indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos. A condenação, imposta pela 12ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) e reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, foi restabelecida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-109400-43.2007.5.18.0012).

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Publicações 1 – “Rumo à Justiça” (449 p) foi escrito por Fábio Konder Comparato e publicado pela Editora Saraiva. A reflexão sobre esse tema adquire hoje importância redobrada, por uma razão óbvia. A civilização capitalista, que fez da busca exclusiva dos interesses individuais a razão universal de vida, atinge no presente o seu apogeu, no exato sentido etimológico do termo. Com efeito, esta é a fase histórica em que se coloca na posição de maior distanciamento da Terra e da Vida. Considerando que a Justiça é uma exigência comunitária de fazer o Bem em impedir o Mal, ela só se realiza plenamente quando organizada sob a forma de Poder, isto é, da força a serviço do Direito. Nesse contexto, é notável a importância dos escritos reunidos neste livro, que tem como inspiração central a ideia de Justiça. Mais informações serão conseguidas com o Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando “Direitos Humanos: conceitos, significações e funções” (259p), obra da autoria de Vladmir Oliveira da Silveira e Maria Mendez Rocasolano. Autores abordam a dialética do poder e os direitos humanos (da negação à reivindicação) ocupam-se, depois, da evolução do tema (das pretensões até o poder atual das formulações positivas dos direitos humanos) e arrematam com conceito e significado dos direitos humanos. Em suma, o livro fala sobre direitos humanos em qualquer lugar e a qualquer tempo é falar na defesa da humanidade, é entender o ser humano num constante caminhar do imperfeito para o perfeito. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – O meu grande amigo paraense, Zeno Veloso, está lançando mais um livro "Direito hereditário do cônjuge e do companheiro" (224p), publicado pela Editora Saraiva. A obra aborda com profundidade e riqueza de detalhes a sucessão dos cônjuges e dos companheiros por meio do estudo da evolução histórica do direito sucessório do cônjuge, da sucessão legítima, da concorrência do cônjuge com descendentes, da legitimação sucessória do cônjuge, do direito comparado etc. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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