22 de fevereiro de 2009

Pandectas 473

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Informativo Jurídico - n. 473 – 22/28 de fevereiro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Ainda prefiro encarar a ética como aprendi com o prof. Américo Pessanha: como "a estética da existência". Não aceito, portanto, a redução da ética à "ciência da moral". Não a penso como um espaço apenas para a afirmação dos padrões sociais do bom e do ruim, do certo e do errado, do moral, do imoral e do amoral. Isso é pouco, muito pouco, acredito.

A ética, para mim, é a escultura ou a pintura do próprio caráter. É a expressão da arte de ser humano, a implicar o trabalho de construção de si mesmo, o esforço por ser melhor. Trabalho que se faz com Carinho por si e pela Vida, a incluir atenção para com os outros (passados, presentes e futuros), humanos ou não, mas a demandar disciplina, pois não é fácil. A indolência (a inércia) e as paixões conspiram contra nós mesmos: são inconfidentes, postos no eu, conscientemente ou não, empurrando-nos alógicamente para lá e cá, podendo nos arremeçar para a desgraça.

Quando falo em paixões, falo em todos esses estados de sentimento/emoção corpórea, física, biológica: desejo, ódio, pavor, tesão, depressão etc. É o corpo que fala, grita, berra: eu quero ou não quero. Eu mando. Não mando pela razão, mando pelos tremores que escorrem pelas veias: eu vencerei pois sou a essência do eu: "sou a própria Vida", insiste o corpo.

Mas é preciso domá-lo, ou seja, domar-me. Sou, sim, o corpo, sou biológico. Mas não sou e não posso ser só isso. Devo ser, também, a razão e a intuição, devo ser a mente e, mesmo, a alma. Preciso me permitir, como preciso negar. Preciso construi um eu, em todas as dimensões, que seja melhor. Preciso respeitar o animal em mim, mas não posso me reduzir a ele. Preciso ser melhor.

Há uma decisão tomada e, por mais que a indolência humana me empurre para longe dela, por mais que as paixões me açoitem, torturem-me para que ceda, preciso persistir. É meu dever ético.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistratura - julgar neste ano os processos distribuídos até dezembro de 2005 em todas as instâncias da Justiça brasileira foi uma das metas propostas pelo ministro Gilmar Mendes no encerramento do 2º Encontro Nacional do Judiciário, que aconteceu em Belo Horizonte (MG), nesta segunda-feira (16), e reuniu representantes dos Tribunais de todo o Brasil. Ao todo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou dez Metas Nacionais de Alinhamento a serem alcançadas pelo Poder Judiciário em 2009. (STF, 16.2.9) Dizer isso, para ocupar a mídia, é lindo. Eu quero ver é dizer como e, depois, fazer. Aliás, se o STF fizer isso, já será um graaaaaande passo.

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Educação - por meio de sua Comissão de Defesa dos Portadores de Deficiência, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE) ingressou, na Justiça Federal, com ação civil pública para assegurar que todas as instituições de ensino superior públicas e privadas, assim como o Centro de Educação Tecnológica (Cefet), implantem sistema de reserva de vagas para portadores de deficiência. (OAB, 16.2.9)

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Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário da Missão Diplomática dos Estados Unidos da América em Pernambuco, que pretendia suspender penhora de bens para o pagamento de débitos trabalhistas. Na prática, a Sessão Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST manteve a extinção do mandado de segurança impetrado pelos EUA e o bloqueio de contas-correntes determinados pela Justiça do Trabalho de Pernambuco. Por decisão do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Recife (PE), foram bloqueados R$ 766.425,37 de contas-correntes da missão diplomática com o objetivo de assegurar o pagamento de condenação em ação trabalhista contra o Consulado americano na capital pernambucana. No Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, os Estados Unidos alegaram que esse dinheiro era destinado à manutenção das atividades essenciais da missão no Brasil e, portanto, seriam impenhoráveis. Pediram o desbloqueio das contas, a liberação dos valores e a cassação da decisão de primeiro grau por desrespeito às regras internacionais. (ROAG – 628/2007 – 000-06-00.7, TST, 27.1.9)

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Trabalho 2 - o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisão do Tribunal Superior do Trabalho, contrária ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo. Segundo o hospital, o TST desrespeitou a Súmula Vinculante 4 ao obrigá-lo a pagar a um auxiliar de enfermagem o adicional de insalubridade calculado sobre o total do salário mínimo ou do salário profissional, se houver. Na Reclamação (RCL 7579), o Hospital alega que a decisão contestada contraria o enunciado da Súmula Vinculante nº 4, editada pelo Supremo. Por meio dessa regra, a Corte entendeu que o salário mínimo não deve ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem pode ser substituído por decisão judicial.(STF, 16.2.9)

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Trabalho 3 - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho recebeu a primeira etapa do primeiro módulo do Sistema Unificado de Administração Processual (SUAP), desenvolvido mediante convênio com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O sistema é considerado, tecnicamente, como a "espinha dorsal" de todos os demais sistemas voltados para a integração digital e a informatização do processo judicial em toda a Justiça do Trabalho, que compreende o TST, o CSJT, 24 Tribunais Regionais e 1.378 Varas do Trabalho, e permitirá a padronização, a unificação e a integração de todo o controle de tramitação das ações trabalhistas, desde a Vara do Trabalho, onde é ajuizada a reclamação, até o TST, última instância recursal para a quase totalidade dos processos. (TST, 9.2.9)

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Trabalho 4 - uma novidade irá facilitar a prestação de serviços por meio da página do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de recurso eletrônico para geração das guias de recolhimento de custas e depósitos judiciais na Justiça do Trabalho. O sistema, que já vinha sendo utilizado pelos Tribunais Regionais, passa a ser oferecido também pelo TST. Para utilizá-lo, é só acessar a área de “serviços” do site do TST, no item “Guias recursais da JT”, que apresenta as opções para emissão de guias DARF, GFIP, Depósito Recursal e Depósito Prévio em Ação Rescisória. À exceção da GFIP, cujo formulário precisa ser impresso para preenchimento, as demais podem ser preenchidas eletronicamente, isto é, no próprio site. (TST, 4.4.9)

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Legislação – é simplesmente a 54a edição de "Código Comercial e Constituição Federal" (827p), obra clássica da Editora Saraiva. O livro apresenta novas alterações na Lei das SA e na Lei de Valores Mobiliários (Lei n.º 11.638, de 28-12-2007); Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 127, de 14-8-2007); Bolsa de Valores (Instrução CVM n.º 461, de 23-10-2007); Simplificação do Registro de Empresas - REDESIM (Lei n.º 11.598, de 3-12-2007). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.
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Possessória - a revogação de liminar concedida em ação possessória só é possível desde que a parte demonstre a existência de um relevante novo fato. Sob essa ótica e acompanhando o voto do relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto pela empresa São Matheus Rondonópolis Auto Posto e manteve decisão que indeferira pedido de reocupação de imóvel ocupado pela empresa agravada (Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda.), por força de acórdão do TJMT (Agravo de Instrumento n° 115701/2008; Editora Magister).

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Consumidor - por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS decidiu aumentar para R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por WMS Supermercados do Brasil S.A. à consumidora que se acidentou no interior do estabelecimento. A cliente teve a perna cortada por causa da queda de uma pilha de garrafas de champanhe, que estavam dispostas em forma de pirâmide. (Proc. 70027374065; TJRS, 5.2.9)

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Estupro - não configuram estupro relações sexuais constantes e consentidas com pré-adolescente de 12 anos. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Criminal do TJRS manteve sentença que absolveu da acusação o namorado de 20 anos da jovem. (TJRS, 4.2.9)

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Legislação – a Editora Saraiva está lançando a 7a edição de seu “Vade Mecum Saraiva” (1.838p). Essa edição traz algumas novidades: (1) Cor e Forma = novo projeto gráfico em 2 cores (azul e laranja); (2) 4 fitas marcadoras; (3) tarjas coloridas que facilitam a localização dos temas; (4) brinde especial: capa plástica; (5) versão para download Palmtop e iPhone; (6) Atualização semanal na Internet com aviso e-mail e SMS; e (7) CD-Rom com: Legislação complementar // Tutorial // Modelos de prática forense.

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Arbitragem - a Comissão de Mediação e Arbitragem da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fará um levantamento detalhado sobre as câmaras, cortes e tribunais arbitrais existentes no DF. O objetivo é conter irregularidades denunciadas à OAB-DF. De acordo com as informações, alguns árbitros têm utilizado carteiras com brasões semelhantes aos dos órgãos oficiais para induzir os leigos a erro. Além disso, alguns tribunais estão promovendo curso e distribuindo carteiras de forma equivocada. A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, determinou a imediata apuração dos fatos e solicitou ações para coibir os abusos. (OAB, 19.2.9)

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Advocacia - o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação que defendia o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. O pedido foi feito em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 163) ajuizada por um bacharel de Direito não inscrito na OAB. O ministro Marco Aurélio apontou no pedido um “duplo defeito formal”. O primeiro é quanto à “legitimação para a propositura da ação”, que não inclui cidadãos em geral. “O segundo obstáculo diz respeito à capacidade postulatória. Tem-na o bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”, informou o ministro. A regra sobre quem tem legitimidade para propor ADPF está no artigo 2º da Lei 9.882/99, que determina que eles são os mesmos legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Entre eles estão: o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o governador de estado ou o governador do Distrito Federal, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O autor do pedido alegou que a obrigatoriedade do exame da OAB violaria preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o inciso XX do artigo 5º, segundo o qual ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (STF, 16.2.9)

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Publicações 1 – a Editora Saraiva está lançando a 13a edição de “Direito Constitucional Esquematizado” (926p), obra escrita por Pedro Lenza. Um jovem talento brasileiro. Advogado, escritor e palestrante. Professor cuidadoso e dedicado, admirado por uma legião de fãs. Assim é Pedro Lenza, autor da consagrada obra Direito Constitucional Esquematizado. Com quase 200.000 exemplares vendidos, conforme a Apresentação de Ada Pellegrini Grinover, a obra tem como objetivo auxiliar os candidatos a concursos públicos e os alunos de graduação, servindo, ainda, como eficiente manual de consultas para os demais operadores do Direito. O autor procura esquematizar os grandes temas através de um formato diferenciado, propiciando uma leitura dinâmica, descomplicada e estimulante. Para Pedro Lenza os concurseiros são verdadeiros "guerreiros" e para implementar as "armas" para esta "guerra intelectual", utiliza-se de linguagem clara e direta, bem como de quadros, palavras-chaves, esquemas, itens, subitens, assim como um pioneiro e inovador projeto gráfico em duas cores. Esta 13ª edição foi totalmente revista e ampliada em mais de 100 novas páginas de indispensável conteúdo. Encontra-se atualizada até a EC n. 57/2008, a "PEC dos Vereadores" e está "antenada" com as perspectivas do neoconstitucionalismo, tendo passado por apurada revisão jurisprudencial. Um novo capítulo intitulado "Direitos Sociais" foi introduzido, além de atualíssimas questões dos concursos de 2008. Sucesso entre os concurseiros das áreas jurídicas, vem se mostrando indispensável, também, para os concursos públicos de nível superior (ESAF e CESPE/UnB). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 2 – Gerson Luiz Carlos Branco é o autor de “Função Social dos Contratos: interpretação à luz do Código Civil” (328p), obra publicada pela Editora Saraiva. O livro apresenta uma investigação histórica, sistemática e dogmática para rejeitar os dois extremos, mas fixa-os como ponto de referência para que se possa chegar a ponto crítico da matéria: qual é o real poder que o artigo 421 outorga aos Juízes para decidir conflitos entre contratantes e quais os parâmetros para o controle das decisões judiciais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – é a 5a edição de “Mandado de Segurança” (361p), obra escrita por Cássio Scarpinella Bueno e publicada pela Editora Saraiva. Esta obra diferencia-se das demais em função da sistemática adotada pelo autor, qual seja, o comentário um a um dos três diplomas legais que cuidam do mandado de segurança: Leis n. 1.533/51, 4.348/64 e 5.021/66. A análise dos artigos parte da origem constitucional, passa pela compreensão de seu conteúdo de direito público e enfatiza, como ação civil que é, a necessidade de bem compreender um processo civil de resultados concretos e práticos. Nem por isso, no entanto, o resultado do trabalho é teórico; muito pelo contrário, o enfoque dado a cada uma das complexas e clássicas questões relativas à matéria é confessadamente prático. Cuida detidamente, também, da Medida Provisória n. 2.180-35, de 24/08/2001 – que estabelece novas normas processuais relativas ao mandado de segurança –, e, como não poderia deixar de ser, das modificações trazidas ao Código de Processo Civil pelas Leis n. 10.352/2001, 10.358/2001 e 10.444/2002. O livro apresenta, por fim, onze estudos do autor sobre intrincadas questões relativas ao mandado de segurança. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

15 de fevereiro de 2009

Pandectas 472

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Informativo Jurídico - n. 472 – 15/21 de fevereiro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Questiono-me, muito, sobre a capacidade de a palavra tocar alguém. Não qualquer palavra, é claro. Por muitas vezes, em minha vida, vi a palavra me tocar e moldar. Muito do que sou é o resultado dessas palavras, por vezes milenares (traduzidas, repetidas, adulteradas), por vezes jovens e despretensiosas. Lembro-me de incontáveis passagens em que ouvi algo e decidi descortinar uma nova realidade em minha vida. Quando era jovem, por exemplo, minha terapeuta disse sobre minha relação com meu pai: "- Se você quer independência, independa. Reclama que seu pai se intromete na sua vida, mas é você que o coloca em sua vida." Comecei a construir, ali, a minha independência.
Encasqueto-me com minhas próprias palavras, eu que falo demais, pela boca e pelas mãos. Esparramo textos que, talvez, sejam pouco mais de desperdício de sons e sombras. Mas insisto. Faço do meu casamento - ou das minhas relações com meus filhos - um fórum constante. Sim. Sou do tipo que "discute a relação". E o faço meticulosa e exaustivamente. Empenho-me na análise, nas demonstrações, dissecando, buscando alternativas, acreditando em renovações.
Mas as palavras nem sempre tocam. Ainda assim, falo com cuidado, escrevo com atenção. Temo que haja, no inferno, um lugar só para que faladores paguem pelos danos que causaram com palavras levianas, irrefletidas. Um risco que devo calcular, o anjo com espada flamejante que, com um dos meus livros na mão, abra em certa página, aponte uma passagem e diga: “- Muita gente sofreu injustamente por isso!” Deus me livre.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Advocacia – é permitida a utilização da ação monitória para cobrança de serviços advocatícios, ainda que não demonstrada a liquidez do débito. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu o recurso de um advogado que pedia a expedição de mandado de pagamento pelos serviços prestados a uma empresa automotiva. (Resp 967.319, STJ, 13.02.09)

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Penal – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus para trancar a ação penal por falsidade ideológica contra dois empresários do Grupo MAM. Como a ação penal pelos crimes de descaminho e formação de quadrilha já havia sido trancada pela Justiça Federal, a Sexta Turma acolheu a alegação da defesa e reconheceu que o crime de falsidade ideológica não poderia ensejar uma ação autônoma, pois foi tratado na denúncia como crime meio. (HC 123.342, STJ, 13.02.09)

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Transporte - arremesso de pedra por pessoa de fora de ônibus que fere alguém dentro do veículo constitui ato de terceiro pelo qual a empresa de transporte não pode ser responsabilizada. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso especial da empresa Viação Itapemirim S/A. (Resp 247.349, STJ 13.2.9)

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Penitenciário - presidiário que pretendia a remissão da pena pelo trabalho com faxina da própria cela e com artesanato teve pedido negado. O habeas-corpus foi indeferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aplicável ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, a remissão é um instituto de execução penal pelo qual o preso, em razão do trabalho, pode ter a duração da sua pena reduzida. Na tentativa de obter o benefício para E.P.S., a defesa sustenta que ele desempenhou tarefas relacionadas a artesanato e faxina entre grades no regime fechado. Segundo argumenta, não há distinção ou restrição à espécie de trabalho apta a proporcionar a remissão de pena. (HC 116.840, STJ, 12.2.9)

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Alimentos – é obrigatória a intervenção do Ministério Público em acordo extrajudicial firmado por pais de menores em ação de alimentos, a fim de evitar prejuízos aos interesses de incapazes. A conclusão, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, para anular a sentença que havia declarado extinta a ação de alimentos de dois menores representados pela mãe contra o pai. (STJ, 12.2.9)

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Consumidor – a Embratel, como operadora de telefonia de longa distância, deverá pagar indenização a uma consumidora por incluir seu nome no cadastro de inadimplentes em razão de dívidas relativas à linha telefônica solicitada fraudulentamente, mesmo que a instalação tenha sido feita por outra empresa e aquela tenha recebido os dados por dependência cadastral. A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar a condenação, mas os ministros da Quarta Turma rejeitaram o recurso, pois envolvia reexaminar os fatos já apreciados pela Justiça do Distrito Federal, o que é proibido pela súmula 7 do Tribunal. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior. (Resp 867.129, STJ, 11.2.9)

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Legislação – é a 47a edição do “Código Penal e Constituição Federal” (616p), da Editora Saraiva. A presente edição traz praticamente toda a legislação complementar ligada ao direito processual penal e completas notas remissivas que muito facilitarão a atuação do operador do direito. A obra apresenta a Constituição Federal e as Emendas Constitucionais na íntegra e selecionada legislação complementar, como as Leis n. 11.340/2006 (Violência doméstica) e 11.343/2006 (Lei de Drogas). Em adendo especial traz as Leis n. 11.417/2006 (Súmula vinculante) e 11.419/2006 (Informatização do processo judicial). Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ e do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice cronológico da legislação. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Penal – em casos de violência doméstica, é perfeitamente legal ao juiz da causa fixar, em metros, a distância que o agressor deve manter da vítima, não sendo necessária a nominação de lugares a serem evitados. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar recurso em habeas-corpus a um agressor do Amapá. (RHC 23.654, STJ, 11.2.9)

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Educação - ano letivo de 2009 começa com regras mais rígidas para as faculdades de direito em todo o país. A partir de fevereiro, o Ministério da Educação deve consolidar um novo instrumento de avaliação dos cursos com normas para a abertura e funcionamento dos cursos que vão desde a exigência de um número mínimo de professores com doutorado no corpo docente até regras para a infra-estrutura. (OAB, 25.1.9)

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Educação 2 - a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou a faculdade Santa Marta, da cidade de São Lourenço, no sul de Minas, a indenizar um ex-aluno no valor de R$ 15 mil. Após se formar em Direito, ele teve que esperar um ano e nove meses para se inserir no mercado de trabalho, uma vez que o Ministério da Educação ainda não havia reconhecido o curso e, com isso, ele não pode se submeter ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. (OAB, 23.1.9).

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Penitenciário - nada impede o juiz de determinar a realização de exame criminológico para definir se acata pedido de progressão de pena. Com base nesse entendimento, já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar no habeas-corpus com o qual condenado pela prática de roubo qualificado e resistência pretendia ir para o regime semi-aberto. (HC 126.000, STJ, 10.2.9)

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Penal – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu declarar nulo um processo em que um juiz federal do Rio de Janeiro interrogou um acusado antes de haver ação penal. A Sexta Turma entendeu que o procedimento é ilegal, pois não está previsto no ordenamento jurídico. O entendimento é da maioria dos ministros. (RHC 23.945, STJ, 10.2.9)

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Advocacia – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou no Diário da Justiça, a íntegra do Provimento número 127/2008, da entidade, que dispõe sobre a participação da OAB no cumprimento da decisão judicial que determinar a quebra da inviolabilidade de que trata a Lei nº 11.767, de 2008. Constam do texto, por exemplo, as providencias que devem ser tomadas pelo representante da advocacia designado pela Seccional da OAB para acompanhar o cumprimento de decisão judicial relativa à busca e apreensão em escritórios de advogados. (OAB, 12.2.9)

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Turismo - Casal que contratou pacote de excursão para a Europa a fim de celebrar lua-de-mel e não pôde contar com guias de viagem, conforme esperado, deverá ser indenizado. Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ampliaram o valor de R$ 9 mil para R$ 15 mil, entendendo que as empresas Operadora e Agência de Viagens CVC Tur Ltda. e Trip Bela Vista Agência de Viagens não deixaram claro que se tratava de pacote sem previsão de acompanhamento e não cumpriram minimamente o estipulado em contrato. (Proc. 70024475386, TJRS, 12.2.9)

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Legislação – é a 49a edição do "Código de Processo Penal e Constituição Federal" (677p), obra editada pela Editora Saraiva. A obra apresenta as Alterações na Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Estatuto do Desarmamento e seu regulamento, ao longo do ano de 2007; Custas Judiciais no âmbito do STJ (Lei n.° 11.636, de 28-12-2007). Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Locação - ex-locatária não consegue rescindir decisão que reconheceu o direito das locadoras de não aceitar como entregue o imóvel no qual a inquilina deixou bens quando da entrega das chaves. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a ação rescisória com esse fim. (AR 3.720, STJ, 19.1.9)

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Estágio - Projeto de Lei apresentado pelo deputado licenciado Rodovalho (PL 4275/08) permite que estudantes de Direito que exerçam atividade considerada incompatível com o exercício da advocacia possam fazer estágio profissional. Hoje, além de não poder exercer a advocacia, esses profissionais também não podem fazer o estágio profissional. (Fiscosoft)

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Trabalho – o Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telemar Norte Leste S.A. a restabelecer o plano de saúde oferecido pela empresa para um empregado aposentado por invalidez. No entendimento adotado pela Primeira Turma do TST, a aposentadoria por invalidez, seja doença, seja por acidente de trabalho, não põe fim ao contrato, apenas o suspende. (RR 166/2006-461-05-00TST, 13.2.9)

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Recuperação de empresas - a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para sobrestar uma execução provisória contra a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes em curso na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO). A ação trabalhista foi movida contra a Varig S/A, mas, como a Gol venceu o leilão de alienação da Unidade Produtiva Varig (UPV), ocorrido em março do ano passado, a Gol foi declarada, na ação, sucessora na obrigação da dívida trabalhista. Ocorre que a Varig se encontra em recuperação judicial perante a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal. Assim, como é iminente a execução provisória de bens da Gol naquela ação trabalhista, a liminar do STJ é para que as medidas urgentes do caso sejam resolvidas pelo juízo estadual. (CC 102.048, STJ, 16.1.9)

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Advocacia – a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que seja trancada ação penal contra o advogado Everaldo Batista Filguieira Júnior, de Cáceres, no Mato Grosso. A ação estava sendo movida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, que acusou o advogado de fraude processual qualificada. No julgamento do "habeas corpus", o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso, Francisco Faiad, insistiu na tese da defesa, baseada em ato de constrangimento ilegal contra o advogado. (OAB, 6.2.9)

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Publicações 1 – “Poder Judiciário e o Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários Brasileiro”, escrito por Andréa Di Sarno Neto e outros, é um livro que traz a publicação pela Fundação Getúlio Vargas, Editora Saraiva e a Bovespa. O livro reúne três artigos de autoria de alunos da Direito GV, primeiros colocados do concurso, e dois, escritos por professores da escola, que tratam de outros aspectos do mesmo assunto. Muito bom. Muito bom mesmo. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Conversas acadêmicas com Peter Haberle”, organizado por Diego Valadês, tem edição da Saraiva e do Instituto Brasileiro de Direito Público. O prsente livro é uma compilação de entrevistas concedidas pelo Professor Peter Häberle a diversos constitucionalistas, de nacionalidades diversas, onde o professor passa em revista a origem de suas teses e a evolução de seu pensamento. Leitura obrigatória para compreender as tendências do Direito Constitucional contemporâneo.Obrigatório, repito. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 3 – “Incentivos Fiscais no Direito Ambiental” foi escrito por Terence Dornelles Trennepohl e mereceu a publicação pela Editora Saraiva. A presente obra cuida do uso de elementos tributários para a preservação do meio ambiente. Neste contexto, propõe o emprego de incentivo e espécies tributárias como meio de induzir os contribuintes a um comportamento adequado à proteção e recuperação do meio ambiente, bem como proporcionar, por meio da arrecadação, recursos financeiros para a realização da política ambiental da administração pública. Quaisquer dúvidas sobre a série GV Law, pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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8 de fevereiro de 2009

Pandectas 471

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Informativo Jurídico - n. 471 – 8/14 de fevereiro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Ontem me aconteceu algo lindo. Lindo.
A vida comporta viradas. Grandes viradas. Há momentos determinantes (seriam mágicos?), momentos nos quais uma decisão se toma, um caminho novo se toma, uma vida nova se descortina. Quebram-se, assim, maldições, rompem-se vícios, superam-se quadros desoladores. Não mais. Não mais. Daqui por diante, será diferente. O ser humano toma as rédeas de si mesmo, domina suas paixões, recusa a reiteração do comportamento de autoflagelo. Daqui por diante, não mais. E um novo horizonte se descortina: mudou-se de direção: o rumo é novo, a vida é nova.
Claro. A decisão não basta, é claro. A especialidade desses momentos está na virada. Decidir, porém, não é pouco. Tentar, ainda que fracassando, não é pouco. É preciso tentar quantas vezes for necessário. Há um texto lindo de um poeta persa do século XII, Rumi, no qual afirma que podemos tentar quantas vezes quisermos, pois a porta está sempre aberta. "Porque você permanece na prisão quando a porta esta completamente aberta?"
Decidiu? Principie. Falhou? Você pode decidir de novo, principiar de novo. A porta está sempre aberta. Então: levantar, sacudir a poeira e dar volta por cima, como disse Noite Ilustrada.
Ontem me aconteceu algo lindo. Lindo. Pode ser que um novo caminho tenha se iniciado e uma nova vida com ele. Queira Deus. Queira Deus. Queira Deus.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula vinculante - o Supremo Tribunal Federal editou sua súmula vinculante n. 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

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Direitos sociais - depois de conquistar uma vitória inédita na Justiça brasileira no mês passado, quando conseguiu uma "licença-maternidade" de 90 dias por ter adotado um menino de 4 meses de idade, o advogado baiano Ricardo Sampaio, de 30 anos, espera inspirar outros pais solteiros a seguir o seu exemplo. "É a primeira decisão judicial do gênero. Abre a possibilidade de surgirem casos semelhantes", afirma. (Agência Estado)

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Trânsito - por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou sentença sob reexame que concedera ordem, nos autos de um mandado de segurança, para determinar a devolução imediata de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) durante abordagem, em Cuiabá, sem o devido processo administrativo (Reexame Necessário de Sentença n° 114403/2008, Editora Magister).

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Leis 1 - foi editada a Lei 11.906, de 20.1.2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11906.htm)

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Leis 2 - foi editada a Lei 11.905, de 20.1.2009, que institui o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho: 28 de janeiro de cada ano. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11905.htm)

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Leis 3 - foi editada a Lei 11.904, de 14.1.2009, que institui o Estatuto de Museus e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11904.htm)

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Leis 4 - foi editada a Lei 11.903, de 14.1.2009, que dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11903.htm)

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Leis 5 - foi editada a Lei 11.902, de 12.1.2009, que acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB: "Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele." (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11902.htm)

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Legislação – "Legislação de Direito Internacional" (1.390p), obra recém publicada pela Editora Saraiva no âmbito da Coleção Saraiva de Legislação, apresenta a Legislação de Direito Internacional Público e Privado, separada por matérias; Declaração dos Direitos e Deveres do Homem, Declaração Universal de Direitos Humanos, Código de Bustamante, Carta das Nações Unidas, Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, Estatuto dos Refugiados, Protocolo de Genebra, Pacto de São José da Costa Rica, Protocolo de Quioto e Estatuto da Corte Internacional de Justiça, entre outras normas; Súmulas do STF, do STJ e do TST. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Leis 6 - foi editada a Lei 11.901, de 12.1.2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11901.htm)

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Leis 7 - foi editada a Lei 11.900, de 8.1.2009, que altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11900.htm)

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Leis 8 - foi editada a Lei 11.899, de 8.1.2009, que institui o Dia Nacional da Leitura (12 de outubro) e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura (aquela em que recair o Dia Nacional da Leitura). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11899.htm)

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Leis 9 - foi editada a Lei 11.898, de 8.1.2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11898.htm)

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Legislação – “Regime Jurídico dos Servidores Públicos” (315p), obra pertencente à Coleção Saraiva de Legislação, chega à sua 15a edição. Com o intuito de agregar atualização e funcionalidade, a presente edição exibe a estrutura legislativa da Administração Pública brasileira, estampando, dentre outras, a Lei n. 9.873, de 23-11-1999, que cuida da prescrição para o exercício da ação punitiva pela Administração Pública Federal; a Lei n. 9.962, de 22-2-2000, que disciplina o regime de emprego público na Administração Federal, bem como os textos disciplinadores do Programa de Desligamento Voluntário - PDV. Além disso, enriquece os vários diplomas com diversas notas de atualização, trazendo também os índices sistemático e alfabético-remissivo da Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei n. 8.112, de 11-12-1990). Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Responsabilidade estatal - viúva de homem morto após agressões produzidas por integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal vai continuar a receber uma pensão provisória. O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido do governo do Distrito Federal para declarar nula a decisão que fixou a pensão. (SLS 1.003, STJ, 30.1.9)

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Falsidade - um homem que utilizava título falso de engenheiro civil e, com isso, realizava perícias judiciais teve o pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão por uso de documento falso: Ele teria obtido o registro de engenheiro civil junto ao Conselho de Engenharia e Arquitetura e Agronomia do estado (CREAA/SP) mediante a apresentação de um diploma falso. (HC 125.737, STJ, 29.1.9)

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Fiscal - o governo federal arrecadou R$ 66,229 bilhões em impostos e contribuições em dezembro, o que elevou para um valor recorde de R$ 701,403 bilhões o volume arrecadado em 2008, de acordo com dados divulgados pela a Receita Federal. O valor arrecadado em 2008 foi 7,68% maior que no ano anterior, quando atingiu R$ 651,371 bilhões. Os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). (Terra, 27.1.9)

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Energia - Companhia Energética de Pernambuco pode manter suspenso o fornecimento de energia à ICP Indústria Cerâmica de Paudalho Ltda. por inadimplência. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou a medida cautelar em que a empresa pretendia restabelecer o serviço. A empresa de cerâmica alegou que precisa da energia para exercer regularmente suas atividades, que geram diversos empregos diretos e indiretos. Argumenta que há apenas um débito, do mês de novembro, que possibilitaria a interrupção do fornecimento de energia, já que outros débitos estão sendo discutidos judicialmente. A empresa pediu o imediato restabelecimento do serviço até o julgamento final da ação, mediante o pagamento da fatura de dezembro e dos meses subsequentes. O presidente do STJ considerou não ter sido demonstrada a plausibilidade do direito, o que caracteriza ausência de fumus boni iuris (fumaça do bom direito), requisito para a concessão da medida cautelar. (MC 15.156, STJ, 27.1.9)

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Publicações 1 – “Controle Social da Função Administrativa do Estado: possibilidades e limites na Constituição de 1988”, já em sua segunda edição, é obra escrita por Vanderlei Siraque e publicada pela Editora Saraiva. Esta obra apresenta um estudo sobre os instrumentos adequados à possibilidade jurídica de a Administração Pública ser fiscalizada pelos seus destinatários. Inicia pela análise dos direitos fundamentais, essência do controle da atividade estatal, e do princípio republicano, que serve de fundamento para esse controle. Adiante, especifica as espécies de controle existentes e discorre sobre as ferramentas que o viabilizam, tais como o orçamento participatitivo, as ouvidorias, os conselhos de políticas públicas, entre outros. Em seguida, são analisados também os instrumentos jurídicos que garantem o controle social da função administrativa do Estado, entre os quais o direito de petição, o mandado de segurança, o habeas data, a ação popular e a ação civil pública. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – a 12a segunda edição da obra “Direito Civil”, de Arnoldo Wald, chega às livrarias, publicada pela Editora Saraiva. Um dos volume, o 4, é sobre “Direito das Coisas” (365p).Sem prejuízo do ensino tradicional, esta pioneira coleção dá atenção especial às recentes modificações do direito, analisando textos, projetos legislativos e acórdãos dos tribunais superiores. O destaque reservado à evolução histórica proporciona a melhor compreensão da legislação vigente e das diferenças que apresenta em relação ao direito anterior. O presente volume cuida do direito das coisas, abordando todos os detalhes da matéria em linguagem simples, mas criteriosa. Apresenta ementário jurisprudencial organizado por temas, traz dispositivos indispensáveis para o estudo e aplicação da matéria, como a Lei n. 10.406/2002 - que instituiu o novo Código Civil -, e conta com índice alfabético-remissivo, que facilita a consulta e a rápida localização de assuntos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 3 – a Editora Saraiva está lançando “Elementos de Direito Eleitoral” (374p), obra escrita por Carlos Mário da Silva Velloso e Walber de Moura Agra. O objetivo de estudo, Direito Eleitoral, é emblemático para uma análise científica, em que os corres epistemológico almejados sejam previamente especificados, pelo fato de que grande parte de sua regulamentação ocorre através de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e porque sua jurisprudência é deveras cambinte. Quaisquer dúvidas, pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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1 de fevereiro de 2009

Pandectas 470

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Informativo Jurídico - n. 470 – 1/7 de fevereiro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
No final de 2008, foram editadas diversas leis alterando ("abrindo") o orçamento da União para aquele ano: 11.896, de 29.12.2008; 11.895, de 29.12.2008; 11.894, de 29.12.2008; 11.893, de 29.12.2008; 11.886, de 23.12.2008; 11.885, de 23.12.2008; 11.884, de 23.12.2008; 11.876, de 19.12.2008; 11.875, de 19.12.2008; 11.874, de 19.12.2008; 11.873, de 19.12.2008; 11.872, de 19.12.2008; 11.871, de 19.12.2008; 11.870, de 19.12.2008; 11.869, de 19.12.2008; 11.868, de 19.12.2008; 11.867, de 19.12.2008; 11.866, de 19.12.2008; 11.865, de 19.12.2008; 11.864, de 19.12.2008; 11.861, de 15.12.2008; 11.860, de 15.12.2008; 11.859, de 15.12.2008; 11.858, de 15.12.2008; 11.857, de 15.12.2008; 11.856, de 10.12.2008; 11.855, de 10.12.2008; 11.853, de 3.12.2008; 11.852, de 3.12.2008; 11.851, de 3.12.2008; 11.850, de 3.12.2008; 11.849, de 3.12.2008; 11.848, de 3.12.2008; 11.847, de 3.12.2008; 11.846, de 3.12.2008; 11.845, de 3.12.2008; 11.844, de 3.12.2008; 11.843, de 3.12.2008; 11.842, de 3.12.2008; 11.841, de 27.11.2008; 11.840, de 27.11.2008; 11.839, de 27.11.2008; 11.838, de 27.11.2008; 11.837, de 27.11.2008; 11.836, de 27.11.2008; 11.835, de 27.11.2008; 11.834, de 27.11.2008; 11.833, de 27.11.2008; 11.832, de 27.11.2008; 11.831, de 27.11.2008; e 11.826, de 20.11.2008.
Definitivamente, isso os orçamentos públicos não são uma coisa séria, n’é?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Judiciário - a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apurou irregularidades administrativas e indícios de corrupção -inclusive venda de decisões judiciais- em quatro inspeções realizadas nos Tribunais de Justiça da Bahia, do Maranhão, do Pará e no TJ Militar do Rio Grande do Sul nos últimos quatro meses. Os casos mais graves foram verificados no Maranhão, segundo o CNJ. As suspeitas de corrupção recaem sobre três juízes do Estado que liberaram grandes quantias de dinheiro de forma muito rápida, apesar de possuírem dezenas de processos em atraso. (OAB, 27.1.9)

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Leis 1 - foi editada a Lei 11.897, de 30.12.2008, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11897.htm)

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Leis 2 - foi editada a Lei 11.892, de 29.12.2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11892.htm)

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Leis 3 - foi editada a Lei 11.891, de 24.12.2008, que dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Meruoca, no Estado do Ceará, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11891.htm)

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Leis 4 - foi editada a Lei 11.889, de 24.12.2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11889.htm)

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Legislação – a Editora Saraiva publica a 3a edição dos “Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência”, obra que tem a coordenação de Paulo F. C. Salles de Toledo e Carlos Henrique Abrão. Trata-se de obra coletiva que se apresenta sob a forma de comentários, artigo por artigo. Os autores, ilustres juristas, acompanharam passo a passo desde a tramitação do Projeto da Lei de Recuperação de Empresas e Falências até sua histórica aprovação em 14 de dezembro de 2004 e posterior sanção presidencial, de forma que houve minuciosa discussão entre os intérpretes acerca do conteúdo do novel diploma ao longo da produção deste trabalho, aliás, na companhia do relator do Projeto na Câmara, o Deputado Osvaldo Biolchi. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Leis 5 - foi editada a Lei 11.888, de 24.12.2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11888.htm)

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Leis 6 - foi editada a Lei 11.887, de 24.12.2008, que cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e aplicações e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11887.htm)

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Leis 7 - foi editada a Lei 11.883, de 23.12.2008, que dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11883.htm)

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Leis 8 - foi editada a Lei 11.882, de 23.12.2008, que dispõe sobre as operações de redesconto pelo Banco Central do Brasil, autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, altera a Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11882.htm)

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Leis 9 - foi editada a Lei 11.881, de 23.12.2008, que autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos à República de Cuba, à República do Haiti, à República de Honduras e à Jamaica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11881.htm)

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Leis 10 - foi editada a Lei 11.863, de 15.12.2008, que inscreve o nome de Ildefonso Pereira Correia, o Barão de Serro Azul, no Livro dos Heróis da Pátria. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11863.htm)

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CR-Rom – saiu a 3a edição, ampliada, do CD-Rom "Concursos Jurídicos” da Editora Saraiva. Um show. O CD-Rom tem como uma de suas principais funções auxiliar no complemento dos estudos, permitindo ao concursando fazer criteriosa avaliação prática das matérias a que deve dedicar-se com mais afinco até a data do exame. Com navegação intuitiva, possibilita reproduzir na íntegra as provas dos principais concursos realizados nos últimos anos, como Ministério Público Federal e Estadual, Magistratura Federal e Estadual, Magistratura do Trabalho, Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e o Provão do MEC. Contendo somente questões reais de concursos, com gabarito oficial para todas as optativas, permite realizar provas mescladas, tanto por carreira como por matéria, o que facilita bastante o estudo. Apresenta ainda gráficos de desempenho, que mostram a evolução das notas tanto por prova como por matérias específicas. É indispensável para quem quer obter sucesso em concursos direcionados à área jurídica. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Leis 11 - foi editada a Lei 11.829, de 25.11.2008, que altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11829.htm)

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Leis 12 - foi editada a Lei 11.828, de 20.11.2008, que dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11828.htm)

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Leis 13 - foi editada a Lei 11.827, de 20.11.2008, que altera as Leis nos 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.727, de 23 de junho de 2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, a Lei no 10.451, de 10 de maio de 2002, a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11827.htm)

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Ambiental - o ministro do Meio Ambiente Carlos Minc assinou a Portaria 43, que proíbe o uso de amianto em obras públicas ou automóveis da administração pública. A substância é usada para a fabricação de telhas, caixas d’agua, discos de embreagens e etc. No Brasil, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul proíbem o uso do amianto. Em entrevista publicada na Agência Brasil, Minc afirma “no mundo, 43 países já aboliram [o uso do amianto]. Queremos tecnologia limpa, que não agrida o meio ambiente e o pulmão dos trabalhadores“. (Agencia Brasil, 29.1.9)

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Publicações 1 – Nicolau Balbino Filho escreveu “Contratos e Notificações no Registro Público de Títulos e Documentos” (295p), obra em 5a edição, publicada pela Editora Saraiva. Valendo-se de sua longa experiência profissional, o autor idealizou, organizou e preparou este livro com o intuito de orientar aqueles que lidam ou se interessam pelo Registro de Títulos e Documentos. Por isso, ele nos apresenta, além do Histórico e dos Caracteres Gerais, criteriosa e substancial doutrina inerente aos inúmeros contratos adstritos ao Registro de Títulos e Documentos, tais como: Penhor; Caução de títulos de crédito; Parceria rural; Locação; Fiança; Compra e venda com reserva de domínio; Alienação fiduciária em garantia; Comodato e Mútuo; Depósito e muitos outros de interesse social. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Atual Panorama da Constituição Federal” (526 p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra coletiva que tem a coordenação de Carlos Marcelo Gouveia e Luiz Augusto de Almeida Hoffmann. Composta por 32 artigos, Atual Panorama da Constituição Federal faz um balanço dos vinte anos da Constituição para verifica os avanços obtidos. A par desse cenário, a Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, por meio dos seus atuais coordenadores, Carlos Marcelo Gouveia e Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, oferece ao público jurídico uma obra de cunho multidisciplinar, divididos em cinco áreas: 1) direito penal e processual penal; 2) direito civil e processual civil; 3) direito empresarial; 4) direito do trabalho; e 5) direito tributário. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 3 – a Editora Saraiva e a Fundação Getúlio Vargas publicam “O Brasil e o Contencioso na OMC, obra em dois tomos, com coordenação de Maria Lúcia L. M. Pádua Lima e Bárbara Rosemberg. A Série GV Law se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Quaisquer dúvidas sobre a série GV Law, pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin