15 de fevereiro de 2009

Pandectas 472

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Informativo Jurídico - n. 472 – 15/21 de fevereiro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Questiono-me, muito, sobre a capacidade de a palavra tocar alguém. Não qualquer palavra, é claro. Por muitas vezes, em minha vida, vi a palavra me tocar e moldar. Muito do que sou é o resultado dessas palavras, por vezes milenares (traduzidas, repetidas, adulteradas), por vezes jovens e despretensiosas. Lembro-me de incontáveis passagens em que ouvi algo e decidi descortinar uma nova realidade em minha vida. Quando era jovem, por exemplo, minha terapeuta disse sobre minha relação com meu pai: "- Se você quer independência, independa. Reclama que seu pai se intromete na sua vida, mas é você que o coloca em sua vida." Comecei a construir, ali, a minha independência.
Encasqueto-me com minhas próprias palavras, eu que falo demais, pela boca e pelas mãos. Esparramo textos que, talvez, sejam pouco mais de desperdício de sons e sombras. Mas insisto. Faço do meu casamento - ou das minhas relações com meus filhos - um fórum constante. Sim. Sou do tipo que "discute a relação". E o faço meticulosa e exaustivamente. Empenho-me na análise, nas demonstrações, dissecando, buscando alternativas, acreditando em renovações.
Mas as palavras nem sempre tocam. Ainda assim, falo com cuidado, escrevo com atenção. Temo que haja, no inferno, um lugar só para que faladores paguem pelos danos que causaram com palavras levianas, irrefletidas. Um risco que devo calcular, o anjo com espada flamejante que, com um dos meus livros na mão, abra em certa página, aponte uma passagem e diga: “- Muita gente sofreu injustamente por isso!” Deus me livre.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Advocacia – é permitida a utilização da ação monitória para cobrança de serviços advocatícios, ainda que não demonstrada a liquidez do débito. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu o recurso de um advogado que pedia a expedição de mandado de pagamento pelos serviços prestados a uma empresa automotiva. (Resp 967.319, STJ, 13.02.09)

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Penal – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus para trancar a ação penal por falsidade ideológica contra dois empresários do Grupo MAM. Como a ação penal pelos crimes de descaminho e formação de quadrilha já havia sido trancada pela Justiça Federal, a Sexta Turma acolheu a alegação da defesa e reconheceu que o crime de falsidade ideológica não poderia ensejar uma ação autônoma, pois foi tratado na denúncia como crime meio. (HC 123.342, STJ, 13.02.09)

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Transporte - arremesso de pedra por pessoa de fora de ônibus que fere alguém dentro do veículo constitui ato de terceiro pelo qual a empresa de transporte não pode ser responsabilizada. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso especial da empresa Viação Itapemirim S/A. (Resp 247.349, STJ 13.2.9)

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Penitenciário - presidiário que pretendia a remissão da pena pelo trabalho com faxina da própria cela e com artesanato teve pedido negado. O habeas-corpus foi indeferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aplicável ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, a remissão é um instituto de execução penal pelo qual o preso, em razão do trabalho, pode ter a duração da sua pena reduzida. Na tentativa de obter o benefício para E.P.S., a defesa sustenta que ele desempenhou tarefas relacionadas a artesanato e faxina entre grades no regime fechado. Segundo argumenta, não há distinção ou restrição à espécie de trabalho apta a proporcionar a remissão de pena. (HC 116.840, STJ, 12.2.9)

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Alimentos – é obrigatória a intervenção do Ministério Público em acordo extrajudicial firmado por pais de menores em ação de alimentos, a fim de evitar prejuízos aos interesses de incapazes. A conclusão, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, para anular a sentença que havia declarado extinta a ação de alimentos de dois menores representados pela mãe contra o pai. (STJ, 12.2.9)

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Consumidor – a Embratel, como operadora de telefonia de longa distância, deverá pagar indenização a uma consumidora por incluir seu nome no cadastro de inadimplentes em razão de dívidas relativas à linha telefônica solicitada fraudulentamente, mesmo que a instalação tenha sido feita por outra empresa e aquela tenha recebido os dados por dependência cadastral. A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar a condenação, mas os ministros da Quarta Turma rejeitaram o recurso, pois envolvia reexaminar os fatos já apreciados pela Justiça do Distrito Federal, o que é proibido pela súmula 7 do Tribunal. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior. (Resp 867.129, STJ, 11.2.9)

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Legislação – é a 47a edição do “Código Penal e Constituição Federal” (616p), da Editora Saraiva. A presente edição traz praticamente toda a legislação complementar ligada ao direito processual penal e completas notas remissivas que muito facilitarão a atuação do operador do direito. A obra apresenta a Constituição Federal e as Emendas Constitucionais na íntegra e selecionada legislação complementar, como as Leis n. 11.340/2006 (Violência doméstica) e 11.343/2006 (Lei de Drogas). Em adendo especial traz as Leis n. 11.417/2006 (Súmula vinculante) e 11.419/2006 (Informatização do processo judicial). Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ e do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice cronológico da legislação. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Penal – em casos de violência doméstica, é perfeitamente legal ao juiz da causa fixar, em metros, a distância que o agressor deve manter da vítima, não sendo necessária a nominação de lugares a serem evitados. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar recurso em habeas-corpus a um agressor do Amapá. (RHC 23.654, STJ, 11.2.9)

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Educação - ano letivo de 2009 começa com regras mais rígidas para as faculdades de direito em todo o país. A partir de fevereiro, o Ministério da Educação deve consolidar um novo instrumento de avaliação dos cursos com normas para a abertura e funcionamento dos cursos que vão desde a exigência de um número mínimo de professores com doutorado no corpo docente até regras para a infra-estrutura. (OAB, 25.1.9)

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Educação 2 - a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou a faculdade Santa Marta, da cidade de São Lourenço, no sul de Minas, a indenizar um ex-aluno no valor de R$ 15 mil. Após se formar em Direito, ele teve que esperar um ano e nove meses para se inserir no mercado de trabalho, uma vez que o Ministério da Educação ainda não havia reconhecido o curso e, com isso, ele não pode se submeter ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. (OAB, 23.1.9).

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Penitenciário - nada impede o juiz de determinar a realização de exame criminológico para definir se acata pedido de progressão de pena. Com base nesse entendimento, já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar no habeas-corpus com o qual condenado pela prática de roubo qualificado e resistência pretendia ir para o regime semi-aberto. (HC 126.000, STJ, 10.2.9)

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Penal – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu declarar nulo um processo em que um juiz federal do Rio de Janeiro interrogou um acusado antes de haver ação penal. A Sexta Turma entendeu que o procedimento é ilegal, pois não está previsto no ordenamento jurídico. O entendimento é da maioria dos ministros. (RHC 23.945, STJ, 10.2.9)

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Advocacia – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou no Diário da Justiça, a íntegra do Provimento número 127/2008, da entidade, que dispõe sobre a participação da OAB no cumprimento da decisão judicial que determinar a quebra da inviolabilidade de que trata a Lei nº 11.767, de 2008. Constam do texto, por exemplo, as providencias que devem ser tomadas pelo representante da advocacia designado pela Seccional da OAB para acompanhar o cumprimento de decisão judicial relativa à busca e apreensão em escritórios de advogados. (OAB, 12.2.9)

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Turismo - Casal que contratou pacote de excursão para a Europa a fim de celebrar lua-de-mel e não pôde contar com guias de viagem, conforme esperado, deverá ser indenizado. Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ampliaram o valor de R$ 9 mil para R$ 15 mil, entendendo que as empresas Operadora e Agência de Viagens CVC Tur Ltda. e Trip Bela Vista Agência de Viagens não deixaram claro que se tratava de pacote sem previsão de acompanhamento e não cumpriram minimamente o estipulado em contrato. (Proc. 70024475386, TJRS, 12.2.9)

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Legislação – é a 49a edição do "Código de Processo Penal e Constituição Federal" (677p), obra editada pela Editora Saraiva. A obra apresenta as Alterações na Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Estatuto do Desarmamento e seu regulamento, ao longo do ano de 2007; Custas Judiciais no âmbito do STJ (Lei n.° 11.636, de 28-12-2007). Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Locação - ex-locatária não consegue rescindir decisão que reconheceu o direito das locadoras de não aceitar como entregue o imóvel no qual a inquilina deixou bens quando da entrega das chaves. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a ação rescisória com esse fim. (AR 3.720, STJ, 19.1.9)

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Estágio - Projeto de Lei apresentado pelo deputado licenciado Rodovalho (PL 4275/08) permite que estudantes de Direito que exerçam atividade considerada incompatível com o exercício da advocacia possam fazer estágio profissional. Hoje, além de não poder exercer a advocacia, esses profissionais também não podem fazer o estágio profissional. (Fiscosoft)

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Trabalho – o Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telemar Norte Leste S.A. a restabelecer o plano de saúde oferecido pela empresa para um empregado aposentado por invalidez. No entendimento adotado pela Primeira Turma do TST, a aposentadoria por invalidez, seja doença, seja por acidente de trabalho, não põe fim ao contrato, apenas o suspende. (RR 166/2006-461-05-00TST, 13.2.9)

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Recuperação de empresas - a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para sobrestar uma execução provisória contra a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes em curso na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO). A ação trabalhista foi movida contra a Varig S/A, mas, como a Gol venceu o leilão de alienação da Unidade Produtiva Varig (UPV), ocorrido em março do ano passado, a Gol foi declarada, na ação, sucessora na obrigação da dívida trabalhista. Ocorre que a Varig se encontra em recuperação judicial perante a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal. Assim, como é iminente a execução provisória de bens da Gol naquela ação trabalhista, a liminar do STJ é para que as medidas urgentes do caso sejam resolvidas pelo juízo estadual. (CC 102.048, STJ, 16.1.9)

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Advocacia – a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que seja trancada ação penal contra o advogado Everaldo Batista Filguieira Júnior, de Cáceres, no Mato Grosso. A ação estava sendo movida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, que acusou o advogado de fraude processual qualificada. No julgamento do "habeas corpus", o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso, Francisco Faiad, insistiu na tese da defesa, baseada em ato de constrangimento ilegal contra o advogado. (OAB, 6.2.9)

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Publicações 1 – “Poder Judiciário e o Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários Brasileiro”, escrito por Andréa Di Sarno Neto e outros, é um livro que traz a publicação pela Fundação Getúlio Vargas, Editora Saraiva e a Bovespa. O livro reúne três artigos de autoria de alunos da Direito GV, primeiros colocados do concurso, e dois, escritos por professores da escola, que tratam de outros aspectos do mesmo assunto. Muito bom. Muito bom mesmo. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Conversas acadêmicas com Peter Haberle”, organizado por Diego Valadês, tem edição da Saraiva e do Instituto Brasileiro de Direito Público. O prsente livro é uma compilação de entrevistas concedidas pelo Professor Peter Häberle a diversos constitucionalistas, de nacionalidades diversas, onde o professor passa em revista a origem de suas teses e a evolução de seu pensamento. Leitura obrigatória para compreender as tendências do Direito Constitucional contemporâneo.Obrigatório, repito. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 3 – “Incentivos Fiscais no Direito Ambiental” foi escrito por Terence Dornelles Trennepohl e mereceu a publicação pela Editora Saraiva. A presente obra cuida do uso de elementos tributários para a preservação do meio ambiente. Neste contexto, propõe o emprego de incentivo e espécies tributárias como meio de induzir os contribuintes a um comportamento adequado à proteção e recuperação do meio ambiente, bem como proporcionar, por meio da arrecadação, recursos financeiros para a realização da política ambiental da administração pública. Quaisquer dúvidas sobre a série GV Law, pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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