30 de novembro de 2009

Pandectas 519

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Informativo Jurídico - n. 519 – 23/30 de novembro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Ah! O final de ano. Provas para formular e provas para corrigir. Prazos e prazos para que a Universidade possa fechar o ano. E, assim, o PANDECTAS está muito atrasado. Perdoem-me, por favor.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula 409/STJ - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

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Súmula 408/STJ - Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1..577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.

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Súmula 407/STJ - É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

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Súmula 406/STJ - A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

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Súmula 405/STJ - A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

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Súmula 404/STJ - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

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Súmula 403/ STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

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Súmula 402/STJ - O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

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Súmula 401/ STJ - O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

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Súmula 400/STJ - O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.

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Leis – Já está nas livrarias a “Constituição da República Federativa do Brasil” (416p), em sua 43ª edição, parte da Coleção Saraiva de Legislação. Atualizada até a EC n. 57 de 18.dez.2008 (Municípios), a obra traz as Emendas Constitucionais na íntegra, com um adendo especial - textos originais dos artigos alterados. Ademais, há novas notas remissivas e explicativas, índices sistemático e alfabético-remissivo. Como se só não bastasse, você ainda terá atualização semanal na Internet com aviso e-mail e SMS. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - Não são só as mudanças na legislação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) que estão deixando as empresas apreensivas. Além de terem que arcar com um aumento no valor da contribuição em 2010, elas correm o risco de responder na Justiça por ocorrências com os trabalhadores. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou um time de 140 procuradores federais em campo só para investigar acidentes e ajuizar ações regressivas para buscar o que foi pago aos segurados. Um total de 1.085 processos está em tramitação. Causas que somam R$ 83,7 milhões. A nova política de cobrança foi implantada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União - em meados do ano passado. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais. Os processos envolvem pensões por morte, invalidez e auxílio-doença - benefícios que absorverão este ano R$ 12 bilhões dos cofres da Previdência Social. São ajuizados quando há indícios de negligência por parte do empregador."Há um procedimento investigatório prévio. Se comprovada a culpa da empresa pelo acidente de trabalho, entramos com a ação regressiva", diz o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Albert Caravaca. (Valor Econômico, 24.11.9)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma empresa contra decisão que a obrigara a admitir em seu quadro percentual específico de trabalhadores portadores de necessidades especiais, como determina a lei. O processo originou-se quando o Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra a Localiza Rent Car, por descumprimento do artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que obriga as empresas a contratar pessoas portadoras de necessidades especiais, segundo o quantitativo do quadro de pessoal. O MPT pediu a condenação da empresa para que, no prazo de um ano do início da ação, fizesse a contratação do percentual definida pela lei, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por vaga não preenchida no curso do prazo. O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) não reconheceu a responsabilidade da empresa pelo descumprimento da lei. O Ministério Público recorreu e obteve a reversão da sentença: o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) determinou que a empresa admitisse portadores de necessidades especiais em, pelo menos, metade das novas admissões, a partir de então. A empresa apelou ao TST, sustentando haver violação do inciso III, artigo 129, da Constituição Federal, e ilegitimidade do MPT para propor a ação – alegações que não foram acatadas pelo relator na Quinta Turma, ministro Brito Pereira, que rejeitou o recurso de revista. Em sua análise, o Ministério Público atuou para assegurar o princípio constitucional de isonomia, promovendo a inserção no mercado de trabalho dos portadores de deficiência. Após fundamentar seu voto com base em dispositivos constitucionais e na Lei Complementar 75/93, Brito Pereira apresentou outras decisões do TST em casos análogos, apontando para a legitimidade do MPT. (RR-1373/2003-009-03-00.0, TST)

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Falência - A empresa Rodoviário Schio conseguiu uma decisão na Justiça paulista favorável à extinção de uma execução movida pela massa falida do Banco Santos. A empresa tinha um contrato de empréstimo com o banco, que resultou em uma dívida de cerca de R$ 2 milhões. No entanto, a Rodoviário Schio alegou no processo, assim como outros clientes na mesma situação, que o banco exigia reciprocidade. Para conceder o crédito, a instituição financeira exigia que a empresa adquirisse as chamadas "export notes" - contratos de cessão de créditos de exportação - de empresas supostamente ligadas ao Grupo Santos, nesse caso específico da Delta Participações. Em sua defesa, a Rodoviário Schio alega que a dívida com o Banco Santos teria sido quitada com o resgate da export notes, solicitado algum tempo antes da quebra da instituição financeira. Outras companhias também acusaram o banco, na época da falência, de impor essa mesma condição para que adquirissem debêntures de não financeiras, que também não teriam sido resgatadas para o pagamento de empréstimos. Assim, com a falência do banco, elas se tornaram ao mesmo tempo credoras das empresas ligadas ao banco e devedoras da massa falida. (Valor, 24.11.9)

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Concursos – Lair da Silva Loureiro Filho é o autor de “Guia do Concurso Público” (144p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este livro trará respostas objetivas para as principais dúvidas dos concursandos. Apoiado na melhor doutrina e em vasta pesquisa jurisprudencial, o Guia do concurso público apresenta todas as informações de que o concurseiro precisa: noções gerais sobre o edital, direito subjetivo à convocação, caráter eliminatório da prova oral, cobrança da taxa de inscrição, prova de aptidão física, prazo de validade do concurso, critérios de desempate, cumulação de cargos, realização de concurso em período eleitoral, entre outros temas. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.977, de 7.10.2009, dispõe sobre a concessão de rebate sobre o saldo devedor dos financiamentos de custeio agropecuário, com vencimento em 2009, contratados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6977.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.976, de 7.10.2009, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6976.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.975, de 7.10.2009, que promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6975.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.974, de 7.10.2009, promulga o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, celebrado em Berna, em 12 de maio de 2004.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6974.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto que 6.973, de 7.10.2009, que altera o Decreto no 5.520, de 24 de agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6973.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.971, de 29.9.2009, que dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6971.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.968, de 29.9.2009, que dispõe sobre a execução no território nacional da Convenção no 166 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da repatriação de trabalhadores marítimos, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6968.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.967, de 29.9.2009, que altera os arts. 4o, 9o e 16 do Decreto no 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6967.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.965, de 29.9.2009, que promulga o Memorando de Entendimento entre os Membros do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul, o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da África do Sul e o Governo da República da Índia, para Estabelecer Força-Tarefa Trilateral sobre Biocombustíveis, assinado em Brasília, em 13 de setembro de 2006. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6965.htm)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando “Cuidado & Vulnerabilidade” (388p), obra coordenada por Tânia da Silva Pereira e Guilherme de Oliveira. Este livro se ocupa de questões tão delicadas quanto intrigantes, em razão das grandes mudanças e inovações por que passa a sociedade atual. A Constituição Federal de 1988 instaurou uma nova ordem jurídica comprometida com a proteção e o pleno desenvolvimento da pessoa humana, assim também com a efetivação da cidadania. Tudo isso significa que a pessoa humana deverá ser protegida de forma concreta, levando em conta as suas vicissitudes. Busca-se novo espaço de debates sobre a "vulnerabilidade" como indicativo de situações que envolvem especialmente crianças, adolescentes e idosos. A fragilidade das relações familiares acarretam rupturas que impõem estratégias para o fortalecimento das redes sociais. O "cuidado" como valor e princípio jurídico permite ao cidadão assumir as diferenças como efetivas conquistas, refletindo, sobretudo, compromisso e responsabilidade. Daí a importância de uma obra que aborda temas que ainda estão longe de ser exauridos pela Doutrina e Jurisprudência, mas que requerem a máxima atenção dos juristas, conforme se poderá verificar ao longo de 25 tópicos que integram esta iniciativa interdisciplinar. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Paulo de Tarso Vieira Sanseverino vê seu livro, "Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a Defesa do Fornecedor" (405p), editado pela Saraiva, chegar à 3ª edição. A obra compreende a análise de responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078-90) em perspectiva invulgar. Além do exame dos seus pressupostos (defeito, dano, nexo causal e nexo de imputação), merece especial atenção o modo como o fornecedor pode desenvolver a sua defesa no microssistema do consumidor. A par das causas de exclusão da responsabilidade civil previstas pelo art. 12 e pelo art. 14 da Lei n. 8.078/90, são analisadas outras eximentes, contempladas pelo sistema tradicional, verificando-se sua compatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor, como a culpa concorrente da vítima, o caso fortuito e a força maior. Precisando de mais informações, basta perguntar a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – O Juiz Fausto Martin de Sanctis é o autor de “Responsabilidade Penal das Corporações e Criminalidade Moderna” (195p), obra publicada pela Editora Saraiva, já em sua segunda edição. Este livro propõe um estudo do conceito, da natureza jurídica dos entes coletivos, das críticas e ideias que permitem sua responsabilização como sujeito ativo de infrações penais. Preocupou-se o autor em abordar a Lei n. 8.884, de 11 de junho de 1994, que dispõe sobre os mecanismos administrativos de repressão à ordem econômica e o CADE, como também as penas e os institutos da reincidência, reabilitação e suspensão condicional, sem deixar de mencionar a folha de antecedentes e a situação dos entes coletivos perante o processo penal. Dado o alcance do livro, há de ser considerado de leitura obrigatória, não somente pela flagrante atualidade, mas também pelo fato de a responsabilidade criminal dos grupamentos já ter sido instituída no Brasil. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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