15 de dezembro de 2009

Pandectas 520

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Informativo Jurídico - n. 520 – 01/15 de dezembro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Feliz Natal para todos.
Por favor, não se esqueçam que estamos comemorando o nascimento de um homem que foi assassinado por pregar o amor. A melhor forma de cultuá-lo, portanto, é amando.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula Vinculante 21 - “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. (STF)

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Súmula Vinculante 20 - “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.” (STF)

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Súmula Vinculante 19 - “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.” (STF)

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Súmula Vinculante 18 - “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”. (STF)

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Súmula Vinculante 17 - “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”. (STF)

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Leis – Um clássico que chega à sua 13ª edição: “Código de Processo Penal Comentado” (2 v), escrito por Fernando da Costa Tourinho e publicado pela Editora Saraiva. Nesta obra, Fernando da Costa Tourinho Filho, baseando-se em sua vasta experiência adquirida no Direito Penal e Processual Penal, comenta todos os dispositivos do Código de Processo Penal, de maneira didática e objetiva. Em dois volumes. O renomado jurista, baseando-se em sua vasta experiência adquirida no Direito Penal e Processual Penal, comenta todos os dispositivos do Código de Processo Penal, de maneira didática e objetiva. O autor arrima-se na doutrina, apresentando conceitos, princípios, classificações e exemplos práticos que atribuem à obra grande valor prático e científico. Transcreve ainda a legislação complementar mais significativa, como a Lei de Tóxicos, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei dos Juizados Especiais. Desse modo, o livro é importante auxílio para a pesquisa e para o trabalho de acadêmicos e profissionais da Ciência Jurídica. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Tributário - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que não incide Imposto de Renda (IR) sobre indenizações obtidas com desapropriações de imóveis. Já havia decisões neste sentido em algumas turmas da corte. O julgamento foi realizado sob o rito da Lei dos Recurso Repetitivos, acabando com a divergência existente na corte e impedindo a subida de recursos idênticos. (Valor, 11.12.9)

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FGTS - É imprescindível para a validade da extinção do processo em que se discute complementação de correção monetária nas contas vinculadas ao FGTS a juntada do termo de adesão ao acordo previsto no artigo 4º, inciso I, da Lei Complementar n. 110/2001. O entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça é de que a renúncia ao direito deve ser expressa e interpretada restritivamente, não se podendo presumir que os saques efetuados pelo titular na conta vinculada configuram anuência à forma e ao modo previstos na lei complementar para o pagamento do direito à correção monetária, cuja validade foi reconhecida pela Súmula Vinculante n. 1, do Supremo Tribunal Federal (STF). (REsp 1.207.460, STJ, 19.10.9)

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Trabalho - A proibição do empregado de não ultrapassar a área de alcance do funcionamento do bip ou telefone celular limita a liberdade de locomoção e caracteriza o direito a receber horas de sobreaviso. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Brasil Telecom S/A – Telepar e manteve decisão da Oitava Turma do TST. (E-ED-RR-22259/2001-652-09-00.0, TST, 19.10.9)

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Direitos autorais - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso que impede o Escritório Central de Arrecadação (Ecad) de cobrar de forma genérica pelas obras transmitidas na programação da empresa MTV do Brasil sem respeitar uma série de situações previstas nos contratos de exibição audiovisual. A Quarta Turma do STJ também entendeu que a condição de órgão legitimado a realizar cobranças não o isenta da responsabilidade de demonstrar a correção e adequação dos valores cobrados nos casos concretos, circunstância negada pelo Ecad em discussão judicial.O recurso foi interposto pelo Ecad contra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que, entre outros direitos, reconheceu à MTV a possibilidade de contratar diretamente com os artistas ou com seus representantes relativamente a tudo o que diga respeito a pagamento ou eventual renúncia ao recebimento de seus direitos autorais. Segundo entendimento confirmado pela Quarta Turma, o artista tem a prerrogativa de dispor de sua obra da forma como melhor lhe convier, não estando sujeito à concordância do órgão para negociá-la no mercado. O TJ também garantiu à MTV a possibilidade de veicular sua programação sem autorização prévia do escritório de arrecadação. O STJ confirmou também a decisão de que cabe ao Ecad demonstrar a correção e adequação dos valores aos casos concretos, ressaltando que não basta apresentar a conta. “É preciso comprovar de forma correta a pertinência de todos os itens cobrados”, declarou o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha. Segundo a Quarta Turma, a condição de órgão legitimado a realizar a cobrança não exime o Escritório da obrigação de demonstrar em juízo a consistência da cobrança empreendida. “Admitir-se o contrário, seria conferir à entidade cobradora privilégio que a lei não outorgou”, assinalou o ministro.
(Resp 681.847, STJ, 19.10.9)

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Audiolivro – A Editora Saraiva está lançando o audiolivro “Principais Tópicos de Direito Comercial para Concursos Públicos”, obra de autoria de Marcelo Tadeu Cometti, com 80 minutos de duração. A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. No volume 1 o autor aborda a Teoria da empresa, espécies de empresário, escrituração dos livros, estabelecimento empresarial, propriedade industrial e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Aduaneiro - O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportações (CZPE) aprovou ontem a criação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Assú, no município de mesmo nome, no Rio Grande do Norte. E aprovou também a ZPE de Suape, em Jaboatão dos Guararapes (PE). Para o funcionamento, porém, ainda faltam liberação da Receita Federal e decreto presidencial. Foram as primeiras ZPEs aprovadas pelo conselho, instalado em 6 de maio deste ano. A ZPE permite que as empresas instaladas na área tenham isenção tributária na aquisição interna e externa de insumos, e produzam, exclusivamente, para a exportação. A ZPE de Assú será instalada numa área de aproximadamente 1 mil hectares, no município de Assú, que fica no Oeste do Rio Grande do Norte. Deve ficar pronta em cerca de dois anos, após o término das obras de infraestrutura, que devem custar cerca de R$ 18 milhões. (Valor 9.12.9)

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Trabalho - Em janeiro de 2010 entram em vigor as novas alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), que terão um percentual variável, de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O objetivo das novas regras é incentivar melhorias nas condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando a implementação de políticas mais efetivas de segurança pelas empresas. No entanto, essas alterações podem ser discutidas na Justiça, principalmente no que tange à constitucionalidade das novas regras. (DCI, 9.12.9)

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Trabalho - A multa de 10% sobre o valor da condenação judicial, prevista no Código de Processo Civil, por atraso na quitação do débito, não se aplica no caso em execução provisória na Justiça do Trabalho, quando ainda existem recursos a ser julgados. Com essa tese, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que só existiria a penalidade para processos em fase de execução definitiva. (RR-314/2005-023-03-41,0, TST, 20.10.9)

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Judiciário - O Supremo Tribunal Federal (STF) está se aproximando das cortes máximas de Rússia, China e Índia num movimento com o objetivo de garantir, no plano jurídico, a integração econômica entre os países conhecidos como Brics. Esse movimento foi fortemente intensificado neste ano com a assinatura de acordos de cooperação jurídica entre todos os países. A meta final, segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, é atingir uma convergência de jurisprudências entre as supremas cortes. "Os modelos estão mais próximos do que se imagina", afirmou. Se a meta for cumprida, os Brics terão parâmetros semelhantes para questões comerciais e a integração econômica será amplamente facilitada. Além disso, os países vão trocar experiências sobre desafios internos, como obras em locais de impacto ambiental. (Valor, 8.9.9)

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Mobiliário - Levou um ano o processo completo de elaboração da nova instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que mexe com as bases do mercado brasileiro. Ontem, finalmente, a autarquia emitiu a nova regra, que modificará profundamente o nível de informações prestadas pelas companhias abertas a partir de 2010. O tempo gasto na regulamentação, cuja consulta pública teve início em dezembro do ano passado, é proporcional a sua extensão. A instrução 480, nome oficial daquela que ficou conhecida como "nova 202", em referência à principal norma que foi reformada, tem 88 páginas, revoga 16 instruções, três deliberações e altera, de alguma forma, 28 normas do mercado. A partir de 2010, as empresas terão que divulgar um documento anual mais extenso e detalhado do que o antigo Informativo Anual (IAN), que será substituído pelo Formulário de Referência. Nele, as companhias terão que expor detalhes sobre suas atividades, fatores de risco e governança corporativa, com políticas e práticas internas - incluindo controle de riscos, uso de instrumentos financeiros e remuneração. "A norma não impõe nenhuma regra de governança, mas exige que a empresa exponha as suas", explica Luciana Pires Dias, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM. (Valor, 8.12.9)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando a “Comentários às Orientações Jurisprudenciais da SBDI – 1 e 2 do TST” (348p), obra escrita por Sérgio Pinto Martins. Juntamente com as Súmulas, as Orientações Jurisprudenciais (OJs) formam a jurisprudência da Justiça do Trabalho e servem para mostrar a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre temas trabalhistas e processuais. A função da orientação jurisprudencial é interpretativa, de interpretar a legislação, e unificadora, de unificar a jurisprudência divergente dos tribunais regionais e das turmas do TST. O objetivo das Orientações Jurisprudências é atender à Súmula nº 333 do TST, que prevê a necessidade de jurisprudência iterativa, notória e atual do TST para efeito de não caber recurso de revista. Dentro dessa temática do processo trabalhista não poderia faltar a contribuição de Sergio Pinto Martins, autor de dezenas de livros, trabalhos e artigos sobre o tema. Desta vez ele se propõe a interpretar as OJs do TST, emitindo comentários sobre a Subseção de Dissídios Individual (SBDI-1 e 2) e das orientações do Pleno. As orientações transitórias não foram objeto de análise nesta obra, tendo em vista que elas são particulares a certos casos e de determinadas regiões, bem como os precedentes em dissídios coletivos.Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "A Retórica Constitucional - Sobre Tolerância, Direitos Humanos e Outros Fundamentos Éticos do Direito Positivo" (195p) chega às livrarias, escrito por João Maurício Adeodato e publicado pela Editora Saraiva. Este livro assenta-se sobre dois postulados básicos: a atitude retórica como metódica da ciência do direito, em uma perspectiva positivista inteiramente nova sobre o conhecimento do direito constitucional, e a atitude cética na defesa da tolerância que cabe ao direito garantir. Nesse caminho, questiona as bases epistemológicas e éticas do direito brasileiro, cuja doutrina, na opinião do autor, encontra-se entregue a relatos descritivos de leis e subserviência a decisões de tribunais, quando lhe cabe a vanguarda, e não a retaguarda, na fixação dos fundamentos éticos do direito positivo. Precisando de mais informações, basta perguntar a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Adroaldo Furtado Fabrício escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Ação Declaratória Incidental" (214 p). Intensamente solicitada por especialistas, profissionais e estudantes, vem a lume, agora com o prestígio do selo Saraiva, a 4ª edição deste livro, esgotado há alguns anos. O tema central da obra ganha em atualidade na medida em que o mundo forense nacional vem obsorvendo e utilizando com crescente intensidade o mecanismo da declaração incidente. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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