16 de janeiro de 2009

Pandectas 468

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Informativo Jurídico - n. 468 – 01/15 de janeiro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Prometi à Deliana que vou me empenhar mais nos editoriais em 2009. Mas há textos que, no editorial, implicam a perda de muitos leitores. Esse é um. Vou perder muitos leitores hoje. Mas não posso ficar calado diante do que vejo acontecendo na Palestina. O problema não está com o judaísmo ou com os judeus. Trata-se apenas de uma religião. O problema está na chamada direita israelense e em todos aqueles que, mesmo fora de Israel, apóiam suas bases e suas propostas. Não vou colocar a minha posição, mas lembrar que há muitas pessoas, na própria comunidade judáica, que criticam o que está se passando no Oriente Médio.
Richard Falk, relator especial da ONU para a Situação dos Direitos Humanos nos Territórios Palestinos, afirmou que ações de Israel na Faixa de Gaza representam uma violação dos direitos humanos e são um "claro exemplo" de uso desproporcional da força. Crítico da política israelense para a Faixa de Gaza, Falk afirmou que o bloqueio imposto pelo Estado de Israel à região viola a Convenção de Genebra por se tratar de uma "punição coletiva" e por impedir que a população de Gaza tenha acesso à alimentação e a cuidados médicos básicos.
O judeu Norman G. Finkelstein, outro exemplo, é o autor de "Imagem e Realidade do Conflito Israel-Palestina" (Editora Record), no qual critica duramente a política israelense atual e a estratégia do sionismo. Não está só. Em meados do ano passado, o "Le Monde Diplomatique" trouxe uma matéria (http://www.espacoacademico.com.br/085/85rattner.htm) trouxe um artigo de Henrique Rattner denunciando que a política espancionista da Direito direita israelense e seus efeitos desumanos sobre os palestinos.
Outros tantos judeus já reconhecem que Israel leva a cabo uma política de limpeza étnica: “Ao total, um mínimo de 750.000 palestinos se tornaram refugiados. Mais de 400 aldeias foram suprimidas do mapa. Mas isso não pôs fim à limpeza étnica. Outros milhares de palestinos foram expulsos da Cisjordânia e da Faixa de Gaza”, denunciam, entre outros, o teatrólogo inglês Harold Pinter; a artista plástica norte-americana Ruth Appleton, escritora israelense Yehudit Keshet; o cineasta e professor israelense, Haim Bre-sheet; a socióloga inglesa Linda Edmonson e mais uma centena de judeus.
Solução? Eu acredito no cidadão comum. Quando se divulgarem listas com empresas com capital israelense (ou de grupos que apoiam o Estado Israelense) e o cidadão comum parar de adquirir os bens e serviços produzidos por essas sociedades, a direita israelense perderá o apoio que precisa para prosseguir com sua política de eliminação. Há muitos que estão propondo isso, no mundo inteiro:
http://www.terra.com.br/economia/2000/12/05/061.htm
http://www.rebelion.org/noticia.php?id=78786
http://www.nodo50.org/zagal/descargas/Varios/csca.pdf
http://altamiroborges.blogspot.com/2009/01/0729-boicote-aos-produtos-de-israel.html
http://dialogico.blogspot.com/search/label/boicote
Será que, pela primeira vez, ser humano comum, sem armas, mas usando de seu arbítrio e consciência, conseguirá parar os canhões?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - parentes colaterais de terceiro grau, ou seja, sem descendência direta, não são obrigados a pagar pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra dois sobrinhos que pediam pensão alimentícia para suas tias idosas. (Resp 1.032.846, STJ, 5.1.9)

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Administrativo - candidato de concurso público que não assume a vaga por erro ou ato ilegal da administração pública deve ser indenizado por danos materiais e morais, independente do exercício do cargo. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de relatoria do ministro Luiz Fux. (Resp 971.870, STJ, 14.1.9)

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Filiação - é conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o sobrenome da mãe se, quando do registro de nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e manteve a decisão de segunda instância que retificou o registro civil da menor. (STJ, 8.1.9)

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Magistratura – o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) pretende apresentar uma proposta ao Congresso, na volta dos trabalhos do Legislativo, fixando prazo de mandato para os ministros do Supremo Tribunal Federal e acabando com a vitaliciedade do cargo. (OAB, 6.1.9)

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Livro de bolso – a coleção "Pockets Jurídicos", da Editora Saraiva, ganhou dois novos volumes, escritos por Gustavo Bregalda Neves, cuidando da “Seguridade Social”.Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Maria da Penha - “o objetivo da Lei Maria da Penha é a proteção da mulher em situação de fragilidade diante do homem ou de uma mulher em decorrência de qualquer relação íntima, com ou sem coabitação, em que possam ocorrer atos de violência contra esta mulher. Entretanto, a troca de ofensas entre duas irmãs, sem a comprovada condição de inferioridade física ou econômica de uma em relação à outra, não se insere nesta hipótese, pois, se assim fosse, qualquer briga entre parentes daria ensejo ao enquadramento na Lei n. 11.340/06”. Assim concluiu o ministro Og Fernandes, da Terceira Seção do Superior Tribunal (STJ), ao julgar um conflito de competência envolvendo o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Governador Valadares (MG) e o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da mesma cidade. Marilza S. O. ingressou com representação contra a irmã M. S. O., alegando ter sido ofendida verbalmente na porta de sua casa. Sustentou ser vítima de constrangimento moral, uma vez que a irmã teria feito um escândalo na rua, buzinando e gritando palavras ofensivas como “prostituta e vagabunda” contra ela. Marilza relatou, também, que o proprietário do imóvel, ao saber do incidente, teria solicitado que ela deixasse o imóvel, pois não pretendia que ela permanecesse como inquilina. (CC 88.027, STJ, 12.01.9)

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Falência - o número de falências requeridas por empresas sediadas no Brasil caiu 17,6% em 2008, de 2.721, em 2007, para 2.243, apontou o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, divulgado nesta quinta-feira. As falências decretadas também registraram queda de 34,5% no último ano - foram 969, contra 1.479 decretos em 2007. (Terra, 8.1.9)

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Recuperação judicial - depois de mais de dois anos de tramitação, foi concluído com êxito o processo de recuperação judicial da empresa Recrusul, de Sapucaia do Sul, pioneira na fabricação de carrocerias frigoríficas. O Juiz de Direito Fábio Vieira Heerdt, que conduziu o processo, afirma tratar-se da única grande recuperação judicial no Brasil que deu certo. "Foi cumprido o plano traçado e o pagamento dos créditos trabalhistas, quirografários, com garantia especial e até mesmo dos fiscais", explica. "Durante o processo, o plano foi alterado, conforme sentença de encerramento, em assembléias-gerais, para correção de rumos e não-decretação da falência." (TJRS, 24.12.8)

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Consumidor - aplicando o princípio da boa-fé e do equilíbrio, bem como da vedação ao enriquecimento sem causa, a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul julgou improcedente ação para cumprimento forçado de oferta de produto. A consumidora de Esteio pretendia adquirir cinco televisores Toshiba, tela plana, 29 polegadas, alegadamente anunciado por R$ 47,99 em gôndola do Supermercado Carrefour. Produto similar é vendido no mercado por cerca de R$ 750. (TJRS,

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Concursos – Flávio Cardoso de Oliveira é o autor de “Direito Processual Penal” (249p), vol. 5 da Coleção OAB Nacional: primeira fase, publicada pela Editora Saraiva. O volume de Direito Processual Penal, da primeira fase da Coleção OAB Nacional, procura apresentar ao leitor, de forma concisa, uma visão completa e sistemática da disciplina, apoiando-se na legislação atualizada e no pensamento da mais moderna doutrina, sem descuidar da leitura constitucional que se faz necessária do processo penal hodiernamente. A base de desenvolvimento do trabalho é o Código de Processo Penal, com incursões pontuais da Legislação Especial onde o tema estudado exija. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Processo - em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação por litigância de má-fé imposta a advogado em ação de usucapião. Os ministros entenderam que os danos causados pela conduta do advogado devem ser aferidos em ação própria para essa finalidade, sendo vedado ao magistrado, no próprio processo em que fora praticada a conduta de má-fé ou temerária, condená-lo. (Resp 1407.578, STJ, 9.1.9)

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Penal - quando estabelecido regime aberto do cumprimento da pena privativa de liberdade e há falta de vaga em albergue, o preso pode cumprir a pena em prisão domiciliar. O pedido de liminar em habeas-corpus que pretendia reverter a prisão em penitenciária foi deferido pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 124.659, STJ, 14.1.9)

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Penal 2 - não é obrigatório que o réu seja intimado previamente pelo juiz acerca da nomeação de um defensor público para defendê-lo, nos casos em que o próprio advogado anteriormente constituído não o faz de forma adequada ao bom andamento do processo. Com base nessa tese, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu um pedido de habeas-corpus. (STJ, 9.1.9)

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Eleitoral - o decano do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, perdeu o sossego desde que resolveu denunciar possíveis práticas de vendas de sentenças nas últimas eleições municipais no estado. "Estão comendo o meu fígado, estou envergonhado", declarou. Mas não perdeu a pose: "Sou um homem digno e honrado. Não irão me intimidar". O desembargador pôs o dedo na ferida do Judiciário maranhense ao manifestar numa rádio local que estava envergonhado com os escândalos envolvendo juízes, que presenciou durante o processo eleitoral. "Se isto está acontecendo, é por causa da impunidade", afirmou. (OAB, 12.1.9)

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Publicações 1 – Ives Gandra da Silva Martins e Gilmar Ferreira Mendes são os autores de “Controle Concentrado de Constitucionalidade” (637p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este trabalho vem substituir outro livro coordenado pelos autores - Ação declaratória de constitucionalidade - que, após o advento da Lei n. 9.868/99, exigia uma reformulação completa. Assim, a obra traz comentários ao mesmo tempo doutrinários e práticos acerca da ação direta de inconstitucionalidade, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da ação declaratória de constitucionalidade. Preenche grande lacuna no mercado editorial, expondo, em detalhes, esse veículo processual de particular relevância, em que se discute a compatibilização da lei infraconstitucional com a Constituição Federal. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – já em sua quinta edição, “Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais” (382p) tem autoria de Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni, com publicação da Editora Saraiva. Dividida em quatro partes, a presente obra aborda o conceito e as questões polêmicas existentes acerca dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais. Na primeira parte há o exame dos fundamentos do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), a análise da legislação em vigor e das prestações infortunísticas; a segunda trata das doenças ocupacionais, como perda auditiva e LER; a terceira aborda aspectos processuais da ação acidentária, procurando mostrar a solução mais adequada para cada caso, e a quarta e última parte apresenta um completo repertório jurisprudencial. É obra essencial para a compreensão e o estudo da matéria. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 3 – Fábio de Possídio Egashira é o autor de “A Reconstrução da Teoria Contratual sob o Enfoque do Princípio da Boa-Fé Objetiva no Código Civil de 2002” (103p), obra por ele publicada em Curitiba. A obra examina as cláusulas gerais, o princípio da boa-fé, suas funções, e suas fontes legislativas.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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