16 de setembro de 2008

Pandectas 451

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Informativo Jurídico - n. 451 – 08/20 de setembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Estou acuado. Literalmente acuado.
Tenho certeza de que há mais vermes ao meu redor do que eu até aqui me dera conta. Agora vejo que a podridão é maior e que, olhando pro meu jardim, não percebi que o esgoto está a céu aberto. As reações contra o Juiz De Sanctis assustam-me. O sindicato dos bandidos conseguiu se unir e conclamou seus afiliados, em todos os poderes – Todos! – para reagir e garantir a vergonha nacional. Luxo, abuso e crime nos palácios e nas repartições, miséria perpetuada nas senzalas.
E não me falem que o PT é ético. Não me falem que o PSDB é ético. Não me falem que o DEM’o é ético. Não me falem em ética, parlamentares. Depois do golpe do João Sem Braço, do golpe do bilhete premiado, do golpe da herança, o novo sucesso entre os bandidos brasileiros é o Golpe da Política: assuma um cargo ou função pública e entregue-se à rapinagem descarada.
No. Deus não é brasileiro. O diabo, sim, é nascido, criado e vive aqui, transitando com facilidade nos corredores do aparelho de Estado, por todos os seus poderes. O Brasil está podre. Podre. E que o Diabo os tenha a todos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Contratos - mesmo que o contrato determine claramente que o foro seja no estrangeiro, contratos executados exclusivamente no Brasil não podem excluir a competência da Justiça brasileira. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da empresa inglesa RS Components Limited contra a RS do Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda., visando declarar incompetente a Justiça brasileira para dirimir questões contratuais entre as empresas. O voto da ministra relatora Nancy Andrighi foi seguido por unanimidade. (STJ, 8.9.8)

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Debêntures - debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce podem ser admitidas como garantia de execução fiscal, por possuírem liquidez imediata e cotação em bolsa de valores. A confirmação foi feita pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 1.039.722, STJ, 8.9.8)

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Tributário - a municipalidade competente para realizar a cobrança do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) é a do local da prestação dos serviços, onde efetivamente ocorre o fato gerador do imposto. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve as autuações promovidas pelo município de Santo Antônio da Patrulha (RS) contra a Volkswagen Leasing S/A Arrendamento Mercantil. (Resp 862.707, STJ, 4.9.8)

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Grampos – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por 12 votos a um, criar um sistema de acompanhamento de autorizações judiciais para a realização de grampos e definir regras mais claras para preservar a identidade das pessoas que podem ser alvo de interceptações telefônicas. A matéria integra resolução do Conselho, que também prevê rotinas de distribuição, registro e processamento de pedidos de grampos e determinou que todas as decisões judiciais que eventualmente autorizem a realização de grampos sejam escritas e fundamentadas pelo juiz responsável. (OAB, 9.9.8)

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Previdenciário - não deve incidir contribuição previdenciária sobre o adicional de férias. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrafesc). O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu haver decisões anteriores nos dois sentidos, optando, então, por aplicar o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). (Resp 719.355, STJ, 29.8.8).

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Legislação - Roberto João Elias é o autor dos “Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente” (310p), publicado pela Editora Saraiva e já em sua terceira edição. A adoção deste diploma legal foi um advento inovador, derivado da Constituição de 1988. A análise de seus dispositivos faz-se essencial para a compreensão de sua importância na legislação brasileira. Nesta obra nos deparamos com os comentários aos artigos do estatuto que, entre outras coisas, dispõem sobre os direitos fundamentais da criança e do adolescente, a prevenção às violações desses direitos, a aplicação das medidas de proteção e das medidas sócio-educativas e o acesso ao Judiciário. O estudo é baseado nas lições de doutrinadores brasileiros e estrangeiros para melhor interpretação do texto, tendo sempre em vista a proteção integral que deve ser dada à criança e ao adolescente. Esta obra encontra-se de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002). Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Dano moral 1 - portadora do vírus HIV que, pouco depois de descobrir que contraíra a doença, foi demitida de seu emprego tem indenização por dano moral elevada para R$ 50 mil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fixou a indenização em 10 vezes a remuneração da autora do pedido que recebia R$ 350 mensais. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, considerou este valor irrisório e foi seguida, por unanimidade, pelos demais ministros da Terceira Turma. (STJ, 01.09.08)

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Dano moral 2 - o Estado do Acre terá de pagar indenização no valor de 50 salários mínimos a uma mulher que, ao visitar o namorado que cumpria pena no Complexo Presidiário Dr. Francisco Conde, na capital, Rio Branco, foi submetida à revista íntima excessiva que causou constrangimento incompatível com a atuação da administração. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 856.360, STJ, 29.8.8).

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Dano moral 3 - a empresa Folha da Manhã Ltda. deve pagar indenização de R$ 250 mil por erro na publicação de fotografia. Numa de suas edições de domingo, em 2001, o jornal Folha de S. Paulo publicou a matéria intitulada “Bairro de São Paulo atrai vizinhança homossexual”, na qual incluiu a foto de um advogado numa suposta insinuação de se tratar de público gay. (Resp 1.063.304, STJ, 28.8.8).

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Contabilidade - as atividades contábeis devem ser exercidas por profissionais habilitados diplomados, não sendo justificado o exercício da atividade por auxiliar de escritório. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou o recurso interposto por Spaipa S/A – Indústria Brasileira de Bebidas – contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). (Resp 664.160, STJ, 28.8.8).

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Concurso – o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) divulgou o edital do próximo concurso público para ingresso na magistratura de carreira, no cargo de Juiz de Direito Substituto. As fases do concurso serão executadas pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Comissão Examinadora de Concurso do TJAL. Ao todo, serão ofertadas 15 vagas, das quais duas reservadas aos candidatos portadores de deficiências. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de 29/08. (CNJ, 2.9.8)

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Concurso – “Legislação Penal Especial” (267p), escrito por Mônica Simionato e Patrícia Lichtenthal é o novo lançamento da Série Leituras Jurídicas, Provas e Concursos, da Editora Atlas. Os autores oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Processo 1 – o principal obstáculo para que advogados pratiquem atos em seu escritório que, atualmente, exigem sua presença no tribunal está para ser removido. A partir de agora, a própria OAB poderá registrar a assinatura digital do profissional - o que legitimará seus emails com firma reconhecida, validando o ajuizamento de ações, recursos, notificações, entre outros atos. A autorização para que a OAB atue como Autoridade Certificadora foi publicada no Diário Oficial. Na prática, a entidade poderá fornecer aos advogados de todo o país a assinatura digital para que eles atuem nos tribunais, fóruns e varas que já têm processo eletrônico. (OAB, 6.9.8)

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Processo 2 – o Processo Judicial Digital (Projudi) foi implantado no Juizado Especial das Relações de Consumo em Belo Horizonte (MG) nesta segunda-feira (01/09). O Projudi é um sistema desenvolvido pelo CNJ para a virtualização de processos. No lançamento, o coordenador dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, juiz Vicente de Oliveira Silva, destacou que a taxa de crescimento anual da movimentação processual do Juizado tem ficado em torno de 18%. (CNJ, 2.9.7)

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Gratuidade - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que não é nulo o ato de juiz de Direito que determinou a expedição de certidões de registro de imóveis sem o prévio recolhimento dos valores devidos, os quais seriam pagos ao final pelo sucumbente. Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a gratuidade da justiça estende-se aos atos extrajudiciais relacionados à efetividade do processo judicial em curso, mesmo em se tratando de registro imobiliário. (RMS 26.463, STJ, 4.9.8)

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Advocacia - os sócios do escritório de advocacia, ainda que não tenham atuado na representação processual, são responsáveis pelos danos causados a seus clientes. Isso basta para que respondam em juízo por supostas dívidas da sociedade. Essa foi a decisão da Terceira Turma numa ação sobre arbitramento de honorários e restituição de indébito. (Resp 1.016.290, STJ, 3.9.8)

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Família - a partilha do patrimônio entre concubinos em caso de separação anterior à Lei n. 9.278/96 deve observar a contribuição de cada um para a formação do patrimônio, não bastando para a meação a contribuição indireta consistente na prestação de serviços domésticos e no cuidado na criação dos filhos comuns. A conclusão, por 4 a 3, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso especial de A.C.S., de São Paulo, para reduzir a 40% o percentual a título de participação da companheira sobre o valor correspondente aos bens adquiridos sob o regime do concubinato, no período de 1983 a janeiro de 1996. (Resp 914.811, STJ, 3.9.8)

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Homoafetividade - por 3 votos a 2, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento da união estável entre homossexuais e determinou que a Justiça Fluminense retome o julgamento da ação envolvendo o agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend, que foi extinta sem análise do mérito. Foi a primeira vez que o STJ analisou os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família e não do Direito Patrimonial. ( Resp 820.475, STJ, 2.9.8)

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Penal - a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mais um habeas-corpus aplicando o princípio da insignificância. O beneficiado foi Alexander Amaral, condenado por tentar furtar três batentes e um tampa metálica avaliados em R$ 12. Os objetos foram retirados de um imóvel desocupado e o furto não foi consumado porque o antigo morador percebeu a ação e chamou a polícia. (HC 101.139, STJ, 2.9.8)

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Publicações 1 – É a quarta edição de “Linguagem Jurídica” (408p), obra de Eduardo Bittar, com publicação pela Editora Saraiva. Sem descurar do adequado tratamento científico dedicado aos temas abordados, "Linguagem jurídica" é uma obra direcionada a operadores do Direito e a acadêmicos, bem como aos demais interessados em perscrutar os meandros da linguagem jurídica, da interpretação jurídica, do discurso e das práticas mais cotidianas do Direito. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – Ricardo Negrão é o autor de “Direito Empresarial: estudo unificado” (), publicado pela Editora Saraiva. Esse Estudo Unificado é, sem dúvida, ferramenta imprescindível àqueles que buscam se preparar com eficiência para enfrentar os exames da Ordem e dos concursos públicos. O autor preocupou-se em trazer ao público uma obra moderna, caracterizada pela apresentação lógico-didática dos temas, com abrangência de conteúdo e conceituação precisa e objetiva. A obra traz todo o conteúdo de Direito Comercial e Empresarial, ministrado nos cursos universitários e exigidos pelos vários concursos públicos. Os capítulos, que subdivididos em inúmeros itens não deixam escapar nenhum assunto, estão assim intitulados: Da Empresa e das Pessoas que a Exercem; Estabelecimento Empresarial; Institutos Complementares à empresa; Contratos Empresariais; Títulos de Crédito; Recuperação Judicial e Falência. Com o intuito de transmitir a matéria de forma célere e capacitar adequadamente o aluno, o autor utilizou variados recursos didáticos, como, p. ex., quadros que sintetizam a matéria, esquemas e um plano de estudo no início de cada capítulo. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Poder Judiciário e Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários Brasileiro" (146p), recém publicado pela Editora Saraiva, reúne três artigos de autoria de alunos da Direito GV, primeiros colocados do Primeiro Prêmio Bovespa - Direito GV, concurso, além de dois, escritos por professores da escola, que tratam de outros aspectos do mesmo assunto.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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