4 de julho de 2008

Pandectas 444

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Informativo Jurídico - n. 444 – 01/10 de julho de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Foram muitas as mensagens de leitores pedindo para que eu não desista de produzir e distribuir PANDECTAS. Muitas. Agradeço a todos os que escreveram e aos que, embora não escrevendo, sentiram a mesma solidariedade.
Foi interessante observar que muitos expressaram solidariedade à equipe que redige o informativo. Não há uma equipe; o PANDECTAS é redigido por mim, apenas. Eis a razão das dificuldades.
Aliás, muitos leitores ofereceram ajuda e alguns estão, mesmo, enviando notícias de jornais e sítios da internet, pelo que agradeço antecipadamente.
De qualquer sorte, a razão de ser daquele editorial não fora avisar do fim do boletim, mas pedir desculpa pelos atrasos, quando ocorrerem (e, sei, estão ocorrendo muito). Mas irei perseverar, prometo a todos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula vinculante n. 10 - "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte."

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Súmula vinculante n. 9 - "O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58."

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Súmula vinculante n. 8 - "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário."

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Súmula vinculante n. 7 - "A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar."

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Súmula vinculante n. 6 - “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.”

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Súmula vinculante n. 5 - “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

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Súmula vinculante n. 4 - “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

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Súmula vinculante n. 3 - “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

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Súmula vinculante n. 2 - “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

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Súmula vinculante n. 1 - “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”

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Legislação - José da Silva Pacheco é o autor de “Comentários à Lei de Execução Fiscal”, obra publicada pela Editora Saraiva e já em sua 11a edição. Visando complementar a escassa bibliografia sobre o tema, a presente obra oferece um estudo detalhado da Lei 6.830/80. A forma de comentários à lei, artigo por artigo, possibilita uma consulta fácil e rápida, proporcionando ao leitor um enfoque abrangente dos principais problemas relacionados ao assunto, além de soluções para pontos obscuros do texto legal. A inclusão de súmulas dos tribunais, referentes à execução fiscal, ressalta ainda mais a importância da obra, que por oferecer, além do texto legal, jurisprudência atualizada, torna-se um manual de grande utilidade profissional. Pode-se pagar em 10x de R$ 10,90 (sem juros). Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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SÚMULA N. 349-STJ: "Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS."

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SÚMULA N. 350-STJ: "O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular."

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SÚMULA N. 351-STJ: "A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro."

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SÚMULA N. 352-STJ: "A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.

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SÚMULA N. 353-STJ: "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS."

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Seguro - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão que condena seguradora a devolver o montante pago pelo segurado em contrato de seguro de vida, em um caso em que o contratante se suicidou no período de carência do contrato. (Resp 1.038.136, STJ, 25.6.8)

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Advocacia - a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso apresentado por um advogado do Departamento Jurídico do Banco Itaú S.A. que pretendia o reconhecimento do direito à jornada especial dos advogados, de quatro horas diárias, e o pagamento das demais horas como extras. A Turma manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) no sentido de que o fato de o advogado trabalhar oito horas por dia, por si só, caracterizaria o regime de dedicação exclusiva, condição que afasta a jornada especial. (OAB, 24.6.8)

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Tribunais - instalado no estacionamento externo em frente ao prédio da Administração, o Protocolo Judicial Avançado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está funcionando para a devolução de processos. A partir de agora, o advogado não precisa mais procurar vaga, estacionar e se deslocar às coordenadorias das Turmas, Seções e Corte Especial. Com o novo serviço, a devolução será feita em guichê específico, das 8h às 18 h, sem a necessidade de sair do veículo. (STJ, 25.6.8)

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Assédio moral - o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Ambev a pagar R$ 10 mil a um ex-funcionário a título de indenização por assédio moral e terror psicológico. Segundo o processo, a empresa vetava o acesso do empregado ao local de trabalho e tomava atitudes a fim de obrigá-lo a demitir-se. (TST, 19.6.8)

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Administração Pública - o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que isentou o município do Rio de Janeiro do pagamento de indenização por obra irregular demolida pela administração municipal. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a pessoa que ergue prédio em área proibida afronta o ordenamento jurídico e assume o risco da sua conduta e do próprio prejuízo. (Resp 934630, STJ, 24.6.8)

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Penal - a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a revelia de réu não basta para que seja decretada a prisão preventiva dele. A pessoa denunciada por crime tem o direito de não comparecer a interrogatórios e cabe a ela decidir se quer suportar as conseqüências de não participar dos atos processuais e da construção da sentença. (HC 104.617, STJ, 19,6.8)

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Família - verbas recebidas após a separação do casal e referentes a benefício previdenciário da aposentadoria do INSS que foram nascidas e pleiteadas durante o casamento devem ser partilhadas. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito da ex-mulher para receber uma parte da verba. (Resp 918.173, STJ, 19.6.8)

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Cursos e Concursos – a Coleção Prática do Direito, da Editora Saraiva, ganha mais um volume: “Direito Administrativo”, escrito por Antônio Cecílio M. Pires. O leitor encontra neste volume um panorama prático do direito administrativo, notadamente no que diz respeito às peças judiciais, bem como aquelas de natureza não contenciosa, de sorte a preencher lacuna na literatura jurídica. A par de cada uma das peças processuais contidas neste trabalho, o autor desenvolveu algumas considerações de caráter doutrinário, a ponto de ofertar ao operador um subsídio teórico para melhor compreensão da prática processual administrativa, uma vez que aborda questões do dia-a-dia. Importante dizer que esta obra se destina àqueles que se iniciam no ramo do direito administrativo, bem como aos que prestam concurso público, inclusive OAB, propiciando, sem desprestígio da técnica, uma abordagem fácil e prática. Mais lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Tributário - a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a remuneração recebida por corretor pela venda de seguros configura prestação de serviço autônomo, fato gerador da incidência da contribuição social. Para o relator, ministro Francisco Falcão, os corretores, para as finalidades da Lei de Seguridade Social, seriam mesmo prestadores de serviços, sem examinar as definições técnicas a que se referem as empresas de seguros que interpuseram o recurso no STJ. (Resp 993.599, STJ, 19.6.8)

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Ambiental - os técnicos, servidores do nível médio, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também têm competência para aplicar multas em caso de atos infracionais de nível administrativo contra o meio ambiente. Essa foi a decisão unânime dos ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acompanhar o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão. (Resp 1.057.292, STJ, 24.6.8)

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Financeiro - é possível a limitação dos juros nos casos em que é cabalmente demonstrada a abusividade dos índices cobrados. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial interposto pelo Banco GE Capital S/A contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que limitou a taxa de juros remuneratórios cobrada em contrato de empréstimo pessoal concedido pela instituição financeira. (Resp 971.853, STJ, 23.6.8)

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Saúde - a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) para propor ação civil pública contra o Hospital e Pronto Socorro Infantil Gonzaga, localizada na cidade de Santos (SP). Para os ministros, não há como não reconhecer a legitimidade ativa da autarquia profissional criada exatamente para exercer a fiscalização que garanta a adequada prestação do serviço essencial à manutenção e preservação da saúde pública. (Resp 879.840, STJ, 23.6.8)

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Consumidor 1 - o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Kraft Foods, fabricante do bombom Sonho de Valsa, a pagar R$ 3 mil a título de indenização a uma criança que ingeriu o produto com larvas de inseto. Segundo o processo, além das larvas, foram encontrados excrementos de inseto, teias e um inseto morto dentro do bombom enviado para análise. (Terra, 26.8.6)

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Publicações 1 – “Guarda Compartilhada: um avanço para a família”, obra escrita por Ana Carolina Silveira Akel, é o novo lançamento da Editora Atlas. O fato social que está atrelado de forma direta com este livro é o fato de que as três últimas décadas foram marcadas por inúmeras separações. A ruptura conjugal e as intolerâncias recíprocas entre os casais são as marcas mais profundas das problemáticas que surgem. Esta obra analisa as vantagens proporcionadas pelo exercício conjunto do poder familiar por pai e mãe que não mais convivem, maritalmente, em comparação aos demais modelos legais possibilitados pela legislação. Começa fazendo uma abordagem histórica e doutrinária sobre a origem da entidade e poder familiar; em seguida, discute as relações familiares, especificamente, no que se refere aos diversos modos de exercício da guarda dos filhos menores. Pontua efeitos psicológicos desencadeados sobre a prole, quando da dissolução do vínculo conjugal e da conseqüente determinação do regime de guarda e visitas. Estabelece uma comparação entre o meio alternado e o compartilhado de exercício da guarda, sempre visando ao bem-estar das crianças e dos adolescentes. A monoparentalidade é o tema subseqüente. O tema é tratado sob sua relevância como origem ou reconhecimento de uma nova entidade familiar, salientando os direitos e deveres de seus integrantes, bem como são enfocadas conseqüências referentes à responsabilidade civil nas relações paterno-filiais. Por derradeiro, a autora mostra a opção da guarda compartilhada como a solução ideal para os dias de hoje, por fundar-se estritamente na manutenção da convivência dos filhos com os pais que não mais estão unidos pelo laço conjugal, evitando que sofram demasiadamente com essa ruptura ou se afastem de qualquer dos genitores, cumprindo os objetivos constitucionais impostos às relações paternais. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 –“Cláusulas Contratuais Gerais” é obra escrita por Diogo Machado de Melo e publicada pela Editora Saraiva. Trata-se de um senhor estudo, com análise do contexto histórico, conceito, principiologia contratual, direito comparado, sistemas de controle das cláusulas contratuais abusivas, formação contratual, interpretação contratual e muito mais. A presente coleção, em homenagem ao Mestre Agostinho Alvim, oferece teses selecionadas, apresentadas à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP, com a finalidade de contribuir para o aprofundamento do estudo do direito civil, sob o aspecto do novo Código. Trata- se de obra de incontestável importância para estudantes e operadores do direito. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – é a terceira edição, publicada pela Saraiva, de “A Defesa no Processo Civil: as exceções substanciais no processo de conhecimento”, obra de Cleanto Guimarães Siqueira. Eis uma obra cujo título diz menos do que o contém. Trata-se de um profundo trabalho sobre a teoria geral do processo, que teve o êxito de ser reconhecido pelos grandes juristas da cátedra de renome nacional e, especialmente, pelo público leitor, que em pouco tempo o esgotou, lançando-se o autor em publicar a segunda edição. Melhor é a promoção: pagamento em até 12x de R$ 10,75 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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