15 de julho de 2008

Pandectas 445

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Informativo Jurídico - n. 445 – 10/20 de julho de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O comportamento da cúpula do Judiciário no caso do banqueiro Daniel Dantas é o suficiente para que a sociedade brasileira questione se esse Poder manifesta as qualidades que são desejadas para a República. As pessoas estão sendo assassinadas a torto e a direito, incluindo crianças; fortunas são feitas, da noite para o dia, sem que uma explicação razoável e lícita; o país mergulha em crime e desgraça.
Em contraste, as condenações dos parasitas da República são raras e, quando se verificam, merecem revisões generosas por parte dos Tribunais superiores, entre outras medidas que deixam claro que o Brasil divide-se, sim, em Casa Grande, de um lado, e senzala, do outro.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Penal - metade da população carcerária brasileira, de acordo com números oficiais do ministério da Justiça, espera decisão semelhante àquela que o banqueiro Daniel Dantas recebeu do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Do total de 422.373 presos em todo o País, mais de 211 mil estão em situação provisória - ainda sem condenação - e poderiam aguardar o julgamento em liberdade, como ocorrerá com Dantas. Mas ao contrário do banqueiro das transações bilionárias investigadas pela Polícia Federal, grande parte desses demais detentos não tem condições de pagar um advogado e depende da ajuda do Estado para se defender. Aí então começa o problema e a diferenciação entre abonados e miseráveis. (Raphael Prado, Terra Magazine, 10.7.8)

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Penal 2 - uma das mais famosas condenações de criminosos do colarinho branco está prestes a prescrever. Sentenciado a 28 anos e 10 meses de prisão por fraudes de US$ 16 bilhões e prejuízo de US$ 9 bilhões aos cofres públicos, o ex-dono do Banco Nacional Marcos de Magalhães Pinto ficou três dias na carceragem da Polícia Federal no Rio, por ordem do juiz de primeira instância Marcos André Moliari. Conseguiu um habeas-corpus e desde então responde em liberdade ao processo que já dura 12 anos. A apelação está parada há seis anos em um gabinete do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Rio. (O Dia, 12.7.8)

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Magistratura – procuradores regionais de vários Estados, entre eles Ana Lúcia Amaral, procuradora regional da República de São Paulo, estão redigindo uma representação contra o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, por "crime de responsabilidade". Em outras palavras, os procuradores vão pedir ao Senado o impeachment de Gilmar Mendes. O pedido se baseia no artigo 52, inciso II da Constituição Federal, que dá ao Senado a competência para julgar o impedimento de ministros do Supremo. Para aprová-lo, é necessária uma maioria de dois terços. (Terra Magazine, 14.7.8)

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Magistratura 2 - duzentos e cinqüenta e três juízes trabalhistas, além de procuradores do trabalho, assinaram manifesto contra o que chamam de "tentativa de intimidar e de desestabilizar o Juiz De Sanctis, sobretudo a partir da iniciativa do Ministro Gilmar Mendes de encaminhar cópias de sua decisão para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região". (Terra Magazine, 14.7.8)

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Processo Penal - não haverá, tecnicamente, nenhuma possibilidade de o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), pós recesso de férias, mudar as decisões dadas em sede liminar pelo presidente Gilmar Mendes. Em outras palavras, risco zero de cassação das duas liminares, com volta do banqueiro para a cadeia.Os habeas-corpus liberatórios, com a soltura de Daniel Dantas, perderam o seu objetivo. O objeto dos dois pedidos era a soltura. Se já houve soltura, os 10 outros ministro do STF não terão mais o que apreciar. Os demais ministros vão ter de engolir as duas liminares. Só terão, tecnicamente, de declarar, em face de Daniel Dantas estar em liberdade, prejudicados os dois pedidos de habeas-corpus, o primeiro deles relativo à prisão temporária e o segundo em razão de preventiva. Enquanto isso, está sendo escolhido um nome para trabalhar nos bastidores do Supremo Tribunal Federal a fim de convencer os ministros para manifestarem, na primeira sessão pós férias, pública solidariedade a Mendes. Uma espécie de desagravo. (Terra Magazine, Wálter Fanganiello Maierovtch, 14.7.8)

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Ministério Público - um dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sérgio Frazão do Couto, retirou-se, em sinal de protesto, da sessão ordinária daquele órgão, contra o que classificou de "sindicalização" do Conselho. O conselheiro deixou a reunião logo após ter sido aprovado o pedido de ressarcimento pelo Ministério Público por remoção de um procurador federal, de Salvador para São Paulo. Ele criticou o fato de que em seguida, no mesmo processo, o CNMP queria incluir um período de dois anos para que todos os casos de remoção recebessem essas despesas, o que, pelo edital, estavam excluídas. Couto divergiu da decisão, conforme afirmou, por entender que ela "fere expressamente a lei e o edital sobre a remoção, onde estava explícito que não haveria ressarcimento de despesas". (OAB, 8.7.8)

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Súmula 354/STJ - "A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária." (Referências: RESP 819.426/GO, RESP 893.871/MG, RESP 938.895/PA, RESP 590.297/MT e RESP 964.120/DF)

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Súmula 355/STJ - "É válida a notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) pelo Diário Oficial ou pela internet." (Referências: Lei nº 9964/2000, Resolução nº 20/2001 do Comitê Gestor, RESP 778.003/DF, RESP 976.509/SC, RESP 638.425/DF e RESP 761.128/RS)

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Súmula 356/STJ - "É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa." (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS)

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Súmula 357/STJ - "A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa para celular." (Referências: Lei nº 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG)

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Legislação - chega às livrarias a quinta edição dos “Comentários ao Código Tributário Nacional” (2 v), coordenados por Ives Gandra da Silva Martins, com publicação pela Editora Saraiva. Em exposição clara e minuciosamente organizada, esta obra é apresentada em dois volumes, contando com a coordenação de um dos maiores juristas do direito pátrio e encontra-se atualizada conforme a Lei Complementar n. 104. Aqui renomados autores discorrem acerca de todos os artigos que compõem o Código Tributário Nacional, destacando os aspectos mais importantes de cada tema, como o lançamento e a extinção do crédito tributário, a anistia fiscal, a igualdade tributária e a contribuição de melhoria, consolidando a utilidade deste trabalho não apenas a acadêmicos de Direito no acompanhamento da matéria, mas também a profissionais da área. A melhor parte são as condições de pagamento que se pode conseguir: 12x de R$ 24,09 (sem juros). Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Eleitoral - mais de 600 favelas no Rio, os grupos criminosos impedem o livre trânsito de candidatos a prefeito e vereadores e ainda impõem seus próprios candidatos aos moradores, sob a ameaça de suas armas. Dos 4,5 milhões de eleitores do município, 11% - ou seja, cerca de 500 mil pessoas - vivem em territórios dominados pelo tráfico ou pelas milícias e formam os chamados "currais eleitorais". Os números de votos de cabresto equivalem a quase um terço do que foi necessário para manter Cesar Maia, em 2004, no Palácio da Cidade (1,7 milhão de votos) ou eleger pelo menos 25 dos 50 vereadores da cidade, cada um com mais de 20 mil votos. A situação é tão grave que o TRE já convocou a Polícia Federal para garantir a liberdade aos candidatos e eleitores.(JB on line, 13.7.8)

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Processo - decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegurou aos advogados o acesso aos processos e a fazer cópias dos autos sem necessidade de procuração nos autos. No entendimento dos conselheiros, esse direito está configurado no princípio de ampla defesa. O assunto foi julgado pelo pleno do Conselho na apreciação de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) em que práticas adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro e do Mato Grosso foram questionadas pelas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (OAB, 1.7.8)

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Magistratura - desde que foi instituída a obrigatoriedade da repercussão geral, 74 recursos extraordinários passaram pelo filtro do STF, sendo 58 deles admitidos quanto a esse critério. A tecnologia tem ajudado a dar celeridade ao julgamento de admissibilidade dos recursos extraordinários: desde que passou a ser exigida a repercussão geral, os ministros votam pela admissibilidade ou rejeição do RE usando a ferramenta do Plenário Virtual, sistema pelo qual os ministros computam seus votos sem a necessidade de reunião do Plenário real. (STF, 19.6.8)

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Fiscal - o governo federal ampliou o conceito de paraíso fiscal e alterou as regras de preço de transferência que vão afetar significativamente as empresas que, por exemplo, usam estruturas societárias em Delaware, nos Estados Unidos, e no Uruguai para pagar menos imposto de renda. O novo conceito passa a contemplar não só países que ofereçam baixa tributação, mas também regimes fiscais privilegiados. Isto significa, segundo fontes da Receita Federal, que países como Filipinas e Panamá vão deixar de ser considerados paraísos fiscais. Apesar de os países saírem da lista, as operações que se enquadrem no conceito de regime privilegiado continuam a ser taxadas. (Valor, 27.6.8)

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Fiscal 2 - o Superior Tribunal de Justiça confirmou a isenção do imposto de renda sobre pagamentos relativos à indenização coletiva decorrente de convenção coletiva de trabalho e indenização pelo rompimento de contrato de trabalho durante a vigência da estabilidade temporária no emprego. Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ rejeitou recurso da Fazenda que desejava cobrar o imposto sobre a verba recebida por Ricardo Gioavani Andretta . (Resp 860.774, STJ, 8.7.8)

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Seguro - o veículo furtado durante período em que estava emprestado a terceiro por segurada não obriga a seguradora Unibanco Seguros S/A ao pagamento de indenização. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto do ministro Ari Pargendler, reconheceu que, no caso de empréstimo de veículo a terceiros, o seguro para esse tipo de risco é específico. (Resp 917.356, STJ, 27.6.8)

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Trabalho - a submissão de uma demanda trabalhista à comissão de conciliação prévia "como prevê o artigo 625-D da CLT " é pressuposto processual que deve ser examinado pelo juiz de primeiro grau. Não cabe ao julgador, em instância superior, extinguir o processo sem julgamento do mérito quando este não foi submetido à comissão nem foi dada a possibilidade à parte, na fase de instrução, de sanar a irregularidade. Este foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a recurso da VBTU Transportes Urbanos, de Campinas (SP). Para a Sexta Turma, a extinção do processo, como queria a empresa, fugiria aos princípios da utilidade da instrumentalidade e da razoável duração do processo. "O objetivo da norma é estimular a conciliação entre as partes e dar mais
agilidade à prestação jurisdicional", observou o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. (TST, 9.6.8)

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Trabalho e Penal - pode um detento reivindicar revisão de valores pelo trabalho realizado no cumprimento da pena? E a qual juízo compete examinar esse tipo de pedido? O Superior Tribunal da Justiça (STJ) confrontou-se com essa polêmica ao analisar um conflito de competência. Os ministros da Terceira Seção entenderam, por maioria, que cabe ao juiz da Vara Criminal analisar a demanda do preso. O caso diz respeito a um apenado em regime semi-aberto de Mato Grosso do Sul. Ele propôs, na Justiça do Trabalho, ação contra a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário em Dourados, pedindo “o reconhecimento do direito à remuneração decorrente do trabalho realizado em três quartos do salário mínimo de todo o período trabalhado”. (CC 92.859, STJ, 4.7.8)
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Periódicos – saiu o número 20 da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, trazendo artigos sobre litispendência nas relações de consumo, inconstitucionalidade da Lei 11.051/04, informações processuais via internet e proteção aos direitos fundamentais do consumidor. Muito bom. Mais informações: magister@editoramagister.com

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Previdenciário - o INSS deve começar, pelo acidente havido no Metrô de São Paulo, com o ajuizamento de ações regressivas contra empregadores, para ver-se ressarcido pelo que dispende com indenizações securitárias, aposentadorias por invalidez e pensão a viúvas e filhos. (Valor, 26.6.8)

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Eleitoral - chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) questionando dispositivo da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades) – e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que apenas condenação com trânsito em julgado, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levado em conta para negar registros de candidatos nas eleições. (STF, 30.6.8)

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Eleitoral 2 - uma "lista suja" do Tribunal de Contas da União (TCU) com nome de 3.178 gestores irá orientar a Justiça Eleitoral sobre quais candidatos devem ser considerados inelegíveis nas eleições municipais de outubro próximo. A lista do TCU está prevista na Lei das Eleições (nº 9.504) e deve ser divulgada antes da data oficial do início da campanha. (Valor, 27.6.8).

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Advocacia - a votação do projeto de lei n° 06/2007, que institui as férias dos advogados, período durante o qual haverá suspensão dos prazos processuais, está mais próxima de acontecer. (OAB, 2.7.8)

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Futebol - o banco Bradesco deverá depositar, em favor de advogados do Ituano Futebol Clube, em cinco dias, contados do último dia 23, R$ 1.608.242,61 bloqueados em conta-corrente do São Paulo Futebol Clube, referentes a 20% de honorários no processo em que o Ituano conseguiu na Justiça a condenação do São Paulo a pagamento de 25% sobre a venda do passe do jogador Juninho Paulista, cedido pelo Ituano em 1993, por U$ 350 mil e vendido a um clube inglês por mais de U$ 7 milhões, em outubro de 1995. A decisão é da ministra Nancy Andrighi, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o envio de ofício ao banco, para que deposite em conta judicial individualizada, a ser aberta para esse fim junto ao Banco do Brasil, agência 4.541-1, ou à Caixa Econômica Federal, Agência 0847, referente à ordem da relatora, via Sistema Bacen-Jud em 03/04/2008. O banco deverá, ainda, apresentar, dentro do prazo estipulado, o respectivo comprovante de depósito. (AR 2.994, STJ, 27.6.8)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva orgulhosamente apresenta à comunidade jurídica brasileira, a 'Coleção Theotonio Negrão'. Theotonio, segundo afirmação própria, dedicou toda a sua vida profissional ao estudo da jurisprudência, "esse direito vivo, que nasce na própria realidade, esse impulso criador, que faz da letra fria da lei um bálsamo, que repara as injustiças e não permite que ela se estiole em abstrações metafísicas". Um dos lançamentos da coleção é o livro de Daniel Amorim Assumpção Neves: “Ações Probatórias Autônomas” (554p). O autor aborda a natureza jurídica das chamadas “cautelares probatórias”, fala sobre prova emprestada, produção antecipada de provas, exibição de coisa ou documento, justificação e muito mais. Mais lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – “Shopping Centers: direitos dos lojistas” (175p), escrito por Mário Cerveira Filho e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua quarta edição. O livro é de grande importância aos lojistas e aos advogados atuantes na área. Aos lojistas, serve para orientá-los nos procedimentos adotados na relação contratual com os empreendedores de shopping centers. Aos advogados, é útil devido à falta de legislação específica e à escassez doutrinária. Há uma análise sobre a fase pré-contratual, a fase contratual e a fase rescisória. No final, encontramos modelos de algumas peças de grande utilidade prática. Em linguagem simples e objetiva, o livro é ótimo instrumento aos profissionais da área. Esta obra encontra-se atualizada de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406/ 2002). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Saiu mais um volume da excelente série GVLaw: “Crimes Econômicos e Processo Penal” (325p). A série GVLAW se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. O presente título cuida dos crimes econômicos e processo penal e é coordenado por Celso Sanchez Vilardi, Flávia Rahal Bresser Pereira e Theodomiro Dias Neto. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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