27 de março de 2008

Pandectas 436

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 436 – 21/31 de março de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Viver democraticamente não é fácil. A democracia pressupõe pluralidade e, via de regra, preferimos a unidade do “eu” ou, quanto muito, “nós”. E nada mais útil à identificação do “nós” que o “eles”: o inimigo. O ser humano em seu primarismo egocêntrico (e egoísta), engendra um gregarismo segregador: é ótimo achar que “nós” somos melhores e que os problemas são causados por “eles”, variando conforme a possibilidade: negros, árabes, homossexuais, nordestinos etc. Isso para não falar do absurdo de se brigar por futebol! Entre atleticanos e cruzeirenses que se espancam antes, durante, depois – ou mesmo na ausência – de um jogo de futebol, há um elemento comum: a fragilidade intelectual. De minha parte, se o Atlético ganha (o que atualmente é raro), fico feliz; se fosse campeão (ficção, eu sei!), comemoraria; quando perde, vou cuidar da minha vida, e deixo os cruzeirenses comemorarem, pois merecem. É claro que há um problema conexo: nem sempre as pessoas tem uma vida – na plenitude da palavra – para cuidar. Isso pode fazer com que o futebol – e a guerra do futebol – seja a sua vida. Triste, mas verdadeiro.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.647, de 24.3.2008, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11647.htm)
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.646, de 10.3.2008, que altera dispositivos da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac), para estender o benefício fiscal às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes, e dá outras providências.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.645, de 10.3.2008, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.644, de 10.3.2008, que acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
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Legislação – foi publicada a 35a edição da “CLT Saraiva & Constituição Federal” (174p), versão 2008. Edição totalmente reformulada: conteúdo revisto e aumentado, novo layout colorido, destaque para as atualizações de 2007, tarjas temáticas, notas explicativas e notas remissivas foram utilizados para garantir aos profissionais da área trabalhista, recursos humanos, administradores, economistas, juízes, advogados, professores e acadêmicos, empregados e empregadores, pesquisa rápida e segura. Principais inclusões: CLT atualizada pelas Leis n.° 11.457, de 16-3-2007, e ns. 11.495 e 11.496, de 22-6-2007. Trabalho aos domingos e feriados (Lei n.° 11.603, de 5-12-2007). Lei n.° 8.213, de 24-7-1991, atualizada até a Medida Provisória n.° 413, de 3-1-2008 (excertos) Informatização do processo judicial no âmbito da Justiça do Trabalho (Instrução Normativa n.° 30, de 13-9-2007) Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 127, de 14-8-2007). Trabalho Rural - alterações (Medida Provisória n.º 410, de 28-12-2007). Melhor: de R$ 59,90 por R$ 47,50, em até 4 x de R$ 11,88. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Processo - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Foi a primeira vez que o Superior enfrentou, em sede de recurso especial, a matéria. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi. O caso julgado era o desdobramento do cumprimento de sentença proferida em ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Valéria da Silva Belmonte, em face de Liquigás Distribuidora S/A, na Justiça de Minas Gerais. (Boletim da OAB, 19.3.8)
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Cambiário - a juíza da Décima Quarta Vara Cível de Cuiabá anulou dois cheques que foram emitidos por um paciente que precisava de internação urgente na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital de Medicina Especializada Ltda – Hospital Santa Rosa, e que não conseguiu a autorização do seu plano de saúde. Para a magistrada, “há de se compreender que o paciente estará sempre fragilizado, exposto física e emocionalmente em uma situação de emergência diante de um quadro cuja extensão não pode bem compreender quanto às suas conseqüências (...). Diante da tragédia, é óbvio que perfeitamente explicável é a assinatura de papéis e dos cheques, que viabilizaram, então, o atendimento necessário em face do grave quadro de saúde do requerente”. (TJMT, 3.3.8)
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Penal - a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a falta de intimação pessoal de MP e defensor público fere princípio da ampla defesa, tornando nulos os julgamentos. (STF, 4.3.8)
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Econômico - a revendedora de combustíveis Esso Brasileira de Petróleo terá de pagar multa imposta pelo Procon do município de Campinas (SP) pela prática de dumping. A empresa teria reduzido seus preços em 22%, visando prejudicar e eliminar a concorrência local, na intenção de, então, dominar o mercado e impor preços altos. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade da Secretaria Municipal de Cidadania (Procon) para fiscalizar a ocorrência de infração contra a ordem econômica e aplicar multa em decorrência dessa prática. (Resp 938.607, STJ, 27.2.8)
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Financeiro - o Banco Ipiranga Investimentos S/A (Grupo Financeiro Ipiranga) e a Companhia Brasileira de Administração e Participação S/A (Cobrasap) receberão indenização do Banco Central do Brasil (Bacen) por intervenção feita na década de 70, a qual teria causado danos ao patrimônio das empresas. De US$ 125 milhões, os bens teriam sido reduzidos a US$ 4,3 milhões depois de 14 anos de administração, segundo consta dos relatórios. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a questão foi decidida definitivamente pela Corte Especial. Os ministros, por unanimidade, negaram o recurso do Bacen que alegava ter sido dada ao caso interpretação diferente da aplicada a outros julgamentos semelhantes ocorridos no próprio STJ. O Bacen já entrou com recurso para levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF). (EResp 569985, STJ, 27.2.8)
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Legislação – “Código Civil Anotado” (1397p), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 13a edição. A autora procura explicar de forma simples e didática o que no Código se contém, abrangendo a riqueza da atual realidade social e dos valores objetivos nela vigentes. Para tanto, efetuou breves anotações em cada um de seus artigos, acompanhadas de remissões legislativas, de decisões jurisprudenciais e de selecionada bibliografia a eles pertinentes, que servirão de guia na busca de bases mais profundas. Nestas anotações a autora procura oferecer ao público informações imprescindíveis para uma viagem nos domínios do direito civil. Atualizada conforme reforma do CPC e com o Projeto de Lei n. 276/2007. Traz, ainda, enunciados da IV Jornada de Direito Civil. De R$ 169,00 por R$ 135,20 (em até 12 x de R$ 11,27), como lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Fiscal - o Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal os atos que fixaram valores máximos para as refeições individuais como condição para a empresa ter direito ao incentivo fiscal pelas despesas com alimentação dos trabalhadores. A Fazenda Nacional sustenta que os limites estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 326/77 e pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 143/86 devem ser observados para efeito do incentivo fiscal relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo o Tribunal, tanto a lei quanto o decreto regulamentar estipulam que para a concessão do incentivo são exigíveis a existência do PAT aprovado pelo Ministério do Trabalho e o atendimento aos requisitos legais, sem contemplar a fixação de custos máximos para as refeições. Ao fixarem custos máximos para as refeições individuais como condição ao gozo do incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.321/76, a Portaria Ministerial 326/77 e a Instrução Normativa 143/86 violaram o princípio da legalidade e da hierarquia das leis, porque extrapolaram os limites do poder regulamentar. (Resp 990.313, STJ, 25.2.8)
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Ambiental 1 - foi publicada a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que embarga áreas onde ocorreram desmatamentos ilegais, em especial nos 36 municípios que mais degradam a floresta amazônica, possibilitando a co-responsabilização da cadeia produtiva e a inviabilização econômica das áreas desmatadas. O texto regulamenta os procedimentos que serão tomados pelo Ibama e Instituto Chico Mendes (no caso de Unidades de Conservação) e também a fiscalização em empreendimentos agropecuários, para que estes não comprem produtos das áreas embargadas.O descumprimento do embargo, pelos produtores, poderá acarretar em cancelamento do cadastro, registro ou licença de funcionamento da atividade junto aos órgãos ambientais, fiscais e sanitários; em representação no Ministério Público por crime ambiental e em aplicação de multa. (MMA, 6.3.8)
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Ambiental 2 - o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) concedeu à MMX Minas-Rio Mineração licença de instalação autorizando a abertura do canteiro de obras, do pátio de armazenamento de tubos e o acesso à estação de bombas 01 do mineroduto do Sistema MMX Minas-Rio. O mineroduto ligará as minas da MMX Minas-Rio, localizadas no estado de Minas Gerais, ao Porto do Açu, terminal portuário que está sendo construído pela LLX Minas-Rio Logística Comercial Exportadora S.A. no litoral norte do estado do Rio de Janeiro. O mineroduto terá, inicialmente, capacidade para transportar 26,6 milhões de toneladas de pellet feed por ano, cobrindo 525 km e passando por 32 municípios. A concessão da LI permite que a MMX Minas-Rio se prepare para a construção do empreendimento. As demais obras ao longo do trajeto do mineroduto serão iniciadas tão logo seja concedida a licença ambiental de instalação específica. (O Globo, 11.3.8)
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Imigração - a União Européia deve aprovar nos próximos meses uma resolução que obrigará o registro completo de todos os estrangeiros que passem pelo continente, turistas ou não. O sistema conjunto teria informações de todos os vistos dados na Europa e registro de todos os passageiros que entrarem por via aérea. A medida foi sugerida pela Comissão Européia e também poderia liberar mais rapidamente os passageiros que não oferecessem risco de imigração ilegal - que voluntariamente seriam identificados por dados biométricos. Os governos europeus vêm unificando as políticas de visto e de entrada na região. Para Bruxelas, sede da UE, essa seria a única forma de garantir que, internamente, as fronteiras entre os países europeus pudessem ser eliminadas. Uma decisão do Governo Brasileiro de adotar a política de reciprocidade com a Espanha teria em teoria, de ser válida para toda a Europa. Em 2007 o Brasil foi o segundo país latino-americano que mais teve deportações na Europa. O País foi superado apenas pela Bolívia. (O Estado de S. Paulo, 7.3.8)
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Publicações 1 – “Intervenção de Terceiros , Listisconsórcio e Integração à Lide no Processo do Trabalho”, escritpo por Gustavo Filipe Barbosa Garcia, é o novo lançamento da Editora Método. Além de serem analisadas as diferentes hipóteses de intervenção de terceiros, bem como o instituto do litisconsórcio (na modalidade passiva), a presente obra tem como objetivo principal o estudo da figura processual diferenciada, conhecida como integração à lide, em sua aplicação no processo do trabalho.Embora não se confunda com as modalidades tradicionais de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, por meio da integração à lide ocorre a formação de litisconsórcio passivo, ulterior e facultativo. Possibilita-se, com isso, que o efetivo devedor seja eventualmente condenado na sentença, embora a ação tenha sido ajuizada, originariamente, em face de outro réu. Procura-se demonstrar que a integração à lide ainda não possui uma regulação pormenorizada na legislação, mas está presente na doutrina e na jurisprudência, sendo de grande utilidade para a efetividade do processo e para o acesso à justiça, contribuindo para a devida aplicação do Direito material do Trabalho, por meio da jurisdição. Mais informações com Fernando Alves em fernando@editorametodo.com.br.
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Publicações 2 – Kiyoshi Harada escreveu e a Editora Atlas publicou: “Iss: doutrina e prática” (208p). Esta obra, dividida em três capítulos, promove o estudo do imposto sobre serviços de qualquer natureza, à luz da moderna doutrina e da jurisprudência atualizada. O Capítulo 1 cuida da noção introdutória sobre tributação dos serviços no Brasil e sua evolução. O Capítulo 2 aborda a previsão constitucional do ISS, examinando as limitações constitucionais genéricas ao poder de titular, e as limitações específicas para esse imposto municipal, em conexão com o fato gerador da obrigação tributária. No Capítulo 3, a lei de regência nacional do ISS, Lei Complementar nº 116/03, é interpretada de forma sistemática, considerando os cinco aspectos que compõem o fato gerador de obrigação tributária, de capital importância para a perfeita compreensão da legislação ordinária de cada município. Ao final, são examinados os 40 itens de serviços tributados com seus múltiplos desdobramentos. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Publicações 3 – é a sexta edição de “A Proteção Jurídica do Consumidor” (691p), livro escrito por João Batista de Almeida e publicada pela Editora Saraiva. Em linguagem objetiva e tratamento sistemático, este livro apresenta uma visão panorâmica dos grandes temas da defesa do consumidor, realizando detalhados estudos nos campos do direito civil, administrativo, penal e jurisdicional. Aborda temas como as relações de consumo, a tutela do consumidor, a inversão do ônus da prova, a publicidade, as práticas abusivas, a proteção contratual, os contratos de adesão, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os crimes contra a relação de consumo, a atuação do Ministério Público e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Traz mais de 500 ementas organizadas em ordem alfabética, súmulas do STJ e do STF aplicáveis à matéria e elenco das cláusulas abusivas divulgadas pela SDE - Secretaria de Direito Econômico. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br). Aqui também tem promoção: você pode pagar em até 12 x de R$ 11,59.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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